1- Posso recorrer ao crédito para aquisição de habitação própria?
Sim, no caso de possuir rendimentos que lhe possibilitem o seu pagamento.
2- Tenho alguns benefícios?
Sim, se possuir um grau de deficiência igual ou superior a 60% pode usufruir de empréstimos nas mesmas condições dos trabalhadores das instituições de crédito nacionalizadas.
3- Devo dirigir-me a alguma instituição de crédito em especial?
Não, em princípio pode dirigir-se a qualquer instituição bancária.
4- Que documentos devo apresentar?
Deve apresentar os seguintes documentos:
- Contrato Promessa de Compra e Venda;
- Registo Provisório da Conservatória de Registo Predial (da zona do imóvel);
- Certidão passada por Junta Médica constituída na Sub-Região de Saúde da sua residência, comprovando o grau e tipo de deficiência;
- Declaração de rendimentos;
- Celebrar até à data da escritura um seguro de vida (seguro de renda certa).
5- Tenho isenção ou redução de pagamento de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis?
Não.
6. E de escritura notarial e registos na Conservatória de Registo Predial?
Não.
7. Então de que benefícios fiscais usufruo?
Poderá, como qualquer cidadão, abater a nível de IRS a amortização da dívida contraída com a aquisição, assim como com a construção ou beneficiação de imóveis para habitação.
8. Que legislação devo consultar?
Deverá consultar a seguinte legislação:- Decreto-Lei nº230/80, de 16 de Julho (Perguntas 2. e 3. );
- Decreto-Lei nº541/80, de 10 de Novembro Perguntas 2. e 3.)
- Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (Pergunta 5.);
- Código do IRS (Pergunta 7.).
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