segunda-feira, 20 de agosto de 2012

João Henriques tomou posse como provedor na Lousã


Foi um salão nobre cheio aquele que aplaudiu, em pé, o novo provedor da Provedoria Municipal das Pessoas com Incapacidade da Lousã, João Henriques, numa cerimónia onde este e o próprio grupo técnico e o recém criado Conselho Consultivo tomaram posse, assinalando a continuidade de um trabalho que tem vindo a ser desenvolvido nos últimos anos no concelho.

João Henriques assumiu-se preparado para abraçar este desafio - que já acarinha desde 2006, altura em que se tornou assessor do primeiro provedor das pessoas com incapacidade da Lousã, Ernesto Carvalhinho que, agora passará a coordenar o recém criado Conselho Consultivo - confessando esperar «fazer o melhor», e pedindo «ao grupo técnico criatividade para defender os direitos de todos» e a «colaboração de todos os lousanenses» neste trabalho.

Questões de Ordem Sexual: Análise Qualitativa das Dúvidas Após uma Lesão Medular

Este artigo apresenta e discute os resultados obtidos junto de 35 portugueses com lesão medular adquirida a quem foi perguntado que tipo de questões de ordem sexual gostariam de colocar à equipa clínica que os assiste. 

Através da colheita de dados individual foram elaboradas categorias significativas, que emergiram das percepções dos sujeitos, constituindo, assim, o discurso do grupo que originou a conclusão. 

Este estudo permitiu o acesso a significados que traduziram as necessidades percebidas relativamente a informações de ordem clínica, frequentemente negligenciadas.

Fonte e estudo completo: Revista Cientifica da Ordem dos Médicos

Iªs Jornadas em Traumatologia Vértebro Medular



«Cuidar da Pessoa com Traumatismo Vértebro Medular: da Lesão à Integração na Comunidade»; «Adquirir a Autonomia: Área de Cuidados - Eliminação e Sexualidade»; «Abordagem Interdisciplinar à Pessoa com Lesão Vértebro Medular»; «Vivência e Inovação em Equipa», são alguns dos temas em análise nas Iªs Jornadas em Traumatologia Vértebro Medular.

Trata-se de uma organização da Unidade Vértebro Medular do Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, e da Associação Científica dos Enfermeiros (ACE).

Fonte e informação completa: Ordem dos Enfermeiros

sábado, 18 de agosto de 2012

Badminton Adaptado.



É um jogo curioso e rápido, com registro de peteca atingindo 200 km por hora. É jogado em uma quadra que mede 13,40m x 6,10m, dividido por uma rede com a altura variando de acordo com a categoria. O jogo tem duração máxima de 3 gamesvencendo quem atingir 21 pontos primeiro (caso empate em 20 a 20 o jogo é prolongado até que se tenha feito 2 pontos de diferença, atingindo no máximo 30 pontos). O Badminton é jogado em 140 países e sua federação surgiu em 1934.


Badminton Adaptado foi reconhecido em 1996 pelos fundadores da Associação Internacional de Badminton para Deficientes. Atualmente existe mais de 30 países filiados a referida associação, tendo como principal objetivo a difusão do esporte pelo mundo e a inclusão do mesmo nas Paraolimpíadas. Foi trazido para o Brasil pelo professor Létisson Samarone de Brasília – DF (Diretor do Badminton Adaptado no Brasil)


As adaptações estão relacionadas às categorias, nivelando os atletas de acordo com suas deficiências, equiparando-os. No Badminton Adaptado há 10 categorias: 3 categorias para cadeirantes (W1, W2 e W3 – W de Wheelchair: cadeira de rodas em inglês) e 7 para andantes (S1, S2, S3, S4, S5, S6 e S7 – S de Standing: andantes em inglês). Para saber em qual categoria o atleta se enquadra, é necessário passar por uma classificação funcional feita por avaliadores capacitados.


Categorias do Badminton Adaptado


Wheelchair (cadeira de rodas)
- Na categoria Wheelchair (cadeira de rodas) se enquadram os atletas com grande e pequenos comprometimentos e que fazem obrigatoriamente uso de cadeiras de rodas para se locomover. Nesta modalidade o uso da cadeira esportiva é obrigatório não podendo o atleta competir com a sua cadeira usual. Um ponto positivo destas é que, após estudos, ficam compatíveis com a funcionalidade do atleta, pois, irá valorizar suas potencialidades e amenizar os seus comprometimentos.
Nas competições desta categoria, algumas regras são diferentes para favorecer os jogadores, tais como:
- A rede tem a altura diminuída (1,40m), bem como o saque pode ser feito com a raquete na linha da axila.
- A cadeira de rodas é considerada parte do jogador, neste caso, se a peteca atingir alguma parte da cadeira é considerado como se tivesse atingido parte do jogador, sendo portanto falta.
- Quando a peteca está em jogo, os pés dos atletas devem permanecer em contato com o suporte para os pés. Em nenhum momento, do jogo, o jogador pode colocar os pés em contato com o chão.
- Uma cadeira de rodas pode ser equipado por um apoio da roda traseira, que pode se estender além das rodas principais.
- Nesta categoria há a disputa de duas modalidades: Simples e duplas, masculino e feminino.


Standing (andantes)
- Na categoria Standing (andantes) se enquadram os atletas com comprometimento nas duas pernas, comprometimento em apenas
uma das pernas, comprometimento em um dos membros superiores, com amputação ou má formação em uma das pernas, com ou sem prótese, jogando de muleta ou não e portadores de hemiplegia.
- Nesta categoria as regras se são semelhantes às regras do Badminton convencional. Como a altura da rede, 1,55m, a quadra, a altura da raquete no momento do saque ( na cintura), entre outras.
- Também, na categoria standing há a disputa de duas modalidades: Simples e duplas, masculino e feminino.

Fonte: educopediaef

Casas de banho adaptadas



Noções Gerais

Os WC's adaptados atendem a quem utiliza cadeira de rodas, aparelhos ortopédicos, próteses e também a quem precisa de apoio, como idosos e crianças.
Os sanitários para pessoas com deficiência física devem ser facilmente acessados, ficando próximos das circulações principais e sinalizados. 

Veja o artigo completo sobre casas de banho adaptadas no Deficiente Ciente.

Almofada antiescaras Amovida


A nova almofada Amovida anti-escaras foi concebida para assegurar uma ideal distribuição do peso e prevenindo assim úlceras de pressão.

Em testes efectuados,  para medições de pressão utilizou-se um boneco sentado, representando um indivíduo de peso médio (80 kg). Os testes demonstaram que  a Almofada Amovida (A) reduz significativamente a pressão máxima na área onde podem desenvolver-se úlceras de pressão ( conhecida como a área de tuberosidade isquiática), comparando com uma almofada standard de 6 cm para cadeira de rodas (B).


Enviado e informação completa em Valgus Ortopedia

"Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio: Porque o INR nada faz?" - Artigo de Eduardo Jorge

O meu amigo Eduardo Jorge no seu Blogue Nós Tetraplégicos publicou umas questões muito pertinentes que colocou sobre o financiamento das Ajudas Técnicas ao Instituto Nacional de Reabilitação e respectiva resposta. Pelo seu extremo interesse coloco aqui o referido artigo.


Eduardo Jorge : No seu ponto nº 4 o Despacho n.º 3520/2012 informa: "As verbas referidas nos números anteriores poderão vir a ser reforçadas durante o ano de 2012, por despacho conjunto dos Ministérios da Economia e do Emprego, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, mediante parecer da(s) entidade(s) financiadora(s) e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P."


Na maioria do país conseguir através do SAPA por exemplo fraldas, algálias, cateteres, etc. (para não mencionar outros produtos mais caros) está a ser impossivel. Processos vêm todos indeferidos por falta de verbas. Mas como bem podemos ver acima, no seu ponto nº 4, o INR pode e deve agir. Porque não o faz? Vejam abaixo a resposta dada pelo INR. Em verde está sublinhada a frase que não se entende. Ou seja, INR informa que desde que as verbas esgotem nada mais haverá a fazer...mas há, está claro no ponto nº 4. Será que INR se esqueceu?


Exmo Srº

Na sequência da mensagem de correio eletrónico que enviou para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., (INR, I.P.), que mereceu a nossa melhor atenção e, no que se refere à prescrição de uma cadeira de rodas elétrica, informo V. Ex.ª do seguinte:

O Despacho n.º 6133/2012, de 10 de maio, II série, os Produtos de Apoio (Ajudas Técnicas), no n.º 5 determina que o financiamento é de 100 %, quando o Produto de Apoio (Ajuda Técnica) não conste das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, do subsistema de saúde de que o cidadão é beneficiário, ou quando não é comparticipado por companhia seguradora. Quando o Produto de Apoio (Ajuda Técnica) consta das tabelas de reembolsos do Serviço Nacional de Saúde, de subsistema de saúde, ou, ainda, quando é coberta por companhia seguradora, o financiamento é do montante correspondente à diferença entre o custo do Produto de Apoio (Ajuda Técnica) e o valor da respetiva comparticipação. Ou seja o subsistema de saúde reembolsa um determinado valor e a diferença entre o valor reembolsado e o valor do produto de apoio é objeto de financiamento. De referir que este financiamento termina quando esgotada a verba atribuída à entidade financiadora.

Assim, tratando-se de uma cadeira de rodas elétrica, consta da lista homologada anexa ao referido despacho (anexo III) com o código 12 23 06, e tem o nível de prescrição 1, 2 e 3 e poderá ser prescrita por:

- PA/AT de Nível 1 - Centros de Saúde e Hospitais de Nível 1;

- PA/AT de Nível 2 - Hospitais de Nível 1 plataforma B e Hospitais Distritais;

- PA/AT de Nível 3 - Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.

Nesse contexto, V. Ex.ª poderá obter uma prescrição junto do Centro de Saúde da sua área de residência, de um hospital, bem como junto de um Centro Especializado com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado.

De referir que, quando as prescrições são efetuadas pelos hospitais os mesmos são entidades financiadoras. No caso da prescrição ser efetuada por um centro especializado ou por um centro de saúde, o processo de financiamento é realizado junto do Centro Distrital da Segurança Social da área de residência do requerente.

Quando o processo de financiamento for realizado pelo Centro Distrital da Segurança Social, o processo de instrução de candidatura deve obedecer às seguintes condições:

a) Preenchimento correto da ficha de prescrição (Anexo I) obrigatoriamente incluindo: fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão do cidadão e três (3) orçamentos distintos para aquisição do Produto de Apoio (Ajuda Técnica), atualizados e datados referentes ao ano do pedido.

De referir que a análise do processo está sujeita à verificação da necessidade e ou impacto que o produto de apoio terá para o requerente/candidato, no contexto da sua vida quotidiana.

Para mais esclarecimentos poderá aceder ao site do INR, I.P. www.inr.pt, no menu “perguntas frequentes”,http://www.inr.pt/content/1/59/ajudas-tecnicas-produtos-de-apoio.

Colocando-nos à disposição de V. Ex.ª, para qualquer outro esclarecimento de que necessite através do e-mail inr@inr.msss.pt, agradecemos o preenchimento do Inquérito de Satisfação que se encontra em anexo à presente resposta.

Com os melhores cumprimentos,

O Conselho Diretivo do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Av. Conde de Valbom nº 63
1069 - 178 Lisboa
Email: inr@inr.msss.pt
Web: www.inr.pt