terça-feira, 30 de outubro de 2012

FINALMENTE TIVEMOS UMA RESPOSTA DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS.



Recebemos resposta às perguntas que tínhamos feito a 9 de Setembro ao Sr. Ministro Vitor Gaspar. Quem nos responde é o Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Em resumo. Diz que a intenção do Governo é manter as deduções que eram possíveis no ano passado, o que significa que, à semelhança do resto dos portugueses, a pess

oas com deficiência vão ter um brutal aumento de imposto em sede de IRS.

No ofício que recebemos, de certeza por lapso, não é referida a dedução à colecta de 3.800€ a que têm direito os contribuintes com 90% ou mais de taxa de incapacidade.

Há uma afirmação que não podemos deixar passar em claro porque não corresponde à verdade. É mentira que "a Lei para o Orçamento de Estado para 2007 converteu o que era (até então) um conjunto de deduções ao rendimento aplicáveis aos sujeitos passivos que fossem pessoas com deficiência, num conjunto de deduções à colecta com um efeito equivalente, actualmente previsto no artº 87 do código de IRS" Foi por não ser verdade este facto que toda a oposição, incluindo o PSD e o CDS, estiveram contra esta alteração.

Voltaremos a falar sobre este assunto.




Fonte :
(d)Eficientes Indignados

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