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domingo, 26 de fevereiro de 2012

Deficientes bolivianos manifestam-se em toda a Bolivia



As pessoas com deficiência marcharam 1.400 quilômetros pela estrada de cinco das nove regiões do país para tentar sensibilizar Morales, até agora sem sucesso, e tentou entrar na Plaza Murillo, Palácio Presidencial, sede da Presidência, guardado por centenas de policias anti motim.

Os policiais explicaram que a ordem do governo era impedir a passagem da marcha até a praça, o que provocou violentos confrontos que duraram quase duas horas.

As pessoas com deficiência, algumas nuas para mostrar seus ferimentos , usaram partes de suas muletas e cadeiras de rodas para enfrentar a polícia.

A polícia bateu nos manifestantes com seus escudos, gás lacrimogêneo e usou choque elétrico, aplicando-os nas cadeiras de rodas de metal, resultando em uma maior reação das pessoas com deficiência e da solidariedade das pessoas que passavam.

Feridos de ambos os lados

O tumulto deixou feridos em ambos os lados , além de alguns desmaiaram por gás , e a polícia prendeu quatro parentes dos manifestantes, que exigem um subsídio anual de 431 dólares .

Na caravana foram mães a carregar seus filhos com paralisia cerebral , mutilados e aleijados em graus variados, empurrando cadeiras de rodas, carrinhos e embarcações diversas improvisadas veículos de transição até mesmo desabilitado.

O choque teve um momento de grande tensão quando um deficiente subiu com dificuldade em uma van cheia de agentes anti-motim e com um soco quebrou o pára-brisa com uma pedra, e outros se juntaram para apoiá-lo.

Um grupo parcialmente nu para mostrar seus problemas físicos, saiu de cadeiras de rodas e se arrastou até onde estava a polícia para tentar vencer a barricada, novamente sem sucesso.

Haverá uma greve de fome

O representante do Provedor de Justiça, Gregory Lanza, que lamentou a violência policial contra um dos grupos mais vulneráveis ​​da sociedade , apesar de ele ter solicitado diálogo com o Governo em vão.

"Esses atos de violência tudo que eles fazem é degradar a democracia , porque no final não resolvem os problemas ", disse Lanza, e lamentou que o governo não queira conversar.

"Para evitar novos conflitos com os irmãos da polícia, porque eles também são mal pagos e vivem com um pequeno salário, nós tentamos evitar novos conflitos", disse o líder Camilo Bianchi, a partir de sua cadeira de rodas.

"Mas desde esta tarde, mesmo antes da luta, entramos em greve de fome, acrescentou, dizendo que querem se reunir com os ministros "e, se possível com Evo Morales."

Vários deficientes criticaram o presidente porque seu Palácio recebe produtores de coca, matéria-prima da cocaína, e outros foras da lei, mas eles não.

Os líderes do movimento, incluindo James deputado da oposição Estivaris, disse que o subsídio que governo lhes dá US $ 143 por ano, é insuficiente para as necessidades de pessoas gravemente incapacitadas.

A pensão paga aos presos é maior do que aprovada por Morales para eles. A soma representa um apoio diário de apenas 40 centavos de dólar, valores considerados baixos porque Morales em 2008 criou um fundo para eles neste momento deve ser de 23 milhões, mas o governo planeja dar apenas 10%.

Uma mulher que caminhava da Amazônia para La Paz, Julia Torrillo, cujo filho de 13 anos com paralisia cerebral, disse que só em medicamentos gastou US $ 600 por mês.

A caravana, que foi acompanhada por vigílias em várias cidades, teve duas mortes, a de uma criança que se afogou durante a viagem e um homem de 55 anos que morreu depois de deixar um dos protestos.

Veja aqui a reportagem em video da 20 minutos.es e da BBC Brasil

Enviado por Jorge Falcato

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Ginasta cega esconde deficiência durante competição


"A maioria das pessoas não sabe que sou diferente", diz Lola

Sempre que Lola Walters salta entre as barras paralelas é mais uma ginasta entre muitas. Mas esta norte-americana de 13 anos precisa de se concentrar mais do que todas. Apesar de conseguir ver, Lola é legalmente cega. Mas isso não a impede de competir em provas. E de ser avaliada como todas as outras pelo júri, que não dá pela sua limitação. Foi o que aconteceu na competição American Gymnastics Academy Long Beach Open, este mês – os júris não sabiam que Lola é cega. 

“A maioria das pessoas que compete comigo não sabe que sou diferente delas”, disse Lola citada pelo jornal Daily Mail. “Mas no que me diz respeito pode continuar assim. Se eles não souberem, não precisam de me avaliar de maneira diferente”. 

A ginasta sofre de nistagmo, uma perturbação ocular que provoca a oscilação involuntária dos olhos, o que leva a que veja a dobrar.

“O trabalho no chão não é muito diferente para mim”, disse Lola. “Mas com a trave – que tem 10 centímetros de largura – que já é difícil para andar, quando dou saltos e começo a ver duas traves em vez da que está lá tenho de me equilibrar bem e de estar realmente concentrada”, explica.

Quem sofre de nistagmo consegue ver, mas é considerado cego em termos legais.
“Não gosto do termo ‘legalmente cega’ apesar de ela ser considerada assim. Penso que é depreciativo”, justifica a sua mãe, Beth. “Ela consegue ver. O problema é que tudo o que está à frente dela move-se e ela não consegue ter a percepção das distâncias ou a sua definição”, completa. 

Para contornar as dificuldades, Lola usa mais as percepções que obtém através do contacto dos pés e das mãos nas superfícies. E é isso que faz na barra.

“Já estou bastante habituada. Sei onde está e a partir de que distância tenho de saltar para chegar lá”, diz.
Fonte : Sábado

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Assine a petição mundial para procura da cura da lesão medular

2,5 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas de lesão medular, com bem mais de 130.000 novos casos a cada ano. 

Perda do uso dos membros, controle de intestino / bexiga, a falta da função sexual, a incapacidade de respirar, dor neuropática intratável, espasticidade e da ameaça de infecção urinária, tornam a vida uma batalha pela sobrevivência.

Não apenas uma batalha física e psicológica, mas uma batalha financeira, com uma estimativa de gastos entre $ 438.000 - 1.350 mil dólares por pessoa, dependendo do nível de lesão. Chega de espera.

A ciência está pronta para mover esta montanha de paralisias. Provou que um nervo danificado pode ser regenerado. Mas, sem recursos suficientes não pode encontrar uma cura. Ação. 

Precisamos de você para pedir a seu Presidente, seus líderes do governo e seus legisladores de saúde respectivos, para financiar a investigação da medula espinhal e tornar a paralisia curável. 

Por favor assine a nossa petição, aqui: 

Movimento de pessoas com deficiência precisa da sua assinatura para ser recebido pelo nosso Primeiro Ministro

"Gostaria que lessem e, caso concordassem, apoiassem o "Movimento da Sara"que criei no portal do Governo, baseado num Manifesto que escrevi e que tenho feito circular no Facebook .

O Movimento que tiver maior nº de apoiantes terá direito a ser recebido pelo Primeiro Ministro. Para votarem, caso concordem com ele, podem fazê-lo através deste link:
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-meu-movimento/ver-movimentos.aspx?m=646

Obrigada pela vossa atenção.

Com os melhores cumprimentos,

Sara Leitão Baptista"

Para votarem têm de se registar primeiro no portal, confirmar o registo no e-mail com que deram no registo, e dp carregar em aceitar e fazer login
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-meu-movimento/ver-movimentos.aspx?m=646www.portugal.gov.pt
A pessoa com deficiência não deve ser restringida no seu dever de contribuir de forma activa e profícua para o desenvolvimento sócio-económico do seu país.

- Porque as acções de solidariedade e o assistencialismo levados a cabo pelas entidades (governamentais ou não-governamentais) de apoio às pessoas com deficiência, são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da mesmas, mas só por si não chegam. É preciso e urgente integrar e rentabilizar o potencial de quem o tem!!! - Pela consciência da escassez de acções efectivas da parte do Estado e das entidades (governamentais e não-governamentais) de apoio às pessoas com deficiência, no sentido da sua integração na sociedade e, em particular, no mercado de trabalho. - Pela importância e mais-mais valia que seria para o Estado e entidades de apoio à pessoa com deficiência, a integração na sua orgânica de pessoas com deficiência que para além de competências formativas, possuem também o "KNOW HOW" de uma vida inteira feita de de luta contras as adversidades e capacidade de auto-superação. - Pela profunda injustiça que é para as pessoas com deficiência e suas famílias, que após uma vida inteira de luta no sentido de conseguirem vir ter uma vida o mais autónoma possível, vejam as suas aspirações e chances de progressão pessoal e profissional travadas, por um Estado e uma Sociedade cujas mentalidades ainda não estão preparadas para naturalmente integrar no seu seio, valorizando o papel activo e profícuo que as mesmo podem ter no desenvolvimento sócio-económico do país. - Poque de que adianta ter aprendido a pescar (contra ventos, marés e tempestades!), se depois não nos é concedida a licença para o fazer?! - Poque neste momento, a difícil situação económica e social do país serve para justificar tudo aquilo "que deveria ser feito, mas não é", mas no passado porque não se tentou também efectuar mudanças de fundo e estruturais, no que ser refere à condição e as estado das coisas para as pessoas com deficiência em Portugal?

domingo, 19 de fevereiro de 2012

A Área Metropolitana do Porto aderiu aos serviços de Informação e Mediação para Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (SIM-PD)


A Área Metropolitana do Porto celebrou com o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. - um Protocolo de Cooperação, com vista à criação de um Serviço de Informação e Mediação para as Pessoas com Deficiência: SIM-PD.

Prosseguindo os objetivos de fomentação e dinamização deste serviço e de uma política de proximidade, a Câmara Municipal da Maia assinou um Protocolo de Cooperação com a Área Metropolitana do Porto, na pessoa do Provedor Metropolitano dos Cidadãos com Deficiência, com vista a implementar o SIM-PD no Município da Maia.

Este serviço disponibiliza um balcão de atendimento qualificado aos Munícipes com deficiência e respetivas famílias e tem por finalidade prestar informação global e integrada sobre os direitos, benefícios e recursos existentes, apoiando-as na procura das soluções mais adequadas à situação concreta e fortalecendo as suas capacidades para assumirem, nas respetivas comunidades, os direitos e deveres cívicos inerentes a qualquer cidadão.

O SIM-PD funciona no Gabinete Municipal de Atendimento, às terças-feiras das 14.00h às 17.30h e às sextas-feiras das 09.00h às 12.30h

Contactos:
Câmara Municipal da Maia
Divisão de Ação Social e Habitação Social
Praça do Doutor José Vieira de Carvalho - Torre do Lidador, 6º Piso Maia 4474-006 Porto 
E-mail: dds.milena@cm-maia.pt
Sítio web: http://www.cm-maia.pt

Fonte e outros municipios que fazem parte do SIM-PD: INR

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Livro “Vidas Raras”


A Raríssimas vai lançar a obra Vidas Raras na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, no próximo dia 16 de fevereiro.

Estima-se que, em Portugal, existam entre 600 e 800 mil pessoas com doenças raras. São únicas, porque são afetadas por patologias que atingem uma em cada duas mil pessoas e que por isso são também elas chamadas de raras ou órfã.

Enviado por e-mail.

Millennium bcp: Candidate-se ao empréstimo de 5.000 euros

Como forma de assinalar o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, o Microcrédito do Millennium bcp irá apoiar com 5.000 EUR a concretização de uma ideia de negócio apresentada por pessoa portadora de deficiência que não tenha acesso a crédito bancário (ver condições subjacentes à criação do Microcrédito).

O vencedor contará com o apoio de um Gestor de Projecto para desenvolver e implementar o seu negócio, podendo ainda dispor de uma linha de financiamento complementar concedido ao abrigo das regras Microcrédito Millennium bcp.


Condições de adesão:

Seja portador de uma deficiência elegível (apresentação de Certificado Multiuso ou Atestado de Incapacidade);
Apresente uma proposta de negócio;
Demonstre iniciativa, perseverança e conhecimentos técnicos específicos para concretizar a implementação do negócio;
Respeite as condições de contra-garantias exigidas no âmbito do Microcrédito do Millennium bcp.

Candidatura

Para formalizar a candidatura basta enviar dados para microcredito@millenniumbcp.pt.até ao próximo dia dia 29-02-2012.

O Banco reserva-se, contudo, o direito de não atribuição do valor no caso de, entre a data de expedição e da manifestação da intenção de aceitar, terem sido registados em nome do(s) mutuário(s) incidentes relativos à devolução de cheques nos termos previstos no Decreto-Lei nº 454/91, de 28 de Dezembro, apontes ou protestos relativos a títulos de crédito ou terem os mesmos entrado em mora relativamente ao cumprimento de obrigações contratadas com o Banco Comercial Português ou, tratando-se de outros bancos, que a estes tenham sido comunicados através do Banco Portugal.

Fonte e mais informações: Millennium bcp

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Cena marcante do filme “Amargo Pesadelo” mostra um autista num duelo de banjos


O filme "Amargo Pesadelo" (realizado em 1972), originalmente chamado em inglês como "Deliverance", tem em seu elenco Jon Voight e Burt Reynolds. Filme violento e perturbador, dirigido por John Boorman e baseado no romance de James Dickey.
Um grupo de amigos decide descer pela última vez as correntezas de um rio antes que o mesmo se torne uma represa. Apesar de advertidos pelo pessoal da região, ignoram os perigos existentes e partem rumo a uma arriscada aventura. Baseado no romance de James Dickey's.
Um duelo de banjos gerou a seguinte “Lenda Urbana”, que circula pela Internet. Consta ser uma cena verídica. O garoto da cena não é ator, apenas um autista e cego que residia no local onde estavam sendo feitas as filmagens. A equipe parou num posto de gasolina para abastecer e aconteceu a cena mais marcante que o diretor teve a felicidade de encaixar no filme.
No início está distante, mas à medida que toca seu banjo ele cresce com a música e vai se deixando levar por ela, até transformar sua expressão num sorriso contagiante, transmitindo a todos sua alegria. A alegria de um autista que é resgatada por alguns momentos, graças a um violão forasteiro.
O garoto brilha, cresce e exibe o sorriso preso nas dobras da sua deficiência, que a magia da música traz à superfície. Depois, ele volta para dentro de si, deixando sua parcela de beleza eternizada "por acaso" no filme “Amargo Pesadelo” (Ano: 1972).
O enigmático menino, que aparenta algum tipo de problema mental, na verdade é Billy Redden, um estudante local selecionado para compor o elenco. Sua habilidade com o banjo é emprestada de um profissional que fica por trás dele, vestindo uma camisa de quatro mangas. Hoje em dia Billy é dono de um restaurante.
A representação de pessoas com deficiência no cinema por atores, sempre foi um tema polêmico. Muitas vezes é questionado porque não colocar uma pessoa que realmente possua a deficiência para atuar. Uma das justificativas, é porque não há pessoas com deficiência com experiência para atuar. Nesse caso, por exemplo, seria muito difícil encontrar um autista que tivesse essa habilidade no banjo, e treinar um levaria muito tempo. De qualquer forma, analisando somente o aspecto artístico da cena, este duelo de banjos é muito bonito, e mostra a tradição musical do oeste norte-americano.

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Petição A Favor da avaliação da legislação para cidadãos com necessidades especiais (deficiências e outras incapacidades) Assinem por favor

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20138 

"A visão de uma cidadania ativa subentende a praticabilidade da igualdade de direitos assegurada por Lei para com o cidadão com deficiência, desígnio já consagrado no artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, na medida em que estabelece que o Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias.”

Nas últimas décadas, Portugal registou progressos consideráveis ao nível das políticas e das práticas no âmbito das Pessoas com Deficiências e Incapacidades. Em particular, a adesão à União Europeia trouxe novos recursos e um novo impulso que constituíram uma oportunidade que o país aproveitou, quer ao nível das políticas públicas, quer pela dinâmica da sociedade civil.

Inverteu-se assim a matriz passiva de assistencialismo fatalista promovendo-se a participação social e a inclusão no mercado de trabalho designadamente através de medidas compensatórias e de incentivos a essa inserção.

Neste contexto, pode-se afirmar que o quadro legislativo produzido e em vigor foi diversificado e substanciais têm sido os meios financeiros afetos a programas e medidas para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades dos cidadãos com necessidades especiais.

De referir que de acordo, com o Censos 2001 a população com deficiência em Portugal representava 6.1% da população residente. Trabalho mais recente (2007) promovido pelo Centro de Reabilitação Profissional de Gouveia em parceria com o ISCTE, quantificava em 8,2% a população com deficiência e incapacidades, o que se traduz em cerca de 900.000 cidadãos.

Consideramos que a concretização do exercício de uma cidadania plena para os cidadãos com necessidades especiais, exige a indispensabilidade de desenvolver em Portugal uma cultura de avaliação, sensibilização e informação, ação nobre que só será efetiva se assumida e concretizada pelo Parlamento.

Assim sendo, destacando três grandes dimensões de atuação, Educação, Inserção no Mercado de Trabalho, Acessibilidades e face às competências política, legislativa e de fiscalização da Assembleia da República presentes nos artigos 161.º e 162 da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 33.º e 35.º do Regimento da Assembleia da República referentes à criação de Subcomissões e às aptidões das Comissões parlamentares, respetivamente, a presente moção centra a sua proposta na:

•Criação de uma Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que vise o acompanhamento do cumprimento dos direitos dos cidadãos com necessidades especiais seja a título temporário ou definitivo designadamente através da avaliação dos resultados de aplicação dos seguintes diplomas legislativos e programas operacionais.

- QREN - Eixo 6 – Programa Operacional de Desenvolvimento Humano designadamente as Tipologias de Intervenção 6.2 - Qualificação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade; 6.3 - Apoio à Mediação e Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade; 6.4 - Qualidade dos Serviços e Organizações; 6.5 - Ações de Investigação, Sensibilização e Promoção de Boas Práticas;
- Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância criado pelo Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro;
- Educação especial conforme Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro;
- Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência pela Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto;
- Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades criado pelo Decreto-lei 209/2009, de 12 de outubro;
- O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da administração central e local conforme o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
- Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
- Condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais conforme o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Regime antidiscriminação constante da Lei nº 46/2006, de 28 de agosto.

Lisboa, 2 de fevereiro de 2012

Nota: Uma retrospetiva do caminho percorrido na construção de Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Necessidades Especiais em Portugal está disponível em http://iocd.blogs.sapo.pt/ e https://www.facebook.com/pages/Peti%C3%A7%C3%A3o-a-Favor-dos-cidad%C3%A3os-com-necessidades-especiais/299186096804925

Os signatários"


Beethoven. A surdez lhe impediu de ouvir, porém nunca deixou de compor.


Beethoven era alemão, mas seu nome de família mostra a ascendência holandesa. A palavra “bettenhoven” significa canteiro de rabanetes e é o nome de uma aldeia na Holanda. A partícula “van” também é bastante comum aos nomes holandeses. O avô do compositor era da Bélgica e a família Beethoven estava há poucas décadas na Alemanha na época do nascimento de Ludwig. O avô Beethoven trabalhava como diretor de música da corte de Colônia e era um artista respeitado. Seu filho, Johann, pai de Ludwig, o seguiu na carreira, mas sem o mesmo êxito. Johann percebeu que o pequeno Ludwig tinha talento e tratou de obrigar o filho a estudar muitas horas por dia.
Ludwig deixou a escola com apenas 11 anos e aos 13, já ajudava no sustento da casa, trabalhando como organista, cravista, músico de orquestra e professor. Era um adolescente introspectivo, tímido e melancólico, freqüentemente imerso em devaneios. Em 1784, Beethoven tornou-se amigo do jovem conde Waldstein, que notou o talento do compositor e o enviou para Viena, na Áustria, para que se tornasse aluno de Mozart. O breve relacionamento entre os dois compositores, porém, é incerto e pode nem ter acontecido, segundo algumas fontes. Em duas semanas, Beethoven voltou para Bonn, devido à morte da mãe.
Começou então a fazer cursos de literatura, como uma forma de compensar sua falta de estudo. Teve contato com as fervilhantes idéias da Revolução Francesa e a literatura pré-romântica alemã de Goethe e Johann Schiller. Esses ideais se tornariam fundamentais na arte de Beethoven. Em 1792, Beethoven partiu definitivamente para Viena, novamente por intermédio do conde Waldstein. Dessa vez, Ludwig havia sido aceito como aluno de Haydn – a quem chamaria de “papai Haydn”. Beethoven também teve aulas com outros professores.
Seus primeiros anos vienenses foram tranqüilos, com a publicação de seu Opus 1, uma coleção de três trios, e a convivência com a sociedade aristocrática vienense, que lhe fora facilitada pela recomendação do conde. Era um pianista de sucesso e soube cultivar admiradores. Surgiram então os primeiros sintomas da surdez. Em 1796, na volta de uma turnê, começou a queixar-se, e teve o diagnóstico uma congestão dos centros auditivos. Tratou-se com médicos e melhorou sua higiene, a fim de recuperar a boa audição. Escondeu o problema de todos.
Em 1802, por recomendação médica, foi descansar na aldeia de Heilingenstadt, perto de Viena. Em crise, escreveu o que seria o seu documento mais famoso: o “Testamento de Heilingenstadt”. Trata-se de uma carta, originalmente destinada aos dois irmãos, que nunca foi enviada, onde ele reflete, desesperado, sobre sua arte e a tragédia da surdez. O suicídio era um pensamento recorrente. O que o fez mudar de idéia foi encarar a música como missão: “Foi a arte, e apenas ela, que me reteve. Ah, parecia-me impossível deixar o mundo antes de ter dado tudo o que ainda germinava em mim.” Só em 1806, Beethoven revelou o problema, em uma frase anotada nos esboços do Quarteto n° 9: “Não guardes mais o segredo de tua surdez, nem mesmo em tua arte!”.
Beethoven nunca se casou e sua vida amorosa foi uma sucessão de insucessos e de sentimentos não-correspondidos. Apenas viu realizado um amor correspondido. A revelação está na “Carta à Bem-Amada Imortal”, escrita em 1812. A identidade dessa mulher nunca ficou clara e suscitou muitas especulações. Um de seus biógrafos concluiu que ela seria Antonie von Birckenstock, casada com um banqueiro de Frankfurt.
Em 1815, o irmão de Ludwig, Karl, morreu deixando um filho de oito anos para ele e a mãe da criança cuidarem. Beethoven lutou na justiça para ser seu único tutor e ganhou a causa. Beethoven passou os anos seguintes em depressão, mas, ao sair dela em 1819, deu início a um período de criação de obras-primas: as últimas sonatas para piano, as “Variações Diabelli”, a “Missa Solene”, a Nona Sinfonia e, principalmente, os últimos quartetos de cordas. Foi em plena atividade, cheio de planos para o futuro (uma décima sinfonia, um réquiem, outra ópera), que ficou gravemente doente – pneumonia, além de cirrose e infecção intestinal. Morreu no dia 26 de março de 1827. Beethoven é reconhecido como o grande elemento de transição entre o Classicismo e o Romantismo.
Estudiosos costumam dividir a obra beethoveniana em três fases. A primeira incluiria as obras escritas entre 1792 e 1800. A segunda fase corresponderia ao período de 1800 a 1814, marcado pela surdez e pelas decepções amorosas. São características dessa fase obras como a sinfonia “Eroica”, a “Sonata ao Luar” e os dois últimos concertos para piano. A última fase, de 1814 a 1827, ano de sua morte, seria o período das obras monumentais: a Nona Sinfonia, a “Missa Solene”, os últimos quartetos de cordas.
A obra de Beetoven inclui uma ópera (“Fidelio”), música para teatro e balé, missas; sonatas; cinco concertos para piano, um para violino e um tríplice, para violino, violoncelo e piano; música de câmara (os quartetos de cordas) e nove sinfonias. A Sinfonia n° 3, “Eroica”, foi planejada para ser uma grande homenagem a Napoleão Bonaparte. A Nona, talvez a obra mais popular de Beethoven, marcou época. Sua grande atração é o final coral, com texto de Schiller, a “Ode à Alegria”.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

A Europa Acessível.


A Europa inaugurou suas primeiras linhas ferroviárias (o que inclui o metro) durante a revolução industrial, nos séculos 18 e 19. O metro de Londres – o mais antigo do mundo – começou a funcionar em 1863. Porém, se a rede de comboios entre cidades e países foi completamente atualizada na Europa ocidental na última década, o transporte urbano ficou a cargo das cidades, que acabaram se modernizando cada uma em seu próprio ritmo.
Londres, Paris e Bruxelas têm em comum redes metroviárias que atendem toda a cidade. Mas, ao mesmo tempo, a maior parte das estações ainda é inacessível a cadeirantes. O mesmo ocorre com Madrid, onde grandes escadarias se transformam em transtorno até mesmo para quem leva um carrinho de bebê.
Já em Berlim, o transporte público é complexo – uma combinação de metro, comboio urbano, autocarro e electrico . O sistema, todavia, funciona com perfeição e é acessível.
Os autocarros são quase sempre livres de barreiras: em Copenhaga, a bela capital dinamarquesa, os veículos são adaptados com um sistema de rebaixamento que possibilita a entrada de qualquer pessoa sobre rodas – de cadeiras de rodas a carrinhos de bebê. Mesmo os famosos autocarros de dois andares ingleses são bastante acessíveis.
Já Amsterdão tem como principal meio de transporte o electrico, sem grandes dificuldades para utilizadores de cadeiras de rodas. No entanto, os barcos – onipresentes na cidade dos canais e um dos principais programas turísticos da capital holandesa – podem não ser tão acessíveis.
Para os cegos, há menos preocupações quando se trata de transporte público. Todas as cidades contam com um excelente sistema de alto-falantes que anunciam as paradas de autocarros e estações de metro. Também são comuns letreiros com avisos luminosos, bastante úteis para visitantes surdos.
Além disso, são muitos os semáforos com avisos sonoros para ajudar aos cegos a atravessar a rua. Mas, como a geografia das cidades europeias nem sempre é fácil de ser compreendida por um cego em uma primeira visita, eles podem confundir mais que ajudar. Na dúvida, peça auxílio.
Fonte: Estadão

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

10 mil surdos portugueses sem acompanhamento escolar

Especialista critica Estado por não se preocupar devidamente com os surdosDez mil surdos portugueses estão sem o devido acompanhamento escolar por não terem professores que “gestualizem” com eles, denunciou hoje o professor da Universidade Portucalense, Porto, António Vieira.












Para o autor do “Gestuário de língua gestual portuguesa” (1991), “o Governo demitiu-se das suas responsabilidades no que respeita à formação de professores para alunos surdos, o que resulta numa grave discriminação social para quem sofre desta deficiência”.

As críticas de António Vieira foram feitas à margem de duas conferências promovidas hoje no Porto pela Universidade Portucalense (UPT) em parceria com a Associação Nacional de Docentes de Educação Especial.

Em comunicado difundido pela UPT, António Vieira recorda que a língua gestual portuguesa foi reconhecida em 1997 como língua oficial de Portugal e língua materna da comunidade surda portuguesa.

“Se na escola, nos diferentes graus de ensino, o professor não tem competências para comunicar com um surdo, então, ao nível da formação, o Governo distingue entre portugueses de primeira e de segunda categoria”, acusa o docente.

O especialista em Educação Especial lamenta ainda que os pais dos surdos, 98 por cento dos quais ouvintes, “não tenham direito a qualquer apoio público para desenvolverem competências que lhes permitam comunicar na língua dos filhos”.

António Vieira considera que “o Estado deveria ter preocupações visíveis com uma questão que diz respeito à dignidade humana”, dotando a escola e os cidadãos dos instrumentos necessários à construção de uma sociedade “verdadeiramente inclusiva”.

O docente da UPT sublinha que as novas tecnologias aplicadas ao ensino têm ajudado deficientes mentais e cegos, mas, “no caso dos surdos, as tecnologias não representam qualquer mais-valia comunicacional”.
Fonte: Público

Kevin Connolly, o ciborgue. Uma vida sem pernas, mas cheia de conquistas.


Imagine nascer sem as pernas. Agora, imagine usar sua baixa estatura para lançar uma carreira bem-sucedida como autor de sucesso, esquiador do XGames e fotojornalista esmagador de paradigmas – tudo aos 25 anos. Conheça o baixinho mais casca-grossa do planeta (Christopher Solomon).
O sol da manhã surge como um imenso ovo frito por detrás dos Picos Espanhóis em Montana. Kevin desce do banco do motorista de sua Toyota RAV4 especialmente adaptada e anda com as mãos e a bunda até a caçamba da picape, onde descarrega o maquinário do dia: um mono-esqui de fibra de carbono e titânio equipado com um pistão de snowmobile que parece ter saído do armário do Exterminador do Futuro. Ele o projetou no ano passado. Kevin se prende ao assento envolvente de fibra de carbono, encaixa o esquema todo em um enorme esqui para neve powder, e o Ciborgue está pronto: metade homem, metade máquina, 100% radical.
Kevin Connolly já fez mais coisas sem pernas aos 25 anos do que a maioria das pessoas consegue fazer na vida inteira. Com saúde perfeita em todos os demais aspectos, ele esquiou nos X Games de inverno cinco vezes só por curtição, chegando a ganhar a medalha de prata em 2007 e de bronze este ano da categoria MonoSkier X, que é o skiercross para deficientes. No ano passado, ele publicou sua bem recebida biografia, Double Take, publicada pela editora HarperCollins. Fotógrafo documental que roda o mundo, seu trabalho já foi exibido em galerias renomadas das Estados Unidos e Europa. Atualmente, ele está preparando um novo projeto fotográfico: uma busca mundial por pessoas com deficiências que criaram soluções ao estilo MacGyver. A renda combinada de seus trabalhos como escritor e fotógrafo, mais os honorários por palestras, dá uma boa soma para um vagabundo do esqui.
Quando o jovem Kevin não gostou de suas pernas mecânicas, seus pais decidiram deixá-lo “andar” por aí se puxando com os braços e arrastando a bunda, do jeito que muitas vezes se move ainda hoje. “O que meus pais pouparam em sapatos, gastaram em calças”, brinca ele no livro Double Take. “Foi difícil para ele”, conta seu pai, Brian, que trabalhou como entregador da Frito-Lay durante a maior parte da infância de Kevin. “Eu não o carregava no colo. Eu o fazia atravessar o estacionamento andando.”
Ele estudou nas escolas públicas de Helena, primeiro indo de classe em classe com suas mãos, e mais tarde em uma cadeira de rodas. Exceto por um espancamento por bullying no primário, ele sofreu surpreendentemente pouca perseguição dos colegas. “A novidade acabou logo”, lembra Kevin. O senso de humor também ajudou. “Sou o único cara do mundo com dois filhos e meio”, Brian ainda gosta de brincar. “O papai morre de orgulho de ter acertado bem na média nacional”, devolve Kevin.
Na quarta série, Kevin implorou para entrar no Clube de Luta Greco-Romana do colégio. Seu pais deixaram, sob a condição de que ele não poderia desistir depois de começar. Kevin sofreu a temporada inteira, usando um uniforme com os buracos para as pernas costurados, sem ganhar uma única lutazinha.
A luta greco-romana não durou muito tempo, mas o esqui sim. Num dia de janeiro, não muito depois do fiasco das lutas, Brian levou Kevin, então com 10 anos, a um programa de esqui adaptado. Ele deveria apenas dar umas voltas com um acompanhante em um tobogã. Mas aquela primeira descida fez algo soar dentro de Kevin, que abraçou o esporte intensamente.
Aos 13 anos, ele tinha seu próprio mono-esqui. Aos 14, já era o campeão geral de esqui alpino para deficientes dos EUA – um título que manteve por três anos consecutivos.O esqui na neve é um esporte de ângulos. É preciso usar os quadris para conseguir fazer uma boa curva. Para desenhar uma curva, é preciso usar o dedo do pé do lado de dentro. Kevin não tem quadris, muito menos dedos do pé. Como ele ficou tão bom? A força física dele ajudou. No segundo ano do colegial, Kevin já levantava 135 quilos na musculação e tinha o dobro da densidade óssea nos ombros que seus colegas – uma força que usava para empurrar e manobrar seus bastões de esqui, que funcionam como os yakos – aqueles suportes que mantêm o equilíbrio das canoas polinésias. Para melhorar ainda mais sua habilidade, ele brincava de pega-pega na Big Sky com o esquiador de provas de velocidade aposentado Ben Langguth, 44 anos. “Ele provavelmente faz as melhores curvas que já vi qualquer pessoa fazer”, admira-se Ben.
Mas Kevin preferiu manter seu hobby apenas como um hobby – diz que compete nos X Games “para se divertir” –, pois tinha outros interesses, como os lugares selvagens. No verão depois de seu primeiro ano na faculdade, Kevin fez uma viagem sozinho mochilando pelas escarpadas montanhas Tobacco Root, no sudoeste de Montana. Durante quase duas semanas, ele se locomoveu usando as mãos, avançando 6,5 quilômetros por dia e usando um revólver calibre 38 no caso de algum leão-da-montanha aparecer. “Ele é um safado durão”, orgulha-se seu pai”
Durante a faculdade, Kevin foi para o exterior para estudar cinema na Universidade de Canterbury, na Nova Zelândia, e para viajar pelo mundo em seu skate. Logo antes de deixar sua casa para ir para a Universidade Estadual de Montana, ele havia descoberto que em cima de uma prancha de skate ele era veloz e independente – e que passar correndo pelas bundas e pelos bundões na calçada era bem mais divertido que as alternativas tradicionais (suas próteses agora são ocasionalmente usadas como recipientes de salgadinhos em festas).
Kevin descobriu que as pessoas olhavam para ele de um jeito diferente. Passar da cadeira de rodas e das próteses ortopédicas para o skate, tornando-se o Ciborgue, foi um ato de transgressão. Dependendo de para onde viajava, ele se tornava um pedinte, um santo ou uma aberração. Em Kiev, uma mulher enfiou 200 hryvnias na sacola de sua câmera. Outra mulher o agarrou no metrô e começou a dirigir-lhe preces em iídiche. Um anão em um bar em Greymouth, na Nova Zelândia, desafiou-o para uma luta. Quando Kevin concordou, o anão sumiu.
Um dia, de saco cheio disso em Viena, na Suíça, Kevin decidiu se vingar e tirou uma foto de um cara que o encarava de queixo caído. Foi uma “catarse em miniatura”, escreveu ele em Double Take. “Usei meu próprio jeito de ficar encarando.” Essa clicada foi o começo de um vício. Nessa viagem e numa outra depois ao redor do mundo, ele tirou cerca de 33 mil fotos, sempre furtivas, sempre das reações das pessoas ao garoto sem pernas. As fotos são, do ponto de vista técnico, razoáveis. Mas virtuosismo não é o objetivo. São fotos com um senso de urgência. Como todo bom documentário, elas te tiram do seu modo normal de observação.
As fotos tornaram Kevin famoso. Ele voltou à Universidade Estadual de Montana, marcou uma apresentação de slides no campus, e mostrou as imagens para uma casa cheia. Um mês depois, o programa 20/20, da rede ABC, o convidou para uma entrevista. Menos de um ano depois ele tinha um contrato para publicar um livro. Desde então, suas imagens foram exibidas no Smithsonian, no Kennedy Center e em galerias do México à República Checa. “É difícil esquecer as fotos de Connolly – esse nível de honestidade na observação da curiosidade e da diferença entre os seres humanos”, conta Stephanie Moore, uma antiga diretora de artes visuais da VSA, uma organização beneficente do Kennedy Center que exibe o trabalho de artistas com deficiências. “Ele levou a fotografia a uma nova direção, modificou-a para captar um novo ponto de vista.”
Atualmente, Kevin está bolando seu segundo projeto fotográfico. Com o nome provisório de Low Lifes, ele o levará a lugares como a Índia e o Afeganistão, onde irá procurar pessoas que são singulares e eficazes em seus modos de transporte. “É Diane Arbus [fotógrafa norte-americana, cuja cinebiografia é contada no filme A Pele] para quem gosta de tecnologia”, explica.
Kevin não está planejando viajar de skate desta vez. Ele está trabalhando com uma empresa de design e desenvolvimento de produtos em uma versão modificada das “pernas de chita” do corredor sul-africano Oscar Pistorius, com uma mola debaixo de seu traseiro, e com muletas parecidas com molas para se mover. “E se um carinha sem pernas pudesse correr por um estacionamento mais rápido que alguém usando uma passada bípede?”, pergunta ele. “Isso é muito Ciborgue, porra!”
Qualquer outra pessoa que nascesse sem pernas poderia muito bem passar seus dias xingando Deus. Em vez disso, Kevin se pergunta quais portões sua condição lhe abrirá em seguida. Conforme ele me disse certa vez, com um sorriso, enquanto se preparava para acabar comigo na Big Sky, “é uma época bem legal para não se ter pernas”.
Veja abaixo as fotos do projeto The Rolling Exhibition, que Kevin tirou pelo mundo (clique na foto para ampliar):
Fonte: Go Outside

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Não discriminação


1. O que devemos entender por: "discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde"?Considera-se discriminação toda a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
2. Em situações iguais, uma pessoa com deficiência pode ser tratada de maneira diferen­te das outras pessoas? Não, uma pessoa com deficiência ou com risco agravado de saúde não pode, nem deve ser tratada de forma diferente dos restantes cidadãos, nem deve ser colocada em po­sição de desvantagem em comparação com as outras pessoas, a não ser que seja por motivos objectivamente justificados por fins legítimos e que os meios para alcançar esses fins sejam adequados e necessários.
3. Que formas de discriminação existem?A discriminação pode ser directa ou indirecta.
4. O que se entende por "discriminação directa"?Existe discriminação directa, quando uma pessoa com deficiência é tratada de forma menos favorável do que outra pessoa foi ou seria tratada numa situação comparável.
5. E por "discriminação indirecta"?Existe discriminação indirecta quando uma disposição, critério ou prática é aplicada igualmente a toda a gente, mas cujo efeito ou impacto da disposição ou prática se re-vela desvantajoso para as pessoas com deficiência.
6. Que tipo de práticas discriminatórias estão incluídas na Lei da Não Discriminação?Estão incluídos todos os actos ou omissões, que, com culpa ou sem culpa, violem o princípio da igualdade, em razão da deficiência, como por exemplo:
  • Recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens e serviços;
  • Impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade econó­mica;
  • Recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imó­veis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação e recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
  • Recusa ou impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
  • Recusa ou limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
  • Recusa ou limitação de acesso aos transportes públicos aéreos, terrestres ou ma­rítimos;
  • Recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabeleci­mentos de saúde públicos ou privados;
  • Recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, público ou privado, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
  • Constituição de turmas ou adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se se tratar de beneficiar as pessoas com deficiência com o objectivo de garantir o exercício de direitos em condições de igualdade;
  • Adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a práti­ca do exercício de qualquer direito;
  • Adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pes­soa singular ou colectiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insulta­do ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;
  • Adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.

7. A quem devo apresentar queixa por prática discriminatória?
Pode apresentar a queixa junto de uma das seguintes entidades:
  • Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da deficiência;
  • Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;
  • Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
  • Entidade com competência para a instrução do processo de contra-ordenação.

8. Quais são as entidades competentes para a instrução do processo de contra­-ordenação?
São consideradas como tais as entidades administrativas (inspecções-gerais, entida­des reguladoras ou outras com competências para o efeito) com competência inspec­tiva e/ou sancionatória.
9. Se duas entidades disserem que não têm competência para a instrução de determinada queixa, quem resolve?
Resolve e decide o membro do Governo que tutele as entidades em conflito.
10. O que devo fazer para apresentar queixa?Deve enviar uma exposição escrita de toda a situação que considera discriminatória a uma das entidades referidas em 7.
Também poderá preencher o Formulário de Queixa, e enviá­-lo para inr@inr.mtss.pt.
11. O que deve conter uma queixa?A queixa deve conter:
  • Identificação - nome completo, nº do BI ou cartão do cidadão, nº de contribuinte, morada completa, contactos telefónicos ou outros;
  • Relato de todos os factos apresentados de forma clara;
  • Indicação de testemunhas - nomes, moradas, contactos
  • Deve ainda ter em atenção que deverá fundamentar da melhor forma a sua exposição através de elementos, testemunhas ou documentos que possam demonstrar a prática de acto de discriminação.

12. Para além da queixa, há mais alguma coisa que possa fazer?
Sim, nos termos da Lei da Não Discriminação, poderá recorrer aos tribunais pela prá­tica de qualquer acto discriminatório podendo solicitar uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
13. E qual o valor da indemnização a que tenho direito?Na fixação da indemnização o tribunal deve atender ao grau de violação dos interesses em causa, ao poder económico dos autores das infracções e às condições da pessoa alvo da prática discriminatória.
14. O que se segue após a apresentação da queixa?Após a apresentação da queixa o processo será enviado à inspecção-geral competente para a fase instrutória onde se irá realizar a produção de prova, sendo que, no final dessa investigação/instrução a inspecção produz um relatório final, definindo igual­mente a medida e aplicação das coimas e sanções acessórias cuja cópia é remetida ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P..
Da decisão final da entidade competente, há a possibilidade dos interessados recorre­rem para os tribunais.
15. Quais são os procedimentos do processo de contra-ordenação?O processo inicia-se mediante participação, das autoridades policiais ou fiscalizado­ras, ou mediante denúncia particular (queixa).
A autoridade administrativa com competência procede à investigação/instrução, finda a qual ou arquiva o processo ou aplica uma coima.
Todas as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades adminis­trativas no decurso do processo são susceptíveis de impugnação judicial, salvo as me­didas que se destinem apenas a preparar a decisão final de arquivamento ou aplicação da coima. Neste caso o tribunal competente é o tribunal em cuja área territorial tiver ocorrido os factos.
O recurso de impugnação deverá ser feito por escrito e apresentado à autoridade admi­nistrativa que aplicou a coima ou arquivou o processo, no prazo de 20 dias após o seu conhecimento, devendo constar de alegações e conclusões.
O prazo para a impugnação da decisão da autoridade administrativa suspende-se aos sábados, domingos e feriados.
16. Onde se encontram previstos os procedimentos?Encontram-se previstos no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que estabelece o regime geral do ilícito de mera ordenação social, que se aplica em tudo o que não esti­ver regulado no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro.
17. Quais são as penas a que está sujeito quem praticou actos de discriminação?A prática de qualquer acto discriminatório está sujeita ao pagamento de coima que pode variar entre 5 a 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida consoan­te estejamos perante infracções cometidas por pessoas singulares ou colectivas.
18. Que sanções acessórias podem ser aplicadas?Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente que pratica uma conduta discriminatória, podem ser aplicadas simultaneamente sanções acessórias que se po­dem traduzir na perda de objectos, interdição do exercício de profissões ou actividades, privação do direito a subsídios ou benefícios concedidos por entidades públicas, encer­ramento de estabelecimentos e publicidade das decisões condenatórias.
19. E no caso de voltarem a discriminar?Nesse caso as coimas serão elevadas para o dobro.
20. Para quem reverte o valor das coimas?Do total do valor da coima 60% reverte para o Estado, 20% para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 20% para a entidade que instruiu o processo de contra-orde­nação.
21. Quais são as competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., nos termos da Lei da Não Discriminação?O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., é o organismo competente para garantir a aplicação da lei e emitir parecer obrigatório sobre as condutas discriminatórias no acesso ao emprego, progressão, e formação de trabalhadores, na decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego que incluir factores de natureza física, sen­sorial ou mental na oferta de emprego, na cessação de contrato ou recusa de contra­tação, nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias, instaurados pela Admi­nistração Pública.
O Instituto efectua ainda o registo das decisões comprovativas de prática discrimina­tória, e elabora um relatório anual sobre a informação recolhida no âmbito da prática de actos discriminatórios com base na deficiência e sanções aplicadas.
22. Quais são os prazos previstos para a emissão dos pareceres referidos em 21.?O prazo varia entre 10 e 20 dias úteis, conforme se trate de parecer sobre as medidas adequadas para o acesso ao emprego, progressão, e formação dos trabalhadores, sobre a decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego na inclusão de factores de natureza física, sensorial ou mental na oferta de emprego, cessação de contrato ou recusa de contratação e nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias ins­taurados pela Administração Pública.
23. Qual a intervenção das Associações que defendem interesses das pessoas com e suas famílias no âmbito da Lei da Não Discriminação?As associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias podem apresentar queixas e denúncias, constituírem-se assistentes em processo ju­risdicional e acompanharem, se assim o desejarem, o processo contra-ordenacional, resultante da prática de actos discriminatórios por motivo da deficiência ou risco agra­vado de saúde.
24. O relatório anual é divulgado?O relatório anual é divulgado no sítio oficial do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., e apresentado ao membro do Governo responsável pela área da reabilitação até dia 30 de Março de cada ano.
25. Qual a Legislação a consultar?Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto - Proíbe e pune a discriminação em razão da defici­ência e da existência de risco agravado de saúde
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro  - Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro - Regime das contra-ordenações
Fonte: INR