domingo, 26 de agosto de 2012

Contrato Emprego Inserção para Pessoas com Deficiências e Incapacidades

Do blogue Nós Tetraplégicos, do meu amigo Eduardo Jorge, que é uma pessoa fantástica, transcrevo pela pertinência este texto sobre o Contrato de Emprego Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade.

Como sabemos emprego está dificil para os ditos normais imaginem para nós...de qualquer maneira existe o Contrato Emprego-Inserção para Pessoas com Deficiências e Incapacidades do IEFP que nos permite trabalhar durante um ano em regime de estágio em qualquer IPSS, Autarquia, Junta...aconselho-vos a procurarem diretamente entidades da vossa área que se enquadrem nessas exigências e questiona-los se vos aceitam nas suas organizações.
Leiam e estudem o regulamento AQUI e verão que quem vos receber somente pagará o valor referente ao seguro de trabalho. É uma pequena quantia. Vocês receberão o equivalente ao IAS 419,00, acrescido de subsidio de alimentação e transporte.
Importante: focar bem alto nos ouvidos dos vossos possiveis empregadores que não terão que pagar vosso ordenado, se edificios forem inacessiveis é da responsabilidade do IEFP torna-los acessiveis. Tarefa deles é somente dar-vos uma chance.
Se encontrarem quem vos aceite é entrar imediatamente em contato com o IEFP. Aconselho-vos a fazerem o trabalho de procurarem quem vos possa empregar primeiro porque se ficarem à espera do IEFP nada acontecerá.

Eduardo Jorge

Os Objetivos

Promover e apoiar a sua transição para o mercado de trabalho através da participação das pessoas com deficiências e incapacidades em atividades socialmente úteis com vista a reforçar as suas competências relacionais e pessoais, valorizar a autoestima, bem como estimular hábitos de trabalho.

Os Destinatários

Pessoas com deficiências e incapacidades, desempregadas ou à procura do 1.º emprego, inscritas nos Centros de Emprego.O Projeto-Tipo

Realização de atividades socialmente úteis, em entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante um período máximo de 12 meses.

Apoios

Bolsa de ocupação mensal no valor do IAS para desempregados que não estejam a auferir prestações de desemprego;

Bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS para os desempregados beneficiários do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego;

Despesas de transporte;
Subsídio de alimentação;
Seguro de acidentes pessoais.

O Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 24/2011, de 16 de Junho
Despacho Normativo n.º 18/2010, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 124, de 29-06-2010
Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, republicada pela Portaria n.º 164/2011, de 18 abril
Para obter informação mais detalhada sobre esta modalidade de Emprego Apoiado dirija-se ao Centro de Emprego da sua área ou consulte o Manual de Procedimentos(atualizado em 28-02-2012).
Nota: Para as candidaturas apresentadas e decididas até 18 de abril de 2011, consultar o respetivo Manual de Procedimentos.
Fonte: Blogue Nós Tetraplégicos

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