segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Desenho universal


O Desenho Universal ou Desenho para Todos visa a concepção de objectos, equipamentos e estruturas do meio físico destinados a ser utilizados pela generalidade das pessoas, sem recurso a projectos adaptados ou especializados, e o seu objectivo é o de simplificar a vida de todos, qualquer que seja a idade, estatura ou capacidade, tornando os produtos, estruturas, a comunicação/informação e o meio edificado utilizáveis pelo maior número de pessoas possível, a baixo custo ou sem custos extras, para que todas as pessoas e não só as que têm necessidades especiais, mesmo que temporárias, possam integrar-se totalmente numa sociedade inclusiva.

A realização de um projecto em Desenho Universal obedece a 7 princípios básicos:
  • Utilização equitativa: pode ser utilizado por qualquer grupo de utilizadores;
  • Flexibilidade de utilização: Engloba uma gama extensa de preferências e capacidades individuais;
  • Utilização simples e intuitiva: fácil de compreender, independentemente da experiência do utilizador, dos seus conhecimentos, aptidões linguísticas ou nível de concentração;
  • Informação perceptível: Fornece eficazmente ao utilizador a informação necessária, qualquer que sejam as condições ambientais/físicas existentes ou as capacidades sensoriais do utilizador;
  • Tolerância ao erro: minimiza riscos e consequências negativas decorrentes de acções acidentais ou involuntárias;
  • Esforço físico mínimo: pode ser utilizado de forma eficaz e confortável com um mínimo de fadiga;
  • Dimensão e espaço de abordagem e de utilização: Espaço e dimensão adequada para a abordagem, manuseamento e utilização, independentemente da estatura, mobilidade ou postura do utilizador.
O Desenho para Todos assume-se, assim, como instrumento privilegiado para a concretização da acessibilidade e, por extensão, de promoção da inclusão social.
A sua importância está, de resto, consignada na Resolução ResAP (2001) 1, do Comité de Ministros do Conselho da Europa (Resolução de Tomar), que recomenda aos Estados membros, entre outras medidas, que "tomem em consideração, na elaboração das políticas nacionais, os princípios de desenho universal e as medidas visando melhorar a acessibilidade no sentido mais lato possível, ... relativamente aos programas de ensino e a outros aspectos da educação, da formação e da sensibilização que relevam directamente dos governos, de acordo com as responsabilidades de cada país".

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Jantar de Natal da Mithós-Histórias Exemplares

A Mithós-Histórias Exemplares vai levar a efeito o seu jantar de Natal, dia 8 de Dezembro de 2012, no restaurante Refúgio d'El Rei, em Vila Franca de Xira.
As inscrições estão abertas na página do Facebook, no local do jantar ou no e-mail da associação:mithos.associacao@gmail.com.
Esta iniciativa tem como objectivo a angariação de fundos para a nossa Associação, e serve de pretexto para mais uma noite de convívio entre todos.
Cada inscrição tem o valor de 15,00 € por pessoa (Entradas, Bebida, Prato (Carne ou peixe), Sobremesa , Café)As crianças até aos 8 anos não pagam. Dos 8 aos 12 pagam 8€.

Contamos com a V. presença para uma noite bem passada.
Divulguem, tragam mais um amigo.
Juntos somos mais felizes.



quarta-feira, 14 de novembro de 2012

10º Encontro de Campeões da Mithós



Decorreu no passo Domingo, dia 11 de Novembro de 2012 o 10º Encontro de Campeões da Mithós-Histórias Exemplares, Associação de Apoio à Multideficiência, e que contou com a participação de cerca de 125 pessoas, entre pessoas com deficiência e suas famílias. Neste Encontro estiveram participantes do Norte ao Sul do país, tendo alguns feito muitos quilómetros para poderem estar presentes, desde Portimão, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Moita, entre outras localidades, o que demonstrou a importância destes Encontros e a implantação da Associação a nível nacional.
O evento foi constituído por duas partes, tal como as anteriores edições.
A primeira parte decorreu nas Piscinas Municipais do Forte da Casa e foi constituída por actividades aquáticas, tendo tído o apoio do departamento de Desporto da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, que cedeu o espaço propositadamente para o Encontro, dos Bombeiros Voluntários da Póvoa de Sta Iria, que estiveram toda a manhã de prevenção com uma ambulância e homens, para garantir a segurança do Encontro de Campeões, de alguns alunos do 1º ano do Curso Profissional de Desporto da Escola Secundária  de Alves Redol, de professores de desporto e de natação, de fisioterapeutas e de associados da Mithós-Histórias Exemplares, que se voluntariaram para auxiliar as pessoas com mobilidade reduzida e/ou dependentes.
Muitos dos participantes tiveram contacto com uma piscina pela primeira vez na sua vida e era notória a sua alegria e contentamento.
Seguiu-se um almoço de convívio no salão paroquial da Igreja do Forte da Casa, cedido gentilmente para o efeito pelo pároco desta freguesia, a pedido da Junta de Freguesia do Forte da Casa, com todos os participantes, que contou com a presença do sr. Presidente da Junta do Forte da casa, António José Inácio, a Dra Rosa Barral e  Cristina Silva, tesoureira do Executiva, que ofertaram à Mithós-Histórias Exemplares algumas lembranças comemorativas do evento. Também esteve presente o Dr. Carlos Batalha, presidente da FITI ( Federação das Instituições de Terceira Idade) que estava de visita ao Concelho e fez questão de proferir algumas palavras, salientando a importância da partilha e da solidariedade nestes tempos conturbados.
O presidente da Junta de Freguesia do Forte da Casa salientou no seu discurso a disponibilidade do Executivo a que preside para apoiar as iniciativas que a Mithós-Histórias Exemplares levar a cabo na sua Freguesia assim como de estabelecer protocolos de parceria com esta associação. Salientou também a importância nos tempos de grave crise económica do incentivo à contratação de pessoas com deficiência, permitindo-lhes uma efectiva inserção no mercado de trabalho e na sociedade, tal como já foi feito pela Junta a que preside. Terminou, deixando uma palavra de apreço pelas iniciativas da Mithós-Histórias Exemplares e pelo seu trabalho junto dos mais desfavorecidos, apelando ainda  à solidariedade e à necessidade de inclusão das pessoas com deficiência.
A segunda parte do encontro contou com uma visita ao Oceanário, que se associou a este evento. Foi a primeira vez que muitos dos participantes o visitaram, muitos deles inclusivamente por não terem capacidade financeira para o fazer, o que criou muitos sorrisos de felicidades entre todos.
Estas iniciativas pretendem proporcionar aos portadores de deficiência e suas famílias momentos de são convívio, lazer, demonstrando que é possível a integração efectiva da pessoa com deficiência numa sociedade que se quer sã e igualitária na diversidade, proporcionando a todos as mesmas oportunidades.








Relatório Nacional sobre a Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

Nos termos do artigo 35.º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, cada Estado Parte deve submeter à Comissão Europeia, através do Secretário-Geral das Nações Unidas, um relatório detalhado das medidas adoptadas para cumprir as suas obrigações decorrentes da Convenção e sobre o progresso alcançado a esse respeito, num prazo de dois anos após a entrada em vigor da Convenção para o Estado Parte interessado. 
Assim, volvido o prazo mencionado, Portugal procedeu à entrega do referido Relatório.

Fonte e mais informação: INR

Parentalidade: assistência a filho com deficiência

As faltas para assistência inadiável e imprescindível a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência, não determinam a perda de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, e são consideradas como prestação efetiva de trabalho, nos termos do artigo 65.º do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

O Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, define um novo regime da parentalidade, nos seus artigos 33.º a 65.º, sendo aplicável também aos trabalhadores que exercem funções públicas, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP).

Assim, o trabalhador pode faltar ao trabalho para prestar assistência inadiável e imprescindível, em caso de doença ou acidente, a filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, a filho com deficiência ou doença crónica, até 30 dias por ano ou durante todo o período de eventual hospitalização. (cfr. n.º 1 do artigo 49.º do Código do Trabalho).

Caso sejam trabalhadores da Administração Pública, o Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, no regime de proteção social convergente.

A proteção social conferida pelo Decreto-Lei acima referido aplica-se aos trabalhadores que sejam titulares de relação jurídica de emprego público, independentemente da modalidade de vinculação, constituída até 31 de dezembro de 2005.

Nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril, é contemplado um subsídio para assistência a filho em caso de doença ou acidente, que é atribuído nas situações de necessidade de prestar assistência inadiável e imprescindível a filho, em caso de doença ou acidente, medicamente certificadas, no montante de 65% da remuneração de referência do beneficiário.

Refira-se, igualmente, que nos termos do artigo 31.º do mencionado diploma, a atribuição dos subsídios não depende da apresentação de requerimento, sendo a organização e a gestão do regime de proteção da responsabilidade da entidade empregadora do beneficiário.


Fonte e informação completa sobre parentalidade: INR

II Jornadas Cinematográficas da Deficiência em Silves

A Câmara de Silves promove nos dias 23 e 30 as II Jornadas Cinematográficas da Deficiência, com a exibição dos filmes «Ray» e «Uma mente brilhante».

Centradas nas temáticas da deficiência visual e do autismo/esquizofrenia, as sessões estão marcadas para a Biblioteca Municipal de Silves, às 20:00 horas.

Através das películas, as jornadas visam realçar pessoas portadoras de deficiência que se destacaram em várias áreas, como incentivo a outras que enfrentam fases negativas na sua vida.

.diariOnline RS com Lusa

Médicos serão obrigados a justificar prescrição de antibióticos



Os médicos vão ser obrigados a justificar a prescrição de alguns antibióticos, uma medida que o director-geral da Saúde justificou esta terça-feira com a necessidade de se combater a resistência dos agentes infecciosos a estes fármacos, que é “preocupante”.“Estamos na iminência de poder não ter antibióticos activos contra as bactérias e o exemplo mais preocupante é o da tuberculose”, disse Francisco George à margem de um encontro sobre Infecção Associada aos Cuidados de Saúde em Portugal.

A monitorização da dispensa de antibióticos já está em vigor em alguns hospitais, como o Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, e deverá ser alargada a todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Na prática, quando um antibiótico for receitado para uma determinada situação, em que não é considerado o mais adequado, ou durante demasiado tempo, as comissões de controlo de infecção a funcionar nos hospitais vão passar a questionar esta prescrição.

Francisco George transmitiu a sua preocupação com a questão das resistências aos antibióticos, classificando-a mesmo como “um dos grandes problemas em Portugal”. E apontou o dedo às administrações hospitalares, que “não têm dado a devida importância à dimensão das infecções e das resistências”.

“As comissões de infecção são pouco apoiadas pelas próprias administrações”, disse, advertindo: “Isto não pode ser”.

A mudança, disse ainda, passa precisamente pela “monitorização da dispensa de antibióticos nas farmácias hospitalares”.“Os médicos vão ter de dar explicações sobre esta prescrição”, adiantou.

Portugal é um dos países europeus com mais altas taxas de prescrição e consumo de antibióticos e isso mesmo tem vindo a ser assinalado em vários relatórios internacionais publicados nos últimos anos. O mais recente surgiu no final de 2011, quando o Sistema Europeu de Vigilância da Resistência aos Antimicrobianos colocou Portugal na 9.ª posição entre os países da União Europeia com consumos mais elevados.

A própria Direcção-Geral da Saúde tem activo um Programa Nacional de Prevenção das Resistências aos Antimicrobianos, que funciona como uma espécie de “manual de boas práticas” de prescrição dirigido aos médicos com dados sobre os tipos de infecção e de antibióticos adaptado à realidade nacional.

Diário Digital com Lusa