quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Cadeira de rodas controlada pela mente

Uma equipe de pesquisadores espanhóis desenvolveu uma cadeira de rodas que é controlada apenas com as ondas elétricas do cérebro enquanto o ocupante pensa para onde quer ir.

O responsável pelo sistema, Javier Mínguez declarou que o objetivo é criar um equipamento capaz de dotar de mobilidade e independência pessoas com limitações motoras e que dependem de cadeira de rodas. O projeto foi desenvolvido na Universidad de Zaragoza.

O sistema consiste de uma tela com um software HUD 3D (heads Up Display) que mostra, em um ambiente 3d virtual, a região onde a cadeira se localiza. Um leitor de eletroencefalograma interpreta a vontade do usuário e converte esse comando em movimento. Para garantir um movimento mais seguro e sem choques o sistema é dotado também de um conjunto de sensores laser de proximidade 

  Fonte: De Pijama

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Assine a petição mundial para procura da cura da lesão medular

2,5 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas de lesão medular, com bem mais de 130.000 novos casos a cada ano. 

Perda do uso dos membros, controle de intestino / bexiga, a falta da função sexual, a incapacidade de respirar, dor neuropática intratável, espasticidade e da ameaça de infecção urinária, tornam a vida uma batalha pela sobrevivência.

Não apenas uma batalha física e psicológica, mas uma batalha financeira, com uma estimativa de gastos entre $ 438.000 - 1.350 mil dólares por pessoa, dependendo do nível de lesão. Chega de espera.

A ciência está pronta para mover esta montanha de paralisias. Provou que um nervo danificado pode ser regenerado. Mas, sem recursos suficientes não pode encontrar uma cura. Ação. 

Precisamos de você para pedir a seu Presidente, seus líderes do governo e seus legisladores de saúde respectivos, para financiar a investigação da medula espinhal e tornar a paralisia curável. 

Por favor assine a nossa petição, aqui: 

Movimento de pessoas com deficiência precisa da sua assinatura para ser recebido pelo nosso Primeiro Ministro

"Gostaria que lessem e, caso concordassem, apoiassem o "Movimento da Sara"que criei no portal do Governo, baseado num Manifesto que escrevi e que tenho feito circular no Facebook .

O Movimento que tiver maior nº de apoiantes terá direito a ser recebido pelo Primeiro Ministro. Para votarem, caso concordem com ele, podem fazê-lo através deste link:
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-meu-movimento/ver-movimentos.aspx?m=646

Obrigada pela vossa atenção.

Com os melhores cumprimentos,

Sara Leitão Baptista"

Para votarem têm de se registar primeiro no portal, confirmar o registo no e-mail com que deram no registo, e dp carregar em aceitar e fazer login
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-meu-movimento/ver-movimentos.aspx?m=646www.portugal.gov.pt
A pessoa com deficiência não deve ser restringida no seu dever de contribuir de forma activa e profícua para o desenvolvimento sócio-económico do seu país.

- Porque as acções de solidariedade e o assistencialismo levados a cabo pelas entidades (governamentais ou não-governamentais) de apoio às pessoas com deficiência, são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da mesmas, mas só por si não chegam. É preciso e urgente integrar e rentabilizar o potencial de quem o tem!!! - Pela consciência da escassez de acções efectivas da parte do Estado e das entidades (governamentais e não-governamentais) de apoio às pessoas com deficiência, no sentido da sua integração na sociedade e, em particular, no mercado de trabalho. - Pela importância e mais-mais valia que seria para o Estado e entidades de apoio à pessoa com deficiência, a integração na sua orgânica de pessoas com deficiência que para além de competências formativas, possuem também o "KNOW HOW" de uma vida inteira feita de de luta contras as adversidades e capacidade de auto-superação. - Pela profunda injustiça que é para as pessoas com deficiência e suas famílias, que após uma vida inteira de luta no sentido de conseguirem vir ter uma vida o mais autónoma possível, vejam as suas aspirações e chances de progressão pessoal e profissional travadas, por um Estado e uma Sociedade cujas mentalidades ainda não estão preparadas para naturalmente integrar no seu seio, valorizando o papel activo e profícuo que as mesmo podem ter no desenvolvimento sócio-económico do país. - Poque de que adianta ter aprendido a pescar (contra ventos, marés e tempestades!), se depois não nos é concedida a licença para o fazer?! - Poque neste momento, a difícil situação económica e social do país serve para justificar tudo aquilo "que deveria ser feito, mas não é", mas no passado porque não se tentou também efectuar mudanças de fundo e estruturais, no que ser refere à condição e as estado das coisas para as pessoas com deficiência em Portugal?

Controle de cadeira de rodas através da língua

Engenheiros do Instituto de Tecnologia da Geórgia (EUA) desenvolveram uma nova tecnologia para que pessoas com elevados níveis de comprometimento físico dirijam cadeiras de rodas e outros equipamentos robotizados usando apenas a língua.

O equipamento, chamado "Sistema de Direção com a Língua", já havia sido demonstrado há alguns meses, mas médicos e pacientes acharam muito inconveniente o fato de que o paciente precisasse ficar segurando o controle com a boca.

Além disso, era necessário que o cadeirante usasse um equipamento externo, parecido com um fone de ouvido, que perdia a calibragem sempre que o usuário mexia muito a cabeça.

Implante ortodôntico temporário

O novo protótipo permite que os cadeirantes usem apenas uma espécie de aparelho ortodôntico temporário, posto no céu-da-boca, dispensando inclusive o fone de ouvido.

O controle continua sendo feito inteiramente com a língua, mas sem a necessidade de colocá-la para fora ou manter a boca aberta.

Os sensores do aparelho rastreiam a localização de um minúsculo ímã, que é ligado à língua dos usuários.

"Movimentando os sensores dentro da boca, nós criamos um sistema de condução com a língua com melhor estabilidade mecânica e mais conforto, e que passa praticamente despercebido," disse Maysam Ghovanloo, membro da equipe.

Comandando aparelhos com a língua 

Os sinais de controle são transmitidos por ondas de rádio para um iPhone ou iPod.

Um programa instalado no aparelho interpreta os comandos da língua determinando a posição relativa do ímã em relação ao conjunto de sensores montados no aparelho intraoral.

Essa informação é então usada para movimentar o cursor em uma tela de computador - permitindo o uso do sistema para controlar outros equipamentos - ou para substituir o joystick de uma cadeira de rodas motorizada.

Outra vantagem da nova versão é que o usuário pode treinar comandos adicionais para posições específicas da língua - virtualmente qualquer quantidade de comandos que ele consiga se lembrar.

Os pesquisadores estão testando o equipamento com pessoas sem deficiência. A seguir, passarão para um teste clínico com pacientes com altos níveis de dano na espinha dorsal.

  Fonte: Diário da Saúde

Cozinhas adaptadas

Estes móveis de cozinha foram criados pela empresa italiana Snaidero. que criou uma cozinha baseada em estudos ergonómicos sobre os movimentos e utilização de pessoas idosas e com deficiência. 






Estes abaixo, foram criados pela empresa também italiana VALCUCINE. 




Colaboração entre a arquitectura de Marco Miscioscia e o Design da Valcucine, a empresa que desenvolveu a filosofia do belo, um dos seus pontos mais fortes, levou a criação do conceito de Design prático e acessível a todos.
O conceito da cozinha Hability providencia soluções técnicas, altamente ergonómicas e seguras. O conceito da cozinha Hability providencia soluções técnicas, altamente ergonómicas e seguras.
Os móveis da Valcucine (últimas fotos) são comercializados em Portugal pela Leiken
Fonte: Blog Vida Sobre Rodas

terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Perguntas Frequentes - Imposto único de circulação


1 - Quem pode beneficiar da isenção do imposto único de circulação?

Da isenção do imposto sobre veículos podem beneficiar as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%: 

2 - Em relação a todos os veículos?

Não apenas se for proprietário de:
  1. Automóvel ligeiro de passageiros e automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg matriculado desde 1981 até 1 de Julho de 2007;
  2. Automóvel de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas, matriculado após 1 de Julho de 2007;
  3. Automóvel de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, matriculado após 1 de Julho de 2007;
  4. Automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg, matriculado após 1 de Julho de 2007; e
  5. Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1987. 

3 - Em relação a quantos veículos?

A isenção só incide sobre um veículo. 

4 - O que tenho de apresentar para usufruir da isenção?

Deve apresentar título de propriedade do veículo e certidão comprovativa do grau de incapacidade. 

5 - A onde tenho de me dirigir para obter a isenção?

Pode dirigir-se a qualquer serviço de finanças 

6 - A isenção é reconhecida uma só vez?

Não, a isenção é reconhecida anualmente, uma vez que se trata de um imposto com periodicidade anual. 

7 - Qual a legislação que posso consultar?

Pode consultar a Lei nº22-A/2007, de 29 de Junho.

Perguntas Frequentes - Imposto sobre veículos (Aquisição de veículos)


Se pretender comprar um veículo automóvel com isenção de Imposto sobre Veículos (ISV), deve ter em atenção as seguintes indicações:

1. Quem pode beneficiar da isenção do imposto sobre veículos (ISV)?
Da isenção do imposto sobre veículos podem beneficiar:
  1. A pessoa com deficiência motora, maior de 18 anos, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
  2. A pessoa com uma multideficiência profunda um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, pessoa com deficiência que se mova exclusivamente apoiada em cadeira de rodas , com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e pessoas com deficiência visual com um grau de incapacidade igual ou superior a 95%, independentemente da sua idade.
  3. A pessoa com deficiência das Forças Amadas, independentemente da sua natureza.
2. Quem é considerada pessoa com deficiência motora?Pode ser considerado pessoa com deficiência motora toda aquela que, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas, tenha uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, e apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.
3. Quem pode ser considerada pessoa com multideficiência profunda?Considera se pessoa com multideficiência profunda toda aquela que para além de possuir uma deficiência motora, tenha uma ou mais deficiências, das quais resulte um grau de incapacidade igual ou superior a 90%, que implique acentuada dificuldade de locomoção na via pública sem auxílio de outrem ou sem recurso a meios de compensação, ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, e que esteja comprovadamente impedido de conduzir automóveis.
4. Quem é considerada pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas?É considerada pessoa com deficiência que se mova apoiada em cadeira de rodas a pessoa com deficiência de origem motora ou outra, de carácter permanente, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, cuja locomoção se faça exclusivamente através do recurso a cadeira de rodas
5. Quem pode ser considerado Pessoa com Deficiência das Forças Armadas?
São consideradas pessoas com deficiência das Forças Armadas todos aqueles que sejam considerados como tal nos termos do Decreto-Lei nº43/76, de 20 de Janeiro, e tenha um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da sua natureza.
6. A onde me devo dirigir para obter comprovativo da minha deficiência?
As pessoas em condições de usufruir de isenção devem apresentar declaração de incapacidade, emitidas há menos de cinco anos por:
  1. ao Centro de Saúde de zona de residência e solicitar uma junta médica, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro;
  2. Serviços competentes das Forças Armadas;
  3. Serviços competentes da Guarda Nacional Republicana e da Policia de Segurança Pública.
7. O que deve constar do documento?
  1. Os documentos devem conter:
    A natureza da deficiência;
  2. O correspondente grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, excepto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por junta médica militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
  3. A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
  4. A inaptidão para a condução, caso exista.
8. O veículo pode ser conduzido por terceiros?
O veículo objecto da isenção fiscal deve ser conduzido pelo próprio pessoa com deficiência ou pelo seu cônjuge.
A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pode autorizar a condução do veiculo objecto da isenção fiscal por ascendentes (pais), e descendentes em 1º grau (filhos), desde que com ele vivam em economia comum, e por terceiros, até ao máximo de dois..
9. Quando o veiculo for conduzido por ascendente , descendente ou terceiros é obrigatório que a pessoa com deficiência seja um dos ocupantes?
Sim é obrigatório que a pessoa com deficiência seja um dos ocupantes, salvo se se tratar de pessoas com multideficiência profunda, pessoas com deficiência motora cujo grau de incapacidade permanente seja igual ou superior a 80% ou, não a tendo, se desloquem em cadeiras de rodas, e às pessoas com deficiência visual, quando as deslocações não excedam o raio de 60 Km da residência do beneficiário.
10. Posso deslocar-me para além do raio de 60 Km da residência?
Em casos devidamente fundamentados, pode ser autorizada a deslocação sem a presença da pessoa com deficiência por distância superior à referida no número anterior, emitindo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo uma guia de circulação para o trajecto e tempo necessários.
11. E no caso do ascendente ou descendente possuir uma deficiência, está sujeito ao mesmo limite dos 60 Km?
Não, no caso dos ascendentes e descendentes do beneficiário do regime serem pessoas com deficiência motora, ou a elas equiparados, habilitados com a declaração devida podem também eles conduzir o veículo sem quaisquer restrições, desde que devidamente autorizados pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo e fazendo-se acompanhar de documento comprovativo dessa autorização.
12. Até que cilindrada posso comprar um automóvel ao abrigo da isenção?
Não existe limite de cilindrada.
13. Qual o limite da isenção?
A isenção de ISV é concedida até ao limite de 6.500,00 euros, suportando o beneficiário, a parte restante de ISV.
14. E é válido para todos os veículos?
Não, apenas é válido para veículos novos que possuam nível de emissão de CO2 até 160 g/Km.
15. Este limite é aplicável a todos os veículos?
Sim, é aplicável a todos os veículos com excepção dos veículos especialmente adaptados ao transporte de pessoas com deficiência que se movam apoiadas em cadeira de rodas, sendo as emissões de CO2 aumentadas para 180 g/km, quando, no caso de por imposição da declaração de incapacidade o veículo a adquirir deva possuir mudanças automáticas.
16. Onde deverá ser apresentado o pedido de isenção?
O pedido de isenção do imposto sobre veículos deverá ser apresentado na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo.
17. Qual o prazo mínimo para poder comprar outro veículo?
A isenção do imposto sobre veículos apenas pode ser utilizada por cada beneficiário relativamente a um veículo em cada cinco anos, salvo em situações excepcionais.

18. Quais são essas situações excepcionais?
Essas situações são:
  1. Acidente de que resultem danos irreparáveis, que determinem o cancelamento da matrícula do automóvel;
  2. Furto ou roubo devidamente participado às autoridades policiais, sem que o automóvel tenha sido encontrado e restituído ao seu proprietário no prazo de seis meses, e desde que se comprove o cancelamento da matrícula (refira-se que nestes casos se houver recuperação do veículo pelas autoridades policiais há lugar a tributação em montante proporcional ao tempo em falta para o termo de cinco anos, segundo as taxas em vigor à data da concessão do benefício, ainda que a transmissão se tenha devido à cessação da respectiva actividade);
  3. Inadequação do automóvel às necessidades da pessoa com deficiência, devido ao agravamento comprovado da sua incapacidade, desde que não seja possível proceder à necessária adaptação do veículo.
19. Qual o prazo mínimo para poder vender o veículo?
O veículo pode ser vendido decorrido que seja um ano.
20. Quais as consequências da venda?
Se o beneficiário pretender vender o veículo antes do decurso do prazo de cinco anos e não ocorreu nenhuma das causas justificativas anteriormente mencionadas, terá de pagar previamente ao Estado a parte do ISVproporcional ao tempo que faltar para o termo do período. No entanto, se pretender beneficiar de nova isenção, esta só lhe poderá ser concedida no fim do decurso dos cinco anos.
21. A Direcção Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pode submeter as pessoa com deficiência a uma junta médica de verificação?
Sempre que o julgar conveniente poderá submeter a pessoa com deficiência em nome de quem foram emitidas as declarações de incapacidade, a uma junta médica de verificação.
22. E se precisar de um veículo adaptado para a aprendizagem e exame de condução, o que devo fazer?
Se reunir todas as condições para beneficiar da isenção, com excepção da carta de condução, sendo tal falta devida exclusivamente à circunstância de inexistir veículo adaptado ao tipo de deficiência em que possa efectuar a aprendizagem e exame de condução, a isenção do imposto pode ser concedida para o veículo a adquirir, na condição de que seja prestada garantia do imposto sobre veículos e do imposto sobre o valor acrescentado, devendo o interessado, no prazo de um ano, provar a obtenção da mesma, sob pena de ser accionada a garantia.
23. Como proceder para adaptar um veículo automóvel?
Face às limitações detectadas na avaliação psico-física, deve dirigir-se às empresas da especialidade que executarão as adaptações em conformidade com as necessidades. Posteriormente, essas adaptações terão de ser homologadas pelas entidades competentes, passando estas a constar do livrete da viatura.Os Deficientes das Forças Armadas poderão recorrer às oficinas das Forças Armadas para a execução das respectivas adaptações.
24. Poderei obter algum apoio financeiro para a adaptação do veículo automóvel?
Os custos com a adaptação de veículos automóveis, desde que considerados pelos Centros de Emprego como imprescindíveis para a manutenção ou acesso ao emprego ou ainda para formação profissional, poderão ser suportados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
25. Qual a legislação que posso consultar?