Considerando que a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e 3 -B/2010, de 28 de Abril, estabelece, no n.º 1 do artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura do lugar; Considerando que o lugar de director do Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., se encontra vago e que se torna urgente proceder à nomeação do titular a fim de garantir o normal funcionamento desta
unidade orgânica:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 217/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Reabilitação, I. P., e ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Dezembro, é nomeado, em regime de substituição, no cargo de director do referido Instituto o licenciado José Manuel Braga Madeira Serôdio, cujo currículo académico e profissional, que se anexa ao presente despacho, evidencia perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional, já expressa nas funções que anteriormente desempenhou no referido Instituto, necessárias ao exercício do cargo em apreço.
O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Agosto de 2011.
30 de Agosto de 2011. — O Primeiro -Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares.
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