Nova lei revê apoios à contratação de deficientes permitindo que sejam também co-financiados investimentos destinados a eliminar barreiras arquitectónicas.
Foi nesta terça-feira publicado em Diário da República o novo diploma que revê os apoios à contratação de pessoas com deficiências e incapacidades. As novas regras, que entrarão em vigor dentro de 30 dias, mantêm no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) a responsabilidade pela concessão de apoios financeiros à contratação de pessoas com deficiência e incapacidade “desempregadas ou à procura do primeiro emprego”, através de “contrato de trabalho sem termo ou a termo com duração mínima inicial de um ano”.
A nova lei permite também a concessão de apoios financeiros para adaptação de postos de trabalho às dificuldades funcionais do trabalhador.
O apoio não pode exceder 16 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS) por cada pessoa com deficiência e incapacidade. O valor do IAS foi fixado em 2013 em 419,22 euros, o que significa actualmente 6.707 euros.
Fonte : jornaldenegocios.pt
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