segunda-feira, 5 de março de 2012

Formação em Informática



A Associação Salvador irá organizar, em parceria com a empresa QIPower e a Fundação Portugal Telecom, entre os meses de Março e Maio, várias ações de formação em informática. A primeira ação de formação será sobre "Power Point" e terá início já no próximo dia 13 de Março.

A participação nesta ação de formação será gratuita. 

O número de vagas por curso será limitado a 8 participantes.

Às pessoas que vierem a ser seleccionadas será solicitada uma caução de 5 euros.

FORMAÇÃO EM POWERPOINT (12 horas)
Local: Forum Picoas, Lisboa (Avenida Fontes Pereira Melo, 38C)
Horário: das 14h30 às 17h30
Datas: 13, 15, 20 e 21 de Março de 2012 (terças e quintas)

DESTINATÁRIOS:
Pessoas com deficiência motora queque necessitem de aprofundar conhecimentos em Power Point.

FORMADORA:
Catarina Landeiroto (QIPower)

Se estiver interessado em participar preencha o formulário de inscrição, aqui.
Aceitam-se inscrições até ao dia 8 de Março. 
Apresse-se a reservar o seu lugar! As inscrições são limitadas.

PRÓXIMAS AÇÕES DE FORMAÇÃO (as inscrições irão abrir brevemente):
- Excel Inicial (Abril)
- Excel Avançado (Abril)
- Word Inicial (Maio)
- Word Avançado (Maio)

Qualquer esclarecimento adicional que necessitem, contactar a Associação Salvador.

Patrícia Neca
Associação Salvador
Av. Fontes Pereira de Melo 14, 9º
1050-121 Lisboa
Tel.: 213 184 836 
info@associacaosalvador.com

www.associacaosalvador.com

Albufeira recebe quinta edição do Torneio Internacional de Futebol e Atletismo Adaptado


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O Estádio Municipal de Albufeira volta a ser palco do maior torneio de desporto adaptado realizado no País. Mais de meio milhar de jovens de várias nacionalidades irão partilhar um dia de convívio e desporto, onde o futebol e o atletismo são as modalidades em destaque
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A APEXA – Associação de Apoio à Pessoa Excepcional do Algarve – e a Câmara
Municipal de Albufeira, vão promover a V edição do TIFAA – Torneio Internacional de Futebol e Atletismo Adaptado.
O torneio realiza-se no Estádio Municipal de Albufeira, no próximo dia 17 de março, e irá contar com a presença de cerca de 600 participantes, entre equipas portuguesas e holandesas. Este ano, a par do futebol, o atletismo também marcará presença com três provas.
Já na sua 5.ª edição, este evento resulta de uma parceria entre a APEXA, a Câmara Municipal de Albufeira, e duas instituições de Amersfoort, Holanda, que se dedicam à promoção da prática desportiva de pessoas com deficiência: a Fundação Albufoort e a ROC Midden Nederland (universidade na Holanda).
Os objetivos passam por promover a participação numa Atividade Desportiva Adaptada e proporcionar às pessoas com deficiência física e mental, a oportunidade de conviverem com pessoas de outras partes do país e com equipas de outras nacionalidades.
O TIFAA é o maior evento desportivo deste âmbito realizado em Portugal.

Cérebro pode aprender tarefas mentais com células que desempenham tarefas motoras


O cérebro humano pode aprender a desempenhar tarefas exclusivamente mentais com os mesmos circuitos que utiliza para tarefas motoras, uma descoberta de investigadores portugueses e norte-americanos que pode influenciar a maneira como se fabricam próteses.

Estas conclusões, publicadas hoje na revista Nature, são o resultado da investigação de neurocientistas da Fundação Champalimaud e da Universidade de Berkeley, na Califórnia.

No estudo, os investigadores sugerem que a mobilidade perdida pode ser recuperada através do pensamento, com uma área do cérebro utilizada habitualmente para uma função motora que pode ser treinada para outra tarefa puramente mental.

Rui Costa, neurocientista da Fundação Champalimaud, disse à Agência Lusa que a investigação mostrou que "animais e pessoas podem aprender muito rapidamente regras arbitrárias" diferentes entre si, seja algo com intervenção motora, como "tocar piano ou usar um teclado", ou algo abstrato, como "aprender xadrez".

O investigador referiu que usando animais e um dispositivo que lhes dava uma recompensa, foi possível usar a atividade cerebral em vez da mão como mecanismo de obtenção da recompensa, uma "plasticidade" dos circuitos cerebrais que ficou agora comprovada.

O trabalho dos investigadores abre novas possibilidades na construção e uso de próteses controladas mentalmente para pessoas que tenham tido lesões que impliquem a perda de mobilidade.

Segundo o investigador Jose Carmena, da universidade de Berkeley, as conclusões do estudo são "fundamentais para as pessoas que não se podem mover".

"A maioria dos estudos interface cérebro-máquina têm sido feitos em sujeitos saudáveis, com capacidades motoras, por isso ficava sempre em aberto a questão de saber se os resultados poderiam ser transferidos para um pacientes que ficou completamente paralisado", afirmou.

Rui Costa acrescentou que ficou provado que pode ocorrer uma alteração funcional de determinadas circuitos cerebrais, sendo de esperar que a própria morfologia, ou anatomia dessas partes do cérebro, venha a alterar-se em função disso.

Fonte: ionline

sexta-feira, 2 de março de 2012

Ginásio adaptado com novas modalidades desportivas

A partir do mês de Março o leque de ofertas do Espaço Desportivo Adaptado será reforçado com a abertura de uma aula de adaptação ao meio aquático, assim como uma aula de basquetebol adaptado, indo ao encontro do desejo demonstrado por alguns utentes e aproveitando as infraestruturas existentes no Parque de Jogos 1º. A frequência destas aulas é gratuita, sendo aberta a todos os utentes inscritos no Espaço Desportivo Adaptado.

Iniciação ao Basquetebol Adaptado (em cadeira de rodas)
Horário: 4ªas feiras das 17h30/18h30 (1ª aula a 7 de Março)
Local : Pavilhão Multiusos - Parque de Jogos 1º de Maio (Inatel)
Acessibilidade : A entrada do pavilhão é acessível, no entanto neste horário os utentes terão de utilizar os balneários adaptados que se situam no edifício da Piscina.
Orientação / Acompanhamento : Fisioterapeuta Vanessa Figueiredo
Equipamento : A Associação Salvador tem disponíveis no local duas cadeiras especificas para a prática deste desporto. No entanto dado o caracter de iniciação desta aula podem optar por utilizar as suas cadeiras de rodas manuais.
Quem pode frequentar: Utentes com deficiência motora , portadores do cartão Amigo da Associação Salvador e já inscritos no Espaço Desportivo Adaptado 

Adaptação ao Meio Aquático
Horário: Sábados das 13h30 às 14h30 (1ª aula a 10 de Março)
Local: Piscina do Parque de Jogos 1º de Maio (Inatel)
Acessibilidade : Balneários adaptados e entrada na zona das piscinas acessível. Existência de cadeira elevador para ajudar os utentes a entrar e sair da piscina.
Orientação / Acompanhamento : Fisioterapeuta Vanessa Figueiredo
Equipamento : Obrigatória a utilização de fato de banho e touca.
Quem pode frequentar: Utentes com deficiência motora , portadores do cartão Amigo da Associação Salvador, inscritos no Espaço Desportivo Adaptado ou noutra atividade do Espaço de Jogos 1º de Maio. Lugares limitados.

O Espaço Desportivo Adaptado proporciona ainda a frequência do ginásio com máquinas adaptadas, com acompanhamento da fisioterapeutas nos seguintes horários: 3ªfeira das 17h às 19h, 4ª feira das 18h30 às 19h30, 5ª feira das 18h00 às 20h00 e Sábado das 10h00 às 12h00. Quando as condições meteorológicas são favoráveis é ainda possível utilizar as handbikes da Associação Salvador na Pista Tartan do Estádio, com o acompanhamento de fisioterapeutas, às 6ªas feiras das 18h00 às 20h00 e aos Sábados das 12h00 às 13h00.

Inscrições no Espaço Desportivo Adaptado

Os primeiro 50 praticantes a inscreverem-se ficam isentos da mensalidade. Terão apenas de suportar os seguintes encargos / condições.
Seguro anual de acidentes pessoais (€8/Época desportiva)
Ser Amigo da Associação Salvador (com uma contribuição anual mínima de € 24)
Estar inscrito como Equiparado a Beneficiário Associado da Fundação Inatel (Joia € 12,5 e anuidade € 10 preço especial para pessoas com deficiência com grau de incapacidade superior a 33%)

As inscrições efetuam-se na secretaria do Parque de Jogos 1º de Maio

Fonte e mais informação: Associação Salvador

quinta-feira, 1 de março de 2012

ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO

Toda a informação de como devemos proceder para obter a determinação / comprovação do grau de incapacidade – obtenção do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos



Deve ser marcada uma consulta de pré-avaliação junto da secretaria da Unidade de Saúde Pública do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) (área de residência constante do documento de identificação do utente da saúde). 
Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao Presidente da Junta Médica do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) e entregues através do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) ao Delegado de Saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de cópia do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), cópia do cartão de contribuinte (caso não exiba o cartão de cidadão), relatório (s) actualizado (s) do (s) médico (s) especialista (s) (referindo a patologia e as sequelas funcionais, de acordo com o ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, possibilitando a interpretação objectiva das sequelas do doente oncológico, sem erros periciais, permitindo à respectiva Junta Médica avaliar e valorizar (percentualmente, de acordo com os coeficientes da TNI) com exactidão as incapacidades permanentes em geral, isto é, a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, assinalando depois e suplementarmente o seu reflexo em termos da actividade profissional específica do examinando (doente oncológico)) e dos meios auxiliares e/ou exames complementares de diagnóstico recentes que os fundamentam ou de que disponham.

Só assim a respectiva Junta Médica de Incapacidade pode produzir avaliações exactas das diversas sequelas do doente oncológico, e gerar decisões significativamente justas para o doente oncológico (deficiente), jamais desconsiderando os valores da justiça, igualdade, proporcionalidade e boa-fé, nem descurando também o pressuposto da humanização de um processo de avaliação das incapacidades que sempre deve ter em conta que a doença e/ou o dano sofrido atinge a pessoa, para além da sua capacidade de ganho.

A tabela médica (TNI) - ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) - tem valor indicativo, e destina-se à rigorosa avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física do doente oncológico.

Para tal devem dirigir-se ao respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública), Centro de Saúde da sua área de residência habitual para, no departamento/gabinete administrativo/unidade de saúde pública requererem a marcação de uma consulta de pré-avaliação para submissão a Junta Médica para o efeito constituída (no âmbito das administrações regionais de saúde), para avaliação do correspondente grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global e emissão do respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respectivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global).

A avaliação médico-legal do dano corporal, isto é, de alterações na integridade psico-física, constitui matéria de particular e primordial importância, mas também de assinalável complexidade. Daí a fundamental importância do maior e melhor rigor na elaboração do relatório médico integral resultante da avaliação inter e multidisciplinar – dos médicos especialistas nas respectivas patologias - do doente oncológico, preferencialmente já com recurso ao constante na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI).

A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), por uma Junta Médica de Incapacidade, cujo Presidente passará o respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso obedecendo aos princípios gerais de utilização da referida Tabela (TNI).

Esta avaliação também designada por "certidão multiuso" serve para efeitos de acesso às medidas e benefícios ou apoios previstos na lei (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente).

A emissão do respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respectivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global) é de primordial importância para o futuro exercício de alguns direitos do doente oncológico.

Se o utente da saúde/requerente/doente do foro oncológico estiver incapacitado de se deslocar ao Centro de Saúde, os elementos anteriormente referidos poderão ser entregues por uma terceira pessoa.

Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro - Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/1993, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.

Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, que estabelece o REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA EFEITOS DE ACESSO ÀS MEDIDAS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI. Republica, em anexo, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, na sua redacção actual.

A avaliação da incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro (cfr. artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

Sem prejuízo do anteriormente disposto (cfr. artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção doDecreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro), nos processos de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais vigente à data da avaliação ou da última reavaliação é mantido sempre que, de acordo com declaração da junta médica, se mostre mais favorável ao avaliado (cfr. artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

Para os efeitos do disposto artigo 4.º, n.º 7, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro, anteriormente referido, considera-se que o grau de incapacidade é desfavorável ao avaliado quando a alteração do grau de incapacidade resultante de revisão ou reavaliação implique a perda de direitos que o mesmo já esteja a exercer ou de benefícios que já lhe tenham sido reconhecidos. (cfr. artigo 4.º, n.º 8, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

No processo de revisão ou reavaliação, o grau de incapacidade resultante da aplicação da tabela nacional de incapacidades por acidentes de trabalho e doenças profissionais mantém-se inalterado sempre que resulte num grau de incapacidade inferior ao grau determinado à data da avaliação ou última reavaliação. (cfr. artigo 4.º, n.º 9, do Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro).

Despacho n.º 26432/2009 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 235 — 4 de Dezembro de 2009] - Aprova o MODELO DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO - modelo.DGS/ASN/01/2009.

Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro - Actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. [inclui atestados médicos/certificados e juntas médicas]

Portaria n.º 260-A/2011, de 5 de Agosto - Procede à revisão do valor das taxas devidas pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública.

Circular Normativa N.º 5/2012/CD, de 12.01.2012, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) - Meio de comprovação para isenção do pagamento de taxas moderadoras para utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Determina que «os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso emitidos pela Junta Médica de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, válidos (isto é, data de reavaliação não deve estar ultrapassada), e entregues nos serviços durante o período transitório (isto é, até 15 de Abril de 2012), conferem isenção de taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até essa data ser substituídos pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, de modelo aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009.».http://www.acss.min-saude.pt/

Circular Normativa n.º 12/2012/CD, de 30.01.2012, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) - Isenção e dispensa do pagamento de taxas moderadoras no âmbito da doença oncológica. http://www.acss.min-saude.pt/

Outra Legislação aplicável:

Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho - Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos e o Código do Imposto Único de Circulação e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem. [inclui regimes de isenção para pessoas com deficiência motora].

Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de Dezembro - Aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade.

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro - Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. [Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de taxas moderadoras].

Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de Dezembro - Estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Portaria n.º 306-A/2011, de 20 de Dezembro - Aprova os valores das taxas moderadoras do Serviço Nacional de Saúde (SNS), bem como as respectivas regras de apuramento e cobrança.

Despacho n.º 2075-A/2012 - Aprova as tabelas de retenção na fonte, em sede de IRS, para 2012. [inclui tabelas para deficientes].

Rastreios gratuitos ao Aneurisma da Aorta Abdominal


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A campanha AORTA É VIDA, em parceria com o hospital Cuf Infante Santo, em Lisboa, promove nos próximos dias 8 e 9 de Março, entre a 9h e as 18h, um rastreio gratuito ao Aneurisma da Aorta Abdominal (AAA), uma doença grave, progressiva e silenciosa, considerada a 10.ª causa de morte em todo o Mundo.
A iniciativa, que decorre na recepção A do hospital Cuf Infante Santo, tem como objectivo informar e rastrear a população de Lisboa, sobretudo os homens com idade igual ou superior a 65 anos, com historial de tabagismo e com antecedentes familiares de aneurisma aórtico.
“Por ser uma doença que normalmente não apresenta sintomas, a realização destas acções de sensibilização e rastreio são muito importantes já que apenas 50 por cento dos pacientes em ruptura do AAA chegam vivos ao hospital e destes, 30 a 50 por cento morrem após cirurgia”, explica João Albuquerque e Castro, cirurgião vascular e coordenador nacional da Campanha AORTA É VIDA.
Ainda de acordo com o especialista, “com esta parceria, pretendemos alertar as pessoas para esta doença grave, divulgando os seus factores de risco e despistando a existência de um AAA através de uma simples ecografia. Desta forma, estaremos a promover o diagnóstico precoce da doença, essencial para a vigilância do doente e para a selecção do tratamento mais adequado”.
O AAA é uma doença grave que, frequentemente, não apresenta quaisquer sintomas. Trata-se de uma dilatação lenta e progressiva da aorta, a maior artéria do organismo que, quando rompe, origina uma perda de sangue muito grave que pode resultar em morte súbita.
Estima-se que, na Europa, 80 milhões de pessoas com mais de 65 anos estejam em risco de desenvolver um AAA, e por esta razão tornam-se prementes as campanhas de sensibilização. Para mais informações consulte: www.aortaevida.com.

O hospital Cuf Infante Santo, uma unidade da José de Mello Saúde, está na vanguarda da prestação dos cuidados de saúde e é uma referência de qualidade de cuidados hospitalares privados, em Portugal, com uma vasta oferta de serviços. A José de Mello Saúde assume a educação para a saúde como uma prioridade e um compromisso de responsabilidade social, no âmbito da sua política de sustentabilidade.

“Ser Solidário” Campanha a favor da SPEM promovida pelo Grupo SIBS



ImagemA Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla (SPEM) foi este ano selecionada pelo Grupo SIBS para fazer parte da campanha “Ser Solidário”, uma iniciativa que permite, de uma forma simples, segura e cómoda a recolha de donativos por transferência bancária, em qualquer um dos 14.000 Caixas MULTIBANCO que se encontram distribuídos pelo país. Os donativos recolhidos vão contribuir para que a SPEM possa dar continuidade à construção de uma residência para doentes, assim como aos serviços que presta a quem sofre desta patologia.
Manuela Duarte Neves, diretora da SPEM, explica que “o nosso grande sonho e objetivo é conseguir construir uma residência para pessoas com Esclerose Múltipla, que neste momento, só têm duas soluções no caso de a doença evoluir para incapacidade física: ficam ao cuidado de familiares ou são internados em lares de idosos. Qualquer das opções não se coaduna com a idade dos doentes, geralmente jovens e adultos, nem com as necessidades específicas destes doentes. A iniciativa “Ser Solidário“ é um importante incentivo para que possamos dar continuidade não só a este projeto mas também aos cuidados que prestamos diariamente aos doentes e sua família e que passam, nomeadamente, por fisioterapia, apoio psicológico e ao domicílio, entre outros”.
O serviço “Ser Solidário” faz parte de um conjunto de ações promovidas pelo Grupo SIBS, no âmbito da política de responsabilidade social que o norteia. O objetivo é apoiar entidades envolvidas em campanhas e projetos de solidariedade social, com impacto ao nível da sociedade civil portuguesa.
A Esclerose Múltipla é uma doença neurodegenerativa que afeta o Sistema Nervoso Central e é a segunda causa de incapacidade dos jovens adultos em todo o mundo, logo a seguir aos acidentes de viação. Em Portugal existem mais de 5.000 pessoas portadoras da doença, a maioria com sintomas “invisíveis” tais como fadiga extrema, desequilíbrios, perda de força nos membros, disfunção urinária ou problemas na visão.