Mostrar mensagens com a etiqueta Informação. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta Informação. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 6 de março de 2012

Respostas Sociais : Pessoas em situação de dependência

     




Quais as respostas sociais?






SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO
Resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.

Objectivos
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
- Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos indivíduos e famílias, contribuindo para o seu equilíbrio e bem-estar;
- Apoiar os indivíduos e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações inter-familiares;
- Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia.

Destinatários
- Indivíduos e famílias, prioritariamente, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência.


APOIO DOMICILIÁRIO INTEGRADO
Resposta que se concretiza através de um conjunto de acções e cuidados pluridisciplinares, flexíveis, abrangentes, acessíveis e articulados, de apoio social e de saúde, a prestar no domicílio, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana. Resposta de intervenção integrada - Segurança Social / Saúde, a adequar em função da rede de cuidados continuados integrados.

Objectivos
- Assegurar a prestação de cuidados de saúde e apoio social;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
- Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos indivíduos e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
- Apoiar os utentes e famílias na satisfação de necessidades básicas e actividades da vida diária;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Desenvolver actividades lúdico-terapêuticas-ocupacionais;
- Assegurar o apoio aos familiares com pessoas em situação de dependência a seu cargo, incluindo a formação na prestação de cuidados.

Destinatários
- Pessoas em situação de dependência e suas famílias.


UNIDADE DE APOIO INTEGRADO
Resposta, desenvolvida em equipamento, que visa prestar cuidados temporários, globais e integrados, a pessoas que, por motivo de dependência, não podem, manter-se apoiadas no seu domicílio, mas que não carecem de cuidados clínicos em internamento hospitalar. Resposta de intervenção integrada - Segurança Social / Saúde, a adequar em função da rede de cuidados continuados integrados.

Objectivos
- Criar condições de autonomia às pessoas, por forma a habilitá-las a regressar ao seu domicílio ou ambiente sócio-familiar, ainda que necessitando de apoio domiciliário integrado;
- Proporcionar cuidados de convalescença a doentes crónicos, de reabilitação e formação, centrados na promoção do auto-cuidado e da satisfação das necessidades básicas;
- Assegurar actividades de animação sócio-cultural, ocupacional e actividades de vida diária, envolvendo as famílias e outros prestadores de cuidados informais;
- Contribuir para a prevenção da dependência e promoção da autonomia.

Destinatários
- Pessoas com necessidade de cuidados de saúde continuados e de apoio social, qualquer que seja a sua idade e origem.


CENTRO DE FÉRIAS E LAZER
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores. 

Objectivos
Proporcionar aos utentes:
- Estadias fora do quadro habitual de vida;
- Contactos com comunidades e espaços diferentes;
- Vivências em grupo, como formas de integração social;
- Promoção do desenvolvimento do espírito de inter-ajuda;
- Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.

Destinatários
- Todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.


LEGISLAÇÃO
Serviço de Apoio Domiciliário
- Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril
- Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de Novembro


Apoio Domiciliário Integrado
Despacho Conjunto n.º 407/98, de 15 de Maio


Unidade de Apoio Integrado
Despacho Conjunto n.º 407/98, de 15 de Maio


PUBLICAÇÕES
Serviço de Apoio Domiciliário
Guião Técnico n.º 7, Serviços de Apoio Domiciliário, editado pela ex-DGAS, aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996.

Centro de Férias e Lazer
Guião Técnico n.º 9, Colónia de Férias, editado pela ex-DGAS

segunda-feira, 5 de março de 2012

Formação em Informática



A Associação Salvador irá organizar, em parceria com a empresa QIPower e a Fundação Portugal Telecom, entre os meses de Março e Maio, várias ações de formação em informática. A primeira ação de formação será sobre "Power Point" e terá início já no próximo dia 13 de Março.

A participação nesta ação de formação será gratuita. 

O número de vagas por curso será limitado a 8 participantes.

Às pessoas que vierem a ser seleccionadas será solicitada uma caução de 5 euros.

FORMAÇÃO EM POWERPOINT (12 horas)
Local: Forum Picoas, Lisboa (Avenida Fontes Pereira Melo, 38C)
Horário: das 14h30 às 17h30
Datas: 13, 15, 20 e 21 de Março de 2012 (terças e quintas)

DESTINATÁRIOS:
Pessoas com deficiência motora queque necessitem de aprofundar conhecimentos em Power Point.

FORMADORA:
Catarina Landeiroto (QIPower)

Se estiver interessado em participar preencha o formulário de inscrição, aqui.
Aceitam-se inscrições até ao dia 8 de Março. 
Apresse-se a reservar o seu lugar! As inscrições são limitadas.

PRÓXIMAS AÇÕES DE FORMAÇÃO (as inscrições irão abrir brevemente):
- Excel Inicial (Abril)
- Excel Avançado (Abril)
- Word Inicial (Maio)
- Word Avançado (Maio)

Qualquer esclarecimento adicional que necessitem, contactar a Associação Salvador.

Patrícia Neca
Associação Salvador
Av. Fontes Pereira de Melo 14, 9º
1050-121 Lisboa
Tel.: 213 184 836 
info@associacaosalvador.com

www.associacaosalvador.com

sexta-feira, 2 de março de 2012

Ginásio adaptado com novas modalidades desportivas

A partir do mês de Março o leque de ofertas do Espaço Desportivo Adaptado será reforçado com a abertura de uma aula de adaptação ao meio aquático, assim como uma aula de basquetebol adaptado, indo ao encontro do desejo demonstrado por alguns utentes e aproveitando as infraestruturas existentes no Parque de Jogos 1º. A frequência destas aulas é gratuita, sendo aberta a todos os utentes inscritos no Espaço Desportivo Adaptado.

Iniciação ao Basquetebol Adaptado (em cadeira de rodas)
Horário: 4ªas feiras das 17h30/18h30 (1ª aula a 7 de Março)
Local : Pavilhão Multiusos - Parque de Jogos 1º de Maio (Inatel)
Acessibilidade : A entrada do pavilhão é acessível, no entanto neste horário os utentes terão de utilizar os balneários adaptados que se situam no edifício da Piscina.
Orientação / Acompanhamento : Fisioterapeuta Vanessa Figueiredo
Equipamento : A Associação Salvador tem disponíveis no local duas cadeiras especificas para a prática deste desporto. No entanto dado o caracter de iniciação desta aula podem optar por utilizar as suas cadeiras de rodas manuais.
Quem pode frequentar: Utentes com deficiência motora , portadores do cartão Amigo da Associação Salvador e já inscritos no Espaço Desportivo Adaptado 

Adaptação ao Meio Aquático
Horário: Sábados das 13h30 às 14h30 (1ª aula a 10 de Março)
Local: Piscina do Parque de Jogos 1º de Maio (Inatel)
Acessibilidade : Balneários adaptados e entrada na zona das piscinas acessível. Existência de cadeira elevador para ajudar os utentes a entrar e sair da piscina.
Orientação / Acompanhamento : Fisioterapeuta Vanessa Figueiredo
Equipamento : Obrigatória a utilização de fato de banho e touca.
Quem pode frequentar: Utentes com deficiência motora , portadores do cartão Amigo da Associação Salvador, inscritos no Espaço Desportivo Adaptado ou noutra atividade do Espaço de Jogos 1º de Maio. Lugares limitados.

O Espaço Desportivo Adaptado proporciona ainda a frequência do ginásio com máquinas adaptadas, com acompanhamento da fisioterapeutas nos seguintes horários: 3ªfeira das 17h às 19h, 4ª feira das 18h30 às 19h30, 5ª feira das 18h00 às 20h00 e Sábado das 10h00 às 12h00. Quando as condições meteorológicas são favoráveis é ainda possível utilizar as handbikes da Associação Salvador na Pista Tartan do Estádio, com o acompanhamento de fisioterapeutas, às 6ªas feiras das 18h00 às 20h00 e aos Sábados das 12h00 às 13h00.

Inscrições no Espaço Desportivo Adaptado

Os primeiro 50 praticantes a inscreverem-se ficam isentos da mensalidade. Terão apenas de suportar os seguintes encargos / condições.
Seguro anual de acidentes pessoais (€8/Época desportiva)
Ser Amigo da Associação Salvador (com uma contribuição anual mínima de € 24)
Estar inscrito como Equiparado a Beneficiário Associado da Fundação Inatel (Joia € 12,5 e anuidade € 10 preço especial para pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 33%)

As inscrições efetuam-se na secretaria do Parque de Jogos 1º de Maio

Fonte e mais informação: Associação Salvador

quinta-feira, 1 de março de 2012

ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO

Toda a informação de como devemos proceder para obter a determinação / comprovação do grau de incapacidade – obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos



Deve ser marcada uma consulta de pré-avaliação junto da secretaria da Unidade de Saúde Pública do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) (área de residência constante do documento de identificação do utente da saúde). 
Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao Presidente da Junta Médica do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) e entregues através do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) ao Delegado de Saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de cópia do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), cópia do cartão de contribuinte (caso não exiba o cartão de cidadão), relatório (s) actualizado (s) do (s) médico (s) especialista (s) (referindo a patologia e as sequelas funcionais, de acordo com o ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, possibilitando a interpretação objectiva das sequelas do doente oncológico, sem erros periciais, permitindo à respectiva Junta Médica avaliar e valorizar (percentualmente, de acordo com os coeficientes da TNI) com exactidão as incapacidades permanentes em geral, isto é, a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, assinalando depois e suplementarmente o seu reflexo em termos da actividade profissional específica do examinando (doente oncológico)) e dos meios auxiliares e/ou exames complementares de diagnóstico recentes que os fundamentam ou de que disponham.

Só assim a respectiva Junta Médica de Incapacidade pode produzir avaliações exactas das diversas sequelas do doente oncológico, e gerar decisões significativamente justas para o doente oncológico (deficiente), jamais desconsiderando os valores da justiça, igualdade, proporcionalidade e boa-fé, nem descurando também o pressuposto da humanização de um processo de avaliação das incapacidades que sempre deve ter em conta que a doença e/ou o dano sofrido atinge a pessoa, para além da sua capacidade de ganho.

A tabela médica (TNI) - ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) - tem valor indicativo, e destina-se à rigorosa avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física do doente oncológico.

Para tal devem dirigir-se ao respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública), Centro de Saúde da sua área de residência habitual para, no departamento/gabinete administrativo/unidade de saúde pública requererem a marcação de uma consulta de pré-avaliação para submissão a Junta Médica para o efeito constituída (no âmbito das administrações regionais de saúde), para avaliação do correspondente grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global e emissão do respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respectivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global).

A avaliação médico-legal do dano corporal, isto é, de alterações na integridade psico-física, constitui matéria de particular e primordial importância, mas também de assinalável complexidade. Daí a fundamental importância do maior e melhor rigor na elaboração do relatório médico integral resultante da avaliação inter e multidisciplinar – dos médicos especialistas nas respectivas patologias - do doente oncológico, preferencialmente já com recurso ao constante na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).

A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), por uma Junta Médica de Incapacidade, cujo Presidente passará o respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso obedecendo aos princípios gerais de utilização da referida Tabela (TNI).

Esta avaliação também designada por "certidão multiuso" serve para efeitos de acesso às medidas e benefícios ou apoios previstos na lei (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente).

A emissão do respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respectivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global) é de primordial importância para o futuro exercício de alguns direitos do doente oncológico.

Se o utente da saúde/requerente/doente do foro oncológico estiver incapacitado de se deslocar ao Centro de Saúde, os elementos anteriormente referidos poderão ser entregues por uma terceira pessoa.

Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro - Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/1993, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.

Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, que estabelece o REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA EFEITOS DE ACESSO ÀS MEDIDAS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI. Republica, em anexo, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, na sua redacção actual.

A avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro (cfr. artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

Sem prejuízo do anteriormente disposto (cfr. artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção doDecreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro), nos processos de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais favorável ao avaliado (cfr. artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

Para os efeitos do disposto artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro, anteriormente referido, considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecidos. (cfr. artigo 4.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

No processo de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais mantém-se inalterado sempre que resulte num grau de incapacidade inferior ao grau determinado à data da avaliação ou última reavaliação. (cfr. artigo 4.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

Despacho n.º 26432/2009 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 235 — 4 de Dezembro de 2009] - Aprova o MODELO DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO - modelo.DGS/ASN/01/2009.

Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro - Actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. [inclui atestados médicos/certificados e juntas médicas]

Portaria n.º 260-A/2011, de 5 de Agosto - Procede à revisão do valor das taxas devidas pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

Circular Normativa N.º 5/2012/CD, de 12.01.2012, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) - Meio de comprovação para isenção do pagamento de taxas moderadoras para utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Determina que «os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso emitidos pela Junta Médica de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, válidos (isto é, data de reavaliação não deve estar ultrapassada), e entregues nos serviços durante o período transitório (isto é, até 15 de Abril de 2012), conferem isenção de taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até essa data ser substituídos pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009.».http://www.acss.min-saude.pt/

Circular Normativa n.º 12/2012/CD, de 30.01.2012, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) - Isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras no âmbito da doença oncológica. http://www.acss.min-saude.pt/

Outra Legislação aplicável:

Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem. [inclui regimes de isenção para pessoas com deficiência motora].

Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro - Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro - Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. [Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de taxas moderadoras].

Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro - Estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de Dezembro - Aprova os valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.

Despacho n.º 2075-A/2012 - Aprova as tabelas de retenção na fonte, em sede de IRS, para 2012. [inclui tabelas para deficientes].

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Usabilidade e acessibilidade dos maiores museus portugueses online


Está tudo na Web: jornais, televisões, bancos, escolas e serviços públicos. Museus também. E porque a existência virtual, e a qualidade dela, conta cada vez mais para o sucesso das instituições, quisemos apurar a qualidade dos sites museológicos em Portugal.
Um conjunto de webdesigners contatados aceitou o desafio de analisar e classificar ossites dos museus mais visitados e representativos do país. A decisão é quase unânime: o portal do portuense Museu de Serralves – incluído no site da Fundação de Serralves – é o melhor. Ivo Gomes, consultor de usabilidade na empresa Log, destaca a “boa navegabilidade” e a “visita virtual ao parque de Serralves e à coleção do museu”. Gomes dá ainda nota muito positiva a todos os conteúdos do site.
A escolha do Museu de Serralves não surpreende. O investimento feito pela fundação na sua presença online tem sido contínuo e, de acordo com o diretor do Museu, João Fernandes, “surgiu quase como um imperativo”: “Há cerca de dois anos, antes da remodelação do site, dificilmente Serralves seria agora apontado como o melhor exemplo”, disse Fernandes ao Digital. Isto porque “nessa altura, a página não refletia aquilo que era o Museu e a Fundação”.
Certo é que, atualmente, Serralves leva vantagem sobre os outros museus na Web. Carlos Moreira, webdesigner a trabalhar na Escola Superior de Educação de Coimbra (ESEC), diz que o portal “é o único da lista que realmente se destaca, principalmente pelo seu design”.
E Paulo Barbosa, da empresa VisualWork, considera o site “muito apelativo visualmente pela forma como toda a informação está organizada, dando ao utilizador a sensação de espaço, de modernidade e funcionalidade”. O especialista destaca ainda a qualidade da loja online e diz que “de todos os sites visitados, [o de Serralves] é aquele que melhor adequa a imagem do museu à sua versão online”.
A imagem, essa, é de modernidade e contemporaneidade, afirma o diretor do museu. João Fernandes afirma que, com a recente disponibilização integral da coleção permanente do Museu de Serralves na Internet, “o número de visitas aumentou de tal maneira que chegou a levantar problemas técnicos e levou ao congestionamento da página”.
Fernandes considera, contudo, que Serralves está ainda “na infância da arte”. Porque, lembra, um museu deve ser um organismo vivo e não deve limitar-se a apresentar exposições e receber visitantes. Em Serralves, o futuro passa por “fazer do site um local de reflexão, de publicação de documentos e de interação entre utilizadores”.
Símbolos de acessibilidade enganadores
Nem só de bons conteúdos e designs aprumados se faz um bom site. Foi por isso que um dos especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, Carlos Moreira, resolveu ir avalidator.w3.org e testar a veracidade do símbolo de acessibilidade w3C (tecnologia que desenvolve padrões para a criação e a interpretação dos conteúdos para a Web) presente nalguns dos sites analisados.
Os resultados não são animadores: entre os cinco portais que exibem o símbolo na página, apenas o Museu Monográfico de Conímbriga cumpre todos os pontos do protocolo.
Como este, há, de facto, vários problemas por resolver nos sites dos museus portugueses, especialmente nos tutelados pelo IMC. E apesar de ter sido recentemente criada uma nova plataforma que já alberga as novas páginas Web de algumas instituições nacionais, há ainda “um longo caminho pela frente para estarem ao nível dos sites de referência internacionais”, vaticina o especialista Paulo Barbosa.
Com raras exceções, essencialmente verificadas nas páginas de Serralves e da Coleção Berardo, quase nenhum museu recorre a componentes multimídia para apresentar de forma mais intercativa as suas coleções. Barbosa critica a ausência de vídeo, áudio e da interatividade em Flash nas páginas portuguesas, uma vez que “são elementos que dão uma dinâmica muito grande aos sites”.
Do IMC, uma das responsáveis pelos projetos online, Amélia Fernandes, disse ao Digital que “há planos para a renovação de vários sites” e garante que a entidade está ciente da atual importância da Web: “Apesar de não termos feito qualquer estudo nesse sentido, acreditamos que um bom site na Internet conduz naturalmente a que os museus tenham um maior número de visitantes.”
Conimbriga fecha top 3
Para os museus, a imagem transmitida na Web pode ser decisiva para uma eventual posterior visita à instituição. Todavia, ao contrário do que poderia pensar-se ao olhar para a lista de museus nacionais públicos mais visitados – liderada em 2007 pelo Museu dos Coches (222.349 visitantes) e pelo Museu Nacional de Arqueologia (130.104) – é o Museu Monográfico de Conimbriga que, de acordo com os especialistas, tem o melhor site entre os museus tutelados pelo Instituto de Museus e Conservação (IMC).
O portal do Museu Monográfico, terceira instituição mais frequentada no ano passado entre as administradas pelo IMC, com 119.592 visitantes, aparece igualmente na terceira posição no ranking (ver tabela), logo depois de Serralves e do Museu Coleção Berardo.
Joana Carravilla, da Seara.com, realça a usabilidade e funcionalidade do site: “Nota-se que foi um site feito a pensar no utilizador e com intenção de passar informação.” A simplicidade pode às vezes ser o melhor caminho e, no caso de Conimbriga, a aposta numa homepage “muito simples, com entrada para todas as áreas”, beneficia o site. Há, no entanto alguns erros. Ivo Gomes nota que os links existentes ao longo das várias páginas não são facilmente distinguíveis do resto do texto e discorda ainda da estrutura dos menus. Ainda assim, ao nível dos conteúdos, “o site merece nota oito, numa escala de zero a dez”.
Mas, se o portal do Museu Monográfico não sai mal na fotografia, outros há que são bastante sofríveis. O do Museu Nacional do Azulejo (Lisboa) cota-se como a pior página oficial de um museu entre as avaliadas – o Museu Virtual da Imprensa é efetivamente o último, mas já lá vamos.
Para começar, o Museu do Azulejo tem como janela principal do site um “pop up”, prática nada usual e criticada unanimemente pelos especialistas, uma vez que “limita a área visível do site, retira o controlo ao utilizador e pode ser bloqueada pelos browsersmais recentes com proteção anti-popup”, explica Ivo Gomes. O consultor da Log não encontra nenhuma virtude no site e classifica como “muito má” a navegabilidade do portal, prejudicada por um sistema de scroll que funciona através de pequenos botões nada intuitivos.
A diretora do Museu Nacional do Azulejo, Fátima Loureiro, argumenta que o site da instituição está enquadrado num modelo imposto pelo IMC: “Se não o renovámos foi porque não pudemos. Há muito que sentimos que devíamos melhorar o nosso site mas é esta a norma que temos..”. Fátima Loureiro conta que, até há bem pouco tempo, a administração do museu nem sequer tinha acesso ao back office do site e era por isso que a informação estava muitas vezes desatualizada. “Já pedimos que nos dessem autorização, que implica um orçamento, para mudarmos para uma estrutura mais apelativa. Temos gente competente e capaz de nos ajudar nessa tarefa”, conclui a responsável.
O título de pior de todos os portais online cabe, de acordo com as avaliações, ao Museu Virtual da Imprensa. Porém – e apesar de se apresentar como “projeto da Associação Museu da Imprensa” – o site “não é a página oficial do Museu”, explica o diretor do organismo, Luís Humberto Marques. Mas a verdade é que aquela é a ‘cara’ do museu na Internet, reconhecida pela instituição e com contributos de funcionários do próprio museu.
De acordo com a análise do webdesigner Carlos Moreira, a página “tem graves carências ao nível do webdesign”, e trata-se de um siteque reprovaria redondamente em qualquer teste de usabilidade e acessibilidade.
O diretor do museu conta que quando o site foi lançado, em 1997, chegou a ser considerado por uma revista internacional de tecnologia como “um dos dez melhores no ramo dos museus”. Só que dez anos, na Internet, são uma eternidade, e Luís Humberto Marques reconhece que a estrutura inicial do portal nunca foi alterada.
“Admitimos que por vezes nem há sequer uma boa coerência entre os vários elementos colocados na página”, diz. Marques fala de “recursos limitadíssimos” e de um projeto em marcha para a criação da página oficial do Museu Nacional da Imprensa já em 2008: “Temos a noção que já era tempo de remodelarmos a nossa presença na Internet. Sabemos que perdemos o passo, mas vamos recuperá-lo.



Fonte: Publico

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Espaço Desportivo Adaptado com novas Modalidades Desportivas




A partir do mês de Março o leque de ofertas do Espaço Desportivo Adaptado será reforçado com a abertura de uma aula de adaptação ao meio aquático, assim como uma aula de basquetebol adaptado, indo ao encontro do desejo demonstrado por alguns utentes e  aproveitando as infraestruturas existentes no Parque de Jogos 1º.  A frequência destas aulas é gratuita, sendo aberta a todos os utentes inscritos no Espaço Desportivo Adaptado.

Iniciação ao Basquetebol  Adaptado (em cadeira de rodas)

Horário:  4ªas feiras das 17h30/18h30 (1ª aula a 7 de Março)
Local : Pavilhão Multiusos - Parque de Jogos 1º de Maio (Inatel)
Acessibilidade : A entrada do pavilhão é acessível, no entanto neste horário os utentes terão de utilizar os balneários adaptados que se situam no edifício da Piscina.
Orientação / Acompanhamento : Fisioterapeuta Vanessa Figueiredo
Equipamento : A Associação Salvador tem disponíveis no local duas cadeiras especificas para a prática deste desporto.  No entanto dado o caracter de iniciação desta aula podem optar por utilizar as suas cadeiras de rodas manuais.
Quem pode frequentar:  Utentes com deficiência motora , portadores do cartão Amigo da Associação Salvador e já inscritos no Espaço Desportivo Adaptado 
Adaptação ao Meio Aquático

Horário:  Sábados das 13h30 às 14h30 (1ª aula a 10 de Março)
Local: Piscina do Parque de Jogos 1º de Maio (Inatel)
Acessibilidade : Balneários adaptados e entrada na zona das piscinas acessível. Existência de cadeira elevador para ajudar os utentes a entrar e sair da piscina.
Orientação / Acompanhamento : Fisioterapeuta Vanessa Figueiredo
Equipamento :  Obrigatória a utilização de fato de banho e touca.
Quem pode frequentar:  Utentes com deficiência motora , portadores do cartão Amigo da Associação Salvador, inscritos no Espaço Desportivo Adaptado  ou noutra atividade do Espaço de Jogos 1º de Maio. Lugares limitados.
O Espaço Desportivo Adaptado proporciona ainda a frequência do ginásio com máquinas adaptadas, com acompanhamento da fisioterapeutas nos seguintes horários: 3ªfeira das 17h às 19h, 4ª feira das 18h30 às 19h30, 5ª feira das 18h00 às 20h00 e Sábado das 10h00 às 12h00.  Quando as condições meteorológicas são favoráveis é ainda possível utilizar as handbikes da Associação Salvador na Pista Tartan do Estádio, com o acompanhamento de fisioterapeutas, às 6ªas feiras das 18h00 às 20h00 e aos Sábados das 12h00 às 13h00.

 Inscrições no Espaço Desportivo Adaptado

Os primeiro 50 praticantes a inscreverem-se ficam isentos da mensalidade. Terão apenas de suportar os seguintes encargos / condições.

Seguro anual de acidentes pessoais (€8/Época desportiva)
Ser Amigo da Associação Salvador (com uma contribuição anual mínima de € 24)
 Estar inscrito como Equiparado a Beneficiário Associado da Fundação Inatel (Joia € 12,5 e anuidade € 10 preço especial para pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 33%)
As inscrições efetuam-se na secretaria do Parque de Jogos 1º de Maio.

Fonte: Ass. Salvador

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Forsteo: Medicamento para a osteoporose



EMEA recomenda Forsteo para o tratamento da osteoporose induzida por glucocorticóides

O Comité de Medicamentos de Uso Humano (CHMP), da Agência Europeia do Medicamento (EMEA), recomendou a aprovação do Forsteo (injecção de teriparatida [origem rADN]), da Eli Lilly, para o tratamento de homens e mulheres com osteoporose induzida por glucocorticóides e com elevado risco de fracturas.

A teriparatida actua ao estimular a formação de novo osso, ao aumentar o número e a acção das células construtoras de osso chamadas osteoblastas.

A opinião emitida pelo comité terá de ser ratificada pela Comissão Europeia antes da nova indicação ser considerada como aprovada.

O fármaco, conhecido como Forteo nos Estados Unidos, foi aprovado para comercialização originalmente em 2003 para o tratamento da osteoporose em mulheres pós-menopáusicas, e recebeu alargamento da indicação para o tratamento de homens com risco aumentado de fracturas em 2007.

A osteoporose induzida por glucocorticóides refere-se à perda óssea associada com a utilização crónica de medicação com glucocorticóides. Estes medicamentos são frequentemente prescritos para doenças inflamatórias, tais como, artrite reumatóide e doença pulmonar obstrutiva.

Fonte: Ilofar

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Perguntas Frequentes - Imposto único de circulação


1 - Quem pode beneficiar da isenção do imposto único de circulação?

Da isenção do imposto sobre veículos podem beneficiar as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%: 

2 - Em relação a todos os veículos?

Não apenas se for proprietário de:
  1. Automóvel ligeiro de passageiros e automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg matriculado desde 1981 até 1 de Julho de 2007;
  2. Automóvel de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas, matriculado após 1 de Julho de 2007;
  3. Automóvel de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, matriculado após 1 de Julho de 2007;
  4. Automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg, matriculado após 1 de Julho de 2007; e
  5. Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1987. 

3 - Em relação a quantos veículos?

A isenção só incide sobre um veículo. 

4 - O que tenho de apresentar para usufruir da isenção?

Deve apresentar título de propriedade do veículo e certidão comprovativa do grau de incapacidade. 

5 - A onde tenho de me dirigir para obter a isenção?

Pode dirigir-se a qualquer serviço de finanças 

6 - A isenção é reconhecida uma só vez?

Não, a isenção é reconhecida anualmente, uma vez que se trata de um imposto com periodicidade anual. 

7 - Qual a legislação que posso consultar?

Pode consultar a Lei nº22-A/2007, de 29 de Junho.