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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Cartaz 3 de Dezembro

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. lançou a 6ª edição do Concurso "Cartaz 3 de Dezembro / Dia Internacional das Pessoas com Deficiência", cujo prémio tem um valor pecuniário de 500 euros.
Os Vencedores em 2013 do Concurso Nacional do Cartaz alusivo ao Dia Internacional das Pessoas com Deficiência - 3 de dezembro foram  Adelino Geraço e Fernando Antero. Foi atribuída uma menção honrosa à dupla Beatriz Branco Guilherme Lobo.
Este concurso tem por objectivo premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração deste dia, nomeadamente celebrar os direitos das pessoas com deficiência e sensibilizar a sociedade para combater os preconceitos e obstáculos que impeçam estes cidadãos de exercer os direitos e participar activamente em todos os aspectos da vida política, social, económica, cultural e artística.
Com esta iniciativa pretende-se igualmente envolver todos os cidadãos, de todas as idades, em grupos ou individualmente, na sensibilização para os direitos da igualdade de oportunidades e não-discriminação das pessoas com deficiência.
O cartaz vencedor será divulgado, a nível nacional, e utilizado como suporte na promoção da campanha relativa à comemoração do dia 3 de dezembro / Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Fonte: INR

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Prémio Engenheiro Jaime Filipe, edição 2013

Convidam-se os investigadores e inventores, das áreas do design e das tecnologias a participar na edição 2013 do Prémio Engenheiro Jaime Filipe.
Este prémio visa estimular a concepção de equipamentos, instrumentos, utensílios e tecnologias que promovam a autonomia das pessoas com deficiência nos actos da vida diária, pessoal e social, que estimulem e prolonguem as suas capacidades físicas, cognitivas e sociais, e contribuam para uma maior qualidade de vida.
As candidaturas podem ser apresentadas de 3 de Junho até ao último dia útil do mês de Agosto, por pessoas singulares ou colectivas.
Consulte o Regulamento e o formulário de candidatura e informação adicional ou contacte o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (inr@inr.mtss.pt).
Participe e divulgue esta informação a todas as pessoas que desenvolvam a sua atividade nos processos de inclusão e participação das pessoas com deficiência.
Fonte : INR

Prémio Maria Cândida da Cunha 2013

O Instituto Nacional de Reabilitação, I.P. encontra-se a promover, em 2013, mais uma edição do prémio Maria Cândida da Cunha com o objectivo de:
- Estimular e mobilizar os estudantes do Ensino Superior para a produção de conhecimento sobre os fenómenos da deficiência e da reabilitação através de trabalhos académicos realizados na área das Ciências Sociais e Humanas.
- Combater a discriminação com base na deficiência e promover a igualdade de oportunidades e da cidadania das Pessoas com Deficiências na sociedade portuguesa.
- Diminuir o impacto das barreiras sociais, culturais, comportamentais e físicas à inclusão e participação das pessoas com deficiência.
Convidam-se os estudantes dos vários graus do ensino superior público e privado, autores de trabalhos de investigação na área das ciências sociais e humanas que contribuam para os objectivos do Prémio, a apresentarem a sua candidatura de 1 de julho e 1 de setembro de 2013.
Consulte o Regulamento e o Formulário de candidatura e  informação adicional ou contacte o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (inr@inr.mtss.pt).
Participe e divulgue esta informação a todas as pessoas que desenvolvam a sua atividade na área da investigação, promoção do conhecimento e inclusão das pessoas com deficiência.
Fonte : INR

Já aí está a 6ª edição do Concurso "Cartaz 3 de Dezembro / Dia Internacional das Pessoas com Deficiência"

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., lançou a 6ª edição do Concurso "Cartaz 3 de Dezembro / Dia Internacional das Pessoas com Deficiência", cujo prémio tem um valor pecuniário de 500 euros.
Este concurso tem por objectivo premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração deste dia, nomeadamente celebrar os direitos das pessoas com deficiência e sensibilizar a sociedade para combater os preconceitos e obstáculos que impeçam estes cidadãos de exercer os seus direitos e participar activamente em todos os aspectos da vida política, social, económica, cultural e artística.
A fase de candidatura decorre até 1º dia útil de Setembro. Consulte e divulgue o Regulamento do Concurso
Fonte : INR

IPL com formação em Intervenção Precoce

A Escola Superior de Educação e Ciências Sociais do Instituto Politécnico de Leiria disponibiliza, pela primeira vez, o curso de Pós-Graduação em Educação Especial: Apoio na Intervenção Precoce na Infância, nas modalidades de Formação Especializada e Pós-Graduação.
O presente curso visa dotar os formandos com conhecimentos e qualificações para o exercício de funções nas áreas de apoio, acompanhamento e integração socioeducativa de indivíduos com necessidades educativas especiais.
O período de candidaturas decorre até ao dia 28 agosto de 2013.
Para mais informações consulte http://cursos.ipleiria.pt/PosGraduacoes/Pages/mostrarConteudo.aspx?cid=20005

Fonte: INR

Prémio Cidade mais Acessível 2014




Por iniciativa da Comissão Europeia foi lançada a 4ª edição do«Prémio Access•City», o Prémio Europeu para as Cidades Acessíveis , que reconhece e celebra anualmente, as cidades empenhadas em proporcionar um ambiente acessível para todos e, em particular para as pessoas com deficiência. A Comissão Europeia apela a candidaturas de todos os Estados-Membros.

O "Prémio Access City" visa contribuir para uma Europa sem barreiras, de acessibilidade melhorada e beneficíos económicos e sociais duradouros.

Podem candidatar-se ao Prémio as cidades com, pelo menos, 50.000 habitantes que demonstrem a implementação, de forma coerente e sistemática, da acessibilidade, no que respeita a bens, serviços e infraestruturas.

As candidaturas decorrem até à meia noite, hora de Bruxelas, do dia 10 de setembro de 2013. Consulte mais informações em:  http://ec.europa.eu/justice/discrimination/disabilities/award/index_en.htm
Fonte: INR

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Plataforma eletrónica promove turismo social dentro da Europa

O acesso à informação é fundamental numa sociedade cada vez mais informatizada para uma melhor gestão familiar dos vários contextos da vida, incluindo os tempos de lazer.
A população com deficiência e as suas famílias devem ter acesso à informação e a oportunidades acessíveis, incluindo uma programação familiar para um período de férias mais económico.
A Comissão Europeia vai usar a plataforma Calypso (http://ec.europa.eu/enterprise/calypso) para estimular o turismo na época baixa a preços acessíveis. Os principais beneficiários do projeto Calypso são os idosos, os jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, os cidadãos com deficiência e famílias com baixos rendimentos.
Para mais informações consulte: http://ec.europa.eu/enterprise/calypso ou http://www.ecalypso.eu/
Fonte: INR

terça-feira, 18 de junho de 2013

6ª Edição do Concurso 3 de Dezembro/2013

O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., lança a 6ª edição do Concurso “Cartaz 3 de Dezembro / Dia Internacional das Pessoas com Deficiência”, cujo prémio tem um valor pecuniário de 500 euros.
Este concurso tem por objectivo premiar o trabalho gráfico que melhor represente a mensagem subjacente à comemoração deste dia, nomeadamente celebrar os direitos das pessoas com deficiência e sensibilizar a sociedade para combater os preconceitos e obstáculos que impeçam estes cidadãos de exercer os seus direitos e participar activamente em todos os aspectos da vida política, social, económica, cultural e artística.
A fase de candidatura decorre até 1º dia útil de Setembro. Consulte e divulgue o Regulamento do Concurso

quinta-feira, 2 de maio de 2013

Ação de sensibilização "A ética e Deontologia em reabilitação"


Vai realizar-se no próximo dia 7 de maio, no auditório do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., em Lisboa, em parceria com a FENACERCI, a ação de sensibilização:
 "A ética e Deontologia em Reabilitação"

Esta ação, promovida pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), no âmbito da sua missão e da promoção dos direitos das pessoas com deficiência, tem como objetivo potenciar a implementação dos princípios éticos e deontológicos pelos diferentes profissionais que intervêm nos processos de inserção das pessoas com deficiência.

A ação de sensibilização é gratuita,  confere certificação  e tem um número limitado de 18 formandos.



terça-feira, 9 de abril de 2013

Ação de sensibilização - A Dimensão da Deficiência


Vai realizar-se no próximo dia 17 de abril, no auditório do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., em Lisboa,a ação de sensibilização: "A Dimensão da Deficiência" que confere certificação  e tem um número limitado de 18 formandos.
Esta ação, promovida pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR, I.P.), no âmbito da sua missão e da promoção dos direitos das pessoas com deficiência, visa sensibilizar e dotar os participantes de conhecimentos de modo a aumentar os níveis de eficácia na implementação de um política de igualdade de direitos e de oportunidades.
Pode inscrever-se utilizando a ficha de inscrição, em anexo, enviando-a para manuela.s.branco@inr.msss.ptou inr@inr.msss.pt , até ao dia 11 de abril.
Colabore na divulgação desta informação a todas as pessoas que desenvolvam a sua actividade nos processos de inclusão e participação das pessoas com deficiência
Fonte: INR

Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS+)

Em 28 março foi publicada a Portaria nº 135-C/2013 que alarga e consolida o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social (Programa CLDS) criado em 2007. É criada, desta forma, uma nova vaga de CLDS, os CLDS+ cuja ação, apesar de manter a sua atenção sobre os territórios envelhecidos e atingidos por calamidades, foca-se agora, sobretudo, na preocupação com os territórios especialmente afetados pelo desemprego e com os territórios marcados por situações críticas de pobreza, em especial garantindo uma maior proteção às crianças, jovens e idosos, fornecendo instrumentos adequados nas respostas às calamidades, apostando no desenvolvimento local e prestando especial atenção à concretização de medidas que promovam a inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade. 

Neste âmbito, as ações a desenvolver pelos CLDS+ estão integradas em 3 eixos de intervenção:

-Eixo 1: emprego, formação e qualificação, incluindo a promoção da inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade;
-Eixo 2: intervenção familiar e parental, preventiva da pobreza infantil;
-Eixo 3: capacitação da comunidade e das instituições.
Intervêm neste processo a Entidade Coordenadora Local da Parceria (ECLP), a Comissão Local de Ação Social, o coordenador técnico do CLDS+ e o Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS, I.P.).
No âmbito das medidas relativas ao Eixo 1 o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. articula com o ISS, I.P. na avaliação do relatório de execução anual do Plano de Ação do CLDS+, se nele existirem medidas de promoção da inclusão ativa das pessoas com deficiência e incapacidade.
Os CLDS+ prestam especial enfoque na inclusão das pessoas com deficiência e incapacidade, assegurando uma maior coesão territorial e uma mudança social efetiva.
Fonte: INR

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

Lista de Produtos de Apoio para 2013


Informa-se que já foi publicada a lista dos produtos de apoio onde constam todos os produtos que, em 2013, poderão ser prescritos ao abrigo do regime provisório do Sistema de Atribuição dos Produtos de Apoio (SAPA).
A referida lista,  aprovada em anexo ao Despacho n.º 16313/2012,  de 21 de Dezembro  II Série, está conforme a norma ISO 9999:2007 e entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013.

COMEMORAÇÕES DIA MUNDIAL DO BRAILLE - FÓRUM INR


A ACAPO e o Núcleo para o Braille e Meios Complementares de Leitura convidam todos os interessados a marcar presença nas Comemorações do Dia Mundial do Braille. Em 2013, a data do nascimento de Louis Braille será assinalada com a realização de um Fórum no INR, I.P., que terá lugar no dia 4 de Janeiro  pelas 15h00, subordinado ao tema “A Interacção entre o Braille e as Novas Tecnologias – Desafios à Literacia”.

Programa

  • 15h00|Abertura - INR  
  • 15h15| Palestra proferida por Jorge Fernandes, FCT - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, Unidade ACESSO,
  • 15h35| Intervenção de Representante da Área de Leitura Especial da Biblioteca Nacional de Portugal, Secretaria de Estado da Cultura
  • 15h55| Intervenção de Representantes da Direção-Geral de Educação, Ministério da Educação e Ciência, Cristina Miguel e Manuela Micaelo – Projeto Quatro Leituras
  • 16h15| Intervenção da ACAPO (Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal) - “Perspetivas do uso do Braille ao longo da vida”
  • 16h35| Debate
  • 17h30| Encerramento

    segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

    Regras que regulam a acumulação da pensão de invalidez com rendimentos de trabalho

    As regras que regulam a acumulação da pensão de invalidez com rendimentos de trabalho encontram-se previstas na Seção II do Decreto-Lei nº 187/2007, de 10 de maio, com as sucessivas alterações, nos art.s 58.º e seguintes.

    De acordo com o nº 1 do art. 61.º, a pensão de invalidez absoluta não é cumulável com rendimentos de trabalho. No entanto, ao abrigo do art. 59.º, a pensão de invalidez relativa pode ser acumulada com rendimentos de trabalho nos seguintes casos:

    - Se os rendimentos resultarem da mesma profissão que tinha antes de começar a receber a pensão por invalidez, o valor acumulado pode ir até 100% da remuneração de referência que serviu de base ao cálculo da pensão;

    - Se resultarem de uma profissão diferente, o limite do valor acumulado é uma percentagem da remuneração de referência tomada em consideração no cálculo da pensão, que varia de acordo com anos de acumulação, nos termos do Anexo III da referida Portaria.

    Deste modo, se forem ultrapassados os limites estabelecidos, pode não haver lugar a acumulação entre a pensão e os rendimentos de trabalho.

    No que diz respeito ao subsídio de doença, a alínea c) do art. 6.º do Decreto-Lei nº 28/2004, de 4 de Fevereiro (diploma que define o regime jurídico de proteção social na eventualidade de doença no âmbito do subsistema providencial da segurança social), com as sucessivas alterações, refere que não há lugar à atribuição de subsídio de doença aos beneficiários que se encontrem”a receber pensões de invalidez e velhice de quaisquer regimes de proteção social, salvo o disposto no nº 2 do art. 27.º.”


    Fonte: INR

    quarta-feira, 14 de novembro de 2012

    Relatório Nacional sobre a Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

    Nos termos do artigo 35.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cada Estado Parte deve submeter à Comissão Europeia, através do Secretário-Geral das Nações Unidas, um relatório detalhado das medidas adoptadas para cumprir as suas obrigações decorrentes da Convenção e sobre o progresso alcançado a esse respeito, num prazo de dois anos após a entrada em vigor da Convenção para o Estado Parte interessado. 
    Assim, volvido o prazo mencionado, Portugal procedeu à entrega do referido Relatório.

    Fonte e mais informação: INR

    Parentalidade: assistência a filho com deficiência

    As faltas para assistência inadiável e imprescindível a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência, não determinam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efetiva de trabalho, nos termos do artigo 65.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

    O Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, define um novo regime da parentalidade, nos seus artigos 33.º a 65.º, sendo aplicável também aos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

    Assim, o trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. (cfr. n.º 1 do artigo 49.º do Código do Trabalho).

    Caso sejam trabalhadores da Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente.

    A proteção social conferida pelo Decreto-Lei acima referido aplica-se aos trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída até 31 de dezembro de 2005.

    Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, é contemplado um subsídio para assistência a filho em caso de doença ou acidente, que é atribuído nas situações de necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível a filho, em caso de doença ou acidente, medicamente certificadas, no montante de 65% da remuneração de referência do beneficiário.

    Refira-se, igualmente, que nos termos do artigo 31.º do mencionado diploma, a atribuição dos subsídios não depende da apresentação de requerimento, sendo a organização e a gestão do regime de proteção da responsabilidade da entidade empregadora do beneficiário.


    Fonte e informação completa sobre parentalidade: INR

    quarta-feira, 24 de outubro de 2012

    REUNIÃO REALIZADA DIA 22 DE OUTUBRO COM O SR. PRESIDENTE DO INR E COM AS ORGANIZAÇÕES QUE REPRESENTAM OS DEFICIENTES NA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO DAS AJUDAS TÉCNICAS/PRODUTOS DE APOIO

    REUNIÃO REALIZADA DIA 22 DE OUTUBRO COM O SR. PRESIDENTE DO INR

    Para além do Dr. Madeira Serôdio estiveram também presentes Humberto Santos da APD e Rodrigo Santos da ACAPO

    ORÇAMENTO

    Fomos informados da saída do despacho (Despacho n.º 13513/2012), do qual já tínhamos conhecimento, em que se define o reforço de verba para atribuição de produtos de apoio. O reforço foi de 960.180€. Lembramos que no dia 3 de Outubro foi divulgado pela Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social de um reforço de 2,5 milhões de euros no orçamento (para além do aumento anunciado anteriormente de 1 milhão de euros), o qual poderia chegar ainda aos 4,5 ME até ao final do ano. Ficámos a saber que esta verba só será disponibilizada se se vier a verificar a sua necessidade.

    COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO

    Está constituída uma Comissão de Acompanhamento do processo de atribuição de ajudas técnicas em que estão representados o Instituto Nacional para a Reabilitação, o Instituto da Segurança Social, o Instituto de Emprego e Formação Profissional o Ministério da Saúde e as Organizações de pessoas com deficiência Associação Portuguesa de Deficientes, Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal e a Cooperativa Nacional de Apoio a Deficientes. Estão previstas reuniões mensais desta comissão para fazer o acompanhamento dos casos/reclamações que os utentes encaminhem para o mail produtosdeapoio@inr.msss.pt .
    Perguntámos porque não estavam mais associações representadas e informaram-nos que era uma opção da Secretaria de Estado
    O número de reclamações entradas até ao momento é muito baixo. Apelamos a todos os candidatos à atribuição de produtos de apoio a quem esse direito tenha sido negado este ano, ou mesmo em anos anteriores, que reclamem para o e-mail indicado acima, descrevendo o que se passou e anexando o máximo de informação disponível (cartas e ofícios enviados e/ou recebidos, cópia do processo, etc.)

    ALTERAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS

    Foi-nos assegurado que foram dadas orientações aos serviços dependentes da Segurança Social e do Instituto do Emprego e Formação Profissional para reavaliarem TODOS os processos que foram indeferidos por falta de verbas e de que não haveria indeferimento de processos novos por escassez de orçamento 
    A aprovação dos processos indeferidos dependerá da reavaliação, tendo-nos sido, no entanto, garantido que não haverá indexação aos rendimentos pessoais, devendo por isso os candidatos a atribuição de produtos de apoio, na nossa opinião, recusar a entrega de Declarações de IRS, renda de casa ou outros elementos de caracterização da sua situação económica. Contestámos o facto de a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa estar a solicitar esses elementos, baseada num regulamento interno, ao arrepio das normas definidas para as restantes instituições financiadoras.
    A reavaliação dos processos poderá passar pela alteração da ajuda técnica proposta, baseando-se essa alteração unicamente em critérios técnicos e na adequação da ajuda técnica às necessidades do requerente.

    ATRIBUIÇÃO DE PRODUTOS DE APOIO PELOS HOSPITAIS

    A situação continua confusa quer ao nível dos procedimentos a cumprir pelas administrações hospitalares para atribuírem produtos de apoio, quer ao nível da execução do orçamento para esta área. Lembramos que num orçamento global que é neste momento, grosso modo, de 9 milhões de euros, o sector da saúde tem verbas atribuídas no valor de 6 milhões. Informaram-nos que teria sido realizada uma reunião da comissão de acompanhamento no passado dia xx para esclarecer essas matérias mas que os representantes do Ministério da Saúde não tinham esclarecido a situação tendo-se comprometido a entregar documentação no dia seguinte o que não se verificou. Aguardamos com alguma apreensão o esclarecimento desta situação, pois continuamos a ter informações de não satisfação de pedidos de produtos de apoio por alegada falta de verba por parte das administrações hospitalares. A única informação concreta que nos foi facultada foi de que 70% dos hospitais estariam a gastar verbas semelhantes às gastas no ano anterior. Isto para nós é preocupante visto o ano passado a verba ter sido definida só em Dezembro, não podendo como é evidente ter tido uma grande taxa de execução. Aguardamos esclarecimentos adicionais.

    LISTA HOMOLOGADA DE PRODUTOS DE APOIO

    Levantámos a questão no dia 3 Outubro de que a lista homologada de produtos de apoio definia níveis de prescrição que afastavam os utentes do fornecimento de produtos de apoio quando, por exemplo a prescrição de Fraldas, sondas, algálias, etc. que em 2011 era competência dos Centros de Saúde, tinha passado a ser exclusivamente dos hospitais. Situação que consideramos grave, especialmente no interior do país. Fomos informados nesta reunião de que já existe uma nova lista homologada que está em discussão na Comissão de Acompanhamento. Não nos foi fornecida por não sermos considerados uma organização representativa das pessoas com deficiência. Aguardamos que uma das organizações representadas na Comissão nos faça chegar esse documento para podermos tomar posição.

    FISCALIDADE

    Dada a continuação de inexistência de resposta por parte do Sr. Ministro das Finanças ao mail que enviámos a 9 de Setembro procurámos saber junto do Sr. Presidente do INR o que está previsto na proposta de orçamento relativamente à situação fiscal das pessoas com deficiência e das famílias com pessoas com deficiência a cargo, nomeadamente a manutenção da dedução à colecta e/ou a reintrodução dos Benefícios Fiscais em sede de IRS, eliminados pelo Governo anterior. Estranhamente, fomos informados que o INR não tinha essa informação, mas que tinha enviado para o Ministério das Finanças uma proposta de aumento das referidas deduções à colecta em montantes de que não fomos informados.

    ACESSIBILIDADE

    Tendo nós verificado que na proposta de revisão do Decreto Lei 163/06 se mantém o prazo para adaptação do edificado existente para 2017, enquanto na Proposta de Resolução do Conselho de Ministros relativa ao Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade se prevê na “Acção 2.4.b) Planos municipais de promoção da acessibilidade – elaborar Planos Municipais de promoção da acessibilidade que definam e caracterizem as acções necessárias para a garantia das condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada” com duração de execução até 2019, solicitámos explicações sobre este facto. Não compreendemos como podem as Câmaras municipais estar a definir e caracterizar as acções necessárias quando estas acções deveriam estar concluídas dois anos antes. O Sr, presidente não admitiu a existência de qualquer contradição tendo garantido que não haverá alteração ao prazo estabelecido no Decreto Lei 163/06. Afirmámos a posição do movimento de não aceitar qualquer prorrogação do prazo que está estabelecido.

    Carlos Santos
    Jorge Falcato
    Manuela Ralha

    terça-feira, 23 de outubro de 2012

    Ajudas Técnicas/ Produtos de Apoio - Informação


    Encontra-se para análise e contributos, até 31 de Outubro de 2012, da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio, ou seja dos representantes das Organizações Não Governamentais, ONG da área da deficiência (APD, ACAPO e CNAD) e dos serviços e organismos da área da saúde, emprego, educação e solidariedade e da segurança social, os seguintes projetos e anteprojetos de:
    • Lista de Produtos de Apoio para 2013;
    • Banco de Produtos de Apoio;
    • Alteração ao Decreto-Lei nº 93/2009, de 16 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 42/2011, de 23 de março que incluem já os contributos de outras entidades, serviços e organismos.


    Informa-se que qualquer situação relacionada com produtos de apoio deve ser colocada via produtosdeapoio@inr.msss.pt

    segunda-feira, 15 de outubro de 2012

    Concurso “Escola Alerta!” 2012/2013 (10.ª edição)


    Logotipo do Concurso
    O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. convida todas as Escolas, Professores e Alunos dos Ensinos Básico ou Secundário, público ou privado, a participar na 10ª edição do Concurso "Escola Alerta!" (2012/2013).
    Este concurso visa sensibilizar e mobilizar os alunos para a igualdade de oportunidades e para os direitos humanos, em particular os direitos das pessoas com deficiência, constituindo-se como instrumento de formação de cidadãos e exercício de cidadania, em que os alunos são convidados a criar um projeto que contribua para a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência ou incapacidade.
    As candidaturas encontram-se abertas, devendo ser entregues pelas escolas ao INR, I.P.,  até ao próximo dia 19 de abril de 2013.
    Para qualquer esclarecimento adicional, veja http://www.inr.pt/content/1/2726/escola-alerta e contacte o INR, I. P., através do e-mail inr@inr.msss.pt.
    Fonte : www.inr.pt

    domingo, 14 de outubro de 2012

    Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade - PNPA

    Já se encontra disponível para consulta, após audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e dos Governos Regionais da Madeira e dos Açores, o projeto de Resolução de Conselho de Ministros para a Fase II do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade - PNPA.

    Pode também ser consultado o Relatório de Execução da Fase I (2007-2010) deste Plano, que sistematiza a informação recolhida sobre a execução da Fase I, definida na Resolução de Conselho de Ministros nº9/2007, de 17 de janeiro, realizando um balanço do Plano nas suas diferentes linhas de intervenção, com apresentação de dados relativos à avaliação da execução nas várias medidas e acções.

    Informação completa: INR