1 - Quem pode beneficiar da isenção do imposto único de circulação?
Da isenção do imposto sobre veículos podem beneficiar as pessoas com deficiência cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%:
2 - Em relação a todos os veículos?
Não apenas se for proprietário de:
- Automóvel ligeiro de passageiros e automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg matriculado desde 1981 até 1 de Julho de 2007;
- Automóvel de passageiros, considerando-se como tais os automóveis com peso bruto até 3500 kg, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, que se destinem ao transporte de pessoas, matriculado após 1 de Julho de 2007;
- Automóvel de passageiros com mais de 3500 kg e com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do condutor, matriculado após 1 de Julho de 2007;
- Automóvel ligeiro de utilização mista com peso bruto não superior a 2500 kg, matriculado após 1 de Julho de 2007; e
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1987.
3 - Em relação a quantos veículos?
A isenção só incide sobre um veículo.
4 - O que tenho de apresentar para usufruir da isenção?
Deve apresentar título de propriedade do veículo e certidão comprovativa do grau de incapacidade.
5 - A onde tenho de me dirigir para obter a isenção?
Pode dirigir-se a qualquer serviço de finanças
6 - A isenção é reconhecida uma só vez?
Não, a isenção é reconhecida anualmente, uma vez que se trata de um imposto com periodicidade anual.
Sem comentários:
Enviar um comentário