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terça-feira, 28 de maio de 2013

Petição pelo fim da proibição de prescrição de medicamentos nos hospitais

Necessitamos do vosso apoio para a “Petição pelo fim da proibição de prescrição de medicamentos nos hospitais” que lançámos na sexta-feira, dia 24 de maio, que conta com mais de 30 associações de doentes e mais de 840 assinaturas.

Para assinar esta petição basta visitar a página:http://www.peticaopublica.com/?pi=medicame .
No fim do texto da petição encontra um ícone (retângulo) onde deve clicar para assinar a petição. Vai aceder a um novo ecrã para o preenchimento dos seus dados (Nome Completo, Email e o nº do Bilhete de Identidade são de preenchimento obrigatório).
No fim da página encontra outro ícone para assinar.
Logo após ter assinado, vai receber no seu email um pedido de confirmação de aceitação e só após confirmar a sua assinatura é válida.

O seu apoio é fundamental!
Ajude-nos a divulgar esta petição e envie este email aos seus amigos.

Muito Obrigado,
Os primeiros subscritores,

Paulo Alexandre da Silva Pereira Presidente da Direção TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla
Emília Santos Rodrigues Presidente da Direção SOS Hepatites
Maria do Carmo G. V. S. Miranda Raposo Coordenadora Núcleo de Sjögren da LPCDR
Vice-presidente LPCDR - Liga Portuguesa contra as Doenças Reumáticas
Maria Carolina Bastos Afonso Lopes Vogal da Direção Myos - Associação Nacional Contra a Fibromialgia e Síndrome de Fadiga Crónica
Maria Conceição A. Brochas Carmo Pereira Vice-Presidente da Direção APELA - Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica
Lurdes Fernandes da Silva Coordenadora ANEM - Associação Nacional de Esclerose Múltipla
Maria Arsisete T. S. Saraiva de Almeida Presidente da Direção ANDAR - Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatóide
José Emanuel Teixeira Carvalhinho Diretor ACREDITAR - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro
Amândio Augusto Cruz Ferreira Presidente da Direção APFQ - Associação Portuguesa de Fibrose Quística
Catarina da Silva Correia Pereira Leite Presidente da Direção APDE - Associação Portuguesa de Doentes com Esclerodermia
Helena Maria Pires Soares Vice-Presidente da Direção APDH - Associação Portuguesa de Doentes de Huntington
João Carlos Silva Machado Presidente da Direção APDI - Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino
Joaquim Manuel Brites Carreira Presidente da Direção APN – Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares
Maria de Fátima Almeida Paiva Presidente da Direção SPEM – Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla
Maria de Fátima Silva Oliveira Presidente da Direção APAHE - Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias
Maria do Céu Alberto Barreiros Rodrigues Presidente da Direção APOI - Associação Portuguesa de Osteogénese Imperfeita
Maria Gabriela de Oliveira Gomes Nunes Presidente da Direção ERID - Educar, Reabilitar, Incluir Diferenças
Maria Helena Eliseu Farinha Secretária da Direção Lúpus - Associação de Doentes com Lúpus
Maria João Canas Saraiva Presidente da Direção APHP - Associação Portuguesa de Hipertensão Pulmonar
Maria Manuela Pacheco Ralha Presidente da Direção Mithós-Histórias Exemplares - Associação de Apoio à Multideficiência
António Manuel Ferreira Araújo Presidente da Direção PULMONALE – Associação Portuguesa de Luta Contra o Cancro do Pulmão
José Graça Guimarães Gonçalves Presidente da Direção EPI - APFAPE - Associação Portuguesa de Familiares, Amigos e Pessoas com Epilepsia
Paula Cristina de Almeida Policarpo Direção  Abraço -  Associação de pessoas com vih/sida
José Filipe Pinto Porta-Voz Movimento +Saúde
Delfim Augusto d`Oliveira Presidente da Direção ADEB - Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares
Vitor Manuel Cristóvam Baião Presidente da Direção PSOPortugal - Associação Portuguesa da Psoríase

terça-feira, 7 de maio de 2013

Tratamento da Dor Crónica


Governo cria Tabela da Medicina da Dor

ImagemA Associação Portuguesa para o Estudo da Dor (APED) congratula-se com a publicação em Diário da República, pelo Ministério da Saúde, da Tabela da Medicina da Dor, através da Portaria 163/2013, que se aplica exclusivamente a procedimentos efetuados no âmbito do tratamento da dor crónica.

"É um marco muitíssimo importante no tratamento da dor em Portugal, que fará toda a diferença na capacitação, autonomia e sustentabilidade das Unidades de Dor, em que a Comissão Nacional para o Controlo da Dor e o grupo de trabalho constituído no seio da ACSS muito se empenharam”, refere Duarte Correia, presidente da Associação Portuguesa para o Estudo da Dor.

O documento sobre a Medicina da Dor assume, com a publicação desta portaria, um estatuto próprio e uniformizado perante as administrações hospitalares, estatuto que "há muito era devido e finalmente foi consagrado", lembra Duarte Correia.

Para Duarte Correia, a publicação desta portaria representa mais um passo no "longo caminho a percorrer para melhorar o tratamento da dor em Portugal".

A dor crónica é caracterizada como uma dor persistente ou recorrente, de duração igual ou superior a três meses, e/ou que persiste para além da cura da lesão que lhe deu origem. A lombalgia crónica, a osteoartrose, as cefaleias e a artrite reumatóide são algumas das causas mais frequentes de dor crónica. Se a dor não for adequadamente tratada, a qualidade de vida das pessoas está gravemente afetada, podendo em muitos casos conduzir à incapacidade para o trabalho.

A Associação Portuguesa para o Estudo da Dor tem por objetivos promover o estudo, o ensino e a divulgação dos mecanismos fisiopatológicos, meios de prevenção, diagnóstico e terapêutica da dor. Para mais informações consulte www.aped-dor.com

Fonte:LPM Comunicações

segunda-feira, 6 de maio de 2013

Governo permite reconversão de unidades de cuidados continuados em lares

O Governo alterou a lei de forma a permitir que, em casos excepcionais, edifícios e instalações criadas para funcionar como unidades de cuidados continuados sejam reconvertidos em lares de idosos, já a partir deste mês de Maio.

A rede nacional de cuidados continuados visa dar resposta a pessoas em situação de dependência com necessidades de reabilitação, em convalescença ou com patologias em fase avançada ou terminal.

“Há misericórdias que estão desesperadas porque nunca mais conseguem abrir unidades de cuidados continuados já prontas e que vieram ter comigo, pedindo que ao menos as deixassem abrir lares de idosos. Diligenciei junto do secretário de Estado da Segurança Social [Marco António Costa], que foi inexcedível, e a legislação foi alterada. Mas acho que só duas ou três misericórdias vão optar por essa solução. A maior parte continua a querer ter cuidados continuados, foi para isso que os edifícios foram construídos”, explicou ao PÚBLICO Manuel Lemos, presidente da União das Misericórdias Portuguesas. Esta solução, defendeu, é um “mal menor que não resolve nada”, porque “de um lar as pessoas nunca mais saem, a filosofia é muito diferente dos cuidados continuados”.

Na legislação agora revista, e publicada nesta terça-feira em Diário da República, foi introduzida uma cláusula que permite que os edifícios e instalações criados para servir de unidades de cuidados continuados sejam afectos a “estruturas para alojamento e residência de pessoas idosas”, mas apenas “em situações excepcionais e mediante autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da saúde”.

A construção destas instalações foi financiada pelas administrações regionais de saúde no âmbito da rede de cuidados continuados (programa Modelar). A mudança é justificada, na portaria assinada pelo secretário de Estado adjunto e da Saúde, Fernando Leal da Costa, com o envelhecimento demográfico da população e as alterações no padrão epidemiológico e na estrutura social e familiar, que originam “novas necessidades em saúde, para as quais urge dar resposta”.

Manuel Lemos lembra que mais de 20 unidades de cuidados continuados estão há já algum tempo prontas a abrir portas. O ministro da Saúde disse que durante este ano seriam abertas mais de mil camas. Há cerca de duas semanas, porém, ao alargamento da rede ficou condicionado à prévia autorização de Leal da Costa, “dada a necessidade de se proceder a uma reapreciação dos compromissos financeiros para 2013”.


Fonte: Público

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Montante anual destinado ao financiamento dos produtos de apoio que permitem maior autonomia e integração das pessoas com deficiência

O Despacho n.º 3128/2013,  assinado pelos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, do Ensino Básico e Secundário e da Solidariedade e da Segurança Social, afeta ao financiamento dos produtos de apoio, durante o ano de 2013, a verba global de 11.540.000,00 (euros). Para esse efeito, são considerados produtos de apoio apenas os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na atividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência. A verba de 1.040.000,00 (euros), disponibilizada pelo Ministério da Economia e do Emprego, destina-se a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. A verba de 6.000.000,00 (euros), disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos por ato médico às pessoas com deficiência, através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Direção-Geral da Saúde. A verba de 4.500.000,00 (euros), disponibilizada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, destina-se a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados. As verbas indicadas no número anterior poderão vir a ser reforçadas durante o ano de 2013 por despacho conjunto dos Ministérios intervenientes, mediante parecer da Comissão de Acompanhamento dos Produtos de Apoio.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Melhorar capacidades cognitivas em três meses


Alguma vez pensou que fosse possível conceber uma ferramenta capaz de estimular o cérebro de forma a evitar o aparecimento ou a progressão de doenças neurocognitivas, como as doenças de Alzheimer, Esclerose Múltipla e AVC? Foi a pensar nesta possibilidade que um grupo de investigação da Escola de Psicologia da Universidade do Minho apostou na criação de uma plataforma web grátis e pioneira em Portugal. O instrumento conta com perto de um milhar de exercícios e já foi testado por meia centena de pessoas com défices neuropsicológicos associados a uma variedade de doenças neurológicas e psiquiátricas. Os resultados? Melhorias em termos cognitivos e cerebrais em apenas meses.
Fonte : Enviado por e-mail

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Isenção do pagamento de encargos com o transporte não urgente de doentes e taxas moderadoras

Esclarecimento sobre o regime de isenção do pagamento de encargos com o transporte não urgente de doentes e regime de isenção do pagamento de taxas moderadoras.

quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

ARS e Estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde

No âmbito da prescrição dos produtos de apoio, divulga-se, para conhecimento, a Circular Informativa N.º 26/2012/DPS da ACSS - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Icone identificativo de ficheiro pdf Circular Informativanº 26/2012/DPS da ACSS (329 kB)

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Aprovada por unanimidade no Parlamento rede de cuidados para doentes crónicos


Aprovada por unanimidade no Parlamento rede de cuidados para doentes crónicos
Aprovada por unanimidade no Parlamento rede de cuidados para doentes crónicos
Lisboa, 25 jul (Lusa) - A proposta do CDS-PP para criar uma rede de cuidados para pessoas com doenças graves e incuráveis foi hoje aprovada por unanimidade na Assembleia da República.
"Orgulhamo-nos bastante" pelo resultado conseguido, afirmara anteriormente, em conferência de imprensa, a deputada Isabel Galriça Neto, do CDS-PP, partido da coligação governamental que tinha como "bandeira" a criação da rede de cuidados paliativos, integrada no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Com a nova rede, desburocratiza-se o processo de admissão de doentes a precisar de tratamento, que necessitava de avaliação intermédia e agora passa a ser determinado pelos serviços médicos onde é assistido, disse.
Por esses entraves, "50 por cento dos doentes [que necessitam dos tratamentos] não chegavam a tempo" de receber os cuidados de que necessitavam, falecendo antes, afirmou a deputada aos jornalistas antes da votação.
"Os cuidados paliativos não são só para pessoas que estão a morrer, são também para quem tem doenças graves e incuráveis", disse Isabel Galriça Neto.
A rede irá beneficiar de cerca de 60 mil doentes diretamente e de mais 180 mil pessoas indiretamente, quando contabilizados os familiares dos pacientes com doenças graves e incuráveis.
A estrutura irá ser criada nos hospitais e nos centros de saúde com condições para isso, e irá sendo autonomizada da atual rede de cuidados continuados.
Incluirá também apoio domiciliário aos doentes que não precisem de internamento.
Outra vantagem, disse a deputada do partido mais à direita do Parlamento, é a poupança que resulta das alterações, que variará entre os 2.000 e os 4.000 euros por ano e por doente, embora tenha salvaguardado que essa "não é a principal razão".
Isabel Galriça acrescentou que 20 a 25 por cento dos doentes internados nos hospitais precisam de cuidados paliativos e não tinham esse tipo de resposta.
"Um hospital com mais de 250 camas, sem cuidados paliativos, não é uma unidade de saúde moderna", considerou a deputada.
AMN.
Lusa

domingo, 3 de junho de 2012

Novo regime de transportes de doentes não urgentes entra hoje em vigor

O novo regime de transporte não urgente de doentes entra hoje em vigor, deixando as ambulâncias de ter a exclusividade neste serviço, que passa a abranger os utentes com incapacidade física superior a 60 por cento e insuficiência económica.

Estas são algumas das novas condições para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegurar o transporte não urgente de doentes, que é garantido em casos de "transporte para consultas, internamento ou cirurgia de ambulatório, tratamento ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica" e também no regresso a casa do doente após a alta de internamento ou da urgência.

Segundo as condições definidas, o SNS assegurará os encargos com o transporte não urgente do doente sempre que este prove insuficiência económica e "quando a situação clínica o justifique", designadamente nos casos de incapacidade igual ou superior a 60 por cento e de "condição clínica incapacitante".

O SNS assegura ainda o transporte não urgente de doentes que necessitem de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada e que impliquem, pelo menos, oito deslocações num período de 30 dias.

A portaria que regula o transporte não urgente de doentes, e que entra hoje em vigor, cria a figura de veículo de transporte simples de doentes (VTSD), destinado a doentes não urgentes, cuja situação clínica não faz prever a necessidade de cuidados de saúde durante o transporte.

Segundo o diploma, o transporte não urgente de doentes vai passar a ser realizado em VTSD e ambulâncias, mas o recurso a este tipo de serviço tem de ser justificado pelo médico assistente.

Estes veículos têm de ser licenciados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), na sequência de vistoria realizada pelo INEM, ter uma capacidade máxima de nove lugares, dispor de duas placas identificadoras colocadas na frente e retaguarda e estarem equipados com uma mala de primeira abordagem, além do motorista ter que ser titular de formação específica, designadamente certificação de aptidão profissional e suporte básico de vida.


Mais informação: DN e Escritos Dispersos

Fonte: DN

domingo, 22 de abril de 2012

Acidentes de trabalho em reflexão dia 27 de Abril em Setúbal


Uma sessão alusiva ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho realiza-se a 27 de abril, em Setúbal, no Salão Nobre dos Paços do Concelho, com um conjunto de intervenções, leitura de um poema e uma exposição fotográfica.

O encontro, com o tema “Trabalho (in)seguro, Vida (in)completa”, conta, às 11h00, com uma sessão de abertura em que participam responsáveis da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho, da Câmara Municipal de Setúbal, do Instituto Nacional para a Reabilitação, da Autoridade para as Condições do Trabalho e da central sindical CGTP.

Segue-se, às 12h15, uma homenagem às vítimas de acidente de trabalho, com a leitura do poema “Desastres”, de Cesário Verde, por Odete Santos.

Da parte da tarde, o encontro, organizado pela Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho e pela Câmara Municipal de Setúbal, tem essa sessão de trabalho que, através dos contributos de especialistas em diferentes áreas, pretende dar uma visão sistémica em termos da prevenção dos acidentes de trabalho e da reparação e reintegração profissional.

Com início às 14h00, são abordadas as áreas “Ergonomia e Prevenção: Uma relação para a Vida”, pelo ergonomista Vítor Vinheiras, “Direito à Prevenção da Sinistralidade Laboral. Uma conquista civilizacional”, pelo jurista de segurança e saúde no trabalho Hugo Dionísio, “Consequências Psicossociais dos Acidentes Trabalho”, pela assistente social Teresa Pereira e pela psicóloga Margarida C. Silva, e “Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Avaliação das Incapacidades”, pelo advogado Joaquim Dionísio e pelo médico do trabalho Joaquim Judas.

Para as 16h30 está programado um testemunho pessoal que atesta a reconstrução de um projeto de vida do sinistrado no trabalho, a que se segue um debate, estando previsto que o encerramento ocorra às 17h30.

A iniciativa inclui ainda uma exposição fotográfica sobre acidentes de trabalho, patente nas arcadas dos Paços do Concelho entre os dias 24 e 27.

Fonte: CM Setúbal

sábado, 7 de abril de 2012

Governo vai dar transporte gratuito a mais doentes

O Estado vai custear as deslocações de doentes que necessitem de cuidados frequentes. Até agora, o transporte só era gratuito para pessoas afetadas por certas doenças.

Quem tiver de ir ao médico com muita frequência, fazer múltiplas sessões de fisioterapia ou necessitar de diálise ou de quimioterapia terá as deslocações às unidades de saúde pagas pelo Estado.

Até agora, o transporte gratuito só era garantido aos doentes com critério clínico (como sofrer de um cancro) ou com um rendimento mensal inferior a 628,5 euros.

O secretário de Estado da Saúde, Manuel Teixeira, disse ao Expresso que a nova regra deverá ser aprovada dentro de duas semanas, faltando agora definir o número mínimo de consultas e de tratamentos necessários para se ter acesso à isenção no transporte. De fora deste critério numérico só ficam os doentes oncológicos.

"Com esta medida introduzimos um terceiro pilar no transporte gratuito de doentes não urgentes: os cuidados programados e continuados, permitindo que o estrato da população que não cumpre o critério económico mas que necessita de tratamentos frequentes também tenha acesso a transporte gratuito", explicou o governante.

E Manuel Teixeira dá um exemplo: "Uma pessoa que aufere mensalmente perto de 700 euros não tem direito à isenção, mas acaba por tem uma fatura elevada com o transporte se tiver muitas consultas ou sessões de fisioterapia".
Vão ter de pagar as deslocações, todos os outros doentes que não têm cancro ou tenham sido transplantados, por exemplo, que não necessitem de tratamentos prolongados ou de muitas consultas e que ganhem mais de 628,5 euros por mês.

Em cima da mesa está a aplicação de um valor ponderado face à extensão do percurso, com um máximo de 30 euros a cobrar ao utente.

Fonte: Expresso

sábado, 24 de março de 2012

Relicário dos Sons: Terapia da Fala

 



A Relicário de Sons (RdS) é uma empresa de prestação de serviços em terapia da fala e áreas afins, com experiência em contextos clínicos e educacionais. A equipa é assim constituída por profissionais especializados em linguagem e na pessoa, que fazem a ponte entre a universidade e a comunidade: aplicamos no terreno o que testamos em laboratório . 

Assim, na sua equipa, a RdS reúne técnicos das seguintes especialidades:
- Terapia da Fala;
- Neuropsicologia;
- Psicologia Clínica;
- Psicologia Educacional;
- Orientação Escolar e Vocacional;
- Mediação Familiar;
- Reflexoterapia (podal e auricular);
- Terapia Ocupacional;
- Psicomotricidade;
- Ensino Especial e Reabilitação, entre outras.
Com a RdS colaboram ainda profissionais de outras especialidades da medicina e das terapias convencionais e alternativas.

Ao longo da sua existência, a RdS tem vindo a desenvolver e a ampliar os serviços prestados. Para responder às necessidades de públicos distintos (indivíduos/instituições; profissionais/não profissionais; etc.), a RdS desenvolveu um conjunto de soluções.

Informação completa: Relicário dos Sons

segunda-feira, 12 de março de 2012

Novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos...


Lei n.º 11/2012, de 8 de Março - Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto.

Lei n.º 11/2012, de 8 de Março, procede à alteração do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 182/2009, de 7 de Agosto, 64/2010, de 9 de Junho, e 106-A/2010, de 1 de Outubro, e pelas Leis n.ºs 25/2011, de 16 de Junho, e 62/2011, de 12 de Dezembro, e da Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 271/2002, de 2 de Dezembro, eestabelece regras de prescrição e dispensa de medicamentos de uso humano.

quarta-feira, 7 de março de 2012

“Mamã dói-me muito a cabeça!!!” - Serviço de Pediatria do Hospital de Braga


Os pais melhor que ninguém conhecem os seus filhos. Por isso é muito importante estar atento, especialmente nas crianças mais pequenas que não se sabem queixar, perante as seguintes atitudes.
As cefaleias, vulgarmente conhecidas como dores de cabeça, são um problema muito frequente em idade pediátrica. Calcula-se que quase metade das crianças até aos 7 anos e mais de metade dos adolescentes até aos 15 anos já sofreu um episódio de cefaleia.
A cefaleia é definida como uma dor ou mau-estar referido à cabeça que pode ter origem nas estruturas cranianas ou se irradia para as mesmas a partir de estruturas extracranianas (dentes, ouvidos, seios peri- nasais...).
É importante salientar que, apesar da sua alta frequência, a maior parte das cefaleias são benignas, não existindo qualquer patologia orgânica por trás.
A cefaleia crónica mais comum na criança é a enxaqueca que por sua vez é a segunda patologia mais frequente neste grupo etário a seguir à obesidade. Em muitos casos existem vários membros da mesma família com este sintoma. Esta queixa é, no entanto, uma das principais causas de absentismo escolar.

Que tipos de dores de cabeça existem? É importante para os pais conhecerem o tipo de dor de cabeça do seu filho:
- cefaleias primárias: a dor de cabeça é a principal queixa, sem que exista qualquer outro problema de saúde: enxaqueca, cefaleia de tensão...
- cefaleias secundárias: as dores de cabeça são causadas por exemplo por traumatismo craniano, problemas de vasos sanguíneos cerebrais, efeitos secundários de medicamentos, infeções em diferentes partes do organismo (dentes, ouvidos...) entre outras.

Como pode saber se o seu filho está com dor de cabeça?
Os pais melhor que ninguém conhecem os seus filhos. Por isso é muito importante estar atento, especialmente nas crianças mais pequenas que não se sabem queixar, perante as seguintes atitudes:
- senta-se ou deita-se sozinho num quarto escuro, queixando-se que a luz e o som o incomodam.
- adormece numa altura do dia que não é habitual, não tendo vontade de brincar ou fazer o que mais gosta.
- apresenta-se maldisposto ou com vómitos.
- Parece muito parado e cansado, sem vontade de fazer nada.

O que pode fazer se o seu filho se queixa de dor de cabeça? - Mal o seu filho se queixe de dor de cabeça, medique-o com analgésicos como o paracetamol ou o ibuprofeno, tendo sempre o cuidado de respeitar as doses e os intervalos de administração indicados pelo seu médico.
- Escreva um diário das dores de cabeça do seu filho onde vai anotando os fatores associados ao início da dor de cabeça, como o que estava o seu filho a fazer quando se queixou, o que fez para que a dor melhorasse, quanto tempo durou a queixa, qual a frequência das queixas e se pouco tempo antes ou durante a dor de cabeça existe algum outro sintoma como por exemplo vómitos ou náuseas ou intolerância à luz e ao som.
- É importante ensinar a criança sobre o que fazer quando esta tiver uma dor de cabeça num local onde os pais não estejam presentes, para que este consiga controlar este sintoma sozinho.

O que pode fazer para diminuir a frequência com que o seu filho apresenta esta queixa? É fundamental que o seu filho tenha um estilo de vida saudável. Para isso é importante respeitar as seguintes indicações:
- Beber muita água (4-8 copos por dia), evitar a cafeína e outro tipo de bebidas: sumos, refrigerantes...
- Manter um sono regular respeitando pelo menos 8-10 horas de sono por noite, que é o que a maioria das crianças necessita para descansar o suficiente.
- Ter uma alimentação saudável e diversificada, evitando saltar refeições, o que poderia desencadear uma baixa de açúcar no sangue, que é muitas vezes causa de cefaleia. Nunca esquecer que o pequeno-almoço é a refeição mais importante do dia.
- Evitar situações demasiado stressantes para a criança tendo também atenção para não sobrecarregar a agenda do seu filho com atividades extracurriculares a mais.
- Seguir o tratamento prescrito pelo seu médico. Se se trata de medicação para evitar o aparecimento da dor de cabeça, é importante que o seu filho a tome todos os dias.

Quando deve levar o seu filho a um médico? Perante uma criança com dor de cabeça é importante que os pais saibam distinguir as dores de cabeça que podem ser tratadas em casa, daquelas que obrigam a que o seu filho seja observado por um médico como as seguintes:
- Dores de cabeça que são extremamente severas, a tal ponto de impedir a criança de fazer a sua vida normal.
- Dores de cabeça que vão aumentando de frequência ou intensidade com o passar do tempo e que deixam de responder à medicação habitual.
- Dores de cabeça que despertam a criança durante o sono.
- Dor de cabeça acompanhada de vómitos matinais repentinos.
- Dores de cabeça após uma queda com traumatismo na cabeça.
- Alteração do comportamento ou personalidade.
- Quando a criança se queixa: "Esta é a pior dor de cabeça que já tive até hoje!".
- Dores de cabeça com febre ou rigidez do pescoço.

Joana Neiva Machado, com a colaboração de Helena Silva, Pediatra do Serviço de Pediatria do Hospital de Braga.

O meu filho tem síndrome nefrítico… E agora? - Serviço de Pediatria do Hospital de Braga



O sinal principal é frequentemente a alteração da cor da urina. Os pais podem notar uma coloração avermelhada ou semelhante a "coca-cola".
O que é esta síndrome?
É uma das síndromes mais frequentes na nefrologia pediátrica e tem habitualmente uma evolução benigna. Pode ser definida por um conjunto de sinais clínicos:
- hematúria (presença de sangue na urina) - é em regra visível a olho nu, mas o facto de ser apenas visível ao microscópio não invalida a existência desta síndrome;
- proteinúria (presença de proteínas na urina);
- tensão arterial superior ao percentil 95;
- aumento de peso que se pode traduzir por "inchaço" (edemas) na cara e/ou no corpo;
- alteração nas análises da função renal (ureia e creatinina).


Quais são os sinais e/ou sintomas que podem surgir?
O sinal principal é frequentemente a alteração da cor da urina. Os pais podem notar uma coloração avermelhada ou semelhante a "coca-cola". Por vezes pode parecer que a urina faz "espuma". E em alguns casos pode ocorrer diminuição da quantidade de urina produzida.
O aumento da tensão arterial da criança faz com que esta tenha dores de cabeça, náuseas ou vómitos (em casos graves, pode mesmo originar convulsões).
Pode ocorrer um aumento do peso da criança devido ao edema da cara e do corpo (mais visível nas pálpebras quando a criança acorda de manhã). Em casos graves este edema pode conduzir a problemas cardíacos ou respiratórios. O sinal de alarme nesta situação é a dificuldade respiratória.
Podem também surgir alterações na pele, dor nas articulações, febre, perda de apetite, dor abdominal ou diarreia.
Em algumas crianças esta síndrome surge alguns dias ou semanas após uma infeção da pele, das vias respiratórias ou do sistema digestivo.


Quais são as causas desta síndrome?
Geralmente esta síndrome está associada a várias doenças.
A unidade básica do nosso rim é o glomérulo, e quando este está afetado, a doença designa-se por glomerulonefrite. Neste caso, existe inflamação das células do rim. Existem várias causas de glomerulonefrite, mas a principal causa é a infeciosa.
As glomerulonefrites podem ser classificadas como primárias ou secundárias:
- primárias: o rim é o principal órgão afetado (por exemplo: glomerulonefrite membranoproliferativa, glomerulonefrite mesangioproliferativa, etc);
- secundárias: doenças que envolvem o rim e outros órgãos (por exemplo: lúpus eritematoso sistémico, púrpura de Henoch-Schonlein, poliartrite nodosa, síndrome de Alport, nefropatia de IgA, etc.);
Quando as estruturas afetadas são os túbulos ou o interstício, a doença designa-se por tubulointersticial. Nestes casos, determinados estímulos como uma infeção, um medicamento ou uma alteração do metabolismo do organismo podem iniciar um processo inflamatório. Os sintomas e as alterações nas análises serão diferentes consoante o segmento do túbulo envolvido.
A associação familiar pode estar presente, por isso deverá ser perguntado aos pais se há casos de surdez ou doenças renais na família (por exemplo: síndrome de Alport).


Como se faz o diagnóstico?
Como já foi discutido acima, o diagnóstico desta síndrome baseia-se em sinais clínicos (tensão arterial superior ao percentil 95, aumento do peso e diminuição da quantidade de urina) e/ou laboratoriais (análises e colheita de urina).
A ecografia renal poderá ser realizada para excluir outras causas.
Quando os sinais clínicos ou as alterações nas análises se mantêm, poderá ser necessário fazer uma biopsia ao rim.


Se o meu filho tiver síndrome nefrítico deve ficar internado?
Sim! O internamento está indicado para o controlo do peso, da tensão arterial, da quantidade de urina produzida, da ingestão de líquidos e de sal e de possíveis alterações da consciência. Assim como para o controlo das análises da função renal e para o tratamento dos sinais clínicos. Estes atos são essenciais para a prevenção de complicações no futuro.


Como é feito o tratamento?
O tratamento da hipertensão pode incluir alterações na alimentação da criança e também o uso de medicamentos anti-hipertensores como os diuréticos (por exemplo: furosemida) ou outros (por exemplo: nifedipina, amlodipina ou captopril).
Para a correção das alterações no equilíbrio da água e dos iões (sódio, potássio e cloro) são usadas medidas na alimentação da criança e também o "soro" (fluidoterapia endovenosa).
A diálise poderá ser necessária nos casos de insuficiência renal aguda que não responde a outros tratamentos.
A utilização de corticóides e de agentes imunossupressores poderá ser útil em alguns casos.


Como é feito o seguimento após a alta hospitalar?
A criança ficará a ser seguida em consulta de nefrologia, onde irá repetir análises após seis a oito semanas da alta hospitalar.
Os pais deverão registar uma vez por semana a tensão arterial, o peso e a tira do teste urinário (Combur®).


Qual é o prognóstico?
Na maioria dos casos, o prognóstico é bom, permitindo a recuperação da função renal e o desaparecimento da hematúria e da hipertensão num prazo médio de duas semanas. A proteinúria pode manter-se durante cerca de três meses sem significado nocivo e a hematúria microscópica prolongar-se até doze meses sem invalidar a evolução no sentido da cura.
Quando estamos perante uma glomerulonefrite pós-infeciosa o prognóstico é excelente, e as recorrências são raras.
No caso das doenças tubulointersticiais, o prognóstico depende da doença subjacente.
No futuro poderão surgir complicações secundárias à hipertensão arterial ou a doença renal crónica. Portanto, um conhecimento aprofundado acerca da síndrome nefrítico é importante na medida em que fortalece o cumprimento da terapêutica e a adoção de estilos de vida saudáveis (manutenção do peso, exercício físico diário e alimentação equilibrada).


Maria Miguel Gomes, com a colaboração de Helena Silva, Pediatra do Serviço de Pediatria do Hospital de Braga.

Portuguesa que cria osso sintético premiada

Portuguesa que cria osso sintético premiada
Foto © ANJE
Claudia Ranito, fundadora da start-up de biotecnologia Medbone - Medical Devices conquistou o 12º Prémio do Jovem Empreendedor, iniciativa promovida pela Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE) com o apoio do IEFP. A portuguesa de 31 anos ganhou graças ao projeto da sua empresa, que se dedica à produção de substitutos ósseos para cirurgia ortopédica, dentária e veterinária.
 
Em comunicado, a ANJE salienta que "os produtos fabricados por esta inovadora start-up têm propriedades semelhantes às do osso natural, possibilitando melhor qualidade de vida aos pacientes".

Este facto levou à distinção da criadora da Medbone, cujos substitutos ósseos já chegaram a vários países de todo o mundo, como Espanha, Dinamarca, Polónia, Kuwait, Camboja, Hong Kong, Colômbia, África do Sul e Moçambique.
 
O projeto de Claudia Ranito foi escolhido entre o grupo de seis finalistas, no qual o setor mais representado foi, à semelhança do que aconteceu na última edição do prémio, o da saúde.

Além da Medbone, estava entre a lista final a Cell2B, uma empresa portuguesa da área da biotecnologia que desenvolve técnicas de terapia celular, com o propósito de solucionar os problemas de rejeição de órgãos transplantados. 
 
A propósito da vitória, a empreendedora portuguesa disse ao semanário Expresso que "é importante sentir que o país valoriza e se orgulha de ter uma empresa como a Medbone, que está a conseguir chegar a todos os pontos do mundo".
 
Do concurso fizeram também parte as novas energias, representadas através da Efisenergy, empresa que criou um inovador sistema de produção de energia elétrica e térmica, bem como os brinquedos educativos, as redes sociais e empresas na área das indústrias criativas. 
 
O Prémio do Jovem Empreendedor, criado em 1998, tem o objetivo de distinguir e valorizar empresas em fase de criação e/ou expansão de negócios.

A vencedora terá agora direito a um prémio monetário no valor de 20.000 euros e terá garantido o acesso a instrumentos de incentivo financeiro e infraestrutural, através de vários programas de apoio, centros de incubação e ninhos de empresas. 

segunda-feira, 5 de março de 2012

Cérebro pode aprender tarefas mentais com células que desempenham tarefas motoras


O cérebro humano pode aprender a desempenhar tarefas exclusivamente mentais com os mesmos circuitos que utiliza para tarefas motoras, uma descoberta de investigadores portugueses e norte-americanos que pode influenciar a maneira como se fabricam próteses.

Estas conclusões, publicadas hoje na revista Nature, são o resultado da investigação de neurocientistas da Fundação Champalimaud e da Universidade de Berkeley, na Califórnia.

No estudo, os investigadores sugerem que a mobilidade perdida pode ser recuperada através do pensamento, com uma área do cérebro utilizada habitualmente para uma função motora que pode ser treinada para outra tarefa puramente mental.

Rui Costa, neurocientista da Fundação Champalimaud, disse à Agência Lusa que a investigação mostrou que "animais e pessoas podem aprender muito rapidamente regras arbitrárias" diferentes entre si, seja algo com intervenção motora, como "tocar piano ou usar um teclado", ou algo abstrato, como "aprender xadrez".

O investigador referiu que usando animais e um dispositivo que lhes dava uma recompensa, foi possível usar a atividade cerebral em vez da mão como mecanismo de obtenção da recompensa, uma "plasticidade" dos circuitos cerebrais que ficou agora comprovada.

O trabalho dos investigadores abre novas possibilidades na construção e uso de próteses controladas mentalmente para pessoas que tenham tido lesões que impliquem a perda de mobilidade.

Segundo o investigador Jose Carmena, da universidade de Berkeley, as conclusões do estudo são "fundamentais para as pessoas que não se podem mover".

"A maioria dos estudos interface cérebro-máquina têm sido feitos em sujeitos saudáveis, com capacidades motoras, por isso ficava sempre em aberto a questão de saber se os resultados poderiam ser transferidos para um pacientes que ficou completamente paralisado", afirmou.

Rui Costa acrescentou que ficou provado que pode ocorrer uma alteração funcional de determinadas circuitos cerebrais, sendo de esperar que a própria morfologia, ou anatomia dessas partes do cérebro, venha a alterar-se em função disso.

Fonte: ionline

quinta-feira, 1 de março de 2012

ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO

Toda a informação de como devemos proceder para obter a determinação / comprovação do grau de incapacidade – obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos



Deve ser marcada uma consulta de pré-avaliação junto da secretaria da Unidade de Saúde Pública do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) (área de residência constante do documento de identificação do utente da saúde). 
Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao Presidente da Junta Médica do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) e entregues através do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) ao Delegado de Saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de cópia do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), cópia do cartão de contribuinte (caso não exiba o cartão de cidadão), relatório (s) actualizado (s) do (s) médico (s) especialista (s) (referindo a patologia e as sequelas funcionais, de acordo com o ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, possibilitando a interpretação objectiva das sequelas do doente oncológico, sem erros periciais, permitindo à respectiva Junta Médica avaliar e valorizar (percentualmente, de acordo com os coeficientes da TNI) com exactidão as incapacidades permanentes em geral, isto é, a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, assinalando depois e suplementarmente o seu reflexo em termos da actividade profissional específica do examinando (doente oncológico)) e dos meios auxiliares e/ou exames complementares de diagnóstico recentes que os fundamentam ou de que disponham.

Só assim a respectiva Junta Médica de Incapacidade pode produzir avaliações exactas das diversas sequelas do doente oncológico, e gerar decisões significativamente justas para o doente oncológico (deficiente), jamais desconsiderando os valores da justiça, igualdade, proporcionalidade e boa-fé, nem descurando também o pressuposto da humanização de um processo de avaliação das incapacidades que sempre deve ter em conta que a doença e/ou o dano sofrido atinge a pessoa, para além da sua capacidade de ganho.

A tabela médica (TNI) - ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) - tem valor indicativo, e destina-se à rigorosa avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física do doente oncológico.

Para tal devem dirigir-se ao respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública), Centro de Saúde da sua área de residência habitual para, no departamento/gabinete administrativo/unidade de saúde pública requererem a marcação de uma consulta de pré-avaliação para submissão a Junta Médica para o efeito constituída (no âmbito das administrações regionais de saúde), para avaliação do correspondente grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global e emissão do respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respectivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global).

A avaliação médico-legal do dano corporal, isto é, de alterações na integridade psico-física, constitui matéria de particular e primordial importância, mas também de assinalável complexidade. Daí a fundamental importância do maior e melhor rigor na elaboração do relatório médico integral resultante da avaliação inter e multidisciplinar – dos médicos especialistas nas respectivas patologias - do doente oncológico, preferencialmente já com recurso ao constante na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).

A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), por uma Junta Médica de Incapacidade, cujo Presidente passará o respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso obedecendo aos princípios gerais de utilização da referida Tabela (TNI).

Esta avaliação também designada por "certidão multiuso" serve para efeitos de acesso às medidas e benefícios ou apoios previstos na lei (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente).

A emissão do respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respectivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global) é de primordial importância para o futuro exercício de alguns direitos do doente oncológico.

Se o utente da saúde/requerente/doente do foro oncológico estiver incapacitado de se deslocar ao Centro de Saúde, os elementos anteriormente referidos poderão ser entregues por uma terceira pessoa.

Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro - Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/1993, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.

Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, que estabelece o REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA EFEITOS DE ACESSO ÀS MEDIDAS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI. Republica, em anexo, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, na sua redacção actual.

A avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro (cfr. artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

Sem prejuízo do anteriormente disposto (cfr. artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção doDecreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro), nos processos de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais favorável ao avaliado (cfr. artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

Para os efeitos do disposto artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro, anteriormente referido, considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecidos. (cfr. artigo 4.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

No processo de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais mantém-se inalterado sempre que resulte num grau de incapacidade inferior ao grau determinado à data da avaliação ou última reavaliação. (cfr. artigo 4.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

Despacho n.º 26432/2009 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 235 — 4 de Dezembro de 2009] - Aprova o MODELO DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO - modelo.DGS/ASN/01/2009.

Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro - Actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. [inclui atestados médicos/certificados e juntas médicas]

Portaria n.º 260-A/2011, de 5 de Agosto - Procede à revisão do valor das taxas devidas pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

Circular Normativa N.º 5/2012/CD, de 12.01.2012, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) - Meio de comprovação para isenção do pagamento de taxas moderadoras para utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Determina que «os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso emitidos pela Junta Médica de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, válidos (isto é, data de reavaliação não deve estar ultrapassada), e entregues nos serviços durante o período transitório (isto é, até 15 de Abril de 2012), conferem isenção de taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até essa data ser substituídos pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009.».http://www.acss.min-saude.pt/

Circular Normativa n.º 12/2012/CD, de 30.01.2012, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) - Isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras no âmbito da doença oncológica. http://www.acss.min-saude.pt/

Outra Legislação aplicável:

Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem. [inclui regimes de isenção para pessoas com deficiência motora].

Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro - Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro - Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. [Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de taxas moderadoras].

Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro - Estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de Dezembro - Aprova os valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.

Despacho n.º 2075-A/2012 - Aprova as tabelas de retenção na fonte, em sede de IRS, para 2012. [inclui tabelas para deficientes].

Rastreios gratuitos ao Aneurisma da Aorta Abdominal


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A campanha AORTA É VIDA, em parceria com o hospital Cuf Infante Santo, em Lisboa, promove nos próximos dias 8 e 9 de Março, entre a 9h e as 18h, um rastreio gratuito ao Aneurisma da Aorta Abdominal (AAA), uma doença grave, progressiva e silenciosa, considerada a 10.ª causa de morte em todo o Mundo.
A iniciativa, que decorre na recepção A do hospital Cuf Infante Santo, tem como objectivo informar e rastrear a população de Lisboa, sobretudo os homens com idade igual ou superior a 65 anos, com historial de tabagismo e com antecedentes familiares de aneurisma aórtico.
“Por ser uma doença que normalmente não apresenta sintomas, a realização destas acções de sensibilização e rastreio são muito importantes já que apenas 50 por cento dos pacientes em ruptura do AAA chegam vivos ao hospital e destes, 30 a 50 por cento morrem após cirurgia”, explica João Albuquerque e Castro, cirurgião vascular e coordenador nacional da Campanha AORTA É VIDA.
Ainda de acordo com o especialista, “com esta parceria, pretendemos alertar as pessoas para esta doença grave, divulgando os seus factores de risco e despistando a existência de um AAA através de uma simples ecografia. Desta forma, estaremos a promover o diagnóstico precoce da doença, essencial para a vigilância do doente e para a selecção do tratamento mais adequado”.
O AAA é uma doença grave que, frequentemente, não apresenta quaisquer sintomas. Trata-se de uma dilatação lenta e progressiva da aorta, a maior artéria do organismo que, quando rompe, origina uma perda de sangue muito grave que pode resultar em morte súbita.
Estima-se que, na Europa, 80 milhões de pessoas com mais de 65 anos estejam em risco de desenvolver um AAA, e por esta razão tornam-se prementes as campanhas de sensibilização. Para mais informações consulte: www.aortaevida.com.

O hospital Cuf Infante Santo, uma unidade da José de Mello Saúde, está na vanguarda da prestação dos cuidados de saúde e é uma referência de qualidade de cuidados hospitalares privados, em Portugal, com uma vasta oferta de serviços. A José de Mello Saúde assume a educação para a saúde como uma prioridade e um compromisso de responsabilidade social, no âmbito da sua política de sustentabilidade.

domingo, 26 de fevereiro de 2012

Doenças raras afectam entre 600 a 800 mil portugueses

 Doenças raras
Na União Europeia (UE) consideram-se doenças raras aquelas que têm uma prevalência inferior a cinco pessoas em cada dez mil. Como tal, considerando o número total da população existente na UE, estima-se que existam entre cinco a oito mil doenças raras diferentes.

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), em Portugal os doentes raros são entre 6 a 8% da população, ou seja, entre 600 a 800 mil.
Para além disso, a maior parte destas pessoas sofre de doenças cuja prevalência é inferior a uma pessoa em cem mil, ou seja, afectam menos de 100 doentes no país. Estas doenças podem ser caracterizadas quase sempre por doenças crónicas sérias, degenerativas e que normalmente colocam a vida em risco; doenças incapacitantes, em que a qualidade de vida é comprometida devido à falta de autonomia; doenças em que o nível de dor e de sofrimento do indivíduo e da sua família é elevado; doenças para as quais não existe uma cura efectiva, mas os sintomas podem ser tratados para melhorar a qualidade de vida e a esperança de vida.
Cerca de 80% das doenças raras têm origem genética identificada, outras resultam de infecções (bacterianas ou virais), alergias ou devem-se a causas degenerativas e que proliferam. As doenças raras caracterizam-se assim pela ampla diversidade de distúrbios e sintomas que apresentam e variam não só de doença para doença, mas também de doente para doente.
PARAMILOIDOSE Uma das doenças que tem sido mais falada em Portugal tem sido a Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF), mais conhecida como paramiloidose ou doença dos pezinhos, que se caracteriza por sintomas como a neuropatia sensorio-motora periférica progressiva, ou seja, danos que surgem essencialmente nos nervos dos pés e pernas. A única forma de travar a progressão da doença tem sido através do transplante de fígado, mas há um medicamento órfão que pode ser utilizado: o tafamidis tem criado bastante polémica, devido ao elevado preço por paciente e pelas dúvidas em torno da eficácia. Manuel Pizarro, deputado socialista, defendeu que o governo negoceie uma redução no preço de comercialização do medicamento. Com a designação comercial de “Vyndaqel”, o remédio aguarda que o governo português o disponibilize através do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Um processo conturbado devido aos valores envolvidos, que colocam o tratamento de um doente com paramiloidose (PAF) em cerca de 130 mil euros por ano. Apesar de reconhecer as dificuldades económicas que o país atravessa, o deputado sublinha que o que está em causa é “uma questão humanitária” e “o respeito pela vida humana”. Como tal, não poupou críticas ao que chama de “arranjos partidários lamentáveis”, que têm lançado a polémica em relação à eficácia do Tafamidis. Segundo o político, quem põe em causa a eficácia do fármaco é “intelectualmente desonesto”, porque está comprovado que “retarda o compromisso neurológico periférico em doentes com paramiloidose, no início dos sintomas”, frisa.
M. O.
Fonte: .ionline.pt