Portaria n.º 257/2012, de 27 de Agosto - Estabelece as normas de execução da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que institui o rendimento social de inserção (RSI) e procede à fixação do valor do rendimento social de inserção (RSI).
A alteração ao regime jurídico do rendimento social de inserção (RSI) regulado pela Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, concretizada através do Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho, implicou a revogação do Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e determinou que os procedimentos considerados necessários à execução da referida lei fossem aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e da segurança social.
Nestes termos, a Portaria n.º 257/2012, de 27 de Agosto, vem estabelecer as regras referentes à ATRIBUIÇÃO e ao PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI), ao CONTRATO DE INSERÇÃO e aos NÚCLEOS LOCAIS DE INSERÇÃO (NLI), tendo como preocupação a desburocratização e a simplificação do respectivo procedimento administrativo, com vista ao reforço da eficácia da protecção garantida por esta prestação.
O modelo de requerimento e de pedido de renovação da prestação de RSI consta do anexo à Portaria n.º 257/2012, de 27 de Agosto, da qual faz parte integrante.
VALOR DO RENDIMENTO SOCIAL DE INSERÇÃO (RSI = 189,52 euros)
O valor do rendimento social de inserção (RSI) corresponde a 45,208 % do valor do indexante dos apoios sociais (IAS = 419,22 euros).
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