terça-feira, 9 de abril de 2013

Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) - O que são?


Os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) têm por finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, de forma multisectorial e integrada, através de ações a executar em parceria, para combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.

Os CLDS contemplam um modelo de gestão que prevê o financiamento induzido de projetos selecionados centralmente (não se prevendo para já qualquer período de candidaturas ao Programa), privilegiando territórios identificados como mais vulneráveis, definidos por despacho do membro do governo responsável pela área da Segurança Social.

Cada Projeto deve incluir ações de intervenção obrigatória que respondam a necessidades diagnosticadas.

O Programa aplica-se a todo o território nacional e aposta numa concentração de recursos nos seguintes eixos de intervenção:
  • Emprego, Formação e qualificação;
  • Intervenção familiar e parental;
  • Capacitação da comunidade e das instituições;
  • Informação e acessibilidade.


Contexto

Para impulsionar uma maior coesão territorial em todo o país, bem como uma mudança social efetiva nos territórios mais deprimidos, confrontados com graves situações de pobreza e exclusão social e promover a melhoria da sua qualidade de vida e bem-estar, têm vindo a ser criados vários instrumentos de planeamento social.

De acordo com as estratégias definidas no PNAI- Plano Nacional de Ação para a Inclusão (2006-2008) e tendo em atenção o papel prioritário que os municípios devem assumir na tomada de decisão e intervenção social nos seus territórios, o Governo, através da Portaria N.º 396/2007, de 2 de abril, criou os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS), e aprovou o respetivo Regulamento.

Concretizando-se os Contratos Locais de Desenvolvimento Social no primeiro ano da entrada em vigor da referida Portaria, através de experiências-piloto, procedeu-se a algumas alterações, designadamente no que reporta ao período para o qual são elaborados os Planos de Ação e duração dos CLDS, através da Portaria N.º 285/2008, de 10 de abril.

Em conformidade, torna-se necessário proceder a ajustamentos nas Normas Orientadoras para a Execução dos CLDS que definem, designadamente, os eixos de intervenção e as ações obrigatórias, condições de implementação, elegibilidade das despesas e regras relativas ao sistema de financiamento.

Assim, e de harmonia com a Norma XVIII do Regulamento do Programa dos Contratos Locais de Desenvolvimento Social, as Normas Orientadoras para a Execução dos CLDS, anexas aos Despachos de 7 de março de 2011, da Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, passam a ter a redação constante do Anexo ao presente Despacho, que dele faz parte integrante.

Este Programa, por força do Protocolo celebrado entre o Instituto de Segurança Social, I.P. e o Programa Operacional Potencial Humano, através do qual foi o Instituto constituído Organismo Responsável pela Execução de Politicas Públicas (OREPP), no âmbito da tipologia 6.13 – Contratos Locais de Desenvolvimento Social, permite o cofinanciamento da maioria das despesas de funcionamento dos projetos pelo Fundo Social Europeu e Estado Português.

Todavia, como estes projetos podem contemplar a elaboração de obras de adaptação dos espaços e aquisição de alguns equipamentos, despesas estas não elegíveis no âmbito daquela tipologia, são as mesmas, caso sejam aprovadas, financiadas pelo Estado Português através da receita dos Jogos Sociais.

Candidaturas

O Programa CLDS contempla um modelo de gestão que prevê o financiamento induzido de Projetos selecionados centralmente (não se prevendo para já qualquer período de candidaturas ao Programa), privilegiando territórios identificados como mais vulneráveis, definidos por despacho do membro do governo responsável pela área da Segurança Social.

1 comentário:

  1. TANTO BLA BLA BLA...
    E NA PRÁTICA FUNCIONA?
    HÁ VERBAS? CONHECES ALGUÉM QUE JÁ TENHA USUFRUIDO DESTE PROGRAMA?
    Essa era sem dúvida a informação que gostava de conhecer! Porque já ponho tudo em causa...o silêncio e as alternativas para apresentar soluções são cada vez menos :(
    É MESMO URGENTE CRIARMOS PLATAFORMAS DE APOIO E ACONSELHAMENTO SOCIAL, MAS PARTIR DA TEORIA PARA A ACÇÃO...

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