domingo, 21 de fevereiro de 2010

De boas intenções está o inferno cheio...

"TEXTO DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS N.º 9/2007
A existência de barreiras no acesso ao meio físico edificado e às tecnologias da informação e das comunicações representa um grave atentado à qualidade de vida dos cidadãos com mobilidade condicionada ou com dificuldades sensoriais, pelo que a respectiva eliminação contribuirá decisivamente para um maior reforço dos laços sociais, para uma maior participação cívica de diversos segmentos populacionais e, consequentemente, para um crescente aprofundamento da solidariedade entre os indivíduos num estado social de direito.
A Constituição da República Portuguesa atribui ao Estado a obrigação de promover o bem estar e qualidade de vida do povo e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses [alínea d) do artigo 9.º e artigo 13.º], bem como a realização de «uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias, a desenvolver uma pedagogia que sensibilize a sociedade quanto aos deveres de respeito e solidariedade para com eles e a assumir o encargo da efectiva realização dos seus direitos, sem prejuízo dos direitos e deveres dos pais e tutores» (n.º 2 do artigo 71.º).
Por seu turno, a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência (Lei nº38/2004, de 18 de Agosto), na alínea d) do seu artigo 3.º, estabelece que incumbe ao Estado «a promoção de uma sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adopção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência».
Neste sentido, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA) procede à ordenação e sistematização de um conjunto de medidas que o XVII Governo Constitucional pretende levar a cabo, visando a construção de uma rede global, coerente e homogénea em matéria de acessibilidades, susceptível de proporcionar às pessoas com mobilidade condicionada, ou dificuldades sensoriais, condições iguais às dos restantes cidadãos.
O conjunto de medidas inserido no PNPA visa, assim, possibilitar a este segmento populacional uma utilização plena de todos os espaços públicos e edificados, mas também dos transportes e das tecnologias de informação, o qual irá proporcionar um aumento da sua qualidade de vida e a prevenção e eliminação de diversas formas de discriminação ou exclusão.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
  1. Aprovar o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, publicado em anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.
  2. Atribuir ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (SNRIPD) competência para acompanhar e dinamizar a execução das medidas constantes do Plano.
  3. Determinar que a resolução do Conselho de Ministros entre em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação até ao final do ano de 2015, ficando o SNRIPD responsável por apresentar ao membro do Governo com competências na área da deficiência, no termo de cada ano civil, um relatório relativo à execução das medidas constantes do Plano."
E agora, digo eu, onde estamos actualmente, meus senhores? Continuo sem poder sair de casa, continuo sem acesso aos edifícios públicos, continuo sem acesso aos meios de transporte colectivo...continuo sem acesso a à minha dignidade!

4 comentários:

  1. Aconselho seriamente a leitura do Plano nacional de Promoção da Acessibilidade, demasiado extenso para aqui o colocar...e tirar as devidas elações

    ResponderEliminar
  2. Cara Manuela, teve conhecimento ou encontrou em algum lado o relatório sobre o PNPA que deveria ser feito no final de 2010? Supostamente com as novas medidas para aplicar na segunda fase do plano...

    atenciosamente,
    Joana Silva

    ResponderEliminar
    Respostas
    1. Cara Joana, por mais que procure não consigo encontrar relatório sobre a aplicação do PNPA...aliás, o INR raramente faz um relatório sobre o balanço dos programas ou com indicações sobre novas medidas a aplicar...nunca ficamos a saber a aplicabilidade dos programas, que, relativamente a este, não acho que tenha sido alguma...

      Eliminar
    2. Pois. Obrigada pela sua resposta.
      Infelizmente, também não encontrei nada. Supostamente era o SNRIPD (Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência) que teria que apresentar esse relatório no 2º semestre de 2010. já vamos no 2º semestre de 2012 e nada se encontra. Ou não é público ou não existe.
      cumprimentos, e força para as suas lutas!
      JS

      Eliminar