quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Acessibilidade, breve reflexão...


Ainda acerca da semana europeia da Mobilidade, apraz-me fazer uma pequena reflexão.
Relativamente à Acessibilidade houve um prazo que não foi cumprido, o do anterior Decreto-Lei nº123/97, de 22 de Maio, que nos prometia que teríamos  direito às cidades a partir de 2004. Como politicamente houve necessidade de amnistiar os prevaricadores, o Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto, veio revogar o Decreto-Lei nº123/97, de 22 de Maio, tendo os prazos passado para 2017.
Nós, pessoas com deficiência, não podemos admitir que mexam neste novo prazo, acrescentando que, quem não cumprir a legislação deve ser penalizado, ter multas pesadas, devendo esse dinheiro ser investido na adaptação das cidades.
Só assim seremos verdadeiramente independentes e as cidades, as aldeias, as vilas e os lugares de Portugal serão verdadeiramente inclusivos.
Consulte o texto do Decreto-Lei nº163/2006, de 8 de Agosto
Consulte o texto do Guia "Acessibilidade e mobilidade para todos", versão .pdf (16,6 Mb)
Consulte o texto do Guia "Acessibilidade e mobilidade para todos", versão .txt (537 kb)

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