quarta-feira, 28 de setembro de 2011
Acessibilidade em prédios Governo quer facilitar instalação de rampas ou cadeiras elevatórias
O ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, quer alterar a lei que faz depender da aprovação de dois terços dos condóminos a colocação de rampas ou de cadeiras elevatórias nas partes comuns dos prédios habitacionais. A medida vai beneficiar as pessoas com mobilidade reduzida que têm dificuldades em aceder à habitação em edifícios ainda não adaptados às normas de acessibilidade.
O artigo n.º 1422 do Código Civil estipula que as obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético dos edifícios podem ser feitas apenas com a prévia autorização de dois terços dos condóminos. Esta obrigatoriedade é há muito contestada, por exemplo, pela Cooperativa Nacional de Apoio a Deficientes. "Se o doente precisa de ajuda tecnológica para ter autonomia, o condomínio não deveria ter de se pronunciar", considera a presidente da cooperativa, Celeste Costa.
O Governo quer agora “facilitar” o processo e permitir que os condóminos façam as obras que garantam o acesso à habitação sem ser necessária a aprovação da maioria. “O que acontece hoje é que as pessoas são quase ‘expulsas’ porque não conseguem usufruir das suas casas”, disse Pedro Mota Soares em declarações ao PÚBLICO.
A alteração à lei surge na sequência da notícia do PÚBLICO sobre a família de um idoso de 80 anos com mobilidade reduzida que, em Maio, avançou com a instalação de uma cadeira elevatória no prédio onde mora, no terceiro andar, em Lisboa, contra a vontade de todos os condóminos. A família interpôs uma providência cautelar contra a decisão do condomínio e o juiz decidiu a favor da colocação do equipamento, alegando que a posição dos condóminos representava uma “medida discriminatória contra pessoas idosas e doentes”.
Na altura, Pedro Gouveia, arquitecto especialista em questões de acessibilidade, classificou a sentença como uma “decisão histórica”, já que casos como este, relacionados com a acessibilidade de uma habitação particular, raramente chegam ao tribunal. "Deve ser a primeira vez que é aplicada a lei que proíbe as discriminações por deficiência ou risco de saúde", referiu.
Segundo o governante, os beneficiários das rampas ou cadeiras elevatórias podem recorrer às instituições públicas que prestam apoio nesta área para custear a instalação dos equipamentos ou, em alternativa, terão de suportar o investimento que é por norma avultado.
A alteração hoje anunciada por Pedro Mota Soares à margem da cerimónia de inauguração do Lar Residencial “Nossa Casa” – da Nós – Associação de Pais e Técnicos para a Integração do Deficiente na Moita, insere-se no pacote de medidas de simplificação da reabilitação urbana, que será aprovado “a muito breve trecho” em Conselho de Ministros.
Fonte: jornal Público
Etiquetas:
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Olá amiga Manuela Ralha
ResponderEliminarDesconhecia isto, são naturalmente boas noticias... se não se importar, gostaria de utilizar com a sua aprovação claro está.
Fico à espera de resposta, beijinho para si
Claro que não me importo, está mesmo no blogue para conhecimento e utilização geral. Um beijinho.
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