quinta-feira, 17 de maio de 2012

Sensor no cérebro de tetraplégicos transforma pensamentos em ações motoras


   Cathy Hutchinson, tetraplégica há 15 anos, pôde beber um café com um braço robótico, graças a um sensor com 96 elétrodos colocado no cérebro. Esse mecanismo, chamado BrainGate, descodificou um pensamento, transformando-o numa ação motora, interpretada na perfeição.

Antes de executar uma ação, o cérebro do ser humano pensou-a, ordenando o seu corpo, no sentido de a realizar. Os tetraplégicos pensam as ações, mas são incapazes de as levar à prática. Até que um braço robótico e um sensor colocado no cérebro fazem o milagre.
Não, não é um milagre, mas um avanço na ciência, que consiste na descodificação de um pensamento, através do sensor BrainGate, colocado no cérebro, ligado a um braço robótico. Esta descoberta permite que os tetraplégicos possam executar as suas vontades.
Uma norte-americana que sofreu um Acidente Vascular Cerebral há 15 anos e que ficou tetraplégica pôde transformar estas palavras em atos, o que é notável: um tetraplégico consegue provar com movimentos uma teoria.
Cathy Hutchinson sofreu aquele acidente, mas 15 anos mais tarde viu ser-lhe implantado um sensor no cérebro, que recebe e interpreta as informações que resultam dos pensamentos desta paciente. A partir daqui, o BrainGate ordena ao braço robótico que cumpra todas as ordens que o cérebro de Cathy decidiu. E o resultado é a capacidade desta tetraplégica em tomar um café.
O trabalho foi desenvolvido pela Universidade de Brown, nos EUA, e esteve a cargo de dos investigadores John Donoghue e Leigh Hochberg, em parceria com cientistas da prestigiada Universidade de Harvard, com elementos do Governo norte-americano, com uma agência alemã e ainda a empresa DEKA.
Este mecanismo – que se encontra em fase de testes e que já contou com o ensaio em dois tetraplégicos – consiste na capacidade do cérebro em gerar impulsos que são transformados em movimentos do braço. A atividade dos neurónios é reunida graças aos 96 elétrodos dos sensores, que permitem dar a ordem aos braços robóticos, que a executam depois de a descodificarem.
Os investigadores vão continuar a desenvolver testes em pessoas que sejam tetraplégicas, no sentido de tentar que o método permita executar ordens mais complexas e de modo mais rápido. Este trabalho alarga os horizontes da ciência, ao permitir que as ordens do cérebro sejam executadas por máquinas.
Será o fim das limitações de pessoas capazes de pensar, mas incapazes de executar pensamentos. As descobertas feitas e os testes realizados permitem desde já aos tetraplégicos encarar a vida quotidiana livre de qualquer dependência.
Através do BrainGate, os investigadores pretendem que o cérebro provoque estímulos não só nos membros superiores, mas também nas pernas, para que os músculos sejam estimulados e ‘renasçam’.
Fonte: www.ptjornal.com

La Alhambra, primeiro monumento da Espanha, a fornecer o serviço de signoguías para surdos


O complexo monumental da Alhambra e do Generalife tornou-se o primeiro na Espanha a oferecer um serviço gratuito de signoguías para pessoas surdas através de um iPod touchscreen que reproduz vídeos explicativos em linguagem gestual espanhola e legendadgem.
O objetivo desta iniciativa, promovida por um acordo entre o Ministério da Cultura e da Fundação Orange é facilitar o acesso ao patrimônio para as pessoas com dificuldades auditivas, que são responsáveis por mais de meio milhão de cidadãos na Espanha, segundo foi informado na coletiva de imprensa pelo presidente da Fundación Andaluza Accesibilidad Personas Sordas, Alfredo Gomez.
Este é um dispositivo portátil que pode ser adquirido no pavilhão de acesso ao Alhambra e proporciona uma grande autonomia para os surdos durante a visita ao monumento, já que tem um manejo simples e permite uma cômoda navegação. Assim, o visitante receberá informações detalhadas sobre as diversas áreas que compõem o monumento, como o Palácio de Carlos V, o Patio de los Arrayanes, o Patio de los Leones, Jardines del Partal ou o Patio de la Acequia.
O serviço de Signoguías é parte do projeto “Museus Acessíveis” da Fundação Orange, que visa alcançar o objetivo de tornar acessível a história da arte e da cultura espanhola para pessoas com deficiência auditiva.
A iniciativa também irá se expandir para outros monumentos do património nacional e atualmente estão sendo realizadas adequações com a instalação de laços de indução magnetica e amplificadores em vários museus nacionais, bem como cursos de arte para surdos, tanto na língua de sinais espanhola como em língua falada.
A apresentação deste dispositivo foi presidida pelo Ministro da Cultura do Governo da Andaluzia, Paulino Plata, que enquadrou o projeto em conformidade com o Estatuto de Autonomia da Andaluzia na abordagem da cultura a todos os cidadãos em “igualdade de condições”.
Na sua opinião, “este é um passo importante” não só em matéria de acessibilidade, mas também para favorecer que a cultura possa se beneficiar e se renovar com a entrada de todos os cidadãos.
A Alhambra é o primeiro monumento que tem este serviço, mas o serviço de Signoguías promovido pela Orange Foundation está disponível nos seguintes museus:
Museu Nacional Centro de Arte Reina Sofia, Madrid, 
Desde novembro de 2007. Apoiado pelo Ministério da Indústria, Turismo e Comércio através do Plano Avanza, com a colaboração técnica da Fundação CNSE e realização técnica da Antenna Audio.
Museu Nacional de Arte Romana em Mérida 
Desde maio de 2008. Em colaboração com o Ministério da Cultura e da Fundação CNSE e realização técnica da Antenna Audio.-
Museu Thyssen-Bornemisza, Madrid 
Desde junho de 2009. Com a colaboração da Fundação CNSE e a realização técnica do GTP.
Museu Nacional e Centro de Pesquisa de Altamira 
Desde julho de 2009. Em colaboração com o Ministério da Cultura e da Fundação CNSE e realização técnica da Antenna Audio.
Museu Nacional d’Art de Catalunya (MNAC) 
Desde março de 2011. Com a colaboração de FESOCA. Signoguía é oferecido em três línguas de sinais: espanhol, catalão e Internacional.
A Alhambra e Generalife 
Desde junho de 2011. Com a colaboração da Fundação Andaluza de Acessibilidade para Pessoas Surdas e a realização técnica de Stendhal.
Palácio Real de Madrid 
Desde julho de 2011. Com a colaboração da Fundação CNSE e a realização técnica de Stendhal.
Real Sitio de San Lorenzo de El Escorial 
Desde abril de 2012. Com a colaboração da Fundação CNSE e a realização técnica de Stendhal.
Palácio Real de Aranjuez 
Em breve. Com a colaboração da Fundação CNSE e a realização técnica de Stendhal.
Palácio Real de La Granja de San Ildefonso 
Em breve. Com a colaboração da Fundação CNSE e a realização técnica de Stendhal.
Palácio Real de La Almudaina 
Em breve. Com a colaboração da Fundação CNSE e a realização técnica de Stendhal.
Fonte: Globedia

sexta-feira, 11 de maio de 2012

O despacho normativo para a prescrição e financiamento de Produtos de Apoio em 2012 foi publicado ontem em D.R.


 MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
Despacho n.º 6133/2012
Produtos de Apoio para pessoas com deficiência (Ajudas Técnicas)
O Despacho Conjunto n.º 3520/2012, dos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, e da Solidariedade e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 
9 de março de 2012, determina que compete ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), aprovar e publicar as normas reguladoras da execução do referido 
Despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas), após audição prévia, da Direção -Geral da Saúde (DGS), do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), conforme artigo 14.º -A, n.º 2, aditado, pelo Decreto -Lei n.º 42/2011, de 23 de março, ao Decreto -Lei n.º 93/2009, de 16 de abril.
Para a prossecução desse objetivo, considera -se necessário definir os conceitos e o universo dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) para 2012, que será abrangido pelo montante global disponibilizado de 8.301.820,00(euro), e repartido pelo Ministério da Economia e do Emprego 500.000,00(euro), pelo Ministério da Saúde 6.000.000,00(euro), e pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social 1.801.820,00(euro).
Salienta -se, ainda, a necessidade, no sentido do cumprimento dos princípios da equidade e da igualdade, da devida justificação para a prescrição de um mesmo produto, ou similar, no ponto 4.4 da ficha de prescrição (Anexo I). Esta nova prescrição pode ser justificada, em casos de avaria, ou mesmo no desajustamento do produto em face das necessidades avaliadas da pessoa com deficiência.

Assim, determina -se:
1 — Nos termos do artigo 2.º da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, considera -se pessoa com deficiência aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e a participação em condições de igualdade com 
as demais pessoas.
2 — O presente Despacho procede à retificação da lista homologada em 2007, pelo Despacho n.º 947/2007, 2.ª série, de 18 de janeiro, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., tendo por referência o constante na norma ISO 9999/2007, a qual se publica em anexo ao presente Despacho (Anexo III).
3 — Os Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) abrangidos pelo financiamento aprovado pelo Despacho n.º 3520/2012, dos Secretários de Estado do Emprego, Adjunto do Ministro da Saúde, e da Solidariedade 

e da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 9 de março de 2012, são prescritos, em consulta externa, para serem utilizados fora do internamento hospitalar e devem constar da 
lista homologada no presente Despacho (anexo III).
4 — Os Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) cuja colocação no doente obrigue a intervenção cirúrgica, não são abrangidos pelo financiamento referido no número anterior.
5 — O financiamento é de 100 %, quando o Produto de Apoio (Ajuda Técnica) não consta nas tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou 
quando não é comparticipado por companhia seguradora. Quando o Produto de Apoio (Ajuda Técnica) consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde, ou, ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do Produto de Apoio (Ajuda Técnica) e o valor da respetiva comparticipação.
6 — Para efeitos de aplicação deste despacho, os Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) (PA/AT) e respetivas entidades prescritoras, encontram-se hierarquizadas por níveis, do seguinte modo:
PA/AT de Nível 1 — Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;
PA/AT de Nível 2 — Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;
PA/AT de Nível 3 — Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais 
Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.
7 — No âmbito da formação profissional e do emprego, as entidades prescritoras de produtos de apoio (ajudas técnicas), constarão de deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação 
Profissional, I. P.
8 — Para a identificação da hierarquia dos níveis de prescrição das instituições hospitalares, dever -se -á ter em conta o previsto na Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação.
9 — Em qualquer dos níveis, o médico que efetuar a prescrição, poderá solicitar parecer técnico a centro de recurso especializado, centro ou instituição de reabilitação, ou outro, que identifique o Produto de 
Apoio (Ajuda Técnica) mais adequado.
10 — Cabe a cada uma das entidades financiadoras a indicação dos centros especializados prescritores de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas).
11 — Os custos com a adaptação e reparação dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas), prescritas por ato médico, são financiados reportando-se aos respetivos códigos ISO da lista homologada dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas), constante do anexo III deste diploma.
12 — As verbas destinadas ao financiamento dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) abrangidas pelo presente despacho são atribuídas às entidades hospitalares, através da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), aos Centros Distritais de Segurança Social, através do ISS, I. P., e aos serviços financiadores de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) para a formação profissional e ou emprego, através do IEFP, I. P.
13 — O modelo da ficha de prescrição de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) aprovado pelo presente Despacho e, constante do anexo I, é de caráter obrigatório.
14 — O financiamento dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) prescritos pelos Centros de Saúde e pelos Centros Especializados, efetua -se pelos Centros Distritais do ISS, I. P., da área de residência das pessoas com deficiência a quem se destinam.
15 — A orientação definida no n.º 13, aplica -se ainda aos beneficiários cuja área de residência é o concelho de Lisboa, uma vez que a instrução dos processos individuais, para o financiamento de Produtos de Apoio, (Ajudas Técnicas) é efetuado através da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, no âmbito do protocolo celebrado para a área dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) com o ISS, I. P.
16 — As instituições hospitalares, indicadas pelas Administrações Regionais de Saúde — ARS, financiam os Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) que prescrevem, após avaliação médico funcional e sócio familiar.
17 — Para financiamento dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas), no âmbito da competência do ISS, I. P., os Centros Distritais da Segurança Social, devem no processo de instrução de candidatura, obedecer 
às seguintes condições:
a) Preenchimento correto da ficha de prescrição (Anexo I) obrigatoriamente incluindo: fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e três (3) orçamentos distintos para aquisição do Produto 
de Apoio (Ajuda Técnica), atualizados e datados referentes ao ano do pedido;
b) A análise do processo será sujeita à verificação da necessidade e ou impacto que o produto de apoio terá para o requerente/candidato, no contexto da sua vida quotidiana.
18 — O financiamento dos Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas), que não constituam responsabilidade dos empregadores e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, incluindo 
os trabalhadores por conta própria, efetua -se através dos centros de emprego do IEFP, I. P., do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, centros de reabilitação de outras entidades, nos termos de deliberação do respetivo Conselho Diretivo. 
19 — A definição das condições de financiamento de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) do âmbito da 
reabilitação profissional é efetuada pelo IEFP, I. P.
20 — Sempre que a entidade financiadora considere necessário o esclarecimento de dúvidas sobre o produto de apoio a financiar ou sobre a sua necessidade para os fins a que se destina, pode solicitar a intervenção da Comissão de Análise constituída para esse efeito.
21 — A Comissão de Análise prevista no número anterior, tem por objetivo proceder à análise do produto de apoio prescrito, nomeadamente para a identificação de um produto equivalente, que mantenha todas as funcionalidades e que permita o mesmo resultado, com um custo mais reduzido.
22 — A Comissão de Análise, é constituída por peritos do âmbito da especialidade do Produto de Apoio (Ajuda Técnica), designados pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., pelo Instituto 
da Segurança Social, I. P., pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., que assegurará o apoio necessário a esta Comissão.
23 — A referida comissão reunirá a pedido de qualquer uma das 
entidades financiadoras, sendo que a presidência da respetiva Comissão 
de Análise será assumida pela entidade que convocar a reunião.
24 — Com o objetivo fundamental de partilha de informação e adequado estudo estatístico resultante deste financiamento, as instituições hospitalares preenchem o formulário eletrónico disponibilizado no sítio 
da DGS e que segue o modelo tipificado no anexo II. As fichas de prescrição deverão ser arquivadas nas respetivas instituições hospitalares. Os mapas síntese serão remetidos pela DGS, dentro dos prazos estipulados, à ACSS, I. P., para efeitos de financiamento, e ao INR, I. P., para efeitos de análise dos resultados estatísticos apurados.
25 — Os Centros Distritais, do ISS, I. P., como entidades financiadoras de Produtos de Apoio, (Ajudas Técnicas) no âmbito deste sistema, procederão ao preenchimento dos mapas sínteses das Ajudas Técnicas 
financiadas (anexo II) e ao seu envio ao Departamento de Desenvolvimento Social, do ISS, I. P., que o enviará ao INR, I. P., dentro dos prazos estipulados. As fichas de prescrição deverão ser arquivadas nos 
respetivos Centros Distritais.
26 — As entidades financiadoras de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) para a formação profissional e o emprego, que integram a rede do IEFP, I. P., deverão proceder de acordo com o modelo de recolha e 
sistematização de informação definido por esse mesmo Instituto que enviará ao INR, I. P., dentro dos prazos estipulados, os mapas de síntese (anexo II) em suporte informático, bem como os resultados da análise estatística efetuada a partir das fichas de prescrição de Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas) financiados, de forma a permitir o estudo estatístico global de acordo com os indicadores definidos para as outras entidades.
27 — O prazo limite para o envio ao INR, I. P., da informação referida nos n.os 24, 25 e 26 é de 30 de março de 2013.
28 — O eficaz acompanhamento e a avaliação de execução deste despacho serão realizados por um grupo de trabalho constituído por um representante da DGS, do ISS, I. P., do IEFP, I. P., e do INR, I. P., que 
coordena e ao qual competem as seguintes funções:
a) Assegurar o cumprimento das normas estabelecidas neste despacho.
b) Elaborar um relatório final de diagnóstico e avaliação física e financeira da execução deste despacho, a partir dos elementos fornecidos pelas entidades financiadoras.
c) Avaliar os trabalhos da Comissão de análise — benefícios e impacto — que integrará o relatório final.
29 — Entre 1 de janeiro de 2012 e a data da entrada em vigor do presente despacho, consideram -se aplicáveis ao financiamento e atribuição de produtos de apoio os procedimentos previstos no Despacho 
n.º 894/2012, 2.ª série, de 23 de janeiro.
30 — O presente despacho entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
23 de abril de 2012. — O Presidente do Conselho Diretivo, José Madeira Serôdio.

Anexos e Listas homologadas a serem consultados em :


quinta-feira, 10 de maio de 2012

Invisuais e surdos já podem ler conteúdos electrónicos

Luva sensorial permite acesso a informação através da leitura táctil



A Mobile Lorm Glove permite disfrutar de conteúdos electrónicos
A Mobile Lorm Glove permite disfrutar de conteúdos electrónicos
Universidade das Artes de Berlim(Alemanha) desenvolveu uma luva sensorial, a Mobile Lorm Glove, para pessoas com problemas de audição ou visão poderem ter acesso às novas tecnologias, tal como qualquer outro utilizador – ler, escrever, e disfrutar de conteúdos electrónicos.

A tecnologia está dotada de sensores na palma e os dados são enviados da luva para o dispositivo portátil (tablet ou smartphone) através de Bluetooth, ou seja, o utilizador recebe uma mensagem quando os motores de vibração na parte superior da mão emitirem um sinal que será possível de ler através de padrões tácteis.
A luva traduz o alfabeto tocando no texto com a “Lorm”, um meio de comunicação usado tanto por invisuais como por quem é privado de audição em alguns países da Europa e dos Estados Unidos.

A Mobile Lorm Glove fornece duas vias de comunicação inovadoras para surdos e invisuais: permite-lhes troca de informação à distância (enviar mensagens de texto, e-mails, etc.) e ainda a comunicação paralela, que é especialmente útil na escola e outros contextos de aprendizagem. Pessoas que tenham estas incapacidades poderão igualmente aceder a livros electrónicos e aplicações de tradução em simultâneo.

No entanto, a tecnologia ainda não está pronta para ser comercializada. A universidade propõe-se ainda a preparar uma aplicação de entrada e saída de voz.

Formação Flamenco e Solidariedade - Reverte a favor do ABEI e da MITHÓS

quarta-feira, 9 de maio de 2012

Acção de Formação em Word - Associação Salvador

A Associação Salvador irá organizar, em parceria com a QIPower e a Fundação Portugal Telecom uma ação de formação em WORD.

A participação nesta ação de formação será gratuita.

O número de vagas será limitado a 8 participantes.

FORMAÇÃO EM WORD 
Local: Forum Picoas, Lisboa (Avenida Fontes Pereira Melo, 38C)
Horário: das 18h30 às 20h50
Datas: 15, 17, 22, 24 e 29 de Maio

PROGRAMA: 
1. Revisão de Conceitos base do MSWord
2. Formatar texto
3. Inserir e formatar objectos: Imagens (estilos efeitos e formatação com texto); Cliparts; SmartArt;  Graficos; WordArt e caixas de texto; Equações;
4. Tabelas: Criar, formatar; Funções/ Formulas; Inserir folha de cálculo Excel;
5. Formatar e Imprimir: Cabeçalho/ Rodapé / nº de pagina; Formatação páginas; Colunas;
6. Índices e Referencias: Notas de rodapé; Legendas; Diferentes tipos de Índice (ilustrações, remissivo, conteúdo); Referências bibliográficas (fontes, citações e bibliografia);
7. Rever um documento: Comentários, alterações, permissões de utilizador; Diferentes versões; Protecção de doc;
8. Criar mailing e Envelopes: Impressões em série
9. Utilização de Macros
10. Atalhos

Se estiver interessado em participar preencha o formulário de inscrição, aqui.

Aceitam-se inscrições até ao dia 13 de Abril. 

terça-feira, 8 de maio de 2012

Deficientes e incapazes-7 Prestações sociais apoiam necessidades


Em caso de incapacidade para o trabalho, conheça as prestações sociais a que tem direito. No portal da Segurança Social, encontra formulários para requerer subsídios e pensões devidas a doenças e invalidez


1. Pensão de invalidez

Para quem, por incapacidade permanente, fica impedido de ganhar mais de um terço do que receberia (invalidez relativa) ou deixa de poder trabalhar de forma definitiva (invalidez absoluta). O valor depende das contribuições para a Segurança Social e dos anos com descontos.

2. Subsídio de doença
Atribuído a doentes que apresentam o certificado de incapacidade temporária. O valor depende das contribuições para a Segurança Social. Nos primeiros 90 dias, é de 65% da remuneração de referência; entre o 91.º e o 365.º, de 70%; depois, de 75 por cento.

3. Bonificação por deficiência

Montante adicional ao abono de família, atribuído a crianças ou jovens portadores de deficiência. Varia entre € 59,48 e € 115,96 ou, para famílias monoparentais, entre 71,38 e 139,15 euros.

4. Subsídio mensal vitalício
Atribuído a portadores de deficiência com mais de 24 anos, incapacitados para trabalhar. Valor: € 176,76 mensais.

5. Subsídio por assistência de terceira pessoa
Para portadores de deficiência com abono de família ou subsídio mensal vitalício, que necessitem de acompanhamento de uma terceira pessoa durante 6 horas diárias, pelo menos. Valor: € 88,37 mensais.

6. Complemento extraordinário de solidariedade.

Para quem recebe a pensão de invalidez e nunca contribuiu para a Segurança Social ou descontou durante pouco tempo. Este complemento é de € 17,54 ou € 35,06 por mês, conforme tenha menos ou mais de 70 anos respetivamente.

7. Complemento por dependência

Destinado a pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência,incapazes de satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e que necessitem de assistência. Os montantes dependem do grau de dependência: entre € 97,70 e € 175,86 mensais, se fez descontos ao longo da vida, e entre € 87,93 e € 166,09, se nunca contribuiu.