terça-feira, 6 de março de 2012

Respostas Sociais: Programa Conforto Habitacional Para Pessoas Idosas (PCHI)

PCHI


 Quais os objectivos e princípios

Objectivos
O PCHI tem como objectivo a prevenção da dependência e institucionalização dos cidadãos mais idosos, visando intervir na qualificação habitacional através do melhoramento das condições básicas de habitabilidade e mobilidade das pessoas idosas que usufruam dos Serviços de Apoio Domiciliário ou frequentem a resposta Centro de Dia ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional.

Princípios
Os princípios deste Programa assentam:
Na criação de uma resposta de melhoria de condições nas habitações de idosos, em territórios envelhecidos e com baixo poder de compra concelhio;
Estas melhorias consubstanciam-se ao nível do edifício e ao nível do equipamento.
Melhorias ao Nível do Edifício

  • Melhoramentos na cobertura, nas paredes e na caixilharia de portas e janelas;
  • Criação ou adaptação de espaços (como casas-de-banho e cozinhas);
  • Melhoramento de espaços já existentes (por exemplo, colocando lavatórios, sanitas, banheiras e bases de duche);
  • Adaptações que facilitem o acesso à habitação (nomeadamente a construção de rampas).
    Melhorias ao Nível do Equipamento
  • Compra de mobiliário (cama, colchão, mesas, cadeiras, etc.);
  • Compra de electrodomésticos (fogão, frigorífico, esquentador, máquina de lavar roupa, aspirador, ventoinhas, aquecedores e televisão).
    Numa lógica de trabalho em parceria alargada entre a Segurança Social e os municípios, concretizando-se mediante a celebração de protocolos, com intervenção fundamental da rede social, e traduzida numa planificação estratégica e numa participação ao nível da intervenção social e gestão locais com vista a contribuir para a erradicação da pobreza e exclusão social.
    Financiamento
    O PCHI é exclusivamente financiado com verbas provenientes dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais, atribuídos ao Ministério da Solidariedade e da Solidariedade Social.
    O Financiamento é atribuído a cada município, de acordo com o número de melhorias habitacionais a realizar, tendo como limite mínimo a intervenção, em pelo menos, cinco habitações por município.
    Beneficiários
    Podem beneficiar do PCHI pessoas com 65 ou mais anos cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor do indexante dos apoios sociais, desde que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
    - Vivam em habitação própria ou residam numa habitação há pelo menos 15 anos de forma permanente e que a mesma se encontre inscrita na matriz predial em seu nome, ou, que habitem por igual período de tempo, a título não oneroso, um prédio não descrito no registo predial em nome de terceiro, que careça de qualificação em função da situação e necessidade em que se encontram;
    - Estejam a usufruir de serviços de apoio domiciliário, frequentem a resposta Centro de Dia, ou cuja prestação destes serviços esteja dependente da qualificação habitacional;
    - Residam sozinhas ou em coabitação com outras(s) pessoa(s) idosa(s), familiar(es) com deficiência, menores, ou maiores desde que estudantes e sem rendimentos do trabalho ou prestações substitutivas destes.
    Podem ainda beneficiar do PCHI, a título excepcional e devidamente fundamentado, pessoas que não estejam a usufruir de apoio domiciliário, mediante despacho favorável do director do centro distrital de segurança social da área de residência.
    A sinalização de pessoas com necessidades de qualificação habitacional pode ser efectuada:
    • Pelo Município;
    • Pela Junta de Freguesia da área de residência;
    • Pelo Centro Distrital do ISS, I.P.
    • Por IPSS ou equiparadas com utentes de Centro de Dia e Serviço de Apoio Domiciliário.

    O que fazer para aceder
    Candidaturas
    As candidaturas são apresentadas apenas nos seguintes distritos/municípios abrangidos pelo programa:
  • Distrito de Coimbra (Municípios de Arganil, Góis, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela e Tábua;
  • Distrito de Évora (Municípios do Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Montemor-o-Novo, Mourão, Portel, Redondo e Viana do Alentejo);
  • Distrito de Faro (Municípios de Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Monchique e Vila do Bispo);
  • Distrito de Leiria (Municípios de Alvaiázere; Ansião, Figueiró dos Vinhos e Pedrógão Grande);
  • Distrito de Santarém (Municípios da Chamusca, Coruche, Ferreira do Zêzere, Mação e Sardoal);
  • Distrito de Viana do Castelo (Municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Monção, Paredes de Coura e Ponte da Barca);
  • Distrito de Viseu (Municípios de Armamar, Carregal do Sal, Castro D´Aire, Cinfães, Mortágua, Penalva do Castelo, Penedono, Resende, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sernancelhe, Tabuaço, Tondela, Vila Nova de Paiva e Vouzela).
    Processo de Candidatura
    O processo de candidatura é instruído com os seguintes documentos:
    Requerimento de candidatura devidamente preenchido e assinado pelo requerente e que pode ser encontrado disponível na câmara municipal da respectiva área de residência dos distritos abrangidos;
  • Cópia do documento de identificação civil, do documento de identificação fiscal e do documento de identificação da Segurança Social ou do cartão de pensionista da Segurança Social, do requerente e dos restantes elementos que com eles coabitem;
  • Documento comprovativo da titularidade do direito de propriedade sobre a habitação a intervencionar ou, na sua falta, anexar:
  • Certidão da matriz predial da qual conste a inscrição do prédio em nome do beneficiário e, declaração da junta de freguesia que ateste que o requente habita no imóvel há pelo menos 15 anos;
  • Certidão negativa emitida pela competente conservatório do registo predial e declaração da junta de freguesia que ateste que o requerente habita no imóvel, a título não oneroso, há pelo menos 15 anos;
  • Comprovativos dos rendimentos ou de rendimentos de pensões ou prestações sociais, auferidos pelo candidato e pelos restantes elementos, que com ele coabitem, nos 3 meses anteriores à apresentação do requerimento, quando a entidade processadora não seja o ISS, I.P.;
  • Cópia da sentença judicial que declarou a inabilitação do beneficiário, nos casos em que o requerimento seja assinado pelo seu representante legal.
    Como são seleccionadas as Candidaturas (Processo de Decisão)
    As candidaturas que tenham sido aprovadas pelo município e pela Segurança Social têm prioridade se:
    • As melhorias facilitarem a mobilidade (permitindo à pessoa frequentar o Centro de Dia) e a prestação do Serviço de Apoio Domiciliário;
    • O idoso estiver numa situação de dependência;
    • O idoso estiver numa situação de pobreza ou de vulnerabilidade;
    • O idoso morar com outra(s) pessoa(s) idosa(s), crianças ou jovens com menos de 18 anos ou familiar(es) com deficiência.
    A decisão relativa à candidatura é comunicada ao requerente pelos serviços competentes do município no prazo máximo de 60 dias contados da data da sua apresentação.
    Execução
    Com vista à qualificação habitacional das casas das pessoas idosas seleccionadas no âmbito do Programa é celebrado um Protocolo de Colaboração entre o ISS, I.P. e o Município.
    A informação de execução aplica-se assim aos Protocolos celebrados e a celebrar entre o ISS, I.P. e os municípios no âmbito do PCHI e visa fornecer orientações sobre os procedimentos a adoptar.
    Para uma consulta mais pormenorizada desta execução, deve ser consultado o Manual de Procedimentos do Programa Conforto habitacional para Pessoas Idosas.
    Consulte o Manual de Procedimentos na página acima "Manual de Procedimentos e Legislação".

     Resultados
    Os resultados apresentados respeitam à implementação do PCHI nos três distritos-piloto, nomeadamente Bragança, Beja e Guarda, e aos distritos de Castelo Branco, Portalegre e Vila Real, todos com Protocolos de Colaboração encerrados.
    Consulte a Lista de Resultados.

     Mais informações
    Consulte o Guia Prático.
    Ou ligue para o Via Segurança Social 808 266 266

     Contacto
    Instituto da Segurança Social, I.P.
    Gabinete de Apoio a Programas (GAP) 
    Avenida Miguel Bombarda, nº 1 – 6º, 1000-207 Lisboa
    Telefone: 213 131 100
    Fax: 213 131 195
    E-mail: ISS-PCHI@seg-social.pt
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