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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Movimento (d)Eficientes Indignados revoltado com aumento impostos e falta de coerência do Governo

Segundo as novas tabelas de IRS, há um aumento de impostos e em alguns casos, a retenção para os portugueses com deficiências quase duplica. Veja a reportagem em video.

VEJA A INCOERÊNCIA DESTES SENHORES... E DOS SEUS PARTIDOS.
EM 2006 PEDRO MOTA SOARES DEFENDIA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. AGORA QUE É MINISTRO DEVE TER-SE ESQUECIDO DO QUE DISSE.
 


Quinta-feira, 30 de Novembro de 2006 I Série - Número 23
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

O Sr. Pedro Mota Soares (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Se há matéria onde, de facto, se vê que o Governo perdeu a sensibilidade social é neste Orçamento…

O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - … e precisamente nesta matéria dos deficientes.
Não vamos falar de impostos, vamos falar de pessoas e de princípios, como alguém, há pouco, aqui dizia.
Hoje onde um cidadão deficiente encontra mais dificuldades, onde ele é mais descriminado, é exactamente no acesso e na permanência no mercado de trabalho.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Muito bem! Os que ficam de fora não têm benefício algum!

O Orador: - Por isso mesmo, é justo que o Estado reconheça as suas dificuldades e lhe dê um benefício em matéria do seu rendimento de trabalho. Ora, quando o Governo ataca os cidadãos portadores de deficiência, não lhe reconhecendo algo que é essencial, que é um benefício nos seus rendimentos de trabalho, quando vem dizer que eles são cidadãos que têm um conjunto de privilégios, que podem ter muitos rendimentos, quiçá de rendas, de acções ou de qualquer outra coisa, não está a reconhecer aquele que, de facto, deve ser o primeiro apoio do Estado a estas pessoas, que é bonificá-los, que é ajudá-los, que é dar-lhes uma compensação, que é dar-lhes algo no seu rendimento de trabalho.
Ora, o que o PS e o Governo vêm fazer neste Orçamento do Estado é destruir este princípio, é acabar com esta ligação, que é tão importante, não reconhecendo até que há graus diferentes de deficiência e que esses graus diferentes de deficiência devem ser apoiados também de forma diferente.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Está lá.

O Orador: - E quem são hoje os grandes prejudicados? Não são, como alguém, há pouco, dizia, as pessoas que têm rendimentos de trabalho e que pagam 42% de impostos. Não são estes! Pelo contrario, hoje os mais prejudicados com esta proposta de lei são os cidadãos portadores de deficiência com rendimentos de 900 ou de 1000 euros líquidos e que, se calhar, no final do mês, levam para sua casa 100 contos ou pouco mais. São estes os que hoje são mais prejudicados.

O Sr. Afonso Candal (PS): - Não é verdade! Esses não pagam!

O Orador: - E se o Governo e o PS hoje dizem que isto não é verdade,…

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Não é verdade!

O Orador: - … têm agora a possibilidade de o provar.
O CDS avançou com uma proposta, que cria um regime transitório, pelo qual cabe aos serviços de finanças fazer o cálculo pela forma antiga e pela nova forma, permitindo ao cidadão portador de deficiência a escolha do regime mais favorável. Se, de facto, eles não são os mais prejudicados, aprovem a proposta do CDS que institui este regime transitório, uma cláusula de salvaguarda, que permite que, ao longo do próximo ano, o cidadão portador de deficiência possa fazer a sua escolha. Isto é que me parece absolutamente essencial.

Protestos do Deputado do PS Afonso Candal.

E, já agora, se dizem que isto não é verdade, para que não fiquemos a achar que se trata apenas de um problema de receita, pergunto: onde estão os apoios que o Estado deve dar a estas pessoas, para, por exemplo, a adaptação das suas casas, dos seus carros e dos seus postos de trabalho? Onde estão os apoios positivos, os subsídios e apoios financeiros, para que um português com uma deficiência possa continuar a ter os meios para estar no mercado de trabalho? Onde estão esses subsídios? Onde estão esses apoios? Pergunto porque leio o Orçamento do Estado de uma ponta à outra e não os vejo lá.

Portanto, este não é um problema de apoios, não é um problema de princípios, é, única e exclusivamente, para o Governo, um problema de receita. É isto que nos choca tanto, porque estes cortes são cegos e injustos, tratam de forma cega, injusta e arbitrária cidadãos com muitas dificuldades.

PODE LER O RESTO DA SESSÃO AQUI

EM 2006 ANTÓNIO ALMEIDA HENRIQUES ERA DEPUTADO DO PSD E DEFENDIA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.

AGORA QUE É SECRETÁRIO DE ESTADO, ANDARÁ ESQUECIDO DO QUE DISSE?

É de realçar o apoio de Luís Marques Guedes, agora Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. Também andará esquecido daquilo que apoiava?

Quinta-feira, 30 de Novembro de 2006 I Série - Número 23
X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2006

O Sr. Presidente: - Não há pedidos de palavra para intervir sobre os artigos 40.º a 43.º, pelo que passamos ao artigo 44.º da proposta de lei.
Para intervir sobre ele, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Henriques.

O Sr. Almeida Henriques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, em matéria de impostos já ficou bem patente para todos os portugueses qual é a intenção do Governo. E essa intenção chama-se voracidade fiscal, chama-se cobrar mais para gastar mais! É claro e notório neste Orçamento que o Governo penaliza, mais uma vez, as famílias, as empresas e, mais grave ainda, penaliza a competitividade da economia portuguesa. Aliás, é o próprio Relatório de Outono do Banco de Portugal que vem reconhecer que este agravamento é insuportável para as famílias e para as empresas.
Nesta voracidade fiscal, a que chamaria até «gula» fiscal - e a gula é uma coisa feia -, não escapa ninguém! Designadamente: não escapam os combustíveis, há um agravamento do regime simplificado e, como o Sr. Ministro bem sabe, são os pensionistas que vão pagar mais IRS,…

O Sr. Ministro de Estado e das Finanças (Teixeira dos Santos): - É falso!

O Orador: -…são os funcionários públicos e os reformados da função pública que vão descontar mais para a ADSE. Só que, nesta «gula» fiscal, há cidadãos que deviam ser poupados e não o são, Sr. Ministro.
Estes cidadãos de que estou a falar chamam-se cidadãos com deficiência,…

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - … cidadãos que deveriam ter a solidariedade do Governo e uma palavra de manutenção dos benefícios que actualmente têm na lei. Um Governo socialista deveria manifestar aqui maiores preocupações sociais e maior manutenção deste regime fiscal.

Relembro, aliás, que, quando foi travado o debate, na generalidade, do Orçamento do Estado, o Sr. Primeiro-Ministro, numa primeira abordagem, disse que ninguém seria prejudicado; mais tarde, veio dizer que os que eram prejudicados numa primeira fase seriam beneficiados numa segunda fase. A verdade é que aparece no debate uma proposta de alteração do PS a tentar corrigir ou a tentar, numa operação de cosmética, ganhar algum espaço, mas quer a proposta do PS quer a que o Governo apresentou inicialmente penalizam fortemente os cidadãos com deficiências.

São entidades isentas que vêm afirmar que, por exemplo, um cidadão com deficiência que aufira um rendimento de 2000 €/mês paga 1000 € de IRS na actual situação, em 2006, e pagará 2053 € em 2007 e 3754 € em 2009. Há ou não aqui um claro agravamento fiscal para os cidadãos com deficiência?

PODE LER O RESTO DA SESSÃO AQUI

quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Governo questionado sobre agravamento do IRS para deficientes



O deputado do PS Nuno Sá anunciou hoje que vai pedir explicações ao Governo sobre as novas tabelas de retenção da fonte, afirmando que aumentam para o dobro a tributação dos trabalhadores e pensionistas deficientes."Com a publicação das tabelas do IRS houve um agravamento brutal dos impostos que são lançados sobre os deficientes em Portugal. Estamos a falar de um agravamento para o dobro. E isto foi feito de um dia para o outro nas costas dos portugueses", afirmou o deputado, em declarações aos jornalistas no Parlamento. 
Nuno Sá disse que irá enviar perguntas aos ministérios da Solidariedade Social e das Finanças e que pretende confrontar os respectivos ministros em sede de comissão parlamentar.
"E também estamos a analisar cuidadosamente se a proposta de lei do Orçamento do Estado, e aquilo que representa em termos de garantias dos deficientes, se permite a violência destas retenções, desta tabela de IRS que foi publicada esta segunda-feira", acrescentou. 
O presidente da Associação Portuguesa de Deficientes manifestou-se terça-feira surpreendido com as alterações às tabelas afirmando, em declarações à TSF, que tinham sido garantidas "em princípio, as mesmas condições fiscais". 

Lusa/SOL

terça-feira, 30 de outubro de 2012

FINALMENTE TIVEMOS UMA RESPOSTA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.



Recebemos resposta às perguntas que tínhamos feito a 9 de Setembro ao Sr. Ministro Vitor Gaspar. Quem nos responde é o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Em resumo. Diz que a intenção do Governo é manter as deduções que eram possíveis no ano passado, o que significa que, à semelhança do resto dos portugueses, a pess

oas com deficiência vão ter um brutal aumento de imposto em sede de IRS.

No ofício que recebemos, de certeza por lapso, não é referida a dedução à colecta de 3.800€ a que têm direito os contribuintes com 90% ou mais de taxa de incapacidade.

Há uma afirmação que não podemos deixar passar em claro porque não corresponde à verdade. É mentira que "a Lei para o Orçamento de Estado para 2007 converteu o que era (até então) um conjunto de deduções ao rendimento aplicáveis aos sujeitos passivos que fossem pessoas com deficiência, num conjunto de deduções à colecta com um efeito equivalente, actualmente previsto no artº 87 do código de IRS" Foi por não ser verdade este facto que toda a oposição, incluindo o PSD e o CDS, estiveram contra esta alteração.

Voltaremos a falar sobre este assunto.




Fonte :
(d)Eficientes Indignados

terça-feira, 8 de maio de 2012

Deficientes e incapazes-7 Prestações sociais apoiam necessidades


Em caso de incapacidade para o trabalho, conheça as prestações sociais a que tem direito. No portal da Segurança Social, encontra formulários para requerer subsídios e pensões devidas a doenças e invalidez


1. Pensão de invalidez

Para quem, por incapacidade permanente, fica impedido de ganhar mais de um terço do que receberia (invalidez relativa) ou deixa de poder trabalhar de forma definitiva (invalidez absoluta). O valor depende das contribuições para a Segurança Social e dos anos com descontos.

2. Subsídio de doença
Atribuído a doentes que apresentam o certificado de incapacidade temporária. O valor depende das contribuições para a Segurança Social. Nos primeiros 90 dias, é de 65% da remuneração de referência; entre o 91.º e o 365.º, de 70%; depois, de 75 por cento.

3. Bonificação por deficiência

Montante adicional ao abono de família, atribuído a crianças ou jovens portadores de deficiência. Varia entre € 59,48 e € 115,96 ou, para famílias monoparentais, entre 71,38 e 139,15 euros.

4. Subsídio mensal vitalício
Atribuído a portadores de deficiência com mais de 24 anos, incapacitados para trabalhar. Valor: € 176,76 mensais.

5. Subsídio por assistência de terceira pessoa
Para portadores de deficiência com abono de família ou subsídio mensal vitalício, que necessitem de acompanhamento de uma terceira pessoa durante 6 horas diárias, pelo menos. Valor: € 88,37 mensais.

6. Complemento extraordinário de solidariedade.

Para quem recebe a pensão de invalidez e nunca contribuiu para a Segurança Social ou descontou durante pouco tempo. Este complemento é de € 17,54 ou € 35,06 por mês, conforme tenha menos ou mais de 70 anos respetivamente.

7. Complemento por dependência

Destinado a pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência,incapazes de satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e que necessitem de assistência. Os montantes dependem do grau de dependência: entre € 97,70 e € 175,86 mensais, se fez descontos ao longo da vida, e entre € 87,93 e € 166,09, se nunca contribuiu.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Cortes condenam milhares de cidadãos deficientes




A Associação Portuguesa de Deficientes acusa o Governo de “condenar milhares de cidadãos” a não poderem ter uma vida ativa e produtiva ao ter cortado em quase quatro milhões o valor do financiamento em 2012 para ajudas técnicas.

Para o presidente da APD esta redução no valor atribuído para a concessão de ajudas técnicas "é intolerável do ponto de vista social”.

“Significa condenar milhares de cidadãos a não poderem deslocar-se, ouvir, ler, em resumo, ter uma vida ativa e produtiva porque não vão ter acesso, por exemplo, a cadeiras de rodas, próteses auditivas ou software de leitura”, diz a APD.

Contactado pela Lusa, o Ministério da Solidaredade e Segurança Social (MSSS) esclarece que o valor definido para 2012, de cerca de 8,3 milhões de euros, “pode vir a ser reforçado ao longo do corrente ano, caso se justifique e venha a ser devidamente fundamentado pelas entidades”.

Num despacho publicado em Diário da República no passado dia 09 de março é definido que o valor para financiamento de ajudas técnicas durante o ano de 2012 é de 8.301.820,00 euros. Em 2011, estes produtos tiveram direito a um financiamento de 12.154.091,00 euros, o que representa um decréscimo de 3.852.271 euros, menos 31,7 por cento.

Na opinião da APD, trata-se de uma “redução substancial” no valor definido para as ajudas técnicas, realçando ter conhecimento de que “muitas pessoas não conseguiram receber em tempo útil estas ajudas técnicas” durante o ano de 2011.

“Por razões de entropia de funcionamento das entidades que prescrevem ou por razões meramente administrativas, é anunciado que há um valor que não foi atribuído, não foi prescrito, e como não foi prescrito no ano passado, o que se fez foi reduzir o orçamento para este ano”, criticou Humberto Santos, referindo-se à passagem de cerca de 12 milhões em 2011 para mais de oito milhões de euros em 2012.

Segundo o presidente da APD, o Governo não teve a preocupação de tentar perceber por que é que em 2011 sobrou dinheiro, tomando por opção reduzir o valor destinado a estas ajudas, e alertou que isso vai significar que muitas das pessoas que em 2011 não conseguiram aceder a estas ajudas, também não o consigam em 2012.

“Conhecemos quem tenha de se endividar para conseguir aceder a estas ajudas técnicas”, alertou Humberto Santos.

Explicou que muitas vezes as pessoas com deficiência não têm forma de aceder através do Serviço Nacional de Saúde a estas verbas porque quando chegam às respetivas entidades prescritoras ou a verba está esgotada ou, por outro motivo, veem ser-lhes “vedado o acesso a este bem fundamental”.

Relativamente ao facto de o despacho para as verbas atribuídas em 2011 só ter sido publicado em 21 de dezembro do mesmo ano, Humberto Santos apontou que ter “instituições a funcionar sem orçamento real não é um processo saudável”.

Em resposta, o MSSS salienta que “pela primeira vez há um valor definido e um eventual reforço, caso se justifique” e que igualmente pela primeira vez "existe um plano de combate à fraude para que impere uma maior justiça na atribuição destas ajudas técnicas”.

O Ministério lembra que a verba global afeta ao financiamento dos produtos de apoio é fixada anualmente por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela Segurança Social Emprego e Saúde e que esse despacho não chegou a ser publicado nos anos de 2010 e 2011.

De acordo com o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, foi por causa dessa ausência de verba que o atual Governo “regularizou” a situação através da publicação do despacho de Dezembro, onde é definida a verba de cerca de 12 milhões para as ajudas técnicas durante o ano de 2011.

Lusa / SOL

segunda-feira, 12 de março de 2012

Financiamento dos produtos de apoio para pessoas com deficiência...


Despacho n.º 3520/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 50 — 9 de Março de 2012] - Afectação de verba ao financiamento dos produtos de apoio para pessoas com deficiência.

«Considerando que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência dispõe que cabe aos Estados Partes garantir a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, com o maior nível de independência possível, facilitando o acesso a ajudas à mobilidade através de dispositivos e tecnologias de apoio.

Considerando que a Lei n.º 38/2004, de 18 de Agosto, que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, dispõe que compete ao Estado o fornecimento, adaptação, manutenção ou renovação dos meios de compensação que forem adequados, com vista a uma maior autonomia e adequada integração por parte daquelas pessoas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, criou o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio ao qual todas as pessoas com deficiência e pessoas com incapacidades temporárias podem recorrer.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/2011, de 23 de Março, veio aditar àquele diploma o artigo 14.º-A onde se constitui um regime provisório até à publicação de diploma que operacionaliza a base de dados de Registo do Sistema [de Atribuição de Produtos de Apoio].

Considerando que o artigo 14.º-A, n.º 1, estabelece que o montante das verbas destinadas ao financiamento dos produtos de apoio é fixado anualmente, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da segurança social, da saúde, e emprego.

Determina-se o seguinte:

1 — É afecta ao financiamento dos produtos de apoio, durante o ano de 2012, a verba global de (euro) 8.301.820,00 comparticipada pelo Ministério da Economia e do Emprego, pelo Ministério da Saúde, e pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social.
2 — Para efeitos deste despacho, são considerados produtos de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.
3 — A verba enunciada no n.º 1 destina -se a financiar produtos de apoio, nos seguintes termos:
3.1 — A verba de € 500.000,00, disponibilizada pelo Ministério da Economia e do Emprego, destina-se a financiar produtos de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes, através de entidades designadas pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P..
3.2 — A verba de € 6.000.000,00, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, destina-se a financiar os produtos de apoio prescritos por acto médico às pessoas com deficiência, através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
3.3 — A verba de € 1.801.820,00, disponibilizada pelo Ministério da Solidariedade e Segurança Social, destina -se a financiar produtos de apoio prescritos pelos centros de saúde e centros especializados.
4 — As verbas referidas nos números anteriores poderão vir a ser reforçadas durante o ano de 2012, por despacho conjunto dos Ministérios da Economia e do Emprego, da Saúde e da Solidariedade e Segurança Social, mediante parecer da(s) entidade(s) financiadora(s) e do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.
5 — As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de produtos de apoio, serão objecto de regulamentação pelo(a) presidente do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., a publicar no Diário da República, após audição prévia do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., da Direção-Geral da Saúde e do Instituto da Segurança Social, I. P.
6 — É constituído, para o efeito, um grupo de acompanhamento com o objectivo de preparar o Despacho referido no número anterior e de elaborar um relatório da execução geral, até 31 de Março de 2013, com representantes de cada um dos organismos referidos no ponto anterior, a serem indicados ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., no prazo de quinze dias após a publicação do presente despacho conjunto.
7 — O presente despacho entra imediatamente em vigor.

22 de Fevereiro de 2012. — O Secretário de Estado do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins. — O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa. — O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa.».

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Governo pede 320 mil euros a instituições de solidariedade

Foram detectados 320 mil euros em pagamentos indevidos feitos pelo Estado às instituições de solidariedade social na área da deficiência, revelou esta quarta-feira o secretário de Estado da Segurança Social.

Para resolver esta situação, Marco António Costa anunciou que vai reunir-se, na próxima segunda-feira, com representantes do sector, escreve a Lusa.

«Marquei para dia 20 uma reunião com representantes do sector porque foram detectados pagamentos indevidos de 320 mil euros», disse Marco António Costa na Comissão Parlamentar da Segurança Social e Trabalho.

O secretário de Estado reconheceu que as instituições «vão ter dificuldades em devolver este dinheiro, mas a lei obriga a que isso aconteça».

«O que vamos fazer é tentar encontrar uma solução».

Para evitar situações como esta, o secretário de Estado disse que «agora existe um regulamento claro, com um júri, com critérios objectivos na atribuição destes apoios».

Segundo fonte do gabinete do ministro, a Inspecção Geral da Segurança Social detetou a atribuição de subsídios pagos às instituições desde 2009 sem o cumprimento dos regulamentos necessários.

O Programa de Financiamento do Instituto Nacional para a Reabilitação foi revisto e alterado em Janeiro e as candidaturas para a atribuição de apoio a projectos terminam na próxima sexta-feita.

Este programa define a natureza dos apoios e regula as condições da sua atribuição. Destina-se a Organizações Não Governamentais de reconhecida utilidade pública, que representem os direitos das pessoas com deficiência ou com limitações funcionais resultantes de doenças crónicas e incapacitantes, que desenvolvem projectos a nível nacional, associadas, ou não, em Confederações, Federações, Uniões, Cooperativas ou outras entidades de coordenação.

O INR é um instituto público integrado e actualmente tutelado pelo Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, e dotado de autonomia administrativa e património próprio.

Fonte: Agência Financeira

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Pode Comunicar O Grau de Deficiência via Internet

Comunicação do grau de deficiência via Internet
Para conhecimento dos interessados, informa-se que se encontra disponível uma nova funcionalidade, que permite comunicar, através da Internet, à Administração Tributária o grau de deficiência atribuído de acordo com a informação constante no Atestado de Incapacidade Multiusos.
Esta nova funcionalidade de actualização do registo de contribuintes permite que os cidadãos possam indicar, de forma desmaterializada, o grau de deficiência fiscalmente relevante, sem que os mesmos tenham de se deslocar aos serviços de finanças.
Para o efeito, deve o interessado identificar-se, no Portal das Finanças, com o respectivo Número de Contribuinte e Senha de Identificação, após o que deverá seleccionar "Cidadãos / Entregar / Pedido / Indicação/Alteração dos Dados de Deficiência Fiscalmente Relevante".
Após a submissão do pedido (Indicação ou Alteração dos dados) deverá enviar, via e-mail ( dsrc@dgci.min-financas.pt ), fax: 21 793 70 66  ou correio sob registo (Av. João XXI, 76-6º, - 1049-065 LISBOA ), , o documento comprovativo ( atestado de incapacidade multiuso + comprovativo de Pedido / Indicação/Alteração dos Dados de Deficiência Fiscalmente Relevante via Portal das Finanças) à Direcção de Serviços de Registo de Contribuintes.
A referida Indicação ou Alteração dos dados só será registada definitivamente após a necessária validação do documento comprovativo .
Fonte: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE REGISTO DE CONTRIBUINTES - DIVISÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES