quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Acessibilidade em prédios Governo quer facilitar instalação de rampas ou cadeiras elevatórias






Até agora, para instalar uma cadeira elevatória era necessário que dois terços dos condóminos aceitassemO ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Pedro Mota Soares, quer alterar a lei que faz depender da aprovação de dois terços dos condóminos a colocação de rampas ou de cadeiras elevatórias nas partes comuns dos prédios habitacionais. A medida vai beneficiar as pessoas com mobilidade reduzida que têm dificuldades em aceder à habitação em edifícios ainda não adaptados às normas de acessibilidade.


O artigo n.º 1422 do Código Civil estipula que as obras que modifiquem a linha arquitectónica ou o arranjo estético dos edifícios podem ser feitas apenas com a prévia autorização de dois terços dos condóminos. Esta obrigatoriedade é há muito contestada, por exemplo, pela Cooperativa Nacional de Apoio a Deficientes. "Se o doente precisa de ajuda tecnológica para ter autonomia, o condomínio não deveria ter de se pronunciar", considera a presidente da cooperativa, Celeste Costa.

O Governo quer agora “facilitar” o processo e permitir que os condóminos façam as obras que garantam o acesso à habitação sem ser necessária a aprovação da maioria. “O que acontece hoje é que as pessoas são quase ‘expulsas’ porque não conseguem usufruir das suas casas”, disse Pedro Mota Soares em declarações ao PÚBLICO.

A alteração à lei surge na sequência da notícia do PÚBLICO sobre a família de um idoso de 80 anos com mobilidade reduzida que, em Maio, avançou com a instalação de uma cadeira elevatória no prédio onde mora, no terceiro andar, em Lisboa, contra a vontade de todos os condóminos. A família interpôs uma providência cautelar contra a decisão do condomínio e o juiz decidiu a favor da colocação do equipamento, alegando que a posição dos condóminos representava uma “medida discriminatória contra pessoas idosas e doentes”.

Na altura, Pedro Gouveia, arquitecto especialista em questões de acessibilidade, classificou a sentença como uma “decisão histórica”, já que casos como este, relacionados com a acessibilidade de uma habitação particular, raramente chegam ao tribunal. "Deve ser a primeira vez que é aplicada a lei que proíbe as discriminações por deficiência ou risco de saúde", referiu.

Segundo o governante, os beneficiários das rampas ou cadeiras elevatórias podem recorrer às instituições públicas que prestam apoio nesta área para custear a instalação dos equipamentos ou, em alternativa, terão de suportar o investimento que é por norma avultado.

A alteração hoje anunciada por Pedro Mota Soares à margem da cerimónia de inauguração do Lar Residencial “Nossa Casa” – da Nós – Associação de Pais e Técnicos para a Integração do Deficiente na Moita, insere-se no pacote de medidas de simplificação da reabilitação urbana, que será aprovado “a muito breve trecho” em Conselho de Ministros.



Fonte: jornal Público

2 comentários:

  1. Olá amiga Manuela Ralha

    Desconhecia isto, são naturalmente boas noticias... se não se importar, gostaria de utilizar com a sua aprovação claro está.

    Fico à espera de resposta, beijinho para si

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  2. Claro que não me importo, está mesmo no blogue para conhecimento e utilização geral. Um beijinho.

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