sexta-feira, 13 de janeiro de 2012

Taxas moderadoras: utentes com isenções até final de 2013 Autoridade Central do Sistema de Saúde alargou prazo


SaúdeOs utentes com incapacidade igual ou superior a 60 por cento com certificados de isenção de taxas moderadoras ainda válidos e que sejam entregues até 15 de Abril aos serviços médicos ficarão isentos até final de 2013.

Segundo a Autoridade Central do Sistema de Saúde (ACSS), até 31 de Dezembro, os atestados que conferem isenção têm de ser substituídos pelos novos atestados médicos de incapacidade multiuso, como noticia a agência Lusa.

Segundo uma nota da ACSS, «sempre que seja ultrapassado o prazo legal para a realização de junta médica cuja avaliação da incapacidade resulte superior ou igual a 60%, o utente tem o direito de reembolso do montante pago em taxas moderadoras entre a data do prazo legal referido e a data da junta médica».

«O reembolso previsto (¿) processa-se pelos serviços financeiros das administrações regionais de saúde mediante a apresentação pelo utente de recibos de pagamento de taxas moderadoras, comprovativo de requerimento de avaliação de incapacidade e atestado médico de incapacidade multiuso», esclarece.

Segundo as novas regras de isenção das taxas moderadoras, os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento terão que apresentar em cada ano civil junto dos seus serviços de saúde um atestado médico de incapacidade multiuso para poderem ficar isentos.

As novas regras fizeram com que a renovação isenção deixasse de ser apenas feita nos serviços de saúde, obrigando agora a um atestado (multiusos) que é passado por uma junta médica.

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