quarta-feira, 1 de agosto de 2012

O Instituto Nacional para a Reabilitação…Para quem não sabe o que é e qual a sua missão.


O Decreto-Lei n.º 31/2012, de 9 de Fevereirodefine a missão e as atribuições do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., abreviadamente designado por INR, I. P..

DEVER DE COOPERAÇÃO
Os serviços, organismos e outras entidades da Administração Pública estão sujeitos a um especial dever de cooperação com o INR, I. P., em função das respectivas atribuições e competências legais.

ÓRGÃOS
É órgão do INR, I. P., o conselho directivo.

CONSELHO DIRECTIVO
O conselho directivo do INR, I. P., é composto por um presidente e por um vice-presidente.
Compete ao conselho directivo dirigir e orientar a acção dos serviços do INR, I. P., nos termos das competências que lhe forem conferidas por lei, ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.

A organização interna do INR, I. P., é a prevista nos respectivos estatutos.

A Portaria n.º 220/2012, de 20 de Julhoaprova, publicando em anexo, os estatutos do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., abreviadamente designado por INR, I. P..
Define a organização interna dos serviços do INR, I. P., bem como as respectivas competências/atribuições.

MISSÃO DO INR, I. P.:
O INR, I. P., tem por missão assegurar o planeamento, execução e coordenação das políticas nacionais destinadas a promover os direitos das pessoas com deficiência.

SÃO ATRIBUIÇÕES DO INR, I. P.:
a) Promover o acompanhamento e avaliação da execução, em articulação com os organismos sectorialmente competentes, das acções necessárias à execução das políticas nacionais definidas para as pessoas com deficiência;
b) Contribuir para a elaboração de directrizes de política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;
c) Desenvolver a formação, a investigação e a certificação ao nível científico e tecnológico na área da reabilitação;
d) Arrecadar as receitas resultantes do desenvolvimento da política nacional de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;
e) Dinamizar a cooperação com os parceiros sociais e as organizações não governamentais, bem como com outras entidades públicas e privadas com responsabilidades sociais e representativas da sociedade civil;
f) Emitir pareceres sobre as normas da acessibilidade universal e da área de prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência;
g) Fiscalizar a aplicação da legislação relativa aos direitos das pessoas com deficiência;
h) Assegurar a instrução dos processos de contra-ordenação que por lei lhe caibam na área dos direitos das pessoas com deficiência;
i) Proceder à coordenação da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiênciaarticulando com os organismos sectorialmente competentes;
j) Promover a instituição de mecanismos de coordenação interministerial na área dos direitos das pessoas com deficiência;
l) Apoiar as organizações não governamentais de pessoas com deficiência e avaliar os respectivos relatórios de actividades e contas, nos termos da lei;
m) Prosseguir as demais atribuições que lhe forem conferidas na legislação.

ESTRUTURA
A organização interna dos serviços do INR, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
a) Unidade de Investigação, Formação e Desenvolvimento;
b) Unidade de Coordenação e Gestão de Parcerias;
c) Gabinete de Investigação e Desenvolvimento;
d) Unidade de Planeamento, Controlo e Gestão Administrativa
e Financeira;
e) Gabinete de Apoio Técnico.

Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.): http://www.inr.pt/.

Sem comentários:

Enviar um comentário