Parece que mais uma vez o prazo que está estabelecido por lei para adaptação do espaço público e dos edifícios que recebem público é uma mistificação.
Em 1997 o Decreto Lei 123 prometia-nos que em 2004 poderíamos usar as cidades e os edifícios independentemente das nossas limitações. Em 2004 poderíamos ir ao restaurante que quiséssemos, não ficaríamos há porta do centro de saúde, poderíamos passear sem encontrar barreiras após barreiras.
Chegados a 2004, foi o que se viu. Ninguém foi responsabilizado pelo incumprimento e dois anos depois sai o Dec. Lei 163 que, amnistiando na prática todos os infractores, nos fez novas promessas. Não foi em 2004, mas em 2017 finalmente iríamos ter o direito ao uso das cidades e de todos os edifício que recebam público. Um atraso de 13 anos.
Pelos vistos prepara-se o Governo para nos aldrabar mais uma vez.
Vem isto a propósito de uma medida constante da proposta de Resolução do Conselho de Ministros sobre a segunda fase do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade 2012-2020, que reproduzimos:
Ação 2.4.b) Planos municipais de promoção da acessibilidade – elaborar Planos Municipais de promoção da acessibilidade que definam e caracterizem as ações necessárias para a garantia das condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada.
Responsável – Autarquias.
Outros intervenientes – INR, I.P., Autarquias ou suas estruturas representativas, e Organizações não Governamentais de Pessoas com Deficiência (ONGPD).
Data de início – 2014
Duração – até 2019.
Quer dizer que as Câmaras Municipais poderão estar a planear a promoção da acessibilidade dois anos depois do prazo definido pelo Dec. Lei 163/06 para acabar as obras. Dois anos depois estarão a definir e caracterizar “as ações necessárias para a garantia das condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada.”
Lindo não é?
Fonte: (d)Eficientes Indignados
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