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terça-feira, 6 de março de 2012

Respostas Sociais: Pessoas Idosas

Segurança Social
As respostas sociais e programas disponíveis para este grupo de pessoas têm por objectivo, tanto quanto possível, a promoção de condições de autonomia e bem estar, favorecendo a sua permanência no domicílio e no seu meio familiar e social e privilegiando a sua inserção social e comunitária.
Quais as respostas sociais?
Pessoas idosas autónomas que podem viver
- sós
- isoladas geograficamente
- em família
- no lar de idosos
Apoio Domiciliário, Centro de Convívio, Centro de Dia, Centro de Noite, Centro de Férias e Lazer, Lar e Residência
Programa de Apoio Integrado a Idosos (PAII) e Serviço de Telealarme (STA)
Pessoas Idosas em situação de dependência que podem viver
- sós
- isoladas geograficamente
- em família
- no lar de idosos
Acolhimento familiar, Apoio Domiciliário e Lar
- Serviço de Telealarme STA
- Serviço de Apoio Domiciliário SAD
- Centro de Apoio a Dependentes/Centro Pluridisciplinar de Recursos CAD
SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO
Resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados, no domicílio, a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.
Objectivos
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
- Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial a indivíduos e famílias, de modo a contribuir para seu equilíbrio e bem-estar;
- Apoiar os indivíduos e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações inter-familiares;
- Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia.
Destinatários
- Indivíduos e famílias, prioritariamente, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência.
CENTRO DE CONVÍVIO
Resposta social, desenvolvida em equipamento, de apoio a actividades sócio-recreativas e culturais, organizadas e dinamizadas com participação activa das pessoas idosas de uma comunidade.
Objectivos
- Prevenir a solidão e o isolamento;
- Incentivar a participação e potenciar a inclusão social;
- Fomentar as relações interpessoais e intergeracionais;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização.
Destinatários
- Pessoas residentes numa determinada comunidade, prioritariamente com 65 e mais anos.
CENTRO DE DIA
Resposta social, desenvolvida em equipamento, que presta um conjunto de serviços que contribuem para a manutenção das pessoas idosas no seu meio sócio-familiar.
Objectivos
- Proporcionar serviços adequados à satisfação das necessidades dos utentes;
- Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;
- Prestar apoio psicossocial;
- Fomentar relações interpessoais e intergeracionais;
- Favorecer a permanência da pessoa idosa no seu meio habitual de vida;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Contribuir para a prevenção de situações de dependência, promovendo a autonomia.
Destinatários
- Pessoas que necessitem dos serviços prestados pelo Centro de Dia, prioritariamente pessoas com 65 e mais anos.
CENTRO DE NOITE
Resposta social, desenvolvida em equipamento, que tem por finalidade o acolhimento nocturno, prioritariamente para pessoas idosas com autonomia que, por vivenciarem situações de solidão, isolamento ou insegurança necessitam de suporte de acompanhamento durante a noite.
Objectivos
- Acolher, durante a noite, pessoas idosas com autonomia;
- Assegurar bem-estar e segurança;
- Favorecer a permanência no seu meio habitual de vida;
- Evitar ou retardar a institucionalização.
Destinatários
- Prioritariamente pessoas de 65 e mais anos com autonomia ou, em condições excepcionais, com idade inferior, a considerar caso a caso.
ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA PESSOAS IDOSAS
Resposta social que consiste em integrar, temporária ou permanentemente, em famílias consideradas idóneas, pessoas idosas quando, por ausência ou falta de condições de familiares e/ou inexistência ou insuficiência de respostas sociais, não possam permanecer no seu domicílio. Resposta comum à prevista para a população adulta com deficiência.
Objectivos
- Acolher pessoas idosas (no máximo de três), que se encontrem em situação de dependência ou de perda de autonomia, vivam isoladas e sem apoio de natureza sócio-familiar e/ou em situação de insegurança;
- Garantir à pessoa acolhida um ambiente sócio-familiar e afectivo propício à satisfação das suas necessidades e ao respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade;
- Evitar ou retardar o recurso à institucionalização.
Destinatários
- Pessoas com 65 e mais anos.
RESIDÊNCIA
Resposta social, desenvolvida em equipamento, constituída por um conjunto de apartamentos com espaços e/ou serviços de utilização comum, para pessoas idosas, ou outras, com autonomia total ou parcial.
Objectivos
- Proporcionar alojamento (temporário ou permanente);
- Garantir à pessoa idosa uma vida confortável e um ambiente calmo e humanizado;
- Proporcionar serviços adequados à problemática biopsicossocial das pessoas idosas;
- Contribuir para a estabilização ou retardamento das consequências nefastas do envelhecimento;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar.
Destinatários
- Pessoas de 65 e mais anos ou de idade inferior em condições excepcionais, a considerar caso a caso.
LAR DE IDOSOS
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada a alojamento colectivo, de utilização temporária ou permanente, para pessoas idosas ou outras em situação de maior risco de perda de independência e/ou de autonomia.
Objectivos
- Acolher pessoas idosas, ou outras, cuja situação social, familiar, económica e /ou de saúde, não lhes permite permanecer no seu meio habitual de vida;
- Assegurar a prestação dos cuidados adequados à satisfação das necessidades, tendo em vista a manutenção da autonomia e independência;
- Proporcionar alojamento temporário, como forma de apoio à família;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar a relação inter-familiar;
- Encaminhar e acompanhar as pessoas idosas para soluções adequadas à sua situação.
Destinatários
- Pessoas de 65 e mais anos ou de idade inferior em condições excepcionais, a considerar caso a caso.
CENTRO DE FÉRIAS E LAZER
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.
Objectivos
Proporcionar aos utentes:
- Estadias fora do quadro habitual de vida;
- Contactos com comunidades e espaços diferentes;
- Vivências em grupo, como formas de integração social;
- Promoção do desenvolvimento do espírito de inter-ajuda;
- Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.
Destinatários
- Todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.

LEGISLAÇÃO
Serviço de Apoio Domiciliário
- Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril
- Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de Novembro
Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas
- Decreto-Lei n.º 391/91, de 10 de Outubro
Lar de Idosos
- Despacho Normativo n.º 12/98, de 25 de Fevereiro
- Despacho Normativo n.º 30/2006, de 8 de Maio

PUBLICAÇÕES
Serviço de Apoio Domiciliário
Guião Técnico n.º 7, Serviços de Apoio Domiciliário, editado pela ex-DGAS, aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996.
Centro de Dia
Guião Técnico n.º 8, Centro de Dia , editado pela ex-DGAS, aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996.
Centro de Noite
Guião Técnico Centro de Noite, editado pela ex-DGSSS, aprovado por Despacho de 19 de Maio de 2004 do MSST
Lar de Idosos
Guião Técnico n.º 3, Lar para Idosos, editado pela ex-DGAS, aprovado por Despacho do SEIS em 29/11/1996
Centro de Férias e Lazer

CIRCULARES
Centro de Noite
Circular de Orientação Técnica, n.º 12, de 25/06/2004
Lar de Idosos

Respostas Sociais: Programa Conforto Habitacional Para Pessoas Idosas (PCHI)

PCHI


 Quais os objectivos e princípios

Objectivos
O PCHI tem como objectivo a prevenção da dependência e institucionalização dos cidadãos mais idosos, visando intervir na qualificação habitacional através do melhoramento das condições básicas de habitabilidade e mobilidade das pessoas idosas que usufruam dos Serviços de Apoio Domiciliário ou frequentem a resposta Centro de Dia ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional.

Princípios
Os princípios deste Programa assentam:
Na criação de uma resposta de melhoria de condições nas habitações de idosos, em territórios envelhecidos e com baixo poder de compra concelhio;
Estas melhorias consubstanciam-se ao nível do edifício e ao nível do equipamento.
Melhorias ao Nível do Edifício

  • Melhoramentos na cobertura, nas paredes e na caixilharia de portas e janelas;
  • Criação ou adaptação de espaços (como casas-de-banho e cozinhas);
  • Melhoramento de espaços já existentes (por exemplo, colocando lavatórios, sanitas, banheiras e bases de duche);
  • Adaptações que facilitem o acesso à habitação (nomeadamente a construção de rampas).
    Melhorias ao Nível do Equipamento
  • Compra de mobiliário (cama, colchão, mesas, cadeiras, etc.);
  • Compra de electrodomésticos (fogão, frigorífico, esquentador, máquina de lavar roupa, aspirador, ventoinhas, aquecedores e televisão).
    Numa lógica de trabalho em parceria alargada entre a Segurança Social e os municípios, concretizando-se mediante a celebração de protocolos, com intervenção fundamental da rede social, e traduzida numa planificação estratégica e numa participação ao nível da intervenção social e gestão locais com vista a contribuir para a erradicação da pobreza e exclusão social.
    Financiamento
    O PCHI é exclusivamente financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério da Solidariedade e da Solidariedade Social.
    O Financiamento é atribuído a cada município, de acordo com o número de melhorias habitacionais a realizar, tendo como limite mínimo a intervenção, em pelo menos, cinco habitações por município.
    Beneficiários
    Podem beneficiar do PCHI pessoas com 65 ou mais anos cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    - Vivam em habitação própria ou residam numa habitação há pelo menos 15 anos de forma permanente e que a mesma se encontre inscrita na matriz predial em seu nome, ou, que habitem por igual período de tempo, a título não oneroso, um prédio não descrito no registo predial em nome de terceiro, que careça de qualificação em função da situação e necessidade em que se encontram;
    - Estejam a usufruir de serviços de apoio domiciliário, frequentem a resposta Centro de Dia, ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional;
    - Residam sozinhas ou em coabitação com outras(s) pessoa(s) idosa(s), familiar(es) com deficiência, menores, ou maiores desde que estudantes e sem rendimentos do trabalho ou prestações substitutivas destes.
    Podem ainda beneficiar do PCHI, a título excepcional e devidamente fundamentado, pessoas que não estejam a usufruir de apoio domiciliário, mediante despacho favorável do director do centro distrital de segurança social da área de residência.
    A sinalização de pessoas com necessidades de qualificação habitacional pode ser efectuada:
    • Pelo Município;
    • Pela Junta de Freguesia da área de residência;
    • Pelo Centro Distrital do ISS, I.P.
    • Por IPSS ou equiparadas com utentes de Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário.

    O que fazer para aceder
    Candidaturas
    As candidaturas são apresentadas apenas nos seguintes distritos/municípios abrangidos pelo programa:
  • Distrito de Coimbra (Municípios de Arganil, Góis, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua;
  • Distrito de Évora (Municípios do Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo e Viana do Alentejo);
  • Distrito de Faro (Municípios de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo);
  • Distrito de Leiria (Municípios de Alvaiázere; Ansião, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande);
  • Distrito de Santarém (Municípios da Chamusca, Coruche, Ferreira do Zêzere, Mação e Sardoal);
  • Distrito de Viana do Castelo (Municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Paredes de Coura e Ponte da Barca);
  • Distrito de Viseu (Municípios de Armamar, Carregal do Sal, Castro D´Aire, Cinfães, Mortágua, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sernancelhe, Tabuaço, Tondela, Vila Nova de Paiva e Vouzela).
    Processo de Candidatura
    O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
    Requerimento de candidatura devidamente preenchido e assinado pelo requerente e que pode ser encontrado disponível na câmara municipal da respectiva área de residência dos distritos abrangidos;
  • Cópia do documento de identificação civil, do documento de identificação fiscal e do documento de identificação da Segurança Social ou do cartão de pensionista da Segurança Social, do requerente e dos restantes elementos que com eles coabitem;
  • Documento comprovativo da titularidade do direito de propriedade sobre a habitação a intervencionar ou, na sua falta, anexar:
  • Certidão da matriz predial da qual conste a inscrição do prédio em nome do beneficiário e, declaração da junta de freguesia que ateste que o requente habita no imóvel há pelo menos 15 anos;
  • Certidão negativa emitida pela competente conservatório do registo predial e declaração da junta de freguesia que ateste que o requerente habita no imóvel, a título não oneroso, há pelo menos 15 anos;
  • Comprovativos dos rendimentos ou de rendimentos de pensões ou prestações sociais, auferidos pelo candidato e pelos restantes elementos, que com ele coabitem, nos 3 meses anteriores à apresentação do requerimento, quando a entidade processadora não seja o ISS, I.P.;
  • Cópia da sentença judicial que declarou a inabilitação do beneficiário, nos casos em que o requerimento seja assinado pelo seu representante legal.
    Como são seleccionadas as Candidaturas (Processo de Decisão)
    As candidaturas que tenham sido aprovadas pelo município e pela Segurança Social têm prioridade se:
    • As melhorias facilitarem a mobilidade (permitindo à pessoa frequentar o Centro de Dia) e a prestação do Serviço de Apoio Domiciliário;
    • O idoso estiver numa situação de dependência;
    • O idoso estiver numa situação de pobreza ou de vulnerabilidade;
    • O idoso morar com outra(s) pessoa(s) idosa(s), crianças ou jovens com menos de 18 anos ou familiar(es) com deficiência.
    A decisão relativa à candidatura é comunicada ao requerente pelos serviços competentes do município no prazo máximo de 60 dias contados da data da sua apresentação.
    Execução
    Com vista à qualificação habitacional das casas das pessoas idosas seleccionadas no âmbito do Programa é celebrado um Protocolo de Colaboração entre o ISS, I.P. e o Município.
    A informação de execução aplica-se assim aos Protocolos celebrados e a celebrar entre o ISS, I.P. e os municípios no âmbito do PCHI e visa fornecer orientações sobre os procedimentos a adoptar.
    Para uma consulta mais pormenorizada desta execução, deve ser consultado o Manual de Procedimentos do Programa Conforto habitacional para Pessoas Idosas.
    Consulte o Manual de Procedimentos na página acima "Manual de Procedimentos e Legislação".

     Resultados
    Os resultados apresentados respeitam à implementação do PCHI nos três distritos-piloto, nomeadamente Bragança, Beja e Guarda, e aos distritos de Castelo Branco, Portalegre e Vila Real, todos com Protocolos de Colaboração encerrados.
    Consulte a Lista de Resultados.

     Mais informações
    Consulte o Guia Prático.
    Ou ligue para o Via Segurança Social 808 266 266

     Contacto
    Instituto da Segurança Social, I.P.
    Gabinete de Apoio a Programas (GAP) 
    Avenida Miguel Bombarda, nº 1 – 6º, 1000-207 Lisboa
    Telefone: 213 131 100
    Fax: 213 131 195
    E-mail: ISS-PCHI@seg-social.pt
  • Respostas Sociais - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

    RNCCI


    O que é?
    Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI ou Rede) foi criada, em substituição da Rede Mais, pelo Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, no âmbito dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade Social.
    É constituída por unidades e equipas de cuidados continuados de saúde, e ou apoio social, e de cuidados e acções paliativas, com origem nos serviços comunitários de proximidade, abrangendo os hospitais, os centros de saúde, os serviços distritais e locais da segurança social, a Rede Solidária e as autarquias locais. 
    Neste âmbito, entende-se por Cuidados Continuados Integrados o conjunto de intervenções sequenciais de saúde e/ou de apoio social, decorrente de avaliação conjunta, centrado na recuperação global entendida como o processo terapêutico e de apoio social, activo e contínuo.
    Os cuidados continuados integrados incluem-se no Serviço Nacional de Saúde e no Sistema de Segurança Social, assentam nos paradigmas da recuperação global e da manutenção, entendidos como o processo activo e contínuo, por período que se prolonga para além do necessário para tratamento da fase aguda da doença ou da intervenção preventiva, e compreendem: 
    • A reabilitação, a readaptação e a reintegração social;
    • A provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida, mesmo em situações irrecuperáveis.


    A Rede baseia-se num modelo de intervenção integrada e articulada e assenta nas seguintes bases de funcionamento:
    • Intercepção com os diferentes níveis de cuidados do sistema de saúde e articulação prioritária com os diversos serviços e equipamentos do sistema de Segurança Social; 
    • Articulação em rede garantindo a flexibilidade e sequencialidade na utilização das unidades e equipas de cuidados; 
    • Coordenação entre os diferentes sectores e recursos locais;
    • Organização mediante modelos de gestão que garantam uma prestação de cuidados efectivos, eficazes e oportunos visando a satisfação das pessoas e que favoreçam a optimização dos recursos locais;
    • Intervenção baseada no plano individual de cuidados e no cumprimento de objectivos.


    A implementação da Rede, no seu primeiro ano de vigência, concretizou-se através das Experiências Piloto, aprovadas em 14 distritos do país pelo Despacho Conjunto n.º 17 516/2006, de 29 de Agosto, estando actualmente implementada em todo o território continental. A Rede apresenta desde o seu início uma dinâmica de funcionamento partilhada e uma abordagem intersectorial. O novo modelo de cuidados continuados integrados enquadra-se no âmbito das tendências seguidas no contexto internacional, designadamente de criação de sistemas e redes de cuidados de saúde e apoio social, na sua maioria, com cobertura pública.
    O planeamento da RNCCI está a ser equacionado de forma a garantir um alargamento equilibrado e equitativo das respostas de CCI a nível local e nacional. Prevê-se que este alargamento faseado esteja concluído em 2016.


     Objectivos da Rede

    Objectivos-RNCCI


    Objectivo Geral
    • Prestar cuidados continuados integrados a pessoas que, independentemente da idade, se encontrem em situação de dependência.
    Objectivos Específicos
    • Melhorar as condições de vida e de bem-estar das pessoas em situação de dependência, através da prestação de cuidados continuados de saúde e ou de apoio social;
    • Promover a manutenção das pessoas com perda de funcionalidade ou em risco de a perder, no domicílio, sempre que, mediante o apoio domiciliário, possam ser garantidos os cuidados terapêuticos e o apoio social necessários à provisão e manutenção de conforto e qualidade de vida; 
    • Actuar através do apoio, do acompanhamento e do internamento tecnicamente adequados à respectiva situação; 
    • Melhorar, de forma contínua, a qualidade na prestação de cuidados continuados de saúde e de apoio social; 
    • Apoiar os familiares ou prestadores informais, na respectiva qualificação e na prestação dos cuidados; 
    • Articular e coordenar em rede os cuidados em diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação; 
    • Prevenir lacunas em serviços e equipamentos, pela progressiva cobertura a nível nacional, das necessidades das pessoas em situação de dependência em matéria de cuidados continuados integrados e de cuidados paliativos.

    Principíos Base e Direitos na Rede

    Princípios
    • Prestação individualizada e humanizada de cuidados;
    • Continuidade dos cuidados entre os diferentes serviços, sectores e níveis de diferenciação, mediante a articulação e coordenação em rede; 
    • Equidade no acesso e mobilidade entre os diferentes tipos de unidades e equipas da Rede;
    • Proximidade da prestação dos cuidados, através da potenciação de serviços comunitários de proximidade; 
    • Multidisciplinaridade e interdisciplinaridade na prestação dos cuidados;
    • Avaliação integral das necessidades da pessoa em situação de dependência e definição periódica de objectivos de funcionalidade e autonomia; 
    • Promoção, recuperação contínua ou manutenção da funcionalidade e da autonomia;
    • Participação das pessoas em situação de dependência, e dos seus familiares ou representante legal, na elaboração do plano individual de intervenção e no encaminhamento para as unidades e equipas da Rede; 
    • Participação e co-responsabilização da família e dos cuidadores principais na prestação dos cuidados; 
    • Eficiência e qualidade na prestação dos cuidados.

    Direitos

    A Rede assenta na garantia do direito da pessoa em situação de dependência:
    • À dignidade;
    • À preservação da identidade;
    • À privacidade;
    • À informação;
    • À não discriminação;
    • À integridade física e moral;
    • Ao exercício da cidadania;
    • Ao consentimento informado das intervenções efectuadas.