quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Portal do Governo esquece cidadãos com necessidades especiais,por João Pedro Pereira


O site foi encomendado a uma empresa privada por 75 mil euros
O novo portal do Governo não cumpre os requisitos para ser usado por pessoas com necessidades especiais de acessibilidade, contrariando as regras que orientam a criação de sites do Estado.


Entre as falhas encontradas pelos especialistas ouvidos pelo PÚBLICO, estão vídeos sem legendas e sem um texto explicativo, pouco contraste de cores, uma navegação impraticável para quem só usa o teclado e a ausência de identificação das línguas (o português e o inglês), dificultando a tarefa dos leitores de ecrã usados por quem tem problemas de visão.

“O conteúdo não é completamente inacessível senão em casos pontuais, mas está apresentado de uma forma que torna pouco prática a leitura por parte de cidadãos com necessidades especiais”, explica Bruno Figueiredo, director da empresa Ideias e Imagens, que faz consultoria nesta área. “Os principais cidadãos afectados são os invisuais, pessoas com deficiências auditivas e pessoas com deficiências motoras nos membros superiores”.

O portal foi lançado na segunda-feira e agrega as páginas de todos os ministérios, uma medida que, afirmaram então os responsáveis, permite poupar “centenas de milhares de euros por ano”. Foi criado, por ajuste directo após consulta de mercado, pela empresa Grand Union, uma firma inglesa com subsidiária em Portugal e escritórios em Oeiras. Custou 75 mil euros. 

Confrontado com as falhas encontradas, o Governo não respondeu em tempo útil.

Bruno Figueiredo chama também a atenção para o facto de o site “não cumprir as regras de acessibilidade que o próprio Governo estipulou”, através da resolução do Conselho de Ministros 155/2007, assinada pelo ex-primeiro-ministro José Sócrates.

A resolução define que as “formas de organização e apresentação dos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da administração central sejam escolhidas de forma a permitirem ou facilitarem o seu acesso pelos cidadãos com necessidades especiais”. O documento define ainda as regras internacionais que devem ser aplicadas. “Para a observância das regras”, afirma Figueiredo, “existem falhas em quase todos os parâmetros”.

Também Francisco Godinho, professor na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e especialista em acessibilidade, nota falhas: a ausência de uma mapa do site (uma lista de links que permite uma navegação fácil), a má colocação de alguns links e o pouco contraste dos tons de cinzento usados.

Ressalvando ter feito apenas uma avaliação breve das novas páginas, afirma que os serviços informáticos do Estado tinham “ bastante cuidado neste portal” e que a remodelação agora feita por uma empresa privada é “provavelmente” um retrocesso em termos de acessibilidade. Para além disso, como o portal passou a agregar todos os ministérios, “os erros propagam-se”.

O líder do Departamento de Usabilidade e Qualidade do portal Sapo, Ivo Gomes, faz também uma avaliação negativa e enumera problemas. Um deles é a navegação com o teclado, tarefa “quase impossível”. Quem navega só com as teclas normalmente percorre os links de forma sequencial até ao link desejado - mas o site não assinala os links à medida que vão sendo seleccionados. “Faltou claramente alguém que fizesse uma validação manual [do cumprimento dos requisitos de acessibildiade] ou pelo menos um teste com duas ou três pessoas com algum tipo de necessidade especial”.

Fonte : http://publico.pt/Tecnologia

Ministério corta 30 milhões na educação especial e 5,7 na acção social

As escolas do ensino público terão menos 3,5 milhões
As escolas do ensino público terão menos 3,5 milhões (Carlos Lopes/arquivo)

De acordo com os mapas que o Ministério liderado por Nuno Crato enviou para o Parlamento – onde nesta quinta-feira será discutido o orçamento na especialidade – a Educação Especial terá uma verba de 206,7 milhões no próximo ano, ou seja, menos 14,2 por cento em relação ao orçamento inicial de 2011.

Só nos apoios à educação especial as verbas vão diminuir 26 milhões para 181 milhões. Estes apoios abrangem os professores colocados no grupo de recrutamento da educação especial e destacados em cooperativas de educação e reabilitação de crianças inadaptadas, na Associação Portuguesa de Pais e Amigos das Crianças Diminuídas Mentais, instituições particulares de solidariedade social, entre outras.

Na rubrica das instituições de educação especial, a verba prevista atinge os 25,4 milhões, ou seja, menos 2,8 milhões do que o orçamentado inicialmente este ano. As 19 escolas particulares (com 831 alunos) vão receber 6,3 milhões, enquanto para as associações e cooperativas e IPSS serão transferidos 19 milhões (menos 1,1 milhões). Os mapas permitem ainda concluir ainda que o ministério irá apoiar mais escolas particulares, mas menos alunos.

O ministério prevê aumentar, no entanto, a verba orçamentada na rubrica “apoios à educação especial – Centro de Recursos para a Educação Especial e outros apoios”. Para 2012, estão previstos 213.500 euros, mais 10.500 do que este ano.

Menos dinheiro para leite, mais para bolsas de mérito

Os mapas facultados pelo ministério revelam ainda que a acção social escolar vai também sofrer um corte global de 5,7 milhões de euros no próximo ano. Em 2012, esta rubrica tem orçamentada 175,9 milhões, menos 3,1 por cento do que este ano.

Só têm direito à acção social escolar os agregados familiares integrados no 1.º e 2.º escalão do abono de família. No primeiro caso os rendimentos terão de ser inferiores ou iguais a 242 euros; no segundo caso têm de se situar entre 242 e 485 euros, o que corresponde ao salário mínimo nacional. No 2.º escalão os valores das comparticipações descem para metade. No ano passado eram cerca de 300 mil as famílias beneficiárias da acção social escolar.

O maior corte verifica-se na rubrica “alimentação e nutrição” que para 2012 terá uma verba de 91,3 milhões de euros, menos cinco do que em 2011. Os refeitórios escolares absorverão 78,3 milhões (menos 3,5) e o leite escolar 13 milhões (menos 1,5).

Os dados indicam ainda que as escolas do ensino público terão menos 3,5 milhões, sendo que as do 1º ciclo irão receber o mesmo (19,7 milhões) e as do 2.º e 3.º ciclos perdem 100 mil euros (25,6 milhões). As escolas do ensino particular irão receber 957.700 euros, apenas menos 100 euros do que em 2011.

Ao nível do apoio sócio-económico, o ministério atribui 72,4 milhões de euros, o que representa uma quebra 0,8 por cento em relação a este ano. Neste capítulo, os maiores cortes verificam-se nos manuais escolares. No ensino público, os 37,7 milhões traduzem um decréscimo de 400 mil euros, enquanto o ensino particular irá ter menos 300 mil euros (2,2 milhões).

O orçamento para as residências para estudantes será de 1,5 milhões em 2012, ou seja, menos 1,2 milhões do que foi orçamentado inicialmente para 2011. 

A única rubrica que regista um aumento de verbas no próximo ano é a das bolsas de mérito a alunos do ensino secundário, que terão uma verba a rondar os 8,5 milhões de euros, mais 1,2 milhões do que este ano.

Em declarações ao PÚBLICO, a deputada do Bloco de Esquerda Ana Drago manifestou a sua preocupação com estes números, adiantando que irá questionar o ministro amanhã no Parlamento sobre o facto de o Orçamento “prever cortes na acção social e na educação especial, e ao mesmo tempo um aumento das verbas para as direcções regionais do ministério, que o próprio disse que iria extinguir”.
Fonte : http://publico.pt/sociedade/

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Associações com dúvidas sobre renovação de atestados de incapacidade


Algumas associações que representam doentes ou deficientes com elevado nível de incapacidade não percebem se têm de voltar a ser sujeitos a juntas médicas para atestar a sua incapacidade.
Estas associações também não sabem se terão de pagar a revalidação de atestados, que por definição são vitalícios, caso não tenham de repetir a junta médica.
A Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal revelou que dois cegos totais dirigiram-se aos centros de saúde para pedir a isenção em taxas moderadoras, mas viram o atestado de incapacidade irreversível que tinham ser recusado porque tinha mais de três anos.
Rodrigo Santos, da ACAPO, sublinhou que para além de terem de ir novamente a uma junta médica, estes cegos têm de pagar 50 euros pela renovação dos seus atestados, mesmo tendo próteses que «impedem a alteração clínica do seu estado».
«Se a certidão é permanente, é absurdo ou é uma caça à receita da parte da Administração Sistema de Saúde inútil ou então é até um pouco paradoxal, porque é a própria administração de saúde a duvidar dos atestados passados pelas suas juntas médicas», adiantou.
Humberto Santos, da Associação Portuguesa de Deficientes, confirma também que já recebeu «imensas» queixas no mesmo sentido de pessoas «preocupadas e a pedir ajuda para ultrapassar esta situação».
Já Paulo Alexandre Pereira, presidente da associação Todos com a Esclerose Múltipla, adianta que os pedidos de renovação «vão obrigar pessoas que têm atestados vitalícios a ir fazer novas juntas médicas».
«As novas juntas médicas, em média, não estão disponíveis em menos de seis meses e isso quer dizer que vai haver aqui um período que as pessoas vão ter de pagar taxas moderadoras, porque o sistema não protege essas pessoas», frisou.
Entretanto, a Administração Central dos Sistemas de Saúde, que promete esclarecer todos os casos que surgirem, adiantou que a renovação dos atestados é grátis nem uma nova junta médica.
Contactada pela TSF, esta administração esclareceu ainda que os utentes que pretendam obter pela primeira vez um atestado de incapacidade devem dirigir-se ao centro de saúde para aí requererem este documento.´

Museus do Vaticano oferecem abordagem prática para a arte para os cegos e surdos


CIDADE DO VATICANO - Os Museus do Vaticano lançaram passeios especiais para surdos e cegos. Os passeios de duas horas são livres para deficientes auditivos e visuais e buscam oferecer uma experiência multi-sensorial de alguns dos trabalhos mais famosos do museu. A iniciativa também marca a primeira oportunidade para os surdos na Itália para receber formação e trabalho em um museu como um guia experiente e não apenas como intérprete, disseram oradores em uma conferência de imprensa.
Sete mulheres, cinco dos quais são surdas, receberam formação especializada em história da arte e arqueologia dos Museus para que eles pudessem trabalhar como guias profissionais para a nova turnê para os surdos. Um dos novos guias de surdos, que se apresentou como "Anna", disse através de um intérprete que ela e seus novos colegas de trabalho ficaram felizes a nova oportunidade para trabalhar como um guia de museu profissional "aconteceu no Museu do Vaticano."
A excursão para o surdo inclui paradas nos quartos de Raphael, a Capela Sistina, e as visitas à clássica coleção de estátuas. Os guias são fluentes em várias línguas de sinais, incluindo as línguas de sinais britânica e francesa. O itinerário para os cegos e deficientes visuais inclui uma mistura de experiências sensoriais para ajudar a pessoa a apreciar uma obra de arte "sem fazer-lhes desejar que poderiam ver", disse Isabella Salandri, quem está no comando dos novos passeios.
Por exemplo, para examinar Michelangelo Merisi de Caravaggio "Descida da Cruz", primeiro os visitantes ouvem um trecho da Bíblia explicando a cena em que Cristo é descido da cruz e preparado para o enterro. Em seguida, eles ouvem um canto gregoriano cujas letras são conectados com o evento bíblico e ouvem um breve relato da vida do artista. Uma por uma, as mãos de cada visitante são então colocadas em um baixo-relevo de resina da cena da pintura de Nicodemos e John pondo Cristo em uma pedra, enquanto Maria e outras mulheres observam.
Ajudando a guiar as mãos da pessoa em cada detalhe do baixo-relevo "dura muito tempo", Salandri disse, "porque é como um quebra-cabeça, pois eles precisam criar uma imagem mental" de como as muitas faces e nos membros, incluindo o corpo inerte de Cristo, são organizados. Visitantes, então sentem ítens reais retratados na pintura, como as folhas de espessura aveludada de uma planta comum de ervas e um lençol que cheira a mirra e aloés, as mesmas ervas utilizadas em tecidos mortuários no momento.
Sara di Luca, um restaurador dos Museus, disse que ela usou os mesmos materiais e técnicas que Caravaggio usou em sua obra-prima para fazer uma tela de amostra e pintura a óleo de uma seção do "Deposition". Ela disse que usou pincéis semelhantes e espessura de tintas em sua peça de amostra para que os visitantes possam tocar a cópia e sentir o mesmo tipo de tela áspera, tracejado das pinceladas, e cheirar o meio do óleo da pintura como Caravaggio teria usado.
Di Luca também fez um afresco amostra do "Anjo com Alaúde" de Melozzo da Forli para dar aos visitantes uma sensação semelhante de sentir e cheirar como o design e médias são representadas. Os visitantes também recebem um livreto escrito em Braille e em letras em negrito ampliadas, que inclui pontos em relevo traçando o contorno de trabalhos de Caravaggio e Melozzo.

Competição de Natação Adaptada'12


Sábado, 14 de Janeiro de 2012 às 9:00 até Domingo, 15 de Janeiro de 2012 às 16:00

Santa Maria da Feira, Rua António Martins Soares Leite, Apartado 160

Nos próximos dias 14 e 15 de Janeiro de 2012 irá realizar-se a CNA'12 - COMPETIÇÃO DE NATAÇÃO ADAPTADA 2012, no Complexo das Piscinas Municipais de Santa Maria da Feira, dentro das seguintes áreas de deficiência: intelectual, motora, paralisia cerebral, invisual e síndrome de down.

Esta Prova está homologada pelo IPC.

Participem e apoiem os nossos atletas.

Fonte: ANDDEMOT

Normas reguladoras dos Produtos de Apoio - 2011


Despacho referente a 2011 que regulamenta a atribuição de Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas

Produtos de Apoio para pessoas com deficiência (Ajudas Técnicas)
O Despacho Conjunto n.º 17059/2011, dos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, e da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21, de dezembro de 2011, determina que compete ao Diretor do Instituto Nacional para a
Reabilitação, I.P. (INR, IP), aprovar e publicar as normas reguladoras da execução do referido Despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio (Ajudas Técnicas), após audição prévia, da Direção-Geral da Saúde (DGS), do Instituto
da Segurança Social, I.P. (ISS, IP) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I.P. (IEFP, IP), conforme artigo 14.º-A, n.º 2, aditado, pelo Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de março, ao Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de abril.

Para a prossecução desse objetivo, considera-se necessário definir os conceitos e o universo dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) para 2011, que será abrangido pelo montante global disponibilizado de (euro) 12.154.091,00, e repartido pelo Ministério da Economia e do Emprego (euro) 2.454.091,00, pelo Ministério da Saúde (euro) 6.000.000,00, e pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social (euro) 3.700.000,00.
Assim, determina-se:
1 - Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, considera-se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com as demais pessoas.

2 – Os Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) abrangidos pelo financiamento provado pelo Despacho n.º 17059/2011, de 21 de dezembro, dos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, e da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de
dezembro de 2011, são prescritos, em consulta externa, para serem utilizados fora do internamento hospitalar e devem constar da lista homologada pelo Despacho n.º 28936/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 20 de dezembro de 2007 (anexo V) do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P..

3 – Os Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) cuja colocação no doente obrigue a
intervenção cirúrgica, não são abrangidos pelo financiamento referido no número anterior.

4 - As pilhas e baterias necessárias ao funcionamento dos Produtos de Apoio, (Ajudas Técnicas) com o código 22 06 27 da classificação ISO 9999-2007, são abrangidas pelo financiamento previsto no n.º 2.

5 - O financiamento é de 100 %, quando a ajuda técnica/produto de apoio não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando não é comparticipado por companhia seguradora. Quando a ajuda técnica/produto de apoio consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde,
ou, ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo da ajuda técnica/produto de apoio e o valor da respetiva comparticipação.

6 - Para efeitos de aplicação deste despacho as ajudas técnicas/produtos de apoio (AT/PA) e respetivas entidades prescritoras encontram-se hierarquizadas por níveis, do seguinte modo:
AT/PA de Nível 1 — Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;
AT/PA de Nível 2 — Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;
AT/PA de Nível 3 — Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência e Centros de Emprego do IEFP, IP., com serviços de medicina do trabalho.

7 - Para a identificação da hierarquia dos níveis de prescrição das instituições hospitalares, dever-se-á ter em conta o previsto na Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação.

8 – Em qualquer dos níveis, o médico que efetuar a prescrição, poderá solicitar parecer técnico a centro de recurso especializado, centro ou instituição de reabilitação, ou outro, que identifique a ajuda técnica/produto de apoio mais adequado.

9 - Cabe a cada uma das entidades financiadoras a indicação dos centros especializados prescritores de produtos de apoio (Ajudas Técnicas).
10 - Os custos com a adaptação e reparação dos produtos de apoio (Ajudas Técnicas), prescritas por ato médico, são financiados reportando-se aos respetivos códigos ISO da lista homologada dos produtos de apoio (Ajudas Técnicas), referida no n.º 2.

11 - As verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio (Ajudas Técnicas) abrangidas pelo presente despacho são atribuídas às entidades hospitalares através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., aos Centros Distritais de Segurança Social através do ISS, IP. e aos serviços
financiadores de produtos de apoio (Ajudas Técnicas) para a formação profissional e ou emprego através do IEFP, IP.

12 - O financiamento dos produtos de apoio (Ajudas Técnicas) prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados efetua-se pelos Centros Distritais do ISS, IP, da área de residência das pessoas a quem se destinam.

13 - A orientação definida no n.º 12 não se aplica aos beneficiários cuja área de residência é o concelho de Lisboa, pois a instrução dos processos individuais, para o financiamento de produtos de apoio, (Ajudas Técnicas) é efetuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no âmbito do protocolo celebrado para a área dos produtos de apoio (Ajudas Técnicas) com o ISS, IP.

14 - As instituições hospitalares, indicadas pelas ARS, financiam os produtos de apoio (Ajudas Técnicas) que prescrevem, após avaliação médico funcional e sócio familiar.

15 - Para financiamento dos produtos de apoio (Ajudas Técnicas), no âmbito da competência do ISS, IP, os Centros Distritais devem no processo de instrução de candidatura, obedecer às seguintes condições:
a) Preenchimento correto da ficha de prescrição obrigatoriamente incluindo:
fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e três (3) orçamentos distintos para aquisição do Produto de Apoio (Ajuda Técnica), atualizados e datados referentes ao ano do pedido;
b) A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e ou impacto que o produto de apoio terá para o requerente/candidato, no contexto da sua vida quotidiana.

16 - O financiamento dos produtos de apoio (Ajudas Técnicas), que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, incluindo os trabalhadores por
conta própria, efetua-se através dos centros de emprego do IEFP, IP, do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e de um conjunto de entidades privadas através dos seus centros de reabilitação profissional credenciados para o efeito pelo IEFP, IP..

17 - O financiamento dos produtos de apoio (Ajudas Técnicas), previstos no número anterior, através dos centros de reabilitação profissional de entidades privadas credenciados para o efeito pelo IEFP, IP, constará de deliberação do Conselho Diretivo do IEFP, IP.

18 - A definição das condições de financiamento de produtos de apoio (Ajudas Técnicas) do âmbito da reabilitação profissional é efetuada pelo IEFP, IP.

19 - As fichas de prescrição de produtos de apoio (Ajudas Técnicas) (anexo I, II) são de caráter obrigatório e serão distribuídas às entidades intervenientes no sistema, após prévia solicitação, sendo a ficha do anexo III disponibilizada pelo IEFP, IP.

20 – Os produtos de apoio (Ajudas Técnicas) que sejam objeto de financiamento por parte do IEFP, IP, poderão ser objeto de apreciação de uma comissão de análise constituída para esse efeito por aquela entidade.

21 - Com o objetivo fundamental de partilha de informação e adequado estudo estatístico resultante deste financiamento, as instituições hospitalares enviarão à DGS os mapas síntese dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) financiadas (anexo IV), corretamente preenchidos e tratados em suporte informático. As fichas de prescrição deverão ser arquivadas nas respetivas instituições hospitalares. Os mapas síntese serão remetidos pela DGS ao INR, I. P., dentro dos prazos estipulados, bem como os resultados da análise estatística efetuada.

22 - Os Centros Distritais, do ISS, IP, como entidades financiadoras de produtos de apoio, (Ajudas Técnicas) no âmbito deste sistema, procederão ao preenchimento dos mapas sínteses das ajudas técnicas financiadas (anexo IV) e ao seu envio ao Departamento de Desenvolvimento Social, do ISS, IP, que o
enviará ao INR, IP, dentro dos prazos estipulados. As fichas de prescrição deverão ser arquivadas nos respetivos Centros Distritais.

23 - As entidades financiadoras de produtos de apoio (Ajudas Técnicas) para a formação profissional e o emprego, que integram a rede do IEFP, IP, deverão proceder de acordo com o modelo de recolha e sistematização de informação definido por esse mesmo Instituto que enviará ao INR, IP, dentro dos prazos estipulados, os mapas de síntese (anexo IV) em suporte informático, bem como os resultados da análise estatística efetuada a partir das fichas de prescrição de produtos de apoio (Ajudas Técnicas) financiados, de forma a permitir o estudo estatístico global de acordo com os indicadores definidos para as outras entidades.

24 - O prazo limite para o envio ao INR, IP da informação referida nos n.os 21, 22 e 23 é de 30 de março de 2012.

25 - O eficaz acompanhamento e a avaliação de execução deste despacho serão realizados por um grupo de trabalho constituído por um representante da DGS, do ISS, IP, do IEFP, IP e do INR, IP, que coordena e ao qual competem as seguintes funções:
a) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste despacho.
b) Elaborar um relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução deste despacho, a partir dos elementos fornecidos pelas entidades financiadoras.

28 - O presente despacho refere-se ao ano económico de 2011.
4, de janeiro de 2012
O Diretor

Mais sobre Produtos de Apoio

Enviado por Ana Gonçalves - Fonte: INR

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Polícias com medo de multar magistrados que estacionam o carro no lugar dos deficientes


Alguns magistrados do tribunal de Vila Franca de Xira têm ignorado o código da estrada e estacionado os seus automóveis nos lugares reservados aos deficientes na Praceta da Justiça, sem que nenhuma multa lhes seja passada pela polícia, situação que está a deixar os moradores indignados e revoltados. Por várias vezes os moradores chamaram a PSP ao local, que verifica a infracção mas depois tem medo de multar, sabendo que os automóveis pertencem aos magistrados. Alguns polícias, ouvidos por O MIRANTE, confirmam a situação e confessam que o problema “é delicado”.
“Por isso a maioria prefere ter uma atitude pedagógica, entrar no tribunal e pedir para tirarem o carro”, revela um agente da divisão de Vila Franca. Este é um cenário que a polícia garante que vai mudar em breve. A situação, garantem os moradores, acontece “praticamente todos os dias” e alguns confessam que já deixaram de chamar a PSP “porque não vale a pena”. A situação já chegou ao conhecimento da Assembleia de Freguesia da cidade. João Conceição, outro residente da praceta, foi apelar ao executivo da Junta que entre em contacto com o tribunal para “relembrar que os lugares reservados para deficientes são para pessoas incapacitadas”. O morador recordou um momento em que a PSP esteve no local “e teve medo de multar o carro de um magistrado que estava estacionado no lugar dos deficientes”. O alerta do morador foi confirmado pelo deputado da CDU Carlos Romano, que também vive na praceta. “Se o juiz for educado e vir que o lugar é dos deficientes não deve estacionar. Eles têm 12 lugares disponíveis e são onze magistrados. Mas há dias em que se vê 14 carros com esses dísticos do tribunal, alguma coisa se passa”, acrescentou. A presidente da junta, Ana Câncio, prometeu ir informar-se do problema.
* Notícia desenvolvida na edição semanal de O MIRANTE.