quarta-feira, 17 de julho de 2013

Denúncia de falta de acessibilidades

Aconselhamos que sempre que se deparem com uma situação de falta de acessibilidades, que condicione o acesso a um espaço e o usufruto do mesmo, denunciem essa situação junto das entidades responsáveis.

Apresentamos abaixo as entidades responsáveis por garantir o cumprimento das acessibilidades, de acordo com o definido no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto. Algumas destas entidades têm um formulário próprio no seu site onde se podem denunciar situações de falta de acessibilidade. Nos casos em que não existe formulário próprio (IHRU, Câmaras Municipais), poderá utilizar o seguinte formulário.

Para além disso, todos os cidadãos vítimas de condutas discriminatórias com base na deficiência poderão efetuar denúncias com base na violação da Lei nº 46/2006 (relativa a situações de discriminação, nas quais se enquadra a falta de acessibilidades), diretamente ao Instituto Nacional de Reabilitação, que as reencaminhará, posteriormente, para as entidades competentes responsáveis por cada tipo de infração, consoante a entidade incumpridora e o local onde foi cometida. No site do INR, existe um formulário próprio que deverá ser preenchido e remetido para inr@inr.mtss.pt, ao qual poderá aceder clicando aqui.

- INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇÃO URBANA, I.P. (a Direção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais foi extinta e as atribuições desta entidade, excetuando as que se relacionam com o património classificado, foram integradas no IHRU, I.P.) - responsável pelos deveres impostos à Administração Pública central e Institutos Públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e fundos públicos.

- IGESPAR, I.P. - responsável pelos deveres impostos aos edifícios e respetivos espaços circundantes que revistam especial interesse histórico e arquitetónico. Existe um formulário no próprio no site, onde se podem denunciar situações de falta de acessibilidade. Note-se no entanto que, de acordo com o artigo 10º do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 28 de Agosto, constituem exceções, as situações em que o cumprimento dos requisitos de acessibilidade definidos afetem sensivelmente o património cultural ou histórico, cujas características morfológicas, arquitetónicas e ambientais se pretende preservar. Estas exceções deverão ser devidamente fundamentadas.

- INSPEÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL (anteriormente designada de Inspeção-Geral da Administração do Território) - responsável pelos deveres impostos às entidades da administração pública local (ex: Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia). Existe um formulário no próprio no site, onde se podem denunciar situações de falta de acessibilidade:www.igal.pt - Queixa eletrónica


- CÂMARAS MUNICIPAIS - responsável pelos deveres impostos aos particulares. As queixas e denúncias sobre incumprimento nas instalações e respetivos espaços circundantes em edifícios, espaços e estabelecimentos de entidades privadas deverão ser enviadas para a respetiva Câmara Municipal, dirigidas ao seu Presidente, que reencaminhará para o departamento específico. Nas Câmaras Municipais em que existe a figura do Provedor Municipal do Cidadão com Deficiência, as denúncias poderão ser-lhe enviadas diretamente.

Plataforma eletrónica promove turismo social dentro da Europa

O acesso à informação é fundamental numa sociedade cada vez mais informatizada para uma melhor gestão familiar dos vários contextos da vida, incluindo os tempos de lazer.
A população com deficiência e as suas famílias devem ter acesso à informação e a oportunidades acessíveis, incluindo uma programação familiar para um período de férias mais económico.
A Comissão Europeia vai usar a plataforma Calypso (http://ec.europa.eu/enterprise/calypso) para estimular o turismo na época baixa a preços acessíveis. Os principais beneficiários do projeto Calypso são os idosos, os jovens com idades entre os 18 e os 30 anos, os cidadãos com deficiência e famílias com baixos rendimentos.
Para mais informações consulte: http://ec.europa.eu/enterprise/calypso ou http://www.ecalypso.eu/
Fonte: INR

Circular em cadeira de rodas em Oeiras. 20 conclusões



Vinte e três anos depois da publicação da Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, e mais de quinze anos decorridos desde a publicação da lei que veio impor regras de acessibilidade para o espaço público (nomeadamente, passeios e atravessamentos pedonais), A Nossa Terrinha delimitou, num mapa de Oeiras, uma área cuja forma se assemelha ligeiramente a um focinho de cão…
…e saiu à rua para avaliar as condições de acessibilidade em cadeira de rodas nos arruamentos compreendidos no interior dessa área.


[Poucos meses antes, tínhamos oferecido o nosso trabalho voluntário à Junta de Freguesia de Oeiras, respondendo a uma mensagem que tínhamos recebido do respetivo presidente (em resposta a uma reclamação nossa sobre o deficiente rebaixamento de passeios junto à estação de Oeiras - que, diga-se a propósito, até hoje não foi corrigido). Propusemo-nos fazer um levantamento, em Oeiras, das passagens de peões onde os lancis tinham sido rebaixados com desrespeito dos limites legais, para eventual correção. Não obtivemos qualquer resposta.]


Fizemos medições em 70 passadeiras e em 112 troços de passeio, existentes nos 31 arruamentos que calcorreámos de uma ponta à outra.


- Das 28 ruas, só em 2 é possível circular de cadeira de rodas, no passeio, de uma ponta à outra da rua (essas duas ruas foram consideradas apenas parcialmente acessíveis por causa das passadeiras). Mesmo assim, com reservas: numa dessas ruas, a circulação em cadeiras de rodas está condicionada pelo espaço deixado pelos automóveis que diariamente invadem ambos os passeios; na outra, um dos passeios está em mau estado (intransitável?) e o do lado oposto tem, muitas vezes, lixo acumulado perto de um contentor, bloqueando por vezes a passagem.




Durante a realização deste trabalho, fomos abordados muitas vezes. E embora estejamos a falar de exceções (apenas isso), fomos, por vezes, sujeitos a “inquéritos” feitos em tom mais ou menos agressivo, fomos mais do que uma vez ameaçados de agressão, e, numa ocasião, foi no último instante que o Jorge evitou ser agredido - quando tirávamos fotografias em locais onde havia carros estacionados em cima dos passeios ou das passadeiras (houve até um automobilista que estava a sair da zona de carro e voltou atrás, parou o motor e saiu do jipe para nos abordar por andarmos a fotografar carros estacionados no passeio! Olhava insistentemente em redor, dando a ideia de que estaria à espera de não haver outras pessoas à vista, para nos "tratar da saúde"). Mais numerosas foram as pessoas que nos abordaram argumentando - aparentemente com grande convicção - que não podíamos andar a tirar fotografias aos carros. Muitas destas pessoas reagiram como se estivéssemos ali para pôr em causa “direitos fundamentais”, designadamente o “direito” de estacionar a lata nos espaços reservados aos peões. Mas também houve outras que consideraram suspeito que alguém andasse a tirar fotografias às suas casas (pensavam elas que eram as casas que fotografávamos), receando que estivéssemos a planear futuros assaltos, e em duas ocasiões em que as coisas estavam a ficar mais “complicadas”, a única forma de acalmarmos os ânimos foi explicar o que estávamos ali a fazer – e num desses casos a reação final acabou por ser positiva. Na Rua Cândido dos Reis, fomos alvo de prolongada chacota por parte de comerciantes. De resto, também obtivemos reações positivas: houve pessoas (na maioria, idosos) que, talvez adivinhando o que estávamos a fazer, nos desabafaram, por exemplo, a “vergonha” que era os carros todos os dias estacionados nos passeios, os passeios degradados ou ocupados com tralha de toda a espécie ou a praga dos caixotes de lixo deixados em cima do passeio.
[Mais de 36% dos habitantes da freguesia de Oeiras integram-se, pela idade, na categoria dos chamados “peões vulneráveis”: idosos e crianças. Não são uma “pequena minoria”, como por vezes se diz; têm é pouco ou nenhum poder reivindicativo e, no caso das crianças, não têm direito de voto.]


Fonte e informação completa: A Nossa Terrinha

Delegação Sul da Mobilitec tem novas instalações na zona de Cascais















A Mobilitec informa os seus clientes, fornecedores e parceiros que a sua delegação comercial do Sul tem novas instalações, estando agora localizada na zona de Cascais.

A mudança prende-se sobretudo com a necessidade de encontrar um espaço maior, numa zona mais calma e com facilidade de estacionamento.

Recorde-se que as anteriores instalações estavam localizadas na zona da Pontinha.

Os contactos telefónicos mantêm-se, mudando apenas a morada:

Rua António Sérgio, 219 | 2750-555 Cascais | Coordenadas GPS: N 38.7114361 / W 9.4329038

Estamos ao seu dispor para o que necessitar, como sempre!

Veja aqui a localização das novas instalações no Google Maps: http://goo.gl/maps/A69lA

Fonte : Recebído por e-mail

Direitos e garantias dos Sinistrados no trabalho - 100 anos depois:19 de setembro no Porto


Direitos e garantias dos Sinistrados no trabalho - 100 anos depois
Porto, 19 de Setembro 2013

Salão Nobre da Ordem dos Médicos
Rua Delfim Maia, 405,
Porto

Organização:

Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados Trabalho com a colaboração do (Instituto de Investigação Jurídica da FDULP)
contactos:
andstpresidente@hotmail.com
jleite.mail@gmail.com
Tel. 916985027/22617679
Programa (provisório)

09.55h. Sessão de abertura
Luis Machado (Presidente da ANDST)
10.00h. Inicio dos trabalhos.
1º painel: Moderador Dr. Dantas Ferreira
10.00 h. Dra. Mafalda Troncho (Diretora da OIT-Lisboa)
10.20h. Jose Augusto Oliveira (membro da Comissão Executiva da CGTP)
10.40h. Dra. Lina Lopes (UGT)
11.00 h. Intervalo
11.15h Ferreira da Costa (Juiz Desembargador da Secção Social do Tribunal da Relação do Porto)
11.35h Guilherme Gustavo Leal de Antas e Castro (Procurador da República Coordenador do Tribunal do Trabalho do Porto)
12.00h. Debate
12.30h. Intervalo almoço

2º painel: Moderadora Dra. Carla Loureiro
14.30h. Dr. (Centro de Estudos Judiciários)*
14.50h. Boaventura Sousa Santos (Prof. da FEUC e Diretor do CES*
15.10h. Dr. (Associação Portuguesa de Seguradores)*
15.30h. Joaquim Dionisio (Presidente da MAG da ANDST)
16.00 h. Intervalo
16.10h. Gomes Canotilho (Prof. Jda FDUC)*
16.30h. Jorge Leite (Prof. da FEUC e diretor do i2j)
16.50h. Debate
17.15h. Encerramento *aguardamos confirmação

Até finais do século XIX princípios do século XX, os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho tratavam-se à sua custa, recorrendo muitas vezes às misericórdias e à caridade. Foi nos princípios do século XX, com a luta dos trabalhadores, organizado nas empresas e nos sindicatos que se alcançaram importantes avanços nos direitos sociais e económicos. De entre essas conquistas figura, sem dúvida, o direito à reparação das sequelas causadas por acidente de trabalho.
O primeiro diploma que regula a responsabilidade dos patrões em caso de acidente de trabalho foi promulgado em 1913, com a publicação da lei 83 de 24 de julho.

Seguiram-se desde então cinco alterações legislativas: o Decreto 5637; lei 1942; lei 2127; lei 100 e a lei 98 de 2009 que se encontra atualmente em vigor.

Nos últimos 100 anos, apenas se registam cinco tímidas alterações legislativas nos direitos sociais e económicos dos trabalhadores em caso de acidente de trabalho, e a esse facto não é certamente alheio o princípio de que a responsabilidade pela reparação dos danos causados ser assumida, por transferência dos patrões, por empresas de seguros privadas.

Enquanto por toda a Europa se verificam avanços na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, de que é exemplo a Convenção Europeia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em Portugal assistimos a retrocessos incompreensíveis e inaceitáveis.

Decorridos 100 anos, deve o país refletir sobre, “as leis aleijadas” como dizia o Dr. Vitor Ribeiro quando se referia aos acidentes de trabalho que, a par da insensibilidade política e social, tão mal tem protegido os trabalhadores vítimas de acidente de trabalho.

Ao percorrermos o caminho desde 1913, a par da necessidade de uma revisão profunda do regime jurídico por forma a proteger e reparar, justamente, todos os danos (e não apenas a perda de capacidade para o trabalho) causados por acidente de trabalho, não podemos ignorar a gravíssima crise económica que atravessa toda a Europa, especialmente no nosso país, não se podendo excluir o risco, muito presente, de falência de algumas seguradoras, o que a acontecer, significaria o desastre familiar e social, em especial para os trabalhadores acidentados e suas famílias, com elevadíssimos prejuízos económicos para o país.

Constituição da República Portuguesa

Artigo 59º
Direitos dos trabalhadores

2. Incumbe ao Estado assegurar as condições de trabalho, retribuição e repouso a que os trabalhadores têm direito, nomeadamente:
a)...
b)...
c) A prestação do trabalho em condições de higiene, segurança e saúde;
d)...
e)...
f) A assistência e justa reparação, quando vítimas de acidente de trabalho ou de doença profissional.

Artigo 71º
Cidadãos portadores de deficiência

1. Os cidadãos portadores de deficiência física ou mental gozam plenamente dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição, com ressalva do exercício ou do cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados.

2. O Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles, e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos ou deveres dos pais ou tutores.

3. O Estado apoia as organizações de cidadãos portadores de deficiência.

Consagração dos direitos das vítimas do trabalho

Mais e melhor Justiça social

FICHA DE INSCRIÇÃO

As inscrições (limitadas) para participar na Conferência, podem ser realizadas até
12 de Setembro através de:
andstpresidente@hotmail.com ou tel: 226176796/916985027/917338127


Fonte : Recebído por email

CP: Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais



A CP criou a figura do Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais, com o objetivo de reforçar a confiança destes Clientes numa óptica de melhoria contínua dos serviços prestados pela Empresa.

São funções prioritárias do Conselheiro para o Cliente com Necessidades Especiais assessorar a Empresa em práticas que defendam e promovam a acessibilidade aos serviços da CP por todos os cidadãos com necessidades especiais, contribuindo para a inventariação dos obstáculos de acesso e definindo prioridades na adoção de medidas, que tornem a mobilidade um direito adquirido.

Contacte-nos:
Formulário online
Formulário para impressão e envio

CP – Comboios de Portugal
Calçada do Duque, Nº 20
1249-109 Lisboa


Fonte: CP

Colónia de férias da Apúlia acolhe lar residencial para deficientes



A colónia de férias da Apúlia como a conhecemos vai deixar de existir como tal para dar lugar a um lar residencial para pessoas portadoras de deficiência.



Com instalações obsoletas, o edifício que até aqui servia como resposta de colónia de férias para crianças e idosos será revertido numa resposta ampla para a deficiência.
O anúncio foi feito, ontem, pelo director do Centro Distrital de Braga da Segurança Social, Rui Barreira, aquando da visita às instalações da colónia de férias da Apúlia, a convite do Centro de Cultura e Desporto dos Trabalhadores da Segurança Social e da Saúde de Braga (CCD), para verificar o actual estado do edifício e ao mesmo analisar as condições para a construção do futuro lar residencial para pessoas portadoras de deficiência, bem como a instalação de um Centro de Actividades Ocupacionais (CAO) de apoio ao lar.

Rui Barreira disse ao ‘Correio do Minho’ que “o projecto está nas mãos do CCD que se encontra na fase de elaboração do projecto de arquitectura para o edifício que sofrerá uma remodelação profunda com vista à adaptação para aquilo que será um lar residencial para deficientes”.
“Um espaço que faz todo o sentido para as pessoas portadoras de deficiência que são aquelas que, ao longo do tempo, a meu ver, foram esquecidas pelo Estado. Está na hora de apostar nesta vertente da deficiência” sublinhou o director da Segurança Social de Braga, acrescentando que esta é uma resposta que faz falta ao concelho de Esposende e ao distrito.
Numa altura de contenção, Rui Barreira alertou que a intervenção será contida para evitar gastos desnecessários, cujo investimento previsto ronda os 500 mil euros.
Numa fase de profunda remodelação, as instalações da colónia de férias da Apúlia serão entregues ao Centro Comunitário de Desenvolvimento Social de Braga, em regime de comodato por período de 20 anos.


O novo lar residencial para portadores de deficiência vai ter capacidade para acolher 24 utentes e prevê a construção de pelo menos um Centro de Actividades Ocupacional que servirá de apoio à nova resposta social de apoio aos cidadãos deficientes.


Fonte: Correio do Minho