segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Caritas TV-Spot zur Kampagne "Kein Mensch ist perfekt"Ninguém é Perfeito

“Ninguém é perfeito”, esse é o tema da campanha alemã de 2011 sobre os direitos da pessoa com deficiência e sua inclusão na sociedade. 
É preciso eliminar as barreiras nas mentes das pessoas.
 Pessoas com deficiência têm talentos, habilidades, desejos e sonhos como qualquer outra pessoa. 
Afinal, quem é perfeito?









domingo, 11 de setembro de 2011

Alenquer já possui gabinete de Informação e mediação para deficientes


Objectivos
    1. informar as pessoas portadoras de deficiência e suas famílias sobre direitos, benefícios e recursos existentes

    2. apoiar a população portadora de deficiência através de respostas adequadas às suas necessidades específicas – resultando disso cidadãos mais activos e conscientes dos seus direitos

    3. proceder a um atendimento integrado dos munícipes portadores de deficiência e suas famílias e dos técnicos a desenvolver actividade nesta área – assegurando informação sobre direitos, benefícios e recursos existentes

    4. realizar o encaminhamento das situações e promover soluções, desenvolvendo uma função de mediação entre serviços públicos e privados

   5. estabelecer parcerias locais para obtenção de respostas mais eficazes

   6. divulgar boas práticas no trabalho com pessoas portadoras de deficiência
População-alvo
   1. munícipes portadores de deficiência
 
   2. familiares de munícipes portadores de deficiência

   3. técnicos a desenvolver trabalho na área da deficiência

   4. representantes de instituições que desenvolvam ou tenham interesse em desenvolver actividades na área
Atendimento, marcações e contactos
   O atendimento será efectuado por uma técnica do Gabinete de Acção Social e Saúde no Complexo Municipal Victor Santos (piscinas municipais, junto ao centro de saúde), através de marcação, entre as 9h00 e as 13h00 de terça-feira.

   O contacto para marcação de atendimento é: 263 730 903 ou accao.social@cm-alenquer.pt.
Contextualização
   Existiam, em 2001, 1905 pessoas portadoras de deficiência no concelho – um número significativo. Segundo o Diagnóstico Social do Concelho de Alenquer existe uma “insuficiência de canais ao nível da informação relativa à problemática da deficiência, o que faz com que muitas vezes a população não tenha acesso à informação que lhe permita usufruir dos benefícios que pode ter” – o que justifica a criação deste gabinete.
Conceitos

   Importa esclarecer os conceitos normalmente associados ao da deficiência e, tantas vezes, confundidos entre si. A deficiência não está, obrigatoriamente, associada a uma doença, nem o indivíduo portador de deficiência deve ser visto como doente.

Deficiência: qualquer perda ou alteração de uma estrutura ou de uma função psicológica, fisiológica ou anatómica. Estas perdas ou alterações podem ser temporárias ou permanentes, representando a exteriorização de um estado patológico.

Incapacidade: consiste na restrição ou falta de aptidão para realizar uma actividade dentro dos limites considerados normais.

Desvantagem ou handicap: é a condição social de prejuízo sofrido por um indivíduo, resultante de uma deficiência ou de uma incapacidade que limita ou impede o desempenho de uma actividade considerada normal.

   Existe, segundo a Organização Mundial de Saúde, uma nova classificação - que não contempla já estes conceitos, regendo-se pelo princípio de que funcionalidade e incapacidade interagem com a condição de saúde da pessoa, seu contexto ambiental e factores pessoais. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde divide-se em funções e estruturas do corpo, actividades e participação e factores ambientais relacionados com o problema.
Contactos
263 730 903
accao.social@cm-alenquer.pt

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Novo Director do INR - Instituto Nacional para a Reabilitação

Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar; Considerando que o lugar de director do Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., se encontra vago e que se torna urgente proceder à nomeação do titular a fim de garantir o normal funcionamento desta
unidade orgânica:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 217/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Dezembro, é nomeado, em regime de substituição, no cargo de director do referido Instituto o licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional, já expressa nas funções que anteriormente desempenhou no referido Instituto, necessárias ao exercício do cargo em apreço.

O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Agosto de 2011.
30 de Agosto de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.

Quer passadeiras acessiveis em Lisboa? Então vote. Eu já o fiz.

Lisboa tem mais de 7.000 passadeiras.

Quase nenhuma cumpre as normas técnicas de acessibilidade, impedindo todos os dias milhares de lisboetas de usar a via pública em segurança.

É um dos maiores obstáculos ao pleno exercício da CIDADANIA.

TU TENS VOTO na matéria. É só UM, mas é TEU.

Usa-o na Proposta n.º 77 do Orçamento Participativo de Lisboa, que pretende adaptar 500 passadeiras entre o Cais do Sodré e o Campo Grande.

Se esta proposta for a mais votada, a obra será mesmo feita.

Lisboa é de todos, todos podem votar. Basta fazer o registo e escolher a proposta 77 emwww.lisboaparticipa.pt

Para mais informações sobre o projecto: http://andarporlisboa.blogspot.com/

Obrigado :-)

Vota e passa palavra.

Enviado por Pedro Homem de Gouveia, Arquitecto

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Lei da não discriminação


É proibido discriminar pessoas com base na deficiência e no risco agravado de saúde.
Esta proibição está prevista na Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto que abrange a discriminação, quer directa, quer indirecta. 
A  aplicação desta lei implica que todos devemos prevenir e remediar os  actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão da deficiência.
Estão também previstas sanções a aplicar a quem não respeita esta proibição.
O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., recebe as queixas apresentadas, encaminha-as para as entidades competentes e elabora um  relatório anual sobre a aplicação da Lei nº 46/2006.
Todos somos responsáveis por combater a discriminação com base na deficiência e por isso devemos estar bem informados sobre esta realidade para podermos participar e construir uma sociedade mais justa.  
Consulte a informação disponível sobre os relatórios anuais já apresentados.
Poderá ainda utilizar o Formulário de Queixa que elaborámos para denunciar situações de discriminação, enviando-o depois para inr@inr.mtss.pt.