sexta-feira, 23 de novembro de 2012

PELA QUALIDADE DE VIDA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA



Como já informámos anteriormente, tivemos reuniões com representantes dos grupos parlamentares do CDS, BE, PCP e Verdes. 

Apresentámos nessas reuniões diversas questões relacionadas com a

 qualidade de vida das pessoas com deficiência tendo, no entanto, discutido mais aprofundadamente a necessidade de fazer face ao brutal aumento da carga fiscal que está prevista na proposta de Lei do Orçamento de Estado.

Todos os partidos concordaram com a necessidade de haver uma politica fiscal que discrimine positivamente as pessoas com deficiência. O BE, o PCP e os Verdes assumiram o compromisso de apresentar propostas no sentido de aumentar o rendimento disponível das pessoas com deficiência, tendo o CDS ficado de estudar o assunto e apresentar eventualmente uma proposta nesse sentido.

Divulgamos hoje as propostas de que já temos conhecimento, do BE e do PCP, que não incidem unicamente sobre as questões de fiscalidade. Podem descarregá-las, em ficheiro PDF, clicando no link que acompanha cada uma delas.

Aguardamos o envio por parte dos Verdes das propostas que apresentaram e do CDS a informação sobre se apresentaram ou não alguma proposta de alteração.

PROPOSTAS APRESENTADAS PELO BLOCO DE ESQUERDA

Dedução de 20% das despesas de adaptação do domicílio, custos de deslocações a tratamentos médicos e vencimento do cuidador, em situação de incapacidade por doença crónica e/ou degenerativa do sujeito passivo ou dependentehttp://www.mediafire.com/view/?iy3x8jxgex70lew

Aumento das deduções à colecta por sujeito passivo com deficiência http://www.mediafire.com/view/?3nu207hzkdt96dz

Alargar os apoios a pessoas com deficiência em situação de ausência de rendimento. http://www.mediafire.com/view/?2zprw0jdjzuq47b

Permitir a acumulação de pensão social de invalidez com rendimentos de trabalho até ao valor correspondente ao ordenado mínimo. http://www.mediafire.com/view/?vecni9q9vye4lf3


PROPOSTAS APRESENTADAS PELO PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS

Recupera o regime fiscal que vigorava em 2006 repondo os benefícios fiscais ilegitimamente retirados as pessoas com deficiência. http://www.mediafire.com/view/?lv9q9o9ln80pgal

Calculado o imposto a pagar nos termos do previsto no artigo 87º, e nos termos do nº 7 do artigo 12º do presente diploma, aplica de entre estes, o regime mais favorável para o contribuinte com deficiência. http://www.mediafire.com/view/?isb0o2qcr16oq7r

Aumento das prestações sociaishttp://www.mediafire.com/view/?k9tei9e9lt96jnr


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