NOVIDADES "ESCOLA ALERTA!" (31/01/2012)
Ao abrigo do nº8, do Artigo 10.º do Regulamento do Concurso "Escola Alerta!" 2011/2012, o Júri Nacionaldefiniu os Critérios e a Grelha a utilizar na avaliação dos trabalhos, documentos que agora são tornados públicos.
No sentido de apoiar as Escolas na elaboração da Memória Descritiva que deve acompanhar cada Trabalho (nº 1 do Artigo 9.º do Regulamento), o Júri Nacional elaborou um documento que denominou "Formulário de Apoio à Elaboração da Memória Descritiva" e que agora é tornado público. A apresentação deste documento, embora não seja obrigatória, é recomendável por questões de acessibilidade e de normalização da informação de suporte à avaliação por parte do Júri.
Aviso de Lançamento (27/10/2011)
Está aberto o Concurso "Escola Alerta!" 2011/2012.
Participe e concorra ao "Escola Alerta!" 2011/2012 contribuindo deste modo para a construção de uma sociedade para todos, através da promoção da igualdade de oportunidades, dos direitos humanos, em particular os direitos das pessoas com deficiência.
Para saber mais sobre os objectivos gerais deste projecto, consulta o Menu "Escola Alerta!". Para conhecer os princípios que orientam e estruturam a sua 9.ª edição bem como as alterações que foram feitas a este concurso, recomenda-se a leitura da Nota explicativa e do Regulamento 2011/2012, que se encontram disponíveis para descarregar. Para participar neste concurso, cada um dos estabelecimentos de ensino deve preencher a Ficha de identificação da escola e trabalhos realizados a qual, junto com os trabalhos selecionados pelas Escolas, deverá ser entregue, em mão no INR, I.P., das 9h00 às 18h00, ou via correio registado, para o seguinte endereço:
Concurso "Escola Alerta!"
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Av. Conde de Valbom, 63
1069-178 Lisboa
Concurso "Escola Alerta!"
Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.
Av. Conde de Valbom, 63
1069-178 Lisboa
A entrega em mão deverá ser feita até ao dia 22 de Abril de 2012 e o envio por correio terá de ter carimbo postal até este dia.
Para mais informações poderá consultar a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (versão de leitura fácil, da iniciativa da Fenacerci, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência.
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