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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Igualdade de oportunidades para as pessoas com necessidades especiais


 
 


“A expressão mais bela e enriquecedora da vida humana é a sua diversidade. Uma diversidade que nunca pode servir para justificar a desigualdade. A repressão da diversidade empobrece a raça humana. É nosso dever facilitar e reforçar a diversidade a fim de chegar a um mundo mais equitativo para todos. Para que exista a igualdade, devemos evitar as normas que definem o que deve ser uma vida humana normal ou a forma normal de alcançar a felicidade. A única qualidade normal que pode existir entre os seres humanos é a própria vida”
Oscar Arias, Prémio Nobel da Paz

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, no dia 13 de dezembro de 2006, foi ratificada por Portugal em 2009. Trata-se de um marco histórico, representando um importante instrumento legal no reconhecimento e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência e na proibição da discriminação contra estas pessoas em todas as áreas da vida, incluindo ainda previsões específicas no que respeita à reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos, etc.

Simultaneamente à proibição da discriminação, a Convenção responsabiliza toda a sociedade na criação de condições que garantam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Este é o grande desafio da sociedade portuguesa: assumir que as deficiências e incapacidades devem ser interpretadas como um problema não apenas pessoal, mas também e sobretudo, social e político.

Na verdade, os cidadãos com deficiência e as suas famílias estão constringidos, no seu quotidiano, por um sistema de educação frágil no que respeita à inclusão, por diferenças salariais e obstáculos laborais, maiores gastos com a saúde, barreiras de comunicação (acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação) e obstáculos arquitetónicos, que se traduzem na falta de acessibilidades, que muitas vezes impedem o exercício da cidadania, num contexto de participação democrática no ordenamento político português, nomeadamente no ato do voto. As deficiências e incapacidades são fator de vulnerabilidade social e de empobrecimento, como foi referido, sobretudo devido ao preconceito e à discriminação que geram exclusão social.

No entanto, importa considerar todas as dimensões da vida dos cidadãos com deficiência, nomeadamente aos níveis da educaçãoinclusão no mercado de trabalho acessibilidades:

1- Ao nível da educação, a politica educativa de “integração” de todos os que apresentam alguma dificuldade no acesso ao êxito escolar tem sido marcada, por experiências sem sucesso que se iniciam e findam sem qualquer avaliação.
Vemos a educação como um processo que começa no nascimento e só finda na morte.  Os primeiros agentes ativos da Educação são obviamente os pais, que se consideram preparados para assumir a tarefa educativa, baseando-se para tanto em princípios culturalmente aceites. Porém, quando nasce no seio de uma família uma criança diferente, abre-se um novo ciclo de aprendizagens onde a família precisa de ser educada para educar.
O conhecimento a adquirir não se esgota no culturalmente aceite; pelo contrário, pressupõe um conjunto de informações multifacetadas que são pertença apenas de alguns. Na realidade a criança diferente precisa de uma família mais preparada para enfrentar diferentes problemáticas, o que se traduz, na prática, na necessidade de haver alguém que se ocupe de lhe transmitir essa informação de modo a proporcionar à criança o estímulo necessário ao desenvolvimento harmonioso das suas capacidades. Neste contexto, assume particular relevância o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância criado pelo Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro.

Recorda-se ainda que Portugal subscreveu em 1994 os princípios defendidos na Declaração de Salamanca, abandonando a partir dessa data o termo integraçãopassando a falar-se de inclusão. Pretende-se que escolas e instituições aceitem as diferenças, apoiem a aprendizagem e respondam às necessidades individuais. Note-se que na integração é o portador de deficiência ou disfunção que tem de moldar-se ao que existe; pelo contrário, na inclusão, são as estruturas que se moldam ao indivíduo respeitando a sua individualidade.
inclusão pressupunha uma multiplicidade de respostas técnicas que as Escolas nunca tiveram. Não havendo meios técnicos as respostas possíveis são dadas por professores, especializados ou não, que são manifestamente insuficientes para o sucesso dos alunos.  Não é demais salientar que o âmbito da educação especial foi revisto pelo Decreto‑Lei 3/2008, de 7 de janeiro, que apesar de continuar a usar o conceito de inclusão, determina a classificação do aluno através do modelo CIF- Classificação Internacional da Deficiência.
Esta classificação representa uma viragem na abordagem dos alunos. Passa-se de novo para uma abordagem clínica em detrimento da educacional, sendo apenas objeto da Educação Especial os alunos portadores de necessidades educativas especiais de caráter permanente. Para responder-lhes são criadas nas Escolas Regulares Unidades para deficientes (Autistas, Cegos, Deficientes Auditivos ou Multideficientes), que mais não são que a reinstalação das Classes Especiais criadas pelo Decreto-Lei 35.801, de 3 de agosto de 1946 e que foram extintas em 1989 na sequência da defesa do princípio da integração. Todos aqueles que não são inseríreis nas Unidades ficam em terra de ninguém, passíveis de não terem as respostas adequadas às suas problemáticas. E estes são a maioria!

Aos que nascem diferentes foi atribuído ao longo da História um papel social marcado fundamentalmente pela desvalorização. Aceitação e desvalorização acabam por ser conceitos que se entrelaçam quando se aborda a problemática da integração. Carolyn Vash definiu desvalorização como o ser-se considerado um ser menor, inferior, não muito capaz, não muito útil, possivelmente uma sobrecarga, antiestético e, numa palavra, alguém por baixo. Note-se que o ser-se desvalorizado não é específico dos portadores de deficiência, mas das minorias em geral. A desvalorização relaciona-se de perto com as barreiras atitudinais, ou seja, as pessoas diferentes tendem a ser rejeitadas pelas outras.
Quando nas Escolas, se criam guetos de diferentes, acentua-se a desvalorização. E esta está cada vez mais presente nas Escolas onde há as Unidades para deficientes, os CEF (Cursos de Educação e Formação) ou os PCA (Percursos Alternativos).

Refira-se ainda que, com a extinção das Equipas de Educação Especial e a criação nas Escolas/Agrupamentos de quadros de docentes de Educação Especial, deixou-se ao critério dos Diretores as orientações / respostas a dar aos alunos com necessidades educativas especiais. Passou-se a assistir a desigualdades gritantes que só têm como fundamento a aceitação ou rejeição da diferença. Paradoxalmente, os professores de Educação Especial passam a fazer parte do designado Departamento de Expressões deixando de ter voz ativa na orientação dos apoios a prestar aos alunos. Urge, em nosso entender, rever a situação criando nas Escolas/Agrupamentos o Departamento de Educação Especial justificado pela sua especificidade.

2- Na ótica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece como objetivo a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação na sociedade.
No entanto, de uma forma geral, as escolas não estão preparadas ou não têm acesso aos recursos necessários para viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo 14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de aquisição de competências profissionalizantes, para os alunos que as pudessem adquirir.

Por vezes, o facto das pessoas com deficiência estarem mais expostas a situações de pobreza e exclusão, resulta essencialmente da ignorância e da negligência, reforçadas por políticas públicas e programas que ignoram, excluem, não são acessíveis ou não promovem o direito das pessoas com deficiência serem integradas na vida cívica e socioeconómica do país.

Não obstante estar consagrada a proibição da discriminação no acesso e manutenção do emprego, o seu impacto na empregabilidade das pessoas com deficiência em Portugal tem sido nulo. A experiência mostra que não é fácil provar se alguém é favorecido em detrimento de outro. Esta dificuldade, acrescida de uma deficiente regulamentação da Lei 46/2006, de 28 de agosto e da transposição parcial da Diretiva Comunitária 2000/78/CE, de 27 de fevereiro, conduz à impunidade dos infratores e à manutenção do baixo número de pessoas com deficiência que consegue integrar o mercado de trabalho. Impõe-se, portanto, adotar mecanismos eficazes de prevenção e punição de atos discriminatórios, um dos quais será proceder à regulamentação da Lei 46/2006, de 28 de agosto, nomeadamente ao nível da clarificação de conceitos, da terminologia e dos procedimentos.

Neste enquadramento não é demais recordar o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local, que se tem a perceção de não ser cumprido e não está instituído nenhum sistema de controlo para o seu acompanhamento.
É fundamental perceber que uma política nacional de emprego devidamente estruturada e executada implica dispêndio de tempo e de verbas mas, a longo prazo, os reflexos no desenvolvimento da sociedade serão incomparavelmente mais positivos que continuar a manter milhares de cidadãos em situação de isolamento e a viver com pensões de invalidez que em nada dignificam o ser humano, nem os sistemas políticos que contemporizam com situações de exclusão social.

3- Paralelamente, as acessibilidades têm vindo a representar uma grande preocupação para os cidadãos com deficiência. Embora as acessibilidades tenham vindo a assumir um papel fundamental nas políticas públicas adotadas em Portugal, admitindo que o contínuo combate às barreiras no acesso ao meio físico edificado e às tecnologias de informação e comunicação é um requisito fundamental para a promoção da efetiva participação das pessoas que vivem situações de diminuição de funções de ordem física, psicológica, sensorial ou intelectual. Foi neste contexto que foi adotado o Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro e com horizonte temporal de aplicação até ao ano de 2015.

O Plano cria as condições necessárias para garantir a acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes e às tecnologias de informação e comunicação de todos os cidadãos. Contudo, persiste algum desconhecimento sobre as necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência, prevalecendo ainda, a errónea ideia de que a eliminação das barreiras físicas apenas favorece cidadãos com incapacidades específicas ao nível motor e visual.

Na realidade a acessibilidade está diretamente relacionada com o pleno exercício dos direitos civis e políticos. E a par das barreiras físicas relevam outras barreiras, outros tipos de inacessibilidades:
            • Acessibilidade instrumental. -  Ainda se constatam diversos constrangimentos a nível de instrumentos e ferramentas de trabalho. É frequente a falta de ajudas técnicas de caráter tecnológico, necessárias para o desempenho das funções de quem precisa delas;

            • Acessibilidade na comunicação/metodológica. -  Ainda não existe uma boa prática relativamente à acessibilidade dos documentos utilizados no exercício das funções e em situações de formação. A disponibilização de documentos em Braille ou em versão eletrónica acessível para pessoas com deficiência visual não constitui ainda uma prática generalizada;

            • Acessibilidade atitudinal. -  Continuam a existir casos de incompreensão e de discriminação no emprego. A nível de atitudes e comportamento é necessário aumentar a sensibilização das pessoas sem deficiência relativamente à situação das pessoas com deficiência.
Verificando-se que o ordenamento jurídico português tem vindo a procurar colmatar as assimetrias existentes entre pessoas com deficiência e os restantes cidadãos exigindo discriminações legais positivas para a reabilitação, confere ao Estado deveres específicos de agir, nomeadamente no que respeita à produção e conformação do direito e na criação de condições materiais para a satisfação desses mesmos direitos.

Se nos lembrarmos que a sociedade atual valoriza: a beleza física, a graça, os gostos juvenis, a proeza atlética, o raciocínio rápido, o prestígio social, o poder político, a saúde ou a fama compreendemos que quem não possui estes atributos dificilmente será aceite. Remetendo-nos de novo para Carolyn Vash, ela própria uma portadora de deficiência diríamos com ela se imaginássemos uma sociedade que considerasse valores como: um caráter impecável, maximizasse a bondade, honestidade, ternura ou a beleza espiritual, a ausência ou presença de deficiência seria trivial. Se assim fosse deixaria de fazer qualquer sentido conceitos de integração ou inclusão porque todos eram realmente iguais.

Terminamos reforçando a indispensabilidade de desenvolver em Portugal uma cultura de avaliação, sensibilização e informação, bem como de articulação das políticas sectoriais e das respostas sociais no terreno, urge operacionalizar o desenho de políticas públicas em articulação com as políticas sectoriais adjacentes, numa perspetiva de transversalidade para os desafios na redução das limitações da deficiência nos tecidos social, económico, político e cultural da sociedade.

Mafalda Santos
Teresa Venda
Maria de Deus Saiote

Petição A Favor da avaliação da legislação para cidadãos com necessidades especiais (deficiências e outras incapacidades) Assinem por favor

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20138 

"A visão de uma cidadania ativa subentende a praticabilidade da igualdade de direitos assegurada por Lei para com o cidadão com deficiência, desígnio já consagrado no artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, na medida em que estabelece que o Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias.”

Nas últimas décadas, Portugal registou progressos consideráveis ao nível das políticas e das práticas no âmbito das Pessoas com Deficiências e Incapacidades. Em particular, a adesão à União Europeia trouxe novos recursos e um novo impulso que constituíram uma oportunidade que o país aproveitou, quer ao nível das políticas públicas, quer pela dinâmica da sociedade civil.

Inverteu-se assim a matriz passiva de assistencialismo fatalista promovendo-se a participação social e a inclusão no mercado de trabalho designadamente através de medidas compensatórias e de incentivos a essa inserção.

Neste contexto, pode-se afirmar que o quadro legislativo produzido e em vigor foi diversificado e substanciais têm sido os meios financeiros afetos a programas e medidas para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades dos cidadãos com necessidades especiais.

De referir que de acordo, com o Censos 2001 a população com deficiência em Portugal representava 6.1% da população residente. Trabalho mais recente (2007) promovido pelo Centro de Reabilitação Profissional de Gouveia em parceria com o ISCTE, quantificava em 8,2% a população com deficiência e incapacidades, o que se traduz em cerca de 900.000 cidadãos.

Consideramos que a concretização do exercício de uma cidadania plena para os cidadãos com necessidades especiais, exige a indispensabilidade de desenvolver em Portugal uma cultura de avaliação, sensibilização e informação, ação nobre que só será efetiva se assumida e concretizada pelo Parlamento.

Assim sendo, destacando três grandes dimensões de atuação, Educação, Inserção no Mercado de Trabalho, Acessibilidades e face às competências política, legislativa e de fiscalização da Assembleia da República presentes nos artigos 161.º e 162 da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 33.º e 35.º do Regimento da Assembleia da República referentes à criação de Subcomissões e às aptidões das Comissões parlamentares, respetivamente, a presente moção centra a sua proposta na:

•Criação de uma Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que vise o acompanhamento do cumprimento dos direitos dos cidadãos com necessidades especiais seja a título temporário ou definitivo designadamente através da avaliação dos resultados de aplicação dos seguintes diplomas legislativos e programas operacionais.

- QREN - Eixo 6 – Programa Operacional de Desenvolvimento Humano designadamente as Tipologias de Intervenção 6.2 - Qualificação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade; 6.3 - Apoio à Mediação e Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade; 6.4 - Qualidade dos Serviços e Organizações; 6.5 - Ações de Investigação, Sensibilização e Promoção de Boas Práticas;
- Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância criado pelo Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro;
- Educação especial conforme Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro;
- Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência pela Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto;
- Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades criado pelo Decreto-lei 209/2009, de 12 de outubro;
- O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da administração central e local conforme o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
- Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
- Condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais conforme o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Regime antidiscriminação constante da Lei nº 46/2006, de 28 de agosto.

Lisboa, 2 de fevereiro de 2012

Nota: Uma retrospetiva do caminho percorrido na construção de Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Necessidades Especiais em Portugal está disponível em http://iocd.blogs.sapo.pt/ e https://www.facebook.com/pages/Peti%C3%A7%C3%A3o-a-Favor-dos-cidad%C3%A3os-com-necessidades-especiais/299186096804925

Os signatários"


sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

A Europa Acessível.


A Europa inaugurou suas primeiras linhas ferroviárias (o que inclui o metro) durante a revolução industrial, nos séculos 18 e 19. O metro de Londres – o mais antigo do mundo – começou a funcionar em 1863. Porém, se a rede de comboios entre cidades e países foi completamente atualizada na Europa ocidental na última década, o transporte urbano ficou a cargo das cidades, que acabaram se modernizando cada uma em seu próprio ritmo.
Londres, Paris e Bruxelas têm em comum redes metroviárias que atendem toda a cidade. Mas, ao mesmo tempo, a maior parte das estações ainda é inacessível a cadeirantes. O mesmo ocorre com Madrid, onde grandes escadarias se transformam em transtorno até mesmo para quem leva um carrinho de bebê.
Já em Berlim, o transporte público é complexo – uma combinação de metro, comboio urbano, autocarro e electrico . O sistema, todavia, funciona com perfeição e é acessível.
Os autocarros são quase sempre livres de barreiras: em Copenhaga, a bela capital dinamarquesa, os veículos são adaptados com um sistema de rebaixamento que possibilita a entrada de qualquer pessoa sobre rodas – de cadeiras de rodas a carrinhos de bebê. Mesmo os famosos autocarros de dois andares ingleses são bastante acessíveis.
Já Amsterdão tem como principal meio de transporte o electrico, sem grandes dificuldades para utilizadores de cadeiras de rodas. No entanto, os barcos – onipresentes na cidade dos canais e um dos principais programas turísticos da capital holandesa – podem não ser tão acessíveis.
Para os cegos, há menos preocupações quando se trata de transporte público. Todas as cidades contam com um excelente sistema de alto-falantes que anunciam as paradas de autocarros e estações de metro. Também são comuns letreiros com avisos luminosos, bastante úteis para visitantes surdos.
Além disso, são muitos os semáforos com avisos sonoros para ajudar aos cegos a atravessar a rua. Mas, como a geografia das cidades europeias nem sempre é fácil de ser compreendida por um cego em uma primeira visita, eles podem confundir mais que ajudar. Na dúvida, peça auxílio.
Fonte: Estadão

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

10 mil surdos portugueses sem acompanhamento escolar

Especialista critica Estado por não se preocupar devidamente com os surdosDez mil surdos portugueses estão sem o devido acompanhamento escolar por não terem professores que “gestualizem” com eles, denunciou hoje o professor da Universidade Portucalense, Porto, António Vieira.












Para o autor do “Gestuário de língua gestual portuguesa” (1991), “o Governo demitiu-se das suas responsabilidades no que respeita à formação de professores para alunos surdos, o que resulta numa grave discriminação social para quem sofre desta deficiência”.

As críticas de António Vieira foram feitas à margem de duas conferências promovidas hoje no Porto pela Universidade Portucalense (UPT) em parceria com a Associação Nacional de Docentes de Educação Especial.

Em comunicado difundido pela UPT, António Vieira recorda que a língua gestual portuguesa foi reconhecida em 1997 como língua oficial de Portugal e língua materna da comunidade surda portuguesa.

“Se na escola, nos diferentes graus de ensino, o professor não tem competências para comunicar com um surdo, então, ao nível da formação, o Governo distingue entre portugueses de primeira e de segunda categoria”, acusa o docente.

O especialista em Educação Especial lamenta ainda que os pais dos surdos, 98 por cento dos quais ouvintes, “não tenham direito a qualquer apoio público para desenvolverem competências que lhes permitam comunicar na língua dos filhos”.

António Vieira considera que “o Estado deveria ter preocupações visíveis com uma questão que diz respeito à dignidade humana”, dotando a escola e os cidadãos dos instrumentos necessários à construção de uma sociedade “verdadeiramente inclusiva”.

O docente da UPT sublinha que as novas tecnologias aplicadas ao ensino têm ajudado deficientes mentais e cegos, mas, “no caso dos surdos, as tecnologias não representam qualquer mais-valia comunicacional”.
Fonte: Público

Kevin Connolly, o ciborgue. Uma vida sem pernas, mas cheia de conquistas.


Imagine nascer sem as pernas. Agora, imagine usar sua baixa estatura para lançar uma carreira bem-sucedida como autor de sucesso, esquiador do XGames e fotojornalista esmagador de paradigmas – tudo aos 25 anos. Conheça o baixinho mais casca-grossa do planeta (Christopher Solomon).
O sol da manhã surge como um imenso ovo frito por detrás dos Picos Espanhóis em Montana. Kevin desce do banco do motorista de sua Toyota RAV4 especialmente adaptada e anda com as mãos e a bunda até a caçamba da picape, onde descarrega o maquinário do dia: um mono-esqui de fibra de carbono e titânio equipado com um pistão de snowmobile que parece ter saído do armário do Exterminador do Futuro. Ele o projetou no ano passado. Kevin se prende ao assento envolvente de fibra de carbono, encaixa o esquema todo em um enorme esqui para neve powder, e o Ciborgue está pronto: metade homem, metade máquina, 100% radical.
Kevin Connolly já fez mais coisas sem pernas aos 25 anos do que a maioria das pessoas consegue fazer na vida inteira. Com saúde perfeita em todos os demais aspectos, ele esquiou nos X Games de inverno cinco vezes só por curtição, chegando a ganhar a medalha de prata em 2007 e de bronze este ano da categoria MonoSkier X, que é o skiercross para deficientes. No ano passado, ele publicou sua bem recebida biografia, Double Take, publicada pela editora HarperCollins. Fotógrafo documental que roda o mundo, seu trabalho já foi exibido em galerias renomadas das Estados Unidos e Europa. Atualmente, ele está preparando um novo projeto fotográfico: uma busca mundial por pessoas com deficiências que criaram soluções ao estilo MacGyver. A renda combinada de seus trabalhos como escritor e fotógrafo, mais os honorários por palestras, dá uma boa soma para um vagabundo do esqui.
Quando o jovem Kevin não gostou de suas pernas mecânicas, seus pais decidiram deixá-lo “andar” por aí se puxando com os braços e arrastando a bunda, do jeito que muitas vezes se move ainda hoje. “O que meus pais pouparam em sapatos, gastaram em calças”, brinca ele no livro Double Take. “Foi difícil para ele”, conta seu pai, Brian, que trabalhou como entregador da Frito-Lay durante a maior parte da infância de Kevin. “Eu não o carregava no colo. Eu o fazia atravessar o estacionamento andando.”
Ele estudou nas escolas públicas de Helena, primeiro indo de classe em classe com suas mãos, e mais tarde em uma cadeira de rodas. Exceto por um espancamento por bullying no primário, ele sofreu surpreendentemente pouca perseguição dos colegas. “A novidade acabou logo”, lembra Kevin. O senso de humor também ajudou. “Sou o único cara do mundo com dois filhos e meio”, Brian ainda gosta de brincar. “O papai morre de orgulho de ter acertado bem na média nacional”, devolve Kevin.
Na quarta série, Kevin implorou para entrar no Clube de Luta Greco-Romana do colégio. Seu pais deixaram, sob a condição de que ele não poderia desistir depois de começar. Kevin sofreu a temporada inteira, usando um uniforme com os buracos para as pernas costurados, sem ganhar uma única lutazinha.
A luta greco-romana não durou muito tempo, mas o esqui sim. Num dia de janeiro, não muito depois do fiasco das lutas, Brian levou Kevin, então com 10 anos, a um programa de esqui adaptado. Ele deveria apenas dar umas voltas com um acompanhante em um tobogã. Mas aquela primeira descida fez algo soar dentro de Kevin, que abraçou o esporte intensamente.
Aos 13 anos, ele tinha seu próprio mono-esqui. Aos 14, já era o campeão geral de esqui alpino para deficientes dos EUA – um título que manteve por três anos consecutivos.O esqui na neve é um esporte de ângulos. É preciso usar os quadris para conseguir fazer uma boa curva. Para desenhar uma curva, é preciso usar o dedo do pé do lado de dentro. Kevin não tem quadris, muito menos dedos do pé. Como ele ficou tão bom? A força física dele ajudou. No segundo ano do colegial, Kevin já levantava 135 quilos na musculação e tinha o dobro da densidade óssea nos ombros que seus colegas – uma força que usava para empurrar e manobrar seus bastões de esqui, que funcionam como os yakos – aqueles suportes que mantêm o equilíbrio das canoas polinésias. Para melhorar ainda mais sua habilidade, ele brincava de pega-pega na Big Sky com o esquiador de provas de velocidade aposentado Ben Langguth, 44 anos. “Ele provavelmente faz as melhores curvas que já vi qualquer pessoa fazer”, admira-se Ben.
Mas Kevin preferiu manter seu hobby apenas como um hobby – diz que compete nos X Games “para se divertir” –, pois tinha outros interesses, como os lugares selvagens. No verão depois de seu primeiro ano na faculdade, Kevin fez uma viagem sozinho mochilando pelas escarpadas montanhas Tobacco Root, no sudoeste de Montana. Durante quase duas semanas, ele se locomoveu usando as mãos, avançando 6,5 quilômetros por dia e usando um revólver calibre 38 no caso de algum leão-da-montanha aparecer. “Ele é um safado durão”, orgulha-se seu pai”
Durante a faculdade, Kevin foi para o exterior para estudar cinema na Universidade de Canterbury, na Nova Zelândia, e para viajar pelo mundo em seu skate. Logo antes de deixar sua casa para ir para a Universidade Estadual de Montana, ele havia descoberto que em cima de uma prancha de skate ele era veloz e independente – e que passar correndo pelas bundas e pelos bundões na calçada era bem mais divertido que as alternativas tradicionais (suas próteses agora são ocasionalmente usadas como recipientes de salgadinhos em festas).
Kevin descobriu que as pessoas olhavam para ele de um jeito diferente. Passar da cadeira de rodas e das próteses ortopédicas para o skate, tornando-se o Ciborgue, foi um ato de transgressão. Dependendo de para onde viajava, ele se tornava um pedinte, um santo ou uma aberração. Em Kiev, uma mulher enfiou 200 hryvnias na sacola de sua câmera. Outra mulher o agarrou no metrô e começou a dirigir-lhe preces em iídiche. Um anão em um bar em Greymouth, na Nova Zelândia, desafiou-o para uma luta. Quando Kevin concordou, o anão sumiu.
Um dia, de saco cheio disso em Viena, na Suíça, Kevin decidiu se vingar e tirou uma foto de um cara que o encarava de queixo caído. Foi uma “catarse em miniatura”, escreveu ele em Double Take. “Usei meu próprio jeito de ficar encarando.” Essa clicada foi o começo de um vício. Nessa viagem e numa outra depois ao redor do mundo, ele tirou cerca de 33 mil fotos, sempre furtivas, sempre das reações das pessoas ao garoto sem pernas. As fotos são, do ponto de vista técnico, razoáveis. Mas virtuosismo não é o objetivo. São fotos com um senso de urgência. Como todo bom documentário, elas te tiram do seu modo normal de observação.
As fotos tornaram Kevin famoso. Ele voltou à Universidade Estadual de Montana, marcou uma apresentação de slides no campus, e mostrou as imagens para uma casa cheia. Um mês depois, o programa 20/20, da rede ABC, o convidou para uma entrevista. Menos de um ano depois ele tinha um contrato para publicar um livro. Desde então, suas imagens foram exibidas no Smithsonian, no Kennedy Center e em galerias do México à República Checa. “É difícil esquecer as fotos de Connolly – esse nível de honestidade na observação da curiosidade e da diferença entre os seres humanos”, conta Stephanie Moore, uma antiga diretora de artes visuais da VSA, uma organização beneficente do Kennedy Center que exibe o trabalho de artistas com deficiências. “Ele levou a fotografia a uma nova direção, modificou-a para captar um novo ponto de vista.”
Atualmente, Kevin está bolando seu segundo projeto fotográfico. Com o nome provisório de Low Lifes, ele o levará a lugares como a Índia e o Afeganistão, onde irá procurar pessoas que são singulares e eficazes em seus modos de transporte. “É Diane Arbus [fotógrafa norte-americana, cuja cinebiografia é contada no filme A Pele] para quem gosta de tecnologia”, explica.
Kevin não está planejando viajar de skate desta vez. Ele está trabalhando com uma empresa de design e desenvolvimento de produtos em uma versão modificada das “pernas de chita” do corredor sul-africano Oscar Pistorius, com uma mola debaixo de seu traseiro, e com muletas parecidas com molas para se mover. “E se um carinha sem pernas pudesse correr por um estacionamento mais rápido que alguém usando uma passada bípede?”, pergunta ele. “Isso é muito Ciborgue, porra!”
Qualquer outra pessoa que nascesse sem pernas poderia muito bem passar seus dias xingando Deus. Em vez disso, Kevin se pergunta quais portões sua condição lhe abrirá em seguida. Conforme ele me disse certa vez, com um sorriso, enquanto se preparava para acabar comigo na Big Sky, “é uma época bem legal para não se ter pernas”.
Veja abaixo as fotos do projeto The Rolling Exhibition, que Kevin tirou pelo mundo (clique na foto para ampliar):
Fonte: Go Outside

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Não discriminação


1. O que devemos entender por: "discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde"?Considera-se discriminação toda a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
2. Em situações iguais, uma pessoa com deficiência pode ser tratada de maneira diferen­te das outras pessoas? Não, uma pessoa com deficiência ou com risco agravado de saúde não pode, nem deve ser tratada de forma diferente dos restantes cidadãos, nem deve ser colocada em po­sição de desvantagem em comparação com as outras pessoas, a não ser que seja por motivos objectivamente justificados por fins legítimos e que os meios para alcançar esses fins sejam adequados e necessários.
3. Que formas de discriminação existem?A discriminação pode ser directa ou indirecta.
4. O que se entende por "discriminação directa"?Existe discriminação directa, quando uma pessoa com deficiência é tratada de forma menos favorável do que outra pessoa foi ou seria tratada numa situação comparável.
5. E por "discriminação indirecta"?Existe discriminação indirecta quando uma disposição, critério ou prática é aplicada igualmente a toda a gente, mas cujo efeito ou impacto da disposição ou prática se re-vela desvantajoso para as pessoas com deficiência.
6. Que tipo de práticas discriminatórias estão incluídas na Lei da Não Discriminação?Estão incluídos todos os actos ou omissões, que, com culpa ou sem culpa, violem o princípio da igualdade, em razão da deficiência, como por exemplo:
  • Recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens e serviços;
  • Impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade econó­mica;
  • Recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imó­veis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação e recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
  • Recusa ou impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
  • Recusa ou limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
  • Recusa ou limitação de acesso aos transportes públicos aéreos, terrestres ou ma­rítimos;
  • Recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabeleci­mentos de saúde públicos ou privados;
  • Recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, público ou privado, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
  • Constituição de turmas ou adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se se tratar de beneficiar as pessoas com deficiência com o objectivo de garantir o exercício de direitos em condições de igualdade;
  • Adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a práti­ca do exercício de qualquer direito;
  • Adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pes­soa singular ou colectiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insulta­do ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;
  • Adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.

7. A quem devo apresentar queixa por prática discriminatória?
Pode apresentar a queixa junto de uma das seguintes entidades:
  • Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da deficiência;
  • Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;
  • Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
  • Entidade com competência para a instrução do processo de contra-ordenação.

8. Quais são as entidades competentes para a instrução do processo de contra­-ordenação?
São consideradas como tais as entidades administrativas (inspecções-gerais, entida­des reguladoras ou outras com competências para o efeito) com competência inspec­tiva e/ou sancionatória.
9. Se duas entidades disserem que não têm competência para a instrução de determinada queixa, quem resolve?
Resolve e decide o membro do Governo que tutele as entidades em conflito.
10. O que devo fazer para apresentar queixa?Deve enviar uma exposição escrita de toda a situação que considera discriminatória a uma das entidades referidas em 7.
Também poderá preencher o Formulário de Queixa, e enviá­-lo para inr@inr.mtss.pt.
11. O que deve conter uma queixa?A queixa deve conter:
  • Identificação - nome completo, nº do BI ou cartão do cidadão, nº de contribuinte, morada completa, contactos telefónicos ou outros;
  • Relato de todos os factos apresentados de forma clara;
  • Indicação de testemunhas - nomes, moradas, contactos
  • Deve ainda ter em atenção que deverá fundamentar da melhor forma a sua exposição através de elementos, testemunhas ou documentos que possam demonstrar a prática de acto de discriminação.

12. Para além da queixa, há mais alguma coisa que possa fazer?
Sim, nos termos da Lei da Não Discriminação, poderá recorrer aos tribunais pela prá­tica de qualquer acto discriminatório podendo solicitar uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
13. E qual o valor da indemnização a que tenho direito?Na fixação da indemnização o tribunal deve atender ao grau de violação dos interesses em causa, ao poder económico dos autores das infracções e às condições da pessoa alvo da prática discriminatória.
14. O que se segue após a apresentação da queixa?Após a apresentação da queixa o processo será enviado à inspecção-geral competente para a fase instrutória onde se irá realizar a produção de prova, sendo que, no final dessa investigação/instrução a inspecção produz um relatório final, definindo igual­mente a medida e aplicação das coimas e sanções acessórias cuja cópia é remetida ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P..
Da decisão final da entidade competente, há a possibilidade dos interessados recorre­rem para os tribunais.
15. Quais são os procedimentos do processo de contra-ordenação?O processo inicia-se mediante participação, das autoridades policiais ou fiscalizado­ras, ou mediante denúncia particular (queixa).
A autoridade administrativa com competência procede à investigação/instrução, finda a qual ou arquiva o processo ou aplica uma coima.
Todas as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades adminis­trativas no decurso do processo são susceptíveis de impugnação judicial, salvo as me­didas que se destinem apenas a preparar a decisão final de arquivamento ou aplicação da coima. Neste caso o tribunal competente é o tribunal em cuja área territorial tiver ocorrido os factos.
O recurso de impugnação deverá ser feito por escrito e apresentado à autoridade admi­nistrativa que aplicou a coima ou arquivou o processo, no prazo de 20 dias após o seu conhecimento, devendo constar de alegações e conclusões.
O prazo para a impugnação da decisão da autoridade administrativa suspende-se aos sábados, domingos e feriados.
16. Onde se encontram previstos os procedimentos?Encontram-se previstos no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que estabelece o regime geral do ilícito de mera ordenação social, que se aplica em tudo o que não esti­ver regulado no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro.
17. Quais são as penas a que está sujeito quem praticou actos de discriminação?A prática de qualquer acto discriminatório está sujeita ao pagamento de coima que pode variar entre 5 a 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida consoan­te estejamos perante infracções cometidas por pessoas singulares ou colectivas.
18. Que sanções acessórias podem ser aplicadas?Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente que pratica uma conduta discriminatória, podem ser aplicadas simultaneamente sanções acessórias que se po­dem traduzir na perda de objectos, interdição do exercício de profissões ou actividades, privação do direito a subsídios ou benefícios concedidos por entidades públicas, encer­ramento de estabelecimentos e publicidade das decisões condenatórias.
19. E no caso de voltarem a discriminar?Nesse caso as coimas serão elevadas para o dobro.
20. Para quem reverte o valor das coimas?Do total do valor da coima 60% reverte para o Estado, 20% para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 20% para a entidade que instruiu o processo de contra-orde­nação.
21. Quais são as competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., nos termos da Lei da Não Discriminação?O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., é o organismo competente para garantir a aplicação da lei e emitir parecer obrigatório sobre as condutas discriminatórias no acesso ao emprego, progressão, e formação de trabalhadores, na decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego que incluir factores de natureza física, sen­sorial ou mental na oferta de emprego, na cessação de contrato ou recusa de contra­tação, nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias, instaurados pela Admi­nistração Pública.
O Instituto efectua ainda o registo das decisões comprovativas de prática discrimina­tória, e elabora um relatório anual sobre a informação recolhida no âmbito da prática de actos discriminatórios com base na deficiência e sanções aplicadas.
22. Quais são os prazos previstos para a emissão dos pareceres referidos em 21.?O prazo varia entre 10 e 20 dias úteis, conforme se trate de parecer sobre as medidas adequadas para o acesso ao emprego, progressão, e formação dos trabalhadores, sobre a decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego na inclusão de factores de natureza física, sensorial ou mental na oferta de emprego, cessação de contrato ou recusa de contratação e nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias ins­taurados pela Administração Pública.
23. Qual a intervenção das Associações que defendem interesses das pessoas com e suas famílias no âmbito da Lei da Não Discriminação?As associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias podem apresentar queixas e denúncias, constituírem-se assistentes em processo ju­risdicional e acompanharem, se assim o desejarem, o processo contra-ordenacional, resultante da prática de actos discriminatórios por motivo da deficiência ou risco agra­vado de saúde.
24. O relatório anual é divulgado?O relatório anual é divulgado no sítio oficial do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., e apresentado ao membro do Governo responsável pela área da reabilitação até dia 30 de Março de cada ano.
25. Qual a Legislação a consultar?Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto - Proíbe e pune a discriminação em razão da defici­ência e da existência de risco agravado de saúde
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro  - Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro - Regime das contra-ordenações
Fonte: INR

domingo, 29 de janeiro de 2012

Helder recebe cadeira de rodas eléctrica


Helder tem uma cadeira nova 

Helder Diogo, o menino de oito anos de Santarém que precisava de uma cadeira de rodas eléctrica, recebeu ontem, na Póvoa de Varzim o equipamento. A criança foi ajudada pela Associação Dar-a-Sorrir e pela mãe do Tomás, menino de três anos do Porto que nasceu sem a mão, que lhe ofereceu as oito toneladas de tampas que faltavam para receber a cadeira
 
Helder sofreu um traumatismo cranioencefálico, que lhe deixou o lado direito paralisado, num acidente de viação, quando tinha apenas dez dias de vida. Como os pais não têm possibilidade de lhe oferecer uma cadeira de rodas eléctrica, o menino foi ajudado por amigos. "Lançaram uma campanha de tampinhas na internet, há um ano. Queria agradecer à Vera Colaço, Filomena Ferro, firma Madeira&Madeira e, claro, à Dar-a-Sorrir e à mãe do Tomás", disse a mãe, Maria José Diogo. 

Frank Williams. Estar sobre rodas sempre fez parte de sua vida


Abandonado pelo pai à nascença, mau aluno em tudo menos em línguas (fala inglês, italiano, francês, alemão, árabe e japonês - idioma que sempre utilizou para falar com o Sr. Honda), Frank Williams foi motorista de caminhão e ajudante de padeiro. Estreou-se como piloto em 1963, mas alguns maus resultados e os acidentes de vários amigos levaram-no a abandonar em 1967. Rapidamente, porém, montou a sua primeira equipe – a Frank Williams Racing Team, mais tarde transformada em Williams Grand Prix Engineering.
Em 1986, Frank Williams regressava a Inglaterra vindo do circuito de Paul Ricard, em Dijon. Pisava forte no acelerador, quando o piso escorregadio provocou uma forte derrapagem do seu veículo, empurrando-o contra os "rails" de protecção. No acidente, Frank Williams partiu o pescoço e foi obrigado a locomover-se permanentemente numa cadeira de rodas. A sua determinação, porém, mantém-se. Até porque Williams, no início da temporada de 1987, já estava novamente nas "boxes".
Hábil negociante, Williams chegou a incluir 15 logotipos diferentes nos carros de corrida de Mansell e Piquet, um dos quais pertencente à infantil Chicco. Do carro de corrida totalmente branco de Alan Jones aos horríveis Williams azul-marinho de 73, a marca já tentou tudo, sobretudo nos dramáticos anos 70, quando esteve praticamente falida.
Riem-se os amigos de Frank Williams quando contam que os carros de corrida da marca já foram pintados em árabe, com o nome da Saudia Airline, que praticamente ninguém conseguia ler. Mas todos reconhecem que, empenhando o relógio, o carro ou a casa, Frank Williams já salvou a marca dezenas de vezes. Não foi à toa que o "manager" ganhou a vida nos anos 50 vendendo pneus usados como se fossem novos!
Fetiche brasileiro... e uma mulher
Os fascínio de Frank Williams por pilotos brasileiros já vem de longe. No início dos anos 70, quase assinou contrato com a jovem promessa Emerson Fittipaldi, mas o brasileiro optou por ficar ligado à Lotus.
Anos mais tarde, também José Carlos Pace não se deixou seduzir. No início dos anos 80, Williams percebeu as qualidades de Nélson Piquet, mas a Brabham foi mais rápida. Em 1986, porém, Williams, contratou o piloto, que seria campeão no ano seguinte.
Em 1994, Ayrton Senna deixou-se seduzir pelas ideias do "manager", mas o acidente fatal do brasileiro impossibilitou-o de marcar qualquer ponto ao volante da marca.
Místico como poucos, Williams assegura que tão cedo não contratará outro brasileiro, mas quem o conhece sabe que, mal um piloto de Veracruz mostre algum talento, o "velho" Williams não deixará de o recrutar!
É assim este homem de ideias seguras, um homem que, em 1975, não hesitou também em conceder um volante à pioneira Lella Lombardi!
Os "casos"
Em 1992, depois de Mansell conquistar o seu primeiro título mundial, a marca contratou Alain Prost (que então se preparava para comprar a Ligier) e não conseguiu forçar o inglês a aceitar o estatuto de segundo piloto. Mansell saiu para a Fórmula Indy, e Williams contratou Damon Hill, satisfazendo em parte o orgulho britânico... No ano seguinte, Prost viu-se na mesma situação.
Campeão Mundial, o francês foi confrontado com a contratação de Ayrton Senna como primeiro piloto. Naturalmente, abandonou a Fórmula 1. Em 1996, mais uma vez, Williams destituiu um campeão mundial: Damon Hill ganhara o Mundial, mas foi acusado de pensar mais nele do que na marca. E quem conhece Frank Williams sabe que, para ele, apenas um título conta: o de Construtores.
Aliás, da Williams, já se sabe, qualquer milagre é possível, mas houve épocas francamente negativas. Em 1988, depois de vencer o mundial de Construtores e o de Pilotos (Piquet), a Williams perdeu a parceria da Honda sem qualquer aviso prévio. O resultado foi dramático: 20 pontos em toda a temporada, já que os motores Judd não estavam à altura das circunstâncias! Do ponto de vista pessoal, a morte de Senna, em 1994, foi igualmente penosa, tanto mais que o brasileiro não conquistou nenhum ponto ao serviço da marca.
Por outro lado, os anos 80 foram a década da consagração da marca. Em 1980, o surpreendente Alan Jones sagrou-se Campeão Mundial, e a Williams venceu o troféu de Construtores. O ano de 1987 permitiu também a "dobradinha" Piquet/Williams, tal como em 92 (Mansell), 93 (Prost), 96 (Hill) e 97 (Villeneuve). Longe iam os tempos em que Frank e Patrick Head desenhavam carros de corrida numa velha fábrica de tapetes...
Fonte: Portal F1