terça-feira, 8 de maio de 2012
Deficientes e incapazes-7 Prestações sociais apoiam necessidades
Em caso de incapacidade para o trabalho, conheça as prestações sociais a que tem direito. No portal da Segurança Social, encontra formulários para requerer subsídios e pensões devidas a doenças e invalidez
1. Pensão de invalidez
Para quem, por incapacidade permanente, fica impedido de ganhar mais de um terço do que receberia (invalidez relativa) ou deixa de poder trabalhar de forma definitiva (invalidez absoluta). O valor depende das contribuições para a Segurança Social e dos anos com descontos.
2. Subsídio de doença
Atribuído a doentes que apresentam o certificado de incapacidade temporária. O valor depende das contribuições para a Segurança Social. Nos primeiros 90 dias, é de 65% da remuneração de referência; entre o 91.º e o 365.º, de 70%; depois, de 75 por cento.
3. Bonificação por deficiência
Montante adicional ao abono de família, atribuído a crianças ou jovens portadores de deficiência. Varia entre € 59,48 e € 115,96 ou, para famílias monoparentais, entre 71,38 e 139,15 euros.
4. Subsídio mensal vitalício
Atribuído a portadores de deficiência com mais de 24 anos, incapacitados para trabalhar. Valor: € 176,76 mensais.
5. Subsídio por assistência de terceira pessoa
Para portadores de deficiência com abono de família ou subsídio mensal vitalício, que necessitem de acompanhamento de uma terceira pessoa durante 6 horas diárias, pelo menos. Valor: € 88,37 mensais.
6. Complemento extraordinário de solidariedade.
Para quem recebe a pensão de invalidez e nunca contribuiu para a Segurança Social ou descontou durante pouco tempo. Este complemento é de € 17,54 ou € 35,06 por mês, conforme tenha menos ou mais de 70 anos respetivamente.
7. Complemento por dependência
Destinado a pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência,incapazes de satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana e que necessitem de assistência. Os montantes dependem do grau de dependência: entre € 97,70 e € 175,86 mensais, se fez descontos ao longo da vida, e entre € 87,93 e € 166,09, se nunca contribuiu.
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