Se precisa de uma canadiana, cadeira de rodas ou cama articulada, faça contas
ao tempo de recuperação. Até uma semana, compensa alugar.
Mais do que isso, compre o material de pequeno porte e alugue o restante.
O tempo que vai precisar deste material determina se deve
alugar ou comprar. No caso do equipamento de pequeno porte,
como andarilhos, tripés, muletas e canadianas, é mais
vantajoso alugar para períodos curtos (até 7 dias). As bengalas
são uma excepção, pois compensa sempre comprar. Quanto às
canadianas, a diferença é pequena: pode comprar a partir de
3 euros ou alugar durante uma semana a partir de 2,10 euros.
Se a necessidade de apoio se prolongar por mais tempo, compensa
comprar um produto de pequeno porte. Quando não precisar do
equipamento e quiser desfazer-se dele, verifique se existe alguma
entidade, como um centro social ou paróquia, que o aceite. As associações de bombeiros, a
Santa Casa da Misericórdia e a Cruz Vermelha são outras instituições que, à partida, têm
interesse em ficar com o equipamento.
Até 90 dias, as cadeiras de rodas e o material de grande porte, como camas articuladas e
colchões, ficam mais baratos se alugar.
Para saber qual a melhor opção, consulte os preços de compra e de aluguer na sua localidade:
Outra alternativa é pedir emprestado. Associações de bombeiros, misericórdias, Cruz
Vermelha ou centros sociais, entre outros, emprestam alguns produtos de apoio sobretudo
aos mais carenciados. Algumas destas entidades cobram uma caução, para garantir a
devolução em boas condições. Para requerer o empréstimo, pode ter de apresentar um
atestado médico e a declaração de IRS ou um atestado da junta de freguesia a comprovar
os baixos rendimentos.
Apoios, comparticipações e seguros
Em caso de internamento num hospital público, este fornece o equipamento necessário
para a alta, prescrito pelo médico.
Se o equipamento for prescrito pelo médico do centro de saúde, por exemplo, terá de pedir
a comparticipação à Segurança Social. Para tal, entregue, no centro distrital da sua área de
residência, uma ficha de prescrição, uma fotocópia legível do bilhete de identidade e três
orçamentos para aquisição do material necessário. Cabe àquele organismo avaliar a
necessidade do equipamento na vida do requerente. O problema é que os pedidos nem
sempre são satisfeitos por falta de verbas.
A compra e o aluguer também podem ser comparticipados pelos subsistemas de saúde, como
a ADSE ou o SAMS. Contacte os seus serviços médicos e sociais para saber o valor a que tem
direito. Em geral, o paciente paga a totalidade do seu bolso e recebe a comparticipação mais
tarde, após entregar a prescrição médica e as faturas do equipamento.
Os seguros de saúde com a cobertura de próteses e ortóteses comparticipam a compra ou o
aluguer do equipamento, desde que prescrito por um médico. Verifique a apólice.
Se o subsistema ou seguro apenas comparticipar a compra, talvez esta fique mais barata do
que alugar sem nenhuma comparticipação. Convém fazer bem as contas antes de tomar uma
decisão.
O IVA é reduzido para certos produtos de apoio e desde que tenha um comprovativo da
despesa de aquisição ou aluguer pode deduzi-la no IRS. O fisco considera 30% do que gastar,
sem outro limite, caso o produto ou serviço esteja isento de IVA ou sujeito à taxa reduzida
(6 por cento). Se a taxa de IVA for superior, o limite é de 65 euros, tendo como percentagem
máxima os mesmos 30%: pode apresentar o total de gastos e os serviços fazem as contas.
Neste caso, deve guardar a prescrição médica.
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