segunda-feira, 5 de novembro de 2012

PELO AUMENTO DAS DEDUÇÕES À COLECTA NO IRS

E-mail enviado aos Grupos Parlamentares.

Exmas(os) Senhoras(es)

Fomos informados através do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que se manterão no ano 2013 as mesmas condições relativas às deduções à colecta em sede de IRS para os trabalhadores e pensionistas com deficiência, bem como para os contribuintes com pessoas com deficiência a cargo.

Na mesma comunicação são ainda referidas duas questões que consideramos de grande importância para os trabalhadores e pensionistas com deficiência:

1. A impossibilidade, por imposição do “Memorando de Entendimento” da reintrodução dos benefícios fiscais que foram eliminados pelo Governo do Partido Socialista.

2. Que a “Lei para o Orçamento de Estado para 2007 converteu o que era (até então) um conjunto de deduções ao rendimento aplicáveis aos sujeitos passivos que fossem pessoas com deficiência, num conjunto de deduções à colecta com um efeito equivalente”.

Relativamente à primeira questão, continuamos a reafirmar a necessidade da compensação dos custos acrescidos que têm as pessoas com deficiência através da reintrodução dos benefícios fiscais, tal como foi sempre defendido por todos os partidos com representação parlamentar, à excepção do Partido Socialista que os eliminou. Não deixando cair esta reivindicação e lutando por uma rápida recuperação da soberania para que se torne possível esta exigência, pensamos que é necessária uma medida que compense os referidos custos acrescidos e minimize o brutal aumento da carga fiscal previsto no orçamento para 3013, o que nos leva à segunda questão.

Não é verdade que as deduções à colecta tenham “um efeito equivalente” em termos do rendimento disponível ao dos benefícios fiscais que foram eliminados. Caso assim fosse não teria sentido a o voto contra tal medida e a apresentação de propostas de reintrodução dos benefícios fiscais que todos os partidos, à excepção do Partido Socialista, apresentaram diversas vezes.

Quando foram eliminados os benefícios fiscais foi o governo da altura alertado para o facto de os trabalhadores e pensionistas com deficiência, bem como todas as pessoas com deficiência, terem custos acrescidos para fazerem uma vida “normal” como a de outra pessoa qualquer. Não existia na altura a quantificação desses custos a nível de Portugal, embora tenham sido fornecidos ao governo de então alguns estudos internacionais existentes.

Recordamos que agora esse estudo está feito. Efectuado pelo Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, incidiu sobre o “cálculo dos custos acrescidos que as deficiências e incapacidades representam nos orçamentos familiares” o que implicou “considerar diferentes dimensões: o que as pessoas gastam a mais, o que as pessoas auferem a menos, o que as pessoas não conseguem obter, o que as pessoas não aspiram ter.”

Os resultados são claros e estão quantificados. Chegaram à conclusão de que os custos acrescidos efectivos, depois de deduzidas as contribuições do Estado, oscilam entre 4.103€ e 26.304€ anualmente, dependendo do tipo e grau de incapacidade(s) que a pessoa tem.

É assim evidente que os valores previstos de dedução à colecta (1.900€ e 3.800€) não são suficientes.

Propomos, portanto, um aumento do valor da dedução à colecta e tão importante quanto esse aumento será a alteração do patamar dos 90% de taxa de incapacidade de acesso ao valor maior de dedução.
Nos benefícios fiscais o patamar de acesso a um benefício maior situava-se nos 80% de taxa de incapacidade. Quando foi instituída a dedução à colecta, numa medida claramente de poupança orçamental, foi alterado este patamar sem haver nenhuma razão que o sustentasse. Ficaram, assim, sem acesso à dedução mais elevada inúmeras pessoas tetraplégicas, por exemplo. Esta situação também tem de ser alterada.

As pessoas com deficiência, dados os custos que já têm de suportar no seu dia a dia, não têm condições para diminuir ainda mais o seu rendimento disponível com o agravamento fiscal que se prevê para 2013.

Solicitamos assim com carácter de urgência uma audiência com um representante do V. Grupo Parlamentar para apresentação e discussão mais detalhada das nossas propostas.

Movimento (d)Eficientes Indignados


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