domingo, 22 de julho de 2012

Atividade para cegos no Museu do Quartzo de Viseu



O Museu do Quartzo de Viseu disponibiliza, a partir da próxima semana, uma atividade destinada a pessoas invisuais que se baseia nas propriedades dos minerais.

Segundo a Câmara de Viseu, trata-se de um atelier onde são exploradas propriedades como “a densidade, a clivagem, a fratura, a dureza e o magnetismo” dos minerais.

“Alguns minerais têm também propriedades organoléticas como cheiro, sabor e tato e que poderão ser igualmente testadas”, acrescenta.

Sentir as faces de um cristal de quartzo, o gosto salgado da halite e o cheiro do enxofre são algumas das experiências que podem ser vividas.

(Texto: Agência Lusa)

Fonte: http://www.asbeiras.pt/2012/07/atividade-para-cegos-no-museu-do-quartzo-de-viseu/

domingo, 15 de julho de 2012

Dia da Reclamação - Texto a escrever nos livros de reclamação, sendo portador de deficiência ou não.

27 de JULHO - DIA DA RECLAMAÇÃODIA DA RECLAMAÇÃO 
Pelo direito à Cidade, ao Consumo e aos Serviços

Esta é a primeira acção pública do movimento (d)Eficientes Indignados. Escolhemos o direito à mobilidade e acesso porque queremos acabar com o regime de “apartheid” a que estamos sujeitos.

Apelamos a todas as pessoas, com ou sem mobilidade condicionada, para irem no dia 27 de Julho a um serviço público que seja inacessível e peçam o livro de reclamações, onde sugerimos que escrevam um dos seguintes textos.

Para quem tem uma deficiência sugerimos que escreva este:

“Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, alínea e), da Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, venho apresentar queixa, por ter sido vítima de discriminação por --- (indicar a entidade).
No dia 27 de Julho de 2012, pelas --- horas, dirigi-me a --- (local).
O edifício não é acessível. Existem várias barreiras, por exemplo: --- (basta um exemplo concreto, por ex. "porque a única entrada tem degraus")
Estas barreiras impediram-me de entrar e usar de forma livre, digna e autónoma o edifício e os serviços nele prestados, colocando-me numa situação de desvantagem comparativamente com o restante público.

Solicito:
1) O apuramento de responsabilidades por esta situação e abertura do correspondente processo de contra-ordenação;
2) A implementação urgente de medidas que corrijam esta situação.
Poderão ser contactadas as seguintes testemunhas: --- (nome, morada e e-mail, se possuir - podem ser duas ou três outras pessoas presentes, que NÃO sejam familiares).”

Para quem não tem uma deficiência sugerimos este:

“Este edifício não é acessível, porque ____ (basta um exemplo de barreira, por ex. "porque tem um degrau na entrada").
Todas as pessoas têm direito à acessibilidade, incluindo eu.
As barreiras neste edifício são discriminatórias. Há 15 anos que a lei exige a sua eliminação. Porque é que ainda existem?
O prazo definido na lei para adaptação deste edifício termina em 2017. Quando começa a obra?

sexta-feira, 13 de julho de 2012

DIA DA RECLAMAÇÃO

COMO VAI SER?.

Vamos reclamar. Vamos reclamar os nossos direitos.

Como?

Deixando queixas nos livros de reclamação dos serviços públicos inacessíveis para quem tem uma deficiência.

Basta um degrau na porta.
Para nós, um degrau é a distância que vai da inclusão à discriminação.

Divulgaremos dois textos. Um para ser escrito pelas pessoas com deficiência e outro para quem não tem deficiência.

Se está connosco, se acha que já é tempo de TODOS terem direito a coisas tão simples como entrar num serviço público, dia 27 apresente uma reclamação.

No domingo criaremos um evento aqui no Facebook para organizar com TODOS esta acção. Aí teremos os textos para reclamar. Aí poderá disponibilizar-se para RECLAMAR.


http://www.facebook.com/groups/dEficientes.Indignados/ 

http://www.facebook.com/dEficientes.Indignados

DIVULGUEM. PARTILHEM. RECLAMEM.



Cadeira de rodas eléctrica sobe ao pódio nacional da “Ciência na Escola”



A CREU (Cadeira de Rodas Eléctrica Universal) foi uma das grandes vencedoras da 10ª Edição do Prémio Fundação Ilídio Pinho, “Ciência na Escola”. O projecto do Curso de Electrónica, Automação e Comando da Escola Profissional de Salvaterra de Magos (EPSM) conseguiu um honroso 3º lugar a nível nacional e trouxe para Salvaterra de Magos um prémio de 15 mil euros.

A cadeira de rodas automatizada de baixo custo, movida a baterias e também preparada para receber cargas eléctricas via painel solar, foi um dos 670 projectos apresentados a concurso, uma iniciativa que envolveu 85 mil alunos de todo o país. A CREU, altamente ecológica e amiga do ambiente, já é considerada a menina dos olhos deste ano lectivo do curso de Electrónica da EPSM.

“Este prémio é o reconhecimento do óptimo trabalho que tem sido desenvolvido pelos nossos alunos de Electrónica”, refere o engenheiro José Carvalho. Para o coordenador do projecto, “é importante trabalhar em laboratório com os alunos e verificar que existem bons resultados”.

A Cadeira de Rodas Eléctrica Universal, desenvolvida pela turma do 12º ano de Electrónica, “além de útil, tem todas as condições de implementação”. É que “este kit poderá ser adaptado a qualquer cadeira de rodas com estas características”, acrescenta o formador Hernâni Neves. Além disso, “este projecto foi ao encontro dos objectivos deste concurso”. Recorde-se que o Prémio Fundação Ilídio Pinho “Ciência na Escola” visa motivar alunos de diferentes vias de educação e formação para a aprendizagem das ciências e para a escolha de áreas tecnológicas. Pretende-se estimular o interesse dos alunos pelas ciências, através do apoio a projectos inovadores.

“Esta foi uma boa aposta da escola”, adianta Luís Rosa. O finalista do curso de Electrónica garante que este projecto, que demorou cerca de 4 meses a ser concretizado, “tem toda a viabilidade em termos de comercialização”.

Para o presidente da direcção da EPSM, a CREU teve por base um trabalho “prático mas ao mesmo tempo multidisciplinar, envolvendo as diferentes áreas do curso”. Duarte Bernardo diz-se orgulhoso por mais um prémio conseguido pela EPSM. Sem querer levantar a ponta do véu relativamente ao futuro, o responsável promete “envolver a escola em vários outros projectos nacionais e internacionais, já no próximo ano lectivo”.

O prémio de 15 mil euros foi entregue na Exponor, em Matosinhos, no passado dia 4, pelas mãos do primeiro-ministro. Pedro Passos Coelho, que já tinha ficado fascinado com este projecto exposto pela EPSM por ocasião da Feira Nacional da Agricultura, em Santarém, voltou a saudar os alunos, professores e a escola pela criação da CREU. O primeiro-ministro chegou ainda a desafiar a escola a registar a patente e a comercializar esta cadeira de rodas automatizada de baixo custo.

Presente na cerimónia esteve também Isabel Leite, secretária de Estado do Ensino Básico e Secundário, que fez questão de recordar que foram “premiados os projectos que integraram uma visão multidisciplinar e que valorizaram os recursos naturais e locais para solução de problemas concretos”.

Fonte: O MIRANTE.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Rodoviária de Lisboa com sistema sonoro para deficientes visuais





A Rodoviária de Lisboa vai avançar para a segunda fase do projeto multimídia e distribuir comandos de ativação sonora para os utilizadores com deficiência visual.

À disposição dos passageiros, e a fim de promover a inclusão de pessoas que encontram limitações no acesso à informação disponibilizada em suportes visuais, vão ser entregues cerca de 500 comandos em troca de uma caução de cinco euros.

Para ativar os comandos basta aproximá-los do painel informativo e acionar o sistema sonoro e visual que, em tempo real, vai disponibilizar informações ocasionais e gerais, como a previsão das chegadas dos ônibus às paragens, percursos e respectivos destinos.

Para António Corrêa de Sampaio, presidente da Rodoviária de Lisboa, “esta é mais uma forma de estar mais perto dos passageiros, de responder às suas necessidades reais e de facultar uma informação sem barreiras igual e acessível a todos”.

Já Carlos Lopes, presidente da Direção Nacional da ACAPO (Associação de Cegos e Amblíopes de Portugal), salienta o fato de o “sistema ter sido pensado desde início como um produto acessível a todos”, felicitando a Rodoviária de Lisboa por ter sabido “envolver, na fase final de testes do produto, as pessoas com deficiência visual, que a ACAPO representa, tomando sempre em linha de conta os contributos transmitidos”.

Os comandos vão estar disponíveis nas lojas da Rodoviária de Lisboa e na Delegação de Lisboa da ACAPO, com informação básica sobre a sua utilização, em suporte braille e caracteres ampliados.

Fonte: Diário Digital

Perguntas Frequentes - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência


Existem quotas de emprego previstas na legislação?Sim. Encontra-se prevista uma quota de emprego até 2% do total de trabalhadores nas empresas e de 5% na Administração Pública.
A. Sistema de Quotas na Administração Pública
Quem beneficia do sistema de quotas na Administração Pública?
As pessoas com deficiência (orgânica, motora, visual, auditiva, mental ou de paralisia cerebral) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que possam exercer, sem limitações funcionais, a actividade a que se candidatam, ou que embora apresentem limitações funcionais, sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e ou de ajuda técnica.
Onde se aplica?Aos concursos para integração de trabalhadores nos serviços e organismos da administração central e local, bem como nos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados do Estado ou de fundos públicos, que no aviso de abertura devem mencionar o número de lugares a preencher por pessoas com deficiência.
Também se aplica aos processos de selecção de pessoal que se destinem à celebração de contratos administrativos de provimento e contratos de trabalho a termo certo.
Como se aplica?Nos concursos abertos para o preenchimento de:
  • 1 ou 2 vagas - o candidato que possua uma deficiência tem preferência em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal;
  • 3 a 10 vagas - é garantida a reserva de um lugar para candidatos que possuem uma deficiência;
    mais de dez vagas - fixada uma quota de 5% do total do número de lugares postos a concurso.
Há alguma excepção?São excepcionados os concursos de ingresso para as carreiras com funções de natureza policial, das forças e serviços de segurança, e do Corpo da Guarda Prisional.
A partir de quando é aplicado?A todos os concursos abertos após 3 de Maio de 2001 na Administração Pública.
Como é verificada a capacidade do candidato que possua uma deficiência?
A capacidade é avaliada pelo júri de concurso de acordo com o conteúdo funcional do lugar a que se candidata.
O júri, em caso de dúvida, pode recorrer à entidade de recurso técnico especifico, constituída por representantes da Direcção Geral da Administração e do Emprego Público, que preside, do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, da Direcção-Geral da Saúde e da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
E se for o candidato que possua uma deficiência que discorde da avaliação?Poderá igualmente recorrer para a entidade referida no número anterior, requerendo ao júri de concurso no desenrolar da audiência prévia ou em sede de recurso hierárquico.
Há recurso da deliberação da entidade de recurso técnico específico?
Não.
O que deve mencionar o candidato que possua uma deficiência no requerimento de candidatura?
Deverá mencionar, para além de todos os outros elementos constantes no aviso de abertura, qual o grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como, se considera o processo de selecção adequado às suas capacidades de comunicação/expressão.
O candidato tem de juntar algum documento comprovativo?Não.
Os procedimentos de concurso são diferentes dos restantes candidatos, bem como as provas?
Não, salvo as particularidades referidas anteriormente.
Como é feito o provimento do concurso?O provimento é feito em duas fases, sendo primeiro preenchidos os lugares não reservados, seguindo-se-lhe o preenchimento dos lugares reservados, de entre os candidatos que possuam deficiência que não tenham obtido provimento na primeira fase, de acordo com a respectiva ordenação final.(De salientar que presentemente, após a classificação final, há lugar a uma negociação de posicionamento remuneratório, da qual resultará o preenchimento de vagas pelos candidatos que obtenham acordo. Devendo sempre ser respeitada a regra supra referida, salvo em situação em que não haja acordo com nenhum candidato com deficiência)
E se não houver candidatos com deficiência?Nesse caso as suas vagas são preenchidas pelos outros candidatos de acordo com a respectiva ordenação final.
Quem presta o apoio técnico necessário no processo de selecção?A entidade competente para prestar esse apoio é o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., com sede na Avenida Conde Valbom, 63, 1069 - 178 Lisboa (Telefone: 217929500/ Fax: 217929595/ E-mail:inr@inr.mtss.pt)
Que outras competências tem o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., na aplicação do diploma?O acompanhamento da evolução da aplicação do diploma e a promoção da integração e adaptação das pessoas com deficiência nos serviços e organismos.
Como é feito o acompanhamento da evolução da aplicação do diploma?Todos os serviços e organismos devem comunicar anualmente à Direcção-Geral da Administração e Emprego Público a abertura de concursos e informar o número de lugares preenchidos por candidatos com deficiência.
A Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, por seu lado, deverá informar o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., até 15 de Abril de cada ano, sobre a evolução da aplicação do diploma.
B. Sistema de quotas nas empresas
Quem beneficia do sistema de quotas nas empresas?
As empresas estão obrigadas a contratar até 2% de pessoas com deficiência sem indicação da deficiência ou grau de incapacidade.
E esta obrigação aplica-se a todas as empresas?
Não. A obrigatoriedade de contratação deve ter em conta a dimensão da empresa.
E qual é essa obrigatoriedade?Essa obrigatoriedade dependerá de regulamentação. No entanto, não significa que as empresas não tenham de cumprir esta orientação genérica.
Podem as empresas efectuar ofertas de emprego excluindo pessoas com deficiência?Não, sob pena de praticarem uma discriminação proibida e punida nos termos da respectiva Lei.
E se entenderem que a actividade em causa não poder ser exercida por pessoa com determinada deficiência?Deverá nestes casos a empresa solicitar o parecer prévio do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
E se o fizerem sem esse parecer?Estão sujeitas às coimas previstas na Lei, que proíbe e pune a Discriminação em razão da deficiência e de risco agravado de saúde, e no Código do Trabalho.
Quem tem autoridade para fiscalizar as empresas nesta área?A Autoridade para as Condições de Trabalho.
A empresa que contratar o trabalhador com deficiência poderá usufruir de apoios?Sim, poderá usufruir de um conjunto de apoios que se encontram previstos no Decreto-Lei nº 290/2009, de 12 de Outubro, sobre os quais poderá obter informação específica no site www.iefp.pt.
C. Outras entidades empregadoras
E o sistema de quotas das empresas pode ser aplicado a outras entidades empregadoras?
Sim, mas neste caso nos termos que vier a ser regulamentado.
D. Legislação a consultar:

Perguntas Frequentes - Não discriminação


1. O que devemos entender por: "discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde"? Considera-se discriminação toda a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
2. Em situações iguais, uma pessoa com deficiência pode ser tratada de maneira diferen­te das outras pessoas? Não, uma pessoa com deficiência ou com risco agravado de saúde não pode, nem deve ser tratada de forma diferente dos restantes cidadãos, nem deve ser colocada em po­sição de desvantagem em comparação com as outras pessoas, a não ser que seja por motivos objectivamente justificados por fins legítimos e que os meios para alcançar esses fins sejam adequados e necessários.
3. Que formas de discriminação existem? A discriminação pode ser directa ou indirecta.
4. O que se entende por "discriminação directa"? Existe discriminação directa, quando uma pessoa com deficiência é tratada de forma menos favorável do que outra pessoa foi ou seria tratada numa situação comparável.
5. E por "discriminação indirecta"? Existe discriminação indirecta quando uma disposição, critério ou prática é aplicada igualmente a toda a gente, mas cujo efeito ou impacto da disposição ou prática se re-vela desvantajoso para as pessoas com deficiência.
6. Que tipo de práticas discriminatórias estão incluídas na Lei da Não Discriminação? Estão incluídos todos os actos ou omissões, que, com culpa ou sem culpa, violem o princípio da igualdade, em razão da deficiência, como por exemplo:
  • Recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens e serviços;
  • Impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade econó­mica;
  • Recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imó­veis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação e recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
  • Recusa ou impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
  • Recusa ou limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
  • Recusa ou limitação de acesso aos transportes públicos aéreos, terrestres ou ma­rítimos;
  • Recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabeleci­mentos de saúde públicos ou privados;
  • Recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, público ou privado, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
  • Constituição de turmas ou adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se se tratar de beneficiar as pessoas com deficiência com o objectivo de garantir o exercício de direitos em condições de igualdade;
  • Adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a práti­ca do exercício de qualquer direito;
  • Adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pes­soa singular ou colectiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insulta­do ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;
  • Adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.

7. A quem devo apresentar queixa por prática discriminatória? 
Pode apresentar a queixa junto de uma das seguintes entidades:
  • Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da deficiência;
  • Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;
  • Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
  • Entidade com competência para a instrução do processo de contra-ordenação.

8. Quais são as entidades competentes para a instrução do processo de contra­-ordenação? 
São consideradas como tais as entidades administrativas (inspecções-gerais, entida­des reguladoras ou outras com competências para o efeito) com competência inspec­tiva e/ou sancionatória.
9. Se duas entidades disserem que não têm competência para a instrução de determinada queixa, quem resolve? 
Resolve e decide o membro do Governo que tutele as entidades em conflito.
10. O que devo fazer para apresentar queixa? Deve enviar uma exposição escrita de toda a situação que considera discriminatória a uma das entidades referidas em 7.
Também poderá preencher o Formulário de Queixa, e enviá­-lo para inr@inr.mtss.pt.
11. O que deve conter uma queixa?A queixa deve conter:
  • Identificação - nome completo, nº do BI ou cartão do cidadão, nº de contribuinte, morada completa, contactos telefónicos ou outros;
  • Relato de todos os factos apresentados de forma clara;
  • Indicação de testemunhas - nomes, moradas, contactos
  • Deve ainda ter em atenção que deverá fundamentar da melhor forma a sua exposição através de elementos, testemunhas ou documentos que possam demonstrar a prática de acto de discriminação.

12. Para além da queixa, há mais alguma coisa que possa fazer? 
Sim, nos termos da Lei da Não Discriminação, poderá recorrer aos tribunais pela prá­tica de qualquer acto discriminatório podendo solicitar uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
13. E qual o valor da indemnização a que tenho direito? Na fixação da indemnização o tribunal deve atender ao grau de violação dos interesses em causa, ao poder económico dos autores das infracções e às condições da pessoa alvo da prática discriminatória.
14. O que se segue após a apresentação da queixa? Após a apresentação da queixa o processo será enviado à inspecção-geral competente para a fase instrutória onde se irá realizar a produção de prova, sendo que, no final dessa investigação/instrução a inspecção produz um relatório final, definindo igual­mente a medida e aplicação das coimas e sanções acessórias cuja cópia é remetida ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P..
Da decisão final da entidade competente, há a possibilidade dos interessados recorre­rem para os tribunais.
15. Quais são os procedimentos do processo de contra-ordenação? O processo inicia-se mediante participação, das autoridades policiais ou fiscalizado­ras, ou mediante denúncia particular (queixa).
A autoridade administrativa com competência procede à investigação/instrução, finda a qual ou arquiva o processo ou aplica uma coima.
Todas as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades adminis­trativas no decurso do processo são susceptíveis de impugnação judicial, salvo as me­didas que se destinem apenas a preparar a decisão final de arquivamento ou aplicação da coima. Neste caso o tribunal competente é o tribunal em cuja área territorial tiver ocorrido os factos.
O recurso de impugnação deverá ser feito por escrito e apresentado à autoridade admi­nistrativa que aplicou a coima ou arquivou o processo, no prazo de 20 dias após o seu conhecimento, devendo constar de alegações e conclusões.
O prazo para a impugnação da decisão da autoridade administrativa suspende-se aos sábados, domingos e feriados.
16. Onde se encontram previstos os procedimentos? Encontram-se previstos no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que estabelece o regime geral do ilícito de mera ordenação social, que se aplica em tudo o que não esti­ver regulado no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro.
17. Quais são as penas a que está sujeito quem praticou actos de discriminação? A prática de qualquer acto discriminatório está sujeita ao pagamento de coima que pode variar entre 5 a 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida consoan­te estejamos perante infracções cometidas por pessoas singulares ou colectivas.
18. Que sanções acessórias podem ser aplicadas? Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente que pratica uma conduta discriminatória, podem ser aplicadas simultaneamente sanções acessórias que se po­dem traduzir na perda de objectos, interdição do exercício de profissões ou actividades, privação do direito a subsídios ou benefícios concedidos por entidades públicas, encer­ramento de estabelecimentos e publicidade das decisões condenatórias.
19. E no caso de voltarem a discriminar? Nesse caso as coimas serão elevadas para o dobro.
20. Para quem reverte o valor das coimas? Do total do valor da coima 60% reverte para o Estado, 20% para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 20% para a entidade que instruiu o processo de contra-orde­nação.
21. Quais são as competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., nos termos da Lei da Não Discriminação? O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., é o organismo competente para garantir a aplicação da lei e emitir parecer obrigatório sobre as condutas discriminatórias no acesso ao emprego, progressão, e formação de trabalhadores, na decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego que incluir factores de natureza física, sen­sorial ou mental na oferta de emprego, na cessação de contrato ou recusa de contra­tação, nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias, instaurados pela Admi­nistração Pública. 
O Instituto efectua ainda o registo das decisões comprovativas de prática discrimina­tória, e elabora um relatório anual sobre a informação recolhida no âmbito da prática de actos discriminatórios com base na deficiência e sanções aplicadas.
22. Quais são os prazos previstos para a emissão dos pareceres referidos em 21.? O prazo varia entre 10 e 20 dias úteis, conforme se trate de parecer sobre as medidas adequadas para o acesso ao emprego, progressão, e formação dos trabalhadores, sobre a decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego na inclusão de factores de natureza física, sensorial ou mental na oferta de emprego, cessação de contrato ou recusa de contratação e nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias ins­taurados pela Administração Pública.
23. Qual a intervenção das Associações que defendem interesses das pessoas com e suas famílias no âmbito da Lei da Não Discriminação?As associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias podem apresentar queixas e denúncias, constituírem-se assistentes em processo ju­risdicional e acompanharem, se assim o desejarem, o processo contra-ordenacional, resultante da prática de actos discriminatórios por motivo da deficiência ou risco agra­vado de saúde.
24. O relatório anual é divulgado?O relatório anual é divulgado no sítio oficial do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., e apresentado ao membro do Governo responsável pela área da reabilitação até dia 30 de Março de cada ano.
25. Qual a Legislação a consultar?Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto - Proíbe e pune a discriminação em razão da defici­ência e da existência de risco agravado de saúde
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro  - Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro - Regime das contra-ordenações