terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Perguntas Frequentes - Imposto único de circulação


1 - Quem pode beneficiar da isenção do imposto único de circulação?

Da isenção do imposto sobre veículos podem beneficiar as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%: 

2 - Em relação a todos os veículos?

Não apenas se for proprietário de:
  1. Automóvel ligeiro de passageiros e automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg matriculado desde 1981 até 1 de Julho de 2007;
  2. Automóvel de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas, matriculado após 1 de Julho de 2007;
  3. Automóvel de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, matriculado após 1 de Julho de 2007;
  4. Automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg, matriculado após 1 de Julho de 2007; e
  5. Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1987. 

3 - Em relação a quantos veículos?

A isenção só incide sobre um veículo. 

4 - O que tenho de apresentar para usufruir da isenção?

Deve apresentar título de propriedade do veículo e certidão comprovativa do grau de incapacidade. 

5 - A onde tenho de me dirigir para obter a isenção?

Pode dirigir-se a qualquer serviço de finanças 

6 - A isenção é reconhecida uma só vez?

Não, a isenção é reconhecida anualmente, uma vez que se trata de um imposto com periodicidade anual. 

7 - Qual a legislação que posso consultar?

Pode consultar a Lei nº22-A/2007, de 29 de Junho.

Sem comentários:

Enviar um comentário