PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 452/XII/2ª
O “Turismo Acessível” permite que todos os cidadãos – pessoas com incapacidade permanente, pessoas com incapacidade temporária ou pessoas sem qualquer incapacidade – possam usufruir do seu tempo de lazer, contribuindo para um completo desenvolvimento pessoal e social individual.
Não obstante a vontade de viajar demonstrada pelas pessoas com deficiências ou incapacidades e pelas suas famílias, os múltiplos obstáculos existentes na oferta turística privam-nos do cumprimento dos seus direitos e do desenvolvimento da sua autonomia. Por outro lado, representando o Turismo o exercício da livre escolha, a falta de um projeto integrado de “Turismo para Todos” priva o mercado do Turismo em Portugal, da mais-valia de um grupo com características muito específicas, retirando-lhe um assinalável potencial de crescimento.
Nesse sentido, torna-se necessário salvaguardar a acessibilidade em todas as etapas do processo de escolha turística. Desde as reservas à deslocação, não esquecendo a importância determinante das condições de acessibilidade no destino como o alojamento e os locais a visitar, as infraestruturas que suportam a deslocação, e os meios de difusão da oferta nas suas múltiplas vertentes.
No primeiro Congresso de Turismo Acessível realizado em Portugal em Abril de 2007, introduziu-se no seio de decisores e operadores turísticos, a necessidade da fileira do Turismo adotar os princípios da acessibilidade universal, assim como o redesenho das novas fronteiras do mercado. Vários passos foram dados com êxito. Importa, no entanto, definir uma estratégia integrada com vista a uma disseminação mais efetiva.
O potencial de mercado do “Turismo Acessível” é amplo e abrangente, se tivermos em conta fatores como as deficiências congénitas, as doenças crónicas incapacitantes, as deficiências que resultam de acidentes de viação e de acidentes de trabalho, o aumento das incapacidades motoras e sensoriais que acompanham o processo de envelhecimento, o aperfeiçoamento legislativo que permite uma partilha cada vez mais acessível de espaços público, edificado, transportes e serviços, e os avanços tecnológicos que acompanham os produtos de apoio.
Constata-se que em matéria de “Turismo Acessível”, a procura não é determinada pelo rendimento, mas pelas necessidades decorrentes da relação com o meio. Na Europa, apesar de passarem por uma má experiência face à informação existente, estes turistas representam 7,5 milhões e geram 150 milhões de dormidas. Acresce ainda o facto de, 52% viajarem acompanhados, o que poderá ter um efeito multiplicador de grande significado económico para o setor.
Quando questionados sobre a decisão de poderem viajar, 37% dos cidadãos com mobilidade condicionada refere não o fazer por falta de informação acerca das condições de acessibilidade e 48% manifestam intenção de o fazer se essa informação estiver disponível.
Um estabelecimento acessível proporciona maior qualidade e maior conforto a todos os clientes. Estimando-se que mais de 25% da população europeia tenha mobilidade reduzida e que um local não acessível observa um perda de 25% dos seus potenciais clientes, conclui-se que o “Turismo para Todos” potencia um aumento da capacidade de ocupação e utilização nas épocas baixas, respondendo aos problemas da sazonalidade do setor, fideliza clientes e reforça o potencial da oferta, aumentando o volume de negócios e melhorando a imagem social das empresas.
Em Portugal, o setor do Turismo constitui uma das mais importantes atividades económicas, representando atualmente cerca de 15% do PIB nacional, cerca de 10% do volume de emprego e 14% do volume de exportações apresentando, ainda, um forte potencial de expansão em diversos domínios, nomeadamente no mercado direcionado para as pessoas com deficiências e incapacidades.
Face ao exposto, considerando o potencial de crescimento económico que pode resultar da implementação de uma estratégia de “Turismo Acessível” que englobe conceitos de participação e integração de todos os cidadãos, e em cumprimento de documentos estratégicos como o Primeiro Plano de Ação para as Pessoas com Deficiências ou Incapacidades aprovado em 2006, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade aprovado em 2007, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada em Nova Iorque em Março de 2007 e ratificada pelo Estado Português em Julho de 2009 ou a Estratégia Nacional para a Deficiência aprovada em 2011, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República, resolve nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
a) Desenvolva com carater de urgência uma estratégia integrada que promova o “Turismo Acessível” ou “Turismo para Todos” em Portugal, que englobe, a promoção da acessibilidade universal e do desenho inclusivo e que proporcione a todos os cidadãos, independentemente da sua idade, condição motora, cognitiva ou sensorial, o acesso à informação que lhes permita planear os seus tempos de lazer, e o acesso a uma prestação de serviços assente no reconhecimento pelos seus direitos, na primazia da mobilidade na escolha dos destinos e do seu efetivo usufruto.
b) Inclua na referida estratégia programas de formação dos agentes para o acolhimento e atendimento a este grupo de cidadãos.
c) Envolva na conceção, acompanhamento e concretização da estratégia as associações representativas das pessoas com deficiências e incapacidades e, também, as associações representativas do setor do turismo.
Os Deputados do Partido Socialista,
ANTÓNIO BRAGA
IDÁLIA SERRÃO
HORTNSE MARTINS
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