Exmo. Senhor
Ministro da Solidariedade e da
Segurança Social
Praça de Londres, 2-16º
1049-056 LISBOA
ASSUNTO: Novo Programa de Financiamento ás O.N.G. de pessoas com deficiência
Exmo. Senhor Ministro
Mandatado pela Direcção Nacional da Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados no Trabalho venho, pela presente, expor a V. Exa. as preocupações sentidas ao tomarmos conhecimento, no passado dia 15 de Dezembro, do que poderão ser as novas regras de financiamento às Organizações de Pessoas com Deficiência para 2012. Até aquela data não foi feita qualquer informação ou deixada perceber qualquer intenção de rever as formas de financiamento em vigor.
Cumprindo o disposto na lei, a ANDST alicerçou o seu plano de trabalho e o respectivo orçamento para 2012, tendo como certo (pois nada fazia pensar o contrário) que o financiamento do INR no mínimo, seria de igual valor ao do ano anterior na linha do financiamento do últimos anos. No caso da ANDST, a aprovação da sua candidatura ao programa Incluir Mais 2011, atingiu os 85.000,00 euros.
Desde há vários anos que o Governo, através do Instituto Nacional para a Reabilitação, em cumprimento do disposto no artigo 71º da CRP, vem contribuindo financeiramente para que as Associações de pessoas com deficiência, tendo em conta a actividade de reconhecido apoio social que desenvolvem em prol das pessoas com deficiência, facto que tem contribuído para uma menor discriminação, para uma maior e melhor integração familiar, social e profissional e uma sociedade mais justa.
Com a aplicação das novas regras de financiamento apresentadas pelo INR para 2012, Associações como a ANDST apenas de poderiam candidatar a 3 projectos anuais de montante máximo de 5.000 euros cada um o que inviabilizaria todo um trabalho de apoio social que vem sendo prestado, desde hà várias décadas, a pessoas com deficiência, levaria ao despedimento dos colaboradores da Associação e até a um eventual encerramento das suas actividades.
A aplicação ao exercício de 2012 das regras de financiamento apresentadas, não só poria em causa a actividade da Associação, com manifesto prejuízo da prestação dos serviços que vêm sendo prestados como, a nosso ver, violaria o principio de protecção da confiança e desrespeitaria o preceituado no artigo 71º nº 3 da CRP, bem como os princípios ínsitos na Convenção Europeia dos Direitos das Pessoas com Deficiência que Portugal ratificou.
A ANDST entende que uma eventual revisão dos critérios de financiamento às organizações de pessoas com deficiência dever ser feita com a sua participação, no âmbito do Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência e incluir um período suficiente para se prepararem para a aplicação das novas regras.
A ANDST é a única instituição de âmbito nacional vocacionada para a prestação de apoio aos sinistrados no trabalho e doentes profissionais, com mais de 14.000 associados. A afectação da sua actividade teria como consequência imediata a acentuação da pobreza e da exclusão num grupo social já de si fortemente fragilizado pelas deficiências e incapacidades de que são vítimas.
Assim, a fim de serem evitados constrangimentos de consequências muito graves para as pessoas com deficiência e incapacidade e suas famílias, entendemos que, para o ano de 2012, os critérios de financiamento às Associações que reconhecidamente prestam relevantes serviços sociais, devem ser os mesmos contidos no programa Incluir Mais 2011, com a manutenção, no mínimo, dos montantes atribuídos para o ano que agora termina.
São actos de justiça que a ANDST espera de V. Exa.
Com os melhores cumprimentos, subscrevemo-nos
De V. Exa
Atentamente
O Presidente da Direcção Nacional
Luis Machado
Fonte: ANDST
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