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sábado, 3 de dezembro de 2011
Luís Carreira em ação de sensibilização rodoviária
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Manuela Ralha
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sábado, dezembro 03, 2011
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VILA DE REI - “Existir… em qualquer circunstância”
É este o título da exposição de trabalhos da responsabilidade do Centro de Actividades Ocupacionais (CAO) de Vila de Rei, que vai estar patente ao público na Biblioteca José Cardoso Pires entre os dias 2 e 31 de dezembro.
Esta mostra pretende marcar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, que se assinala a 3 de dezembro.
A exposição contém trabalhos elaborados pelos utentes do CAO e outros artigos alusivos à quadra natalícia.
Os lucros obtidos irão reverter a favor da instituição que tem como finalidade proporcionar aos jovens e adultos portadores de deficiência grave e profunda um conjunto de actividades socialmente úteis, de forma a permitir-lhes uma valorização pessoal e o aproveitamento das suas capacidades.
Esta mostra pretende marcar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, que se assinala a 3 de dezembro.
A exposição contém trabalhos elaborados pelos utentes do CAO e outros artigos alusivos à quadra natalícia.
Os lucros obtidos irão reverter a favor da instituição que tem como finalidade proporcionar aos jovens e adultos portadores de deficiência grave e profunda um conjunto de actividades socialmente úteis, de forma a permitir-lhes uma valorização pessoal e o aproveitamento das suas capacidades.
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sábado, dezembro 03, 2011
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IP Leiria oferece "Mil brinquedos, mil sorrisos"
O Instituto Politécnico de Leiria (IPL) vai fazer a oferta formal dos brinquedos que recolheu e adaptou para crianças com necessidades especiais no âmbito da campanha "Mil brinquedos, mil sorrisos", durante a II Gala da Inclusão, que se realiza no próximo sábado, dia 3 de dezembro, pelas 21h30, no Teatro José Lúcio da Silva, em Leiria.

Foto: IPL
Neste evento, organizado em colaboração com a Câmara Municipal de Leiria, serão entregues simbolicamente os donativos às Equipas Locais de Intervenção Precoce da Associação Portuguesa de Paralisia Cerebral, e à Associação Operação Criança Feliz de Cabo Verde.
A II Gala da Inclusão pretende comemorar o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, e distinguir boas práticas na área. Um júri composto por Rui Carreteiro, representante dos pais de crianças com deficiência, Adalberto Fernandes, do Instituto Nacional para a Reabilitação, e Jorge Fernandes, da Agência para a Sociedade do Conhecimento, atribuirá no evento os prémios “Reportagem / Documentário”, “Investigação aplicada”, “Boas práticas de inclusão no mundo do trabalho”, “Desporto”, “Acessibilidades” e “Mérito regional”, e ainda uma Distinção Honrosa a uma instituição do distrito de Leiria. A Força Aérea Portuguesa vai ser igualmente contemplada com uma Distinção Honrosa como reconhecimento pelo transporte de brinquedos no ano de 2010 para os arquipélagos da Madeira e Açores.
O Centro de Recursos para a Inclusão Digital (CRID) do IPL lançou em outubro a quarta edição da campanha “Mil brinquedos, mil sorrisos”, que teve como objetivo recolher brinquedos com um sistema eletrónico simples, junto de toda a sociedade civil, para serem transformados em brinquedos passíveis de serem utilizados por crianças com necessidades especiais.
Este trabalho foi feito por estudantes e professores voluntários do Departamento de Engenharia Eletrotécnica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPL, e consistiu na adaptação do circuito de alimentação de cada brinquedo, de modo a que possa ser utilizado a partir de um interruptor externo que aciona o seu funcionamento.
O Centro de Recursos para a Inclusão Digital (CRID) do IPL lançou em outubro a quarta edição da campanha “Mil brinquedos, mil sorrisos”, que teve como objetivo recolher brinquedos com um sistema eletrónico simples, junto de toda a sociedade civil, para serem transformados em brinquedos passíveis de serem utilizados por crianças com necessidades especiais.
Este trabalho foi feito por estudantes e professores voluntários do Departamento de Engenharia Eletrotécnica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do IPL, e consistiu na adaptação do circuito de alimentação de cada brinquedo, de modo a que possa ser utilizado a partir de um interruptor externo que aciona o seu funcionamento.
Fonte: IPL
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sábado, dezembro 03, 2011
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sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Declaração de Direitos das Pessoas Deficientes
A Assembleia Geral
Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver acção conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso económico e social,
Reafirmando, a sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.
Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Económico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas com deficiência,
Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,
Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas com deficiência para que elas possam desenvolver suas capacidades nos mais variados campos de actividades e para promover tanto quanto possível, a sua integração na vida normal,
Consciente de que determinados países, nos seus actuais estádios de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência e apela à acção nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a protecção destes direitos:
1 - O termo "pessoa com deficiência" é aplicável a qualquer pessoa que não possa por si só responder, total ou parcialmente à exigência da vida corrente, individual e/ou colectiva, por motivo de qualquer insuficiência, congénita ou adquirida, das usas capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os direitos estabelecidos nesta Declaração. Estes são reconhecidos a todas as pessoas com deficiência sem qualquer excepção e sem distinção ou discriminação com base em questões de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito à própria pessoa com deficiência ou a sua família.
3 - As pessoas com deficiência têm o direito inalienável ao respeito pela sua dignidade humana. As pessoas com deficiência, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
4 - As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os outros seres humanos. O artigo 7.º da Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental é aplicável a qualquer possível limitação ou supressão daqueles direitos para estas pessoas.
5 - As pessoas com deficiência têm o direito às medidas destinadas a permitir-lhes tornarem-se tão autónomas quanto possível.
6 - As pessoas com deficiência têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo próteses e ortóteses, à reabilitação médica e social, à educação, educação vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões e a acelerar o processo de sua integração ou reintegração social.
7 - As pessoas com deficiência têm direito à segurança económica e social e a um nível de vida decente. Têm o direito, segundo as suas competências, ao acesso e permanência no emprego ou ao exercício de actividades úteis, produtivas e lucrativas, e de fazerem parte das organizações sindicais respectivas.
8 - As pessoas com deficiência têm o direito a que o planeamento económico e social, a todos os níveis, tome em consideração as suas necessidades específicas.
9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver com suas famílias ou os seus substitutos e de participar de todas as actividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa pessoa com deficiência será submetida, por razões de natureza habitacional a tratamento diferente, além daquele requerido pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa com deficiência num estabelecimento especializado for indispensável, as condições de vida e o meio ambiente devem aproximar-se, tanto quanto possível, de uma vida normal para pessoas da mesma idade.
10 - As pessoas com deficiência devem ser defendidas contra toda a espécie de exploração, de disciplina e de tratamento de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11 - As pessoas com deficiência devem poder dispor de apoio jurídico qualificado, sempre que seja indispensável para à defesa das suas pessoas e bens. Se contra elas for instaurado procedimento judicial deverá ser tida em consideração a sua condição física e mental.
12 – É reconhecida a utilidade de consulta às organizações de pessoas com deficiência, em todos os assuntos relativos aos direitos daqueles cidadãos.
13 - As pessoas com deficiência, as suas famílias e as suas organizações deverão ser amplamente informadas, por todos os meios apropriados, dos direitos contidos nesta Declaração.
Resolução adoptada pela Assembleia Geral da Nações Unidas em 9 de dezembro de 1975
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sexta-feira, dezembro 02, 2011
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quinta-feira, 1 de dezembro de 2011
Próteses com picaretas fazem alpinista amputado voltar a escalar.

Um alpinista que perdeu parte dos membros superiores em um acidente ganhou duas próteses inovadoras, em formato de picareta, com as quais voltou a praticar seu esporte.
Em 1999, o britânico Stephen Ball, 54 anos, sofreu uma queda e ficou várias horas preso em meio a uma tempestade de neve no Monte McKinley, no Alasca (Estados Unidos), a montanha mais alta da América do Norte, com 6,1 mil metros de altura.
Devido ao frio extremo, Ball perdeu a mão esquerda, os dedos da mão direita, parte do nariz, o pé direito e a perna esquerda – que sofreu fraturas em 12 pontos diferentes.
O alpinista recebeu as próteses em um hospital de Carlisle, condado de Cumbria, na Grã-Bretanha. Elas foram criadas pelo especialista Phil Myers, premiado por seu trabalho de criação de membros artificiais.
Ball afirma que foi até o hospital apenas para receber a sua nova perna mecânica, mas apresentou a Myers a ideia de ter próteses especiais que o ajudassem a voltar a escalar.
Com isso, o técnico foi atrás de equipamentos em lojas de ferragens para criar os membros especiais. Myers criou um sistema para que os machados deslizem e tenham a sua posição ajustada.
O alpinista afirma que a adaptação às próteses foi tranquila, e que agora ele escala de uma maneira que não imaginava mais ser possível.
Além das picaretas de Ball, Myers criou ainda um braço mecânico com um sistema de absorção de choque para um motociclista amputado. As duas criações lhe valeram um prêmio da Associação Britânica de Proteticistas.
Fonte: Trompete
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quinta-feira, dezembro 01, 2011
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Cerca de 15% das novas infecções por VIH são crianças com menos de 15 anos
Cerca de 15% das novas infecções por VIH são crianças com
menos de 15 anos
Apesar dos novos casos, perto de 390 mil, o valor é bastante inferior face ao pico registado entre 2002/2003, altura em que foram verificadas 560 mil novas infecções em crianças, segundo o relatório "2011-Global HIV/AIDS Response", da responsabilidade da ONUSida, do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O documento, divulgado em Genebra, na véspera do Dia Mundial da Sida, que se assinala em 1 de Dezembro, constata que também houve uma diminuição significativa nos números totais.
No ano passado foram registadas um total de 2,7 milhões de novas infecções pelo VIH, o número mais baixo desde 1997 e uma redução de 21% em relação ao pico atingido nesse ano.
Desde 2001, a incidência anual do VIH caiu em 33 países, 22 deles localizados na África subsaariana.
A região continua, no entanto, a suportar mais de dois terços (70% ou 1,9 milhões) das novas infecções.
Em outras regiões, a incidência está novamente a acelerar, como é o caso dos países da Europa de leste e da Ásia central, depois de uma diminuição nos primeiros anos de 2000, tal como estão a surgir novas infecções no Médio Oriente e no norte de África, refere o mesmo relatório.
No final de 2010, cerca de 34 milhões de pessoas viviam com o VIH, o número mais elevado de sempre que, segundo os especialistas, se deve ao aumento da sobrevivência. Destes casos, mais de 3,4 milhões são de crianças com idades inferiores a 15 anos.
A região do mundo mais afectada continua a ser a região da África subsaariana, onde se registam cerca de dois terços (68% ou 22,9 milhões) dos casos de pessoas infectadas com o VIH. Mais de metade (59%) das pessoas infectadas são mulheres.
Na região que inclui a América do norte e a Europa ocidental e central (onde está incluindo Portugal) viviam com o vírus 2,2 milhões de pessoas, mais 34 por cento do que em 2001 (1,6 milhões). Mais de metade (cerca de 1,2 milhões) viviam nos Estados Unidos.
No mesmo ano, 1,8 milhões de pessoas morreram de doenças relacionadas com a sida, contra 1,9 milhões em 2009 e 2,2 milhões em 2005.
Apesar desta diminuição significativa, os níveis de mortalidade, entre 2001 e 2010, aumentaram 11 vezes na Europa de leste e na Ásia central e mais que duplicaram na Ásia oriental.
No Médio Oriente e no norte África, as mortes relacionadas com a sida aumentaram 60% (de 22 mil para 35 mil).
No final do ano passado, o número de pessoas que tinham acesso a tratamento antiretroviral em países de baixo e médio rendimento, segundo os termos utilizados no relatório, atingia os 6,65 milhões, o que significa que este número aumentou 16 vezes nos últimos sete anos.
Com base nestes valores, o relatório indica que quase metade (47%) das pessoas que necessitam do tratamento tem acesso à terapia antiretroviral, mais 1,35 milhões (ou 39%) que em 2009.
No total, 7,4 milhões que viviam com o vírus VIH receberam terapia antiretroviral, incluindo aqueles que viviam em países desenvolvidos.
O relatório destaca ainda que, em 2010, quase 50 por cento das grávidas que viviam com o vírus estavam a receber tratamento para prevenir a transmissão mãe-filho.
Com Lusa

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Manuela Ralha
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quinta-feira, dezembro 01, 2011
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