domingo, 1 de julho de 2012

Praia acessível, Praia para Todos


POR VEZES UM SIMPLES DEGRAU PODE TORNAR-SE UMA MONTANHA!

Na sequência do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência deu-se início, em 2004, ao Projecto "Praia Acessível, Praia para todos", visando harmonizar diversas iniciativas locais já empreendidas para tornar acessíveis as praias portuguesas às pessoas com mobilidade condicionada, estendendo-as ao maior número de zonas balneares possíveis (tanto costeiras como interiores). Para além de se dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio, onde já são especificadas as normas técnicas para o estacionamento, instalações sanitárias e rampas de acesso às praias, pretendia-se também criar condições de mobilidade no areal e na água através da existência de veículos próprios.
As zonas balneares que venham a ser consideradas como cumprindo os requisitos da legislação em vigor, relativamente à acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada, serão galardoadas com uma bandeira que as qualificará como Praias Acessíveis.
 Imagem de homem em cadeira de rodas sem acesso a praia por por cauda de escada

Entidades envolvidas no Projecto
  1. Coordenação :
    - Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. (INR).
  2. Colaboradores Institucionais:
    - Instituto da Água (INAG);
    - Instituto Turismo de Portugal, I.P. (ITP);
    - Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
  3. Colaboradores Regionais e Locais:
    - Administrações das Regiões Hidrográficas (ARH);
    - Instituto de Socorro a Náufragos (ISN);
    - Capitanias dos Portos;
    - Câmaras Municipais, onde se localizam as zonas balneares abrangidas por este projecto.


Critérios técnicos

Imagem alusiva à análise da qualidade da água em zonas balneares interiores e costeiras
1- Este projecto envolve as zonas balneares, costeiras e interiores, cujas águas estejam classificadas como balneares ao abrigo do de acordo com o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, e que tenham nadador salvador.
O Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, que revogou o Decreto-Lei n.º 123/97, 22 de Maio, obriga a que seja adoptado um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada.
Imagem com logotipos referentes a pessoas com mobilidade condicionada como gráviads, idosos, deficientes ...

2- Para uma zona balnear ser considerada acessível deverão estar garantidas as seguintes condições imperativas:
a) Ter fácil acesso pedonal e estacionamento ordenado e reservado
Permitir o acesso à praia por via pedonal, garantindo que caso existam passeios estes estejam rebaixados ou então, que o piso da rua esteja sobrelevado até ao nível dos passeios.
Deverá existir estacionamento ordenado e o parque deverá prever lugares reservados para viaturas particulares que transportem pessoas com mobilidade reduzida. De acordo com o Decreto–Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto os lugares reservados são demarcados por linhas pintadas no piso em cor contrastante com a restante superfície e assinalado com uma placa indicativa de acessibilidade (símbolo internacional de acesso). As dimensões de cada um dos espaços a reservar devem ter, no mínimo, uma largura útil de 2.5 m, um comprimento útil de 5 m e uma faixa de acesso lateral com largura útil de 1 m.
O número de lugares a reservar deverá ser em função do número total de lugares disponíveis:

- Até 10 lugares
- De 11 a 25 lugares
- De 26 a 100  
- De 101 a 500 lugares
- Acima de 500

>
>
>
>
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1
2
3
4
1 lugar por cada 100 lugares
 Imagem de parque de estacionamento com lugares reservados a viaturas particulares que transportam pessoas com mobilidade reduzida

b) Garantir o acesso de nível ao areal / zona balnear através de rampas
Se existirem diferenças de nível entre a zona envolvente e a praia propriamente dita deverá ser garantido um acesso alternativo por rampas. As rampas devem ter a menor inclinação possível e satisfazer, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto, uma das seguintes situações ou valores interpolados dos indicados:
  • Ter uma inclinação não superior a 6%, vencer um desnível não superior a 0.6m e ter uma projecção horizontal não superior a 10 m;
  • Ter uma inclinação não superior a 8%, vencer um desnível não superior a 0.4m e ter uma projecção horizontal não superior a 5 m.
As rampas devem possuir plataformas horizontais de descanso: na base e no topo de cada lanço, quando tiverem uma projecção horizontal superior ao especificado para cada inclinação, e nos locais em que exista uma mudança de direcção com um ângulo igual ou inferior a 90º.
As plataformas horizontais de descanso devem ter uma largura não inferior à da rampa e ter um comprimento não inferior a 1,5 m.
As rampas devem possuir corrimãos de ambos os lados, excepto nas seguintes situações: se vencerem um desnível não superior a 0,2 m podem não ter corrimãos, ou se vencerem um desnível compreendido entre 0,2 m e 0,4 m e não tiverem uma inclinação superior a 6% podem ter apenas corrimãos de um dos lados.

Os corrimãos das rampas devem:
  1. Prolongar-se pelo menos 0,3 m na base e no topo da rampa;
  2. Ser contínuos ao longo dos vários lanços e patamares de descanso;
  3. Ser paralelos ao piso da rampa.
Em rampas com uma inclinação não superior a 6%, o corrimão deve ter pelo menos um elemento preênsil a uma altura compreendida entre 0,85 m e 0,95 m; em rampas com uma inclinação superior a 6%, o corrimão deve ser duplo, com um elemento preênsil a uma altura compreendida entre 0,7 m e 0,75 m e outro a uma altura compreendida entre 0,9 m e 0,95 m; a altura do elemento preensível deve ser medida verticalmente entre o piso da rampa e o seu bordo superior.
O revestimento de piso das rampas, no seu início e fim, deve ter faixas com diferenciação de textura e cor contrastante relativamente ao pavimento adjacente.
Imagem alusiva a acessos de nível ao areal e zona balnear através de rampas

c) Implantar passadeiras até à zona de toldos e outros equipamentos e o mais próximo da água possível
As passadeiras devem permitir o acesso aos serviços de praia (bar, restaurantes, posto de socorros, instalações sanitárias) e ainda, à zona de toldos.
O material base a utilizar deve ser aderente e sempre que possível e necessário providenciar áreas mais largas para descanso ou inversão.
 Imagem mostrando  passadeiras até à zona de toldos e outros equipamentos desde o mais próximo da água possível

d) Disponibilizar instalações sanitárias adaptadas e situadas em local de fácil acesso
A praia deverá dispor de instalações sanitárias adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida e localizada em zona de fácil acesso
As sanitas acessíveis devem satisfazer as seguintes condições:
  1. A altura do piso ao bordo superior do assento da sanita deve ser de 0.45m, admitindo-se uma tolerância de ± 0.01m;
  2. Quando existir mais de uma sanita, as zonas livres de acesso devem estar posicionadas de lados diferentes, permitindo o acesso lateral pela direita e pela esquerda;
    Junto à sanita devem existir barras de apoio que satisfaçam uma das seguintes condições:

Sinal de existência de intalações sanitárias adaptadas a pessoas com mobilidade reduzida
Desenho ilustrando o posicionamento das sanitas

Quando a sanita acessível estiver instalada numa cabina devem ser satisfeitas as seguintes condições:
  1. O espaço interior não deve ter dimensões não inferiores a 1.60m de largura (parede em que está instalada a sanita) por 1.70m de comprimento;
  2. É recomendável a instalação de um lavatório acessível que não interfira com a área de transferência para a sanita;
  3. No espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários deve ser possível inscrever uma zona de manobra para a rotação de 180º.

Quando a sanita acessível estiver instalada numa cabina e for previsível um uso frequente por pessoas com mobilidade condicionada devem ainda ser satisfeitas as seguintes condições:
  1. O espaço interior deve ter dimensões não inferiores a 2,2 m de largura por 2,2 m de comprimento;
  2. Deve ser instalado um lavatório acessível que não interfira com a área de transferência para a sanita;
  3. No espaço que permanece livre após a instalação dos aparelhos sanitários deve ser possível inscrever uma zona de manobra para rotação de 360º.
    A porta de acesso a instalações sanitárias ou a cabinas onde sejam instalados aparelhos sanitários acessíveis deve ser de correr ou de batente abrindo para fora. 
Desenho ilustrando a posição da sanita e demais equipamentos e acessos para uma cabina com dimensões de um virgula sete metros por um virgula seis metros
Desenho ilustrando a posição da sanita e demais equipamentos e acessos para uma cabina com dimensões de dois virgula dois metros por dois virgula dois metros

e) Garantir o acesso ao serviço de primeiros socorros
 Imagem alusiva a instalações de primeiros socorros
3- Como condições facultativas, embora não determinantes para a classificação de uma zona balnear como acessível, pode referir-se:
a) - Facultar o acesso a bares/lojas de bebidas e comidas, através de entrada de nível ou acesso por rampa. O balcão deve ser rebaixado 
b) - Facultar o acesso a restaurantes, através de entrada não de nível ou acesso por rampa. As mesas devem ter pelo menos 0,70 m de altura, sem obstáculo entre o chão e o tampo, permitindo a sua fácil utilização por pessoas em cadeira de rodas
 Imagem alusiva a um restaurante na praia
c) - Disponibilizar cadeiras de rodas e/ou canadianas anfíbias, ou outros aparelhos que lhe permitirão o acesso à água. A utilização destes equipamentos em segurança implica a presença de duas pessoas Imagem de uma cadeira de rodas anfíbia. Triciclo com descanço pra braços em forma de boias e apoio para as costas

Novas regras das prestações sociais entram hoje em vigor



As novas regras de atribuição de prestações do sistema de segurança social, nomeadamente o Rendimento Social de Inserção ou os subsídios de maternidade, paternidade e adoção, entram hoje em vigor.Com os novos regimes jurídicos das prestações sociais, todas as pessoas que tenham mais de 25 mil euros em depósitos bancários ficam de fora do Rendimento Social de Inserção (RSI). Por outro lado, o Governo estima que as alterações ao RSI coloquem mais cerca de 60 mil beneficiários do subsídio inscritos nos centros de emprego, desde que tenham idade e capacidade ativa para trabalhar.

Ao abrigo das novas regras, a atribuição do RSI vai passar pela assinatura de um contrato anual, com obrigações que envolvem todos os membros do agregado familiar beneficiário.

O contrato de inserção terá uma duração de 12 meses e se no fim deste prazo o beneficiário quiser continuar a auferir desta prestação, tem de apresentar um novo requerimento com indicação dos seus rendimentos e com novo contrato de inserção, adequado à realidade.

No mesmo diploma, o Governo refere que é feita uma harmonização da forma de cálculo dos subsídios de maternidade, paternidade e adoção com o subsídio de doença, deixando de ser considerados para tal os subsídios de férias e de Natal.

No âmbito da proteção de doença, são alteradas as percentagens de substituição do rendimento perdido em função de novos períodos de atribuição do subsídio de doença, protegendo diferentemente períodos de baixa até 30 dias e períodos mais longos, entre 30 e 90 dias.

As novas regras introduzem uma majoração de 5% das percentagens para os beneficiários cuja remuneração de referência seja igual ou inferior a 500 euros, que tenham três ou mais descendentes a cargo (com idades até 16 anos, ou até 24 anos se receberem abono de família) ou que tenham descendentes que beneficiem de bonificação por deficiência.

Lusa

sábado, 30 de junho de 2012

Faleceu o Dr Carlos Lima


Um dos médicos e investigadores portugueses mais reconhecidos internacionalmente, Carlos Lima Costa, morreu na sexta-feira, 22 de Junho, vítima de enfarte. Na altura estava na sua casa em Badalinho, Vila Franca de Xira. Carlos Lima Costa, 57 anos, neurologista e investigador no Hospital Egas Moniz em Lisboa, era coordenador de uma equipa responsável por devolver aos doentes paraplégicos e tetraplégicos a possibilidade de voltar a caminhar através de uma técnica que usava células da mucosa olfactiva para tratar lesões da medula espinal.

Numa entrevista concedida a O MIRANTE em Outubro de 2011 dizia que se Portugal investisse em ciência como investe em futebol seria o melhor do mundo. Dizia-se alarmado com a fuga de jovens investigadores para o estrangeiro e confessava que Vila Franca de Xira era uma cidade deprimida. Na sessão da Assembleia de Freguesia de Vila Franca de Xira de 25 de Junho foi aprovado um voto de pesar pela morte do investigador. O presidente da assembleia, Orlando Sequeira (Coligação Novo Rumo), destacou o carácter íntegro de Carlos Lima Costa e a sua notoriedade internacional.
Fonte : O Mirante

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Existe um novo movimento de defesa dos direitos dos deficientes!





QUEM SOMOS?

Movimento (d)Eficientes Indignados

Somos pessoas que têm uma deficiência e não temos vergonha disso.

Não somos “vítimas” da deficiência, somos vítimas de discriminação. É a sociedade que nos nega o direito a viver como cidadãos, quando nos recusa direitos básicos como o direito à educação, ao trabalho, à habitação ou à mobilidade.

É esta sociedade e a forma como está organizada que faz de nós cidadãos de 2ª. Sentimo-lo todos os dias.

Também sabemos que os que fazem as leis e os orçamentos, aqueles que têm o poder de determinar as nossas vidas, não fazem a mais pequena ideia do que é viver assim. Não aceitamos que a crise seja uma desculpa para prolongar a discriminação de que somos vítimas há já demasiado tempo. Direitos humanos não são regalias!

Somos um movimento independente. Somos nós a mandar. Vamos lutar pela melhoria da nossa qualidade de vida, contra a exclusão e a segregação social.

Aceitamos todos os apoios e ajudas, mas recusamos a caridade e o assistencialismo como solução. E não admitimos decisões sobre a nossa vida que não sejam tomadas por nós. Temos uma palavra a dizer sobre tudo o que nos diz respeito.

Exigimos o cumprimento dos nossos direitos:

• Acesso ao meio ambiente – Via pública, edifícios públicos e de prestação de serviços;
• Acessibilidade a todo o sistema de transportes públicos;
• Habitação acessível. Comparticipação nas despesas de adaptação quando exista necessidade;
• Educação e Formação Profissional inclusiva;
• Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e progressão na carreira profissional;
• Direito a uma vida independente - Assistência pessoal, financiada pelo Estado, que satisfaça as necessidades individuais decorrentes da deficiência;
• Produtos de Apoio/Ajudas técnicas, comparticipadas a 100% e atribuídas em tempo útil;
• Rendimentos adequados - pensões que garantam uma vida digna de quem não pode trabalhar e benefícios fiscais para compensar os custos extra que têm aqueles que trabalham ou se encontram reformados;
• Acesso à informação e comunicação.

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Exposição Fotográfica na Universidade de Salamanca revela a Poliomielite


O reitor da Universidade de Salamanca, Daniel Hernandez Ruipérez, abriu o dia na nova área da Cultura Científica da Universidade de Salamanca com a apresentação da exposição intitulada “Memórias feridas, corpos rebeldes: itinerários contra o esquecimento. Poliomielite e síndrome pós-pólio na Península Ibérica”, um projeto conjunto do pesquisador Juan Antonio Rodriguez Sanchez USAL e o fotógrafo Millet Bernat.
A exposição explora as memórias da pólio através dos corpos de pessoas que sofreram a enfermidade e suas sequelas e efeitos tardios. A Poliomielite e os tratamentos cirúrgicos e ortopédicos vinculam a história pessoal às cicatrizes e fizeram dos corpos cartografias da memória. Quando a sociedade europeia considerou erradicada a poliomielite, esses corpos operados evocaram a solidão, dor e injustiça, mas também rebeldia e reinvindicação de direitos. As pessoas que revelaram nuas as sequelas de um passado, corpos que se rebelaram ante o esquecimento e a ignorância social da síndrome pós-pólio.
A exposição é a primeira das atividades de um amplo programa, sob o título geral de “Erradicar, esquecer, negar. Reflexões sobre a poliomielite e a síndrome pós-pólio”, com a qual se comemora o décimo aniversário da obtenção do certificado de erradicação da poliomielite na região europeia. Distanciada de uma autocomplacente visão triunfalista, visam promover a conscientização sobre a persistência da poliomielite no mundo, a possibilidade de conseguir sua erradicação através da cooperação internacional e em nosso entorno imediato, a realidade das pessoas afetadas pelo Pós-Poliomielite.
O Serviço de Atividades Culturais da Universidade de Salamanca é subordinada à vice-reitoria de estudantes e inserção profissional, lança a nova área de cultura científica, um projeto financiado pelo Ministério da Educação, marcando o Programa do Campus de Excelência Internacional, cuja função é contribuir para a transmissão, difusão e valorização da ciência, tecnologia e cultura produzida no coração da Universidade de Salamanca.
Este projeto é o resultado de uma pesquisa dentro dos mais profundos sentimentos, sabendo que boas fotografias vêm do coração e refletem as paixões e emoções que nos rodeia. Este trabalho é o resultado da força de uma mãe que abriu a porta para seu filho que estava procurando uma maneira de refletir estes sentimentos para o mundo.
Memorias heridas, cuerpos rebelados: itinerarios contra el olvido. Poliomielitis y Síndrome Post-Polio en la Península Ibérica
28 de maio a 8 de julho de 2012
Espaço Cultura Ciência – Hospedería Fonseca
Terça a sábado das 12h às 14h. e das 18h às 21h
Domingos e feriados das 10h às 14h
Fechado às segundas-feiras.

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Surf for All 2012 - 30 de Junho - Praia do Castelo‏


Convite SURF FOR ALL 

Duckdive e a Associação Salvador gostariam de contar com a sua participação na 2ª edição do Surf for All, que vai ter lugar no dia 30 de Junho na Praia do Castelo, Costa da Caparica.

Venha experimentar o surf adaptado, um desporto intenso e gratificante, num evento que lhe garante todas as condições de conforto e segurança!

Veja aqui algumas imagens do evento de 2011.

PROGRAMA

» 08h30 - Transfer em autocarro adaptado Centro de Lisboa/Centro Lazer S. João Caparica

» 09h00 - Serviço de Transfer em miniautocarros adaptados do Centro de Lazer para Praia do Castelo

» 09h30 - Chegada à Praia do Castelo. Check in.

» 10h00 - Briefing a todos os participantes na Praia do Castelo.

» 10h30/12h30 - Praia do Castelo - Surf / Bodyboard (atividade por grupos, acompanhados de monitores)

» 12h30/14h30 - Praia do Castelo - Intervalo para almoço. Os participantes devem levar o seu próprio pic nic.

» 14h30/17h30 - Praia do Castelo - Surf / Bodyboard (atividade por grupos, acompanhados de monitores).

Serviço de Transfer em miniautocarros adaptados da Praia do Castelo para o Centro de Lazer de S. João da Caparica a partir das 16h00.

» 18h00 - Transfer em  autocarro adaptado. S. João Caparica / centro de Lisboa.

Contamos com a sua participação!

Clique aqui para aceder ao formulário de inscrição para pessoas com deficiência motora.

Data limite para inscrições: 24 de Junho

Notas:
1) Os lugares são limitados. A seleção dos participantes terá em conta a ordem de chegada das inscrições e dará prioridade às pessoas que se deslocam em cadeira de rodas.

2) A participação no evento é gratuita para as pessoas com deficiência motora e acompanhante.

3) Os participantes com transporte próprio podem optar por ir ter diretamente à Praia do Castelo. No entanto, tendo em consideração das difícieis condições de estacionamento na praia, disponibilizamos a opção de deixarem o carro no Centro de Lazer de S. João e fazerem o transfer para a praia num miniautocarro adaptado que teremos à disposição para o efeito.

4) No dia 29 de Junho o evento destina-se a participantes com limitações cognitivas

Ficamos à espera da sua inscrição! 

No país do futebol, a modalidade adaptada em cadeira de rodas, ganha seu espaço


O Power Soccer, ou Futebol em Cadeiras de Rodas, é uma modalidade paradesportiva, também conhecida como Powerchair Football. O esporte é praticado por homens e mulheres com deficiência, de qualquer idade, que usam cadeiras motorizadas no seu dia a dia. Oficialmente, está presente em mais de 15 países da América do Norte, do Sul, Europa, Ásia e Oceania.
O esporte surgiu no final da década de 1970 paralelamente na França e no Canadá. Desses dois países, a modalidade rodou o mundo e ganhou diferentes estilos, até 2006 – quando foi criado oficialmente e quando nasceu a Federação Internacional de Futebol em Cadeira de Rodas (FIPFA). O que possibilitou a realização, em 2007, da primeira Copa do Mundo do esporte.
Hoje, mais de 30 anos depois, o Power Soccer já é reconhecido pelo Comitê Paraolímpico Internacional (IPC). A expectativa é que o esporte se torne uma modalidade paraolímpica e seja exibido já nas Paraolimpíadas de 2016, do Rio de Janeiro. Se isso acontecer, o Brasil poderá participar da sua primeira paraolimpíada pela modalidade, em casa.
E o país estará preparado. É o que acreditam os dirigentes da recém-criada Associação Brasileira de Futebol em Cadeiras de Rodas (ABFC), que tem a finalidade de fomentar a modalidade no Brasil e promover a inclusão das pessoas com deficiência nesta categoria. O país sai na frente no continente: em 27 de junho de 2011, o Brasil torna-se o 1º Membro Sul-Americano da FIPFA, representado pela ABFC.
O empenho da Associação em disseminar o esporte no país resultou ainda no convite da FIPFA a Ricardo Gonzalez Rocha Souza, presidente da ABFC, para se tornar também o maior representante da Zona das Américas (Sul, Norte e Central) para o esporte. O fato ocorreu após o país levar uma delegação de sete pessoas a Atlanta, durante a Premier Conference Cup, em meados de 2011. Na ocasião, o presidente da FIPFA Hervé Delatte viajou aos Estados Unidos especialmente para conhecer os membros da ABFC. Além da Zona das Américas, o Power soccer é dividido também nas zonas Europeia e Ásia e Oceania.
Fonte: ABFC