As alterações decorrem da Estratégia Nacional para a Deficiência (ENFEF) e foram hoje publicadas em Diário da República, entrando em vigor a 01 de fevereiro.
O decreto-lei visa "simplificar os procedimentos de emissão e renovação do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionada na sua mobilidade". "Em primeiro lugar, o presente decreto-lei permite a utilização de meios informáticos para a instrução dos pedidos de emissão e de renovação do cartão de estacionamento", lê-se no documento.
Por outro lado, com as novas alterações, as pessoas com deficiência física ou motora permanente só são obrigadas a apresentar o documento comprovativo da deficiência na altura da emissão do primeiro cartão, sendo dispensadas de o fazer quando o pretendem renovar. "Com isto dispensa-se agora os cidadãos de entregarem documentos que já se encontram nos ficheiros da entidade competente para a emissão do cartão", justifica-se.
Por último, o período de validade dos cartões passa de cinco para dez anos, "com exceção das casos em que a incapacidade seja suscetível de reavaliação". "Com estas medidas, reduzem-se os custos de contexto e a burocracia associados ao usufruto dos espaços de estacionamento vocacionados para facilitar as deslocações destes cidadãos", consta no decreto-lei.
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