quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Novo Centro da SCML vai reparar produtos de apoio para idosos e pessoas com deficiência



Cadeiras de rodas, andarilhos e outros produtos podem agora ser reparados diminuindo os custos de aquisição de materiais novos.

Um novo Centro de Manutenção e Reparação de Produtos de Apoio (CMRPA), como cadeiras de rodas, andarilhos ou camas articuladas, foi lançado este mês pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML).

Este centro que vem colmatar uma necessidade há muito existente na área da manutenção e reparação deste tipo de produtos vai prestar serviço a nível local e nacional em hospitais, clínicas, centros de reabilitação e outras Instituições assim como a particulares, mediante o pagamento da respetiva reparação. Os interessados poderão contactar o Serviço de Gestão de Produtos de Apoio da SCML (SGPA) – 21 347 70 93.

Desde a entrada em funções do SGPA, em 2012, que foi estabelecida uma parceria entre vários serviços da Santa Casa (Serviço de Gestão de Produtos de Apoio (SGPA), Centro de Reabilitação de Paralisia Cerebral Calouste Gulbenkian (CRPCCG) e Aldeia de Santa Isabel (ASI)) iniciada no passado mês de Março com a reparação, para reutilização de camas articuladas e de cadeiras de rodas em estado bastante degradado.

Este novo Centro vem prosseguir alguns dos objetivos estratégicos da Ação Social da Misericórdia de Lisboa, tais como melhorar a eficácia na utilização dos recursos privilegiando as iniciativas inovadoras e economicamente sustentáveis. Será possível recuperar grande parte do material que é colocado de lado ou que está em uso deficiente, tendo em conta os princípios da segurança dos materiais.

O CMRPA contribuirá assim para otimizar a utilização dos produtos de apoio adquiridas pela Santa Casa através do empréstimo aos seus vários públicos-alvo, sobretudo os idosos e as pessoas com deficiência. Por outro lado, poderão assim diminuir os custos de investimento e de aquisição de materiais novos.

A oficina deste Centro localiza-se no Centro de Reabilitação da Gulbenkian e funcionará também num polo na Aldeia de Stª Isabel.

Fonte SCML, 2012-09-19

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Acessibilidade, breve reflexão...


Ainda acerca da semana europeia da Mobilidade, apraz-me fazer uma pequena reflexão.
Relativamente à Acessibilidade houve um prazo que não foi cumprido, o do anterior Decreto-Lei nº123/97, de 22 de Maio, que nos prometia que teríamos  direito às cidades a partir de 2004. Como politicamente houve necessidade de amnistiar os prevaricadores, o Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto, veio revogar o Decreto-Lei nº123/97, de 22 de Maio, tendo os prazos passado para 2017.
Nós, pessoas com deficiência, não podemos admitir que mexam neste novo prazo, acrescentando que, quem não cumprir a legislação deve ser penalizado, ter multas pesadas, devendo esse dinheiro ser investido na adaptação das cidades.
Só assim seremos verdadeiramente independentes e as cidades, as aldeias, as vilas e os lugares de Portugal serão verdadeiramente inclusivos.
Consulte o texto do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto
Consulte o texto do Guia "Acessibilidade e mobilidade para todos", versão .pdf (16,6 Mb)
Consulte o texto do Guia "Acessibilidade e mobilidade para todos", versão .txt (537 kb)

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Carta enviada ao Ministro das Finanças

E-MAIL ENVIADO AO SR. MINISTRO DAS FINANÇAS.

Exmo Sr.
Ministro Vítor Gaspar

C/C Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais e Grupos Parlamentares



Na sequência de notícias recentemente vindas a público sobre um possível agravamento da contribuição fiscal das pessoas com deficiência e/ou das suas famílias, vimos solicitar algumas informações relativas a esta questão.

Confirma-se que está em perspectiva aumentar a contribuição fiscal das famílias com pessoas com deficiência a cargo, sejam ascendentes ou descendentes?

É verdade que está o Governo a pensar diminuir a dedução à colecta que existe para as pessoas com deficiência com taxas de incapacidade superiores a 60%?

Estas não são, no entanto, as únicas questões que nos preocupam no que diz respeito à situação fiscal dos trabalhadores e pensionistas com deficiência. Como Vexa sabe, em 2007, o Governo do Partido Socialista anulou os benefícios fiscais que estavam em vigor desde o ano de 1988 por iniciativa do então Primeiro Ministro e actual Presidente da República, Professor Aníbal Cavaco Silva.
Sempre contámos com a oposição firme contra esta medida por parte de todos os restantes partidos representados na Assembleia da República, entre os quais aqueles que constituem o actual Governo.

Vimos por isso solicitar mais uma informação, agora referente à reintrodução dos benefícios fiscais, tal como foi por mais de uma vez exigido pelo Partido Social Democrata e o Partido do Centro Democrático Social/Partido Popular no Parlamento.

Está o Governo a considerar a reintrodução dos benefícios fiscais para as pessoas com deficiência?

Como Vexa sabe, os custos acrescidos que temos de suportar são muito elevados e não são compensados pela dedução à colecta existente neste momento. Recordamos o estudo do CES de da Universidade de Coimbra (Estudo de avaliação do impacto dos custos financeiros e sociais da deficiência) que, à semelhança de todos os estudos internacionais existentes, chega a valores que não são compensados pela dedução fiscal existente. Neste estudo os custos acrescidos que as pessoas com deficiência têm de suportar variam entre 4.103€ e 25.307€ anuais, dependendo do tipo e grau de incapacidade. É para minorar estes custos que é necessário e urgente, entre outras medidas, aprovar a proposta de benefícios fiscais apresentada pelo Partido Social Democrata aquando da discussão da Lei do Orçamento de Estado de 2009.

Vai o governo integrar na proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2013 esta medida ou não?

Agradecíamos uma resposta, com a maior brevidade possível, afirmando desde já que iremos recorrer a todos os meios ao nosso alcance para mobilizar a população com deficiência, seus familiares e a população em geral para que se faça justiça e que as pessoas com deficiência possam compensar parte dos custos decorrentes das suas incapacidades.

Sem outro assumto de momento,

Atentamente

O Movimento (d)Eficientes Indignados


Em anexo: Proposta apresentada pelo Partido Social Democrata - Lei do Orçamento de Estado de 2009

Pode descarregar a proposta de alteração do PSD aqui:http://www.mediafire.com/?a6bzqhjtfgbtmh6

Carta enviada ao Ministro Pedro Mota Soares


Exmo Sr. 

Ministro Pedro Mota Soares

C/C - Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação e Grupos Parlamentares


Têm-nos chegado inúmeros relatos de pessoas com deficiência a quem não estão a ser atribuídos produtos de apoio, alegando as entidades financiadoras que não tem verba para esse efeito, dado terem esgotado o orçamento disponível.

Como Vexa tem conhecimento, os produtos de apoio são indispensáveis para a vida das pessoas com deficiência, pois é através desses produtos que é possível prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as limitações funcionais ou de participação inerentes à sua deficiência.

Ao não cumprir a legislação em vigor, que criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA), onde se estabelece um objectivo claro de “atribuição de forma gratuita e universal de produtos de apoio”, o Governo está, objectivamente, a contribuir para o agravamento das condições de vida e de saúde da população com deficiência.

O facto de ter sido feito, no ano corrente, um corte de 30% na verba orçamentada para este efeito em relação ao que foi orçamentado no ano anterior (orçamentos que todos os anos se revelaram insuficientes face às necessidades existentes) agravou ainda mais a situação já referida.

Tendo em consideração que no Despacho n.º 3520/2012 em foi definida a verba do orçamento para 2012, se enuncia que as “verbas referidas nos números anteriores poderão vir a ser reforçadas durante o ano de 2012, por despacho conjunto dos Ministérios da Economia e do Emprego, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, mediante parecer da(s) entidade(s) financiadora(s) e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.”, vimos por este meio solicitar de Vexa informação concreta sobre a data prevista para adequar o orçamento às necessidades efectivas das entidades financiadoras de forma a poderem satisfazer os pedidos existentes.

Aproveitamos ainda a oportunidade para também solicitar informação, sobre se está previsto rever e corrigir o Despacho n.º 6133/2012 da responsabilidade do Instituto Nacional para a Reabilitação, IP, que, quanto a nós, revela uma grande incompetência ou, pior do que isso, uma forma encapotada de redução de despesas.

Não aceitamos que os Centros de Saúde (nível 1 de prescrição), serviços mais próximos dos cidadãos, tenham deixado, por exemplo, de poder prescrever fraldas, algálias, sondas e sacos colectores de urina ou andarilhos, tal como não aceitamos, que as entidades prescritoras de nível 3 (Hospitais Distritais plataforma A, Hospitais Centrais, Centros Especializados com equipa de reabilitação constituída por médico e pessoal técnico especializado de acordo com a tipologia da deficiência.) que têm um nível de especialização superior, deixassem de poder prescrever próteses e ortóteses. Muita coisa está mal na definição dos níveis de prescrição.

Agradecíamos uma resposta, com a maior brevidade possível às nossas solicitações, afirmando desde já que iremos recorrer a todos os meios ao nosso alcance para mobilizar a população com deficiência, seus familiares e a população em geral para que se alterem as situações descritas.

Sem outro assunto de momento,

Atentamente

O Movimento (d)Eficientes Indignados


quinta-feira, 13 de setembro de 2012

Anúncio Associação Salvador - PREENCHA ESTA VIDA

Preencha Esta Vida 


A plataforma de angariação de fundos Preencha Esta Vida –www.preenchaestavida.com – encontra-se novamente ativa.

Neste momento, estamos já a preencher a vida do José Carlos que necessita de uma cadeira de rodas elétrica. Para aceder ao site, clique aqui

Tem agora a oportunidade de ajudar a preencher a vida de um conjunto de pessoas com deficiência motora que precisam do seu apoio para terem uma vida mais digna. 

Os casos apresentados nesta plataforma estão integrados na iniciativa “Ação Qualidade de Vida 2012”, que visa para atribuir apoios diretos e pontuais a pessoas com deficiência motora e com comprovada falta de recursos financeiros.

O número de candidaturas recebidas tem vindo a aumentar de ano para ano, sendo que em 2012 foram recebidas 153 candidaturas válidas. Infelizmente, a Associação Salvador não dispõe de recursos financeiros para dar resposta a todos os pedidos de apoio, tendo ficado 119 candidaturas válidas por apoiar.

Por esse motivo, relançamos agora a plataforma www.preenchaestavida.com – que estará ativa até dia 31 de dezembro - de forma a que todos possam apoiar com o valor que entenderem (a partir de 1 euro) os casos que já foram sujeitos a uma análise prévia por parte de um júri, e que foram classificados como mais urgentes.

Recordamos que com o o apoio de 1258 doadores, entre Outubro 2011 e Janeiro 2012,  foi possível angariar 55.442€ que ajudaram a preencher a vida de 13 pessoas que se tinham candidatado à Ação Qualidade de Vida 2011. Veja aqui os casos apoiados.

Nesta edição acreditamos que com o empenho de todos conseguiremos ir ainda mais longe e dar uma nova vida a um grande número de pessoas!

Contamos consigo! Contribua e passe a palavra!

Obrigado,

Salvador Mendes de Almeida
Associação Salvador 

Fonte : Associação Salvador ( via e-mail)

quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Maria do Rosário Lopes

ISTO É UMA VERGONHA. PARTILHE. 

Para que se saiba o que significa cortar no orçamento dos produtos de apoio.

Maria do Rosário Lopes há anos que tenta resolver a sua situação. Mora numa casa inacessível e precisa da instalação de uma plata

forma elevatória.

A lei é clara. Maria do Rosário Lopes tem direito a esse produto de apoio. Faz parte da lista homologada. Mas há anos que lhe é recusado esse direito.

JUNTE-SE A NÓS DIA 2 DE OUTUBRO ÀS 18H, NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, PARA ACABAR COM ESTAS SITUAÇÕES.



Ensino de alunos com currículo específico individual (CEI) com base no perfil de funcionalidade dos alunos com necessidades educativas especiais … Categorias de formadores e conteúdos funcionais …


Ensino de alunos com currículo específico individual (CEI) com base no perfil de funcionalidade dos alunos com necessidades educativas especiais … Categorias de formadores e conteúdos funcionais …
Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro - Regula o ensino de alunos com currículo específico individual (CEI) em processo de transição para a vida pós-escolar.

O Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 10/2008, de 7 de Março, e alterado pela Lei n.º 21/2008, de 12 de Maio, que define os apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário público, particular e cooperativo, prevê, no seu artigo 21.º, a possibilidade de se desenhar um currículo específico individual (CEI) com base no perfil de funcionalidade dos alunos com necessidades educativas especiais (NEE).

A aprendizagem a desenvolver no âmbito destes currículos, que nos termos da referida disposição legal tem uma forte componente funcional, visa sobretudo a aquisição de competências que possibilite uma vida o mais autónoma possível e com a máxima integração familiar, social e profissional.

Com a publicação da Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto, que estabelece o alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, cujo regime jurídico foi desenvolvido pelo Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de Agosto, os agrupamentos de escolas e escolas do ensino secundário não agrupadas confrontam -se agora com a necessidade de desenvolver currículos individuais que privilegiem a componente funcional.

Passa a ser responsabilidade também destes estabelecimentos de ensino assegurar o processo de transição destes alunos para a vida pós-escolar, mediante a implementação do Plano Individual de Transição (PIT), que de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, deve iniciar-se três anos antes da idade limite da escolaridade obrigatória.

Assim, no sentido de orientar as escolas para a construção dos currículos específicos individuais (CEI) e dos planos individuais de transição (PIT), procede-se à definição de uma matriz curricular que se pretende estruturante, de modo a garantir que os currículos individuais integrem as áreas curriculares consideradas fundamentais, mas simultaneamente dotada da flexibilidade necessária a uma abordagem individualizada capaz de respeitar e responder às especificidades de cada aluno.

Entende-se que as instituições de educação especial, designadamente as instituições gestoras de Centros de Recursos para a Inclusão (CRI), com todo o capital humano que têm vindo a acumular ao nível da concepção de currículos individuais orientados para o desenvolvimento de competências sociais e laborais, constituem um valioso recurso a colocar ao serviço das escolas de ensino regular.

A acção coordenada das escolas e das instituições de educação especial pretende reunir sinergias de diferentes instituições educativas, enquadrando-se no conceito de educação combinada a que se refere a alínea c) do artigo 2.º da Portaria n.º 1102/1997, de 3 de Novembro.

Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro, tem ainda como finalidade potenciar a última etapa da escolaridade como espaço de consolidação de competências pessoais, sociais e laborais na perspectiva de uma vida adulta autónoma e com qualidade.

Categorias de formadores e conteúdos funcionais
Para os efeitos previstos na Portaria n.º 275-A/2012, de 11 de Setembro, são definidas as seguintes categorias de formadores e seus respectivos conteúdos funcionais:

a) Monitor, responsável pelo planeamento, desenvolvimento e avaliação das áreas práticas e de expressão abordadas no domínio do Desenvolvimento Pessoal, Social e ou Laboral, podendo ser afectos a estas actividades monitores de formação profissional, monitores de actividades ocupacionais ou outros formadores com competências no domínio das expressões plásticas, dando-se preferência a monitores detentores de certificado de aptidão profissional (CAP) adequado, com possibilidade de substituição do CAP por comprovada experiência profissional numa determinada área específica;

b) Técnico, responsável pelo planeamento, desenvolvimento e avaliação das actividades nos domínios do Desporto e Saúde, Organização do Mundo Laboral e Cidadania, sendo incluídos nesta categoria formadores devidamente habilitados e ou com experiência nos domínios abrangidos assim como técnicos especialistas nos domínios da terapia ocupacional, psicomotricidade ou outras terapias (designadamente, hidroterapia e terapia assistida por animais);

c) Mediador, profissional que tem a seu cargo a concretização prática e a supervisão do Plano Individual de Transição (PIT), competindo-lhe articular com os restantes elementos da equipa e assegurar a tutoria individual do processo, sendo igualmente responsável pela ligação entre a Instituição, a Escola e a Comunidade.