Quais as respostas sociais?
SERVIÇO DE APOIO DOMICILIÁRIO
Resposta social, desenvolvida a partir de um equipamento, que consiste na prestação de cuidados individualizados e personalizados no domicílio a indivíduos e famílias quando, por motivo de doença, deficiência ou outro impedimento, não possam assegurar temporária ou permanentemente, a satisfação das necessidades básicas e/ou as actividades da vida diária.
Objectivos
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e famílias;
- Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos indivíduos e famílias, contribuindo para o seu equilíbrio e bem-estar;
- Apoiar os indivíduos e famílias na satisfação das necessidades básicas e actividades da vida diária;
- Criar condições que permitam preservar e incentivar as relações inter-familiares;
- Colaborar e/ou assegurar o acesso à prestação de cuidados de saúde;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Prevenir situações de dependência, promovendo a autonomia.
Destinatários
- Indivíduos e famílias, prioritariamente, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência.
APOIO DOMICILIÁRIO INTEGRADO
Resposta que se concretiza através de um conjunto de acções e cuidados pluridisciplinares, flexíveis, abrangentes, acessíveis e articulados, de apoio social e de saúde, a prestar no domicílio, durante vinte e quatro horas por dia e sete dias por semana. Resposta de intervenção integrada - Segurança Social / Saúde, a adequar em função da rede de cuidados continuados integrados.
Objectivos
- Assegurar a prestação de cuidados de saúde e apoio social;
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e famílias;
- Garantir a prestação de cuidados de ordem física e apoio psicossocial aos indivíduos e famílias, de modo a contribuir para o seu equilíbrio e bem-estar;
- Apoiar os utentes e famílias na satisfação de necessidades básicas e actividades da vida diária;
- Contribuir para retardar ou evitar a institucionalização;
- Desenvolver actividades lúdico-terapêuticas-ocupacionais;
- Assegurar o apoio aos familiares com pessoas em situação de dependência a seu cargo, incluindo a formação na prestação de cuidados.
Destinatários
- Pessoas em situação de dependência e suas famílias.
UNIDADE DE APOIO INTEGRADO
Resposta, desenvolvida em equipamento, que visa prestar cuidados temporários, globais e integrados, a pessoas que, por motivo de dependência, não podem, manter-se apoiadas no seu domicílio, mas que não carecem de cuidados clínicos em internamento hospitalar. Resposta de intervenção integrada - Segurança Social / Saúde, a adequar em função da rede de cuidados continuados integrados.
Objectivos
- Criar condições de autonomia às pessoas, por forma a habilitá-las a regressar ao seu domicílio ou ambiente sócio-familiar, ainda que necessitando de apoio domiciliário integrado;
- Proporcionar cuidados de convalescença a doentes crónicos, de reabilitação e formação, centrados na promoção do auto-cuidado e da satisfação das necessidades básicas;
- Assegurar actividades de animação sócio-cultural, ocupacional e actividades de vida diária, envolvendo as famílias e outros prestadores de cuidados informais;
- Contribuir para a prevenção da dependência e promoção da autonomia.
Destinatários
- Pessoas com necessidade de cuidados de saúde continuados e de apoio social, qualquer que seja a sua idade e origem.
CENTRO DE FÉRIAS E LAZER
Resposta social, desenvolvida em equipamento, destinada à satisfação de necessidades de lazer e de quebra da rotina, essencial ao equilíbrio físico, psicológico e social dos seus utilizadores.
Objectivos
Proporcionar aos utentes:
- Estadias fora do quadro habitual de vida;
- Contactos com comunidades e espaços diferentes;
- Vivências em grupo, como formas de integração social;
- Promoção do desenvolvimento do espírito de inter-ajuda;
- Fomento da capacidade criadora e do espírito de iniciativa.
Destinatários
- Todas as faixas etárias da população e à família na sua globalidade.
LEGISLAÇÃO
Serviço de Apoio Domiciliário- Decreto-Lei n.º 141/89, de 28 de Abril
- Despacho Normativo n.º 62/99, de 12 de Novembro
Apoio Domiciliário Integrado
Despacho Conjunto n.º 407/98, de 15 de Maio
Unidade de Apoio Integrado
Despacho Conjunto n.º 407/98, de 15 de Maio
PUBLICAÇÕES
Serviço de Apoio Domiciliário
Guião Técnico n.º 7, Serviços de Apoio Domiciliário, editado pela ex-DGAS, aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996.
Centro de Férias e Lazer
Guião Técnico n.º 9, Colónia de Férias, editado pela ex-DGAS
Guião Técnico n.º 7, Serviços de Apoio Domiciliário, editado pela ex-DGAS, aprovado por despacho do SEIS de 29/11/1996.
Centro de Férias e Lazer
Guião Técnico n.º 9, Colónia de Férias, editado pela ex-DGAS
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