Quais os objectivos e princípios
Objectivos
O PCHI tem como objectivo a prevenção da dependência e institucionalização dos cidadãos mais idosos, visando intervir na qualificação habitacional através do melhoramento das condições básicas de habitabilidade e mobilidade das pessoas idosas que usufruam dos Serviços de Apoio Domiciliário ou frequentem a resposta Centro de Dia ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional.
Princípios
Os princípios deste Programa assentam:
Na criação de uma resposta de melhoria de condições nas habitações de idosos, em territórios envelhecidos e com baixo poder de compra concelhio;
Estas melhorias consubstanciam-se ao nível do edifício e ao nível do equipamento.
Melhorias ao Nível do Edifício
Melhorias ao Nível do Equipamento
Numa lógica de trabalho em parceria alargada entre a Segurança Social e os municípios, concretizando-se mediante a celebração de protocolos, com intervenção fundamental da rede social, e traduzida numa planificação estratégica e numa participação ao nível da intervenção social e gestão locais com vista a contribuir para a erradicação da pobreza e exclusão social.
Financiamento
O PCHI é exclusivamente financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério da Solidariedade e da Solidariedade Social.
O Financiamento é atribuído a cada município, de acordo com o número de melhorias habitacionais a realizar, tendo como limite mínimo a intervenção, em pelo menos, cinco habitações por município.
Beneficiários
Podem beneficiar do PCHI pessoas com 65 ou mais anos cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- Vivam em habitação própria ou residam numa habitação há pelo menos 15 anos de forma permanente e que a mesma se encontre inscrita na matriz predial em seu nome, ou, que habitem por igual período de tempo, a título não oneroso, um prédio não descrito no registo predial em nome de terceiro, que careça de qualificação em função da situação e necessidade em que se encontram;
- Estejam a usufruir de serviços de apoio domiciliário, frequentem a resposta Centro de Dia, ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional;
- Residam sozinhas ou em coabitação com outras(s) pessoa(s) idosa(s), familiar(es) com deficiência, menores, ou maiores desde que estudantes e sem rendimentos do trabalho ou prestações substitutivas destes.
Podem ainda beneficiar do PCHI, a título excepcional e devidamente fundamentado, pessoas que não estejam a usufruir de apoio domiciliário, mediante despacho favorável do director do centro distrital de segurança social da área de residência.
A sinalização de pessoas com necessidades de qualificação habitacional pode ser efectuada:
• Pelo Município;
• Pela Junta de Freguesia da área de residência;
• Pelo Centro Distrital do ISS, I.P.
• Por IPSS ou equiparadas com utentes de Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário.
O que fazer para aceder
Candidaturas
As candidaturas são apresentadas apenas nos seguintes distritos/municípios abrangidos pelo programa:
Processo de Candidatura
O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
Requerimento de candidatura devidamente preenchido e assinado pelo requerente e que pode ser encontrado disponível na câmara municipal da respectiva área de residência dos distritos abrangidos;
Como são seleccionadas as Candidaturas (Processo de Decisão)
As candidaturas que tenham sido aprovadas pelo município e pela Segurança Social têm prioridade se:
• As melhorias facilitarem a mobilidade (permitindo à pessoa frequentar o Centro de Dia) e a prestação do Serviço de Apoio Domiciliário;
• O idoso estiver numa situação de dependência;
• O idoso estiver numa situação de pobreza ou de vulnerabilidade;
• O idoso morar com outra(s) pessoa(s) idosa(s), crianças ou jovens com menos de 18 anos ou familiar(es) com deficiência.
A decisão relativa à candidatura é comunicada ao requerente pelos serviços competentes do município no prazo máximo de 60 dias contados da data da sua apresentação.
Execução
Com vista à qualificação habitacional das casas das pessoas idosas seleccionadas no âmbito do Programa é celebrado um Protocolo de Colaboração entre o ISS, I.P. e o Município.
A informação de execução aplica-se assim aos Protocolos celebrados e a celebrar entre o ISS, I.P. e os municípios no âmbito do PCHI e visa fornecer orientações sobre os procedimentos a adoptar.
Para uma consulta mais pormenorizada desta execução, deve ser consultado o Manual de Procedimentos do Programa Conforto habitacional para Pessoas Idosas.
Consulte o Manual de Procedimentos na página acima "Manual de Procedimentos e Legislação".
Resultados
Os resultados apresentados respeitam à implementação do PCHI nos três distritos-piloto, nomeadamente Bragança, Beja e Guarda, e aos distritos de Castelo Branco, Portalegre e Vila Real, todos com Protocolos de Colaboração encerrados.
Consulte a Lista de Resultados.
Mais informações
Consulte o Guia Prático.
Ou ligue para o Via Segurança Social 808 266 266
Contacto
Instituto da Segurança Social, I.P.
Gabinete de Apoio a Programas (GAP)
Avenida Miguel Bombarda, nº 1 – 6º, 1000-207 Lisboa
Telefone: 213 131 100
Fax: 213 131 195
E-mail: ISS-PCHI@seg-social.pt
Gabinete de Apoio a Programas (GAP)
Avenida Miguel Bombarda, nº 1 – 6º, 1000-207 Lisboa
Telefone: 213 131 100
Fax: 213 131 195
E-mail: ISS-PCHI@seg-social.pt
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