terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Perguntas Frequentes - Educação



1 - Existem alguns apoios educativos especiais, previstos para as crianças e jovens com deficiência ou necessidades educativas especiais (NEE)?
Sim, as escolas devem incluir nos seus projectos educativos as adequações ao processo de ensino, que se traduzem nas seguintes medidas:
  • Apoio pedagógico personalizado
  • Adequações curriculares individuais
  • Adequações no processo de matricula
  • Adequações no processo de avaliação
  • Currículo específico individual
  • Tecnologias de apoio

A aplicação destas medidas, podem ser cumuláveis entre si, excepto as adequações curriculares individuais e o currículo específico individual.
Para além destas, para os alunos surdos, cegos, com perturbações do espectro de autismo, multideficiência e surdocegueira congénita, existe ainda a possibilidade de beneficiarem de adequações de carácter organizativo, traduzidas em modalidades específicas de educação.
2 - De que forma, se devem organizar os estabelecimentos de ensino, de modo a desenvolverem as referidas modalidades específicas?
  • Em escolas de referência para a educação bilingue de alunos surdos;
  • Em escolas de referência para a educação de alunos cegos e com baixa visão;
  • Em unidades de ensino estruturado para a educação de alunos com perturbações do espectro de autismo;
  • Em unidades de apoio especializado para educação de alunos com multideficiência e surdocegueira congénita.

3 - Caso o meu filho apresente alguma daquelas incapacidades, sou obrigado a colocá-lo nas citadas escolas de referência ou unidades de ensino?
Não, mas pode fazê-lo, caso pretenda que o seu filho beneficie de respostas educativas especializadas, mais adequadas à incapacidade que detém.
4 - A quem cabe a responsabilidade pela organização e funcionamento destas escolas ou unidades de ensino?
A responsabilidade cabe ao conselho executivo da escola ou agrupamentos de escolas.
5 - A quem posso recorrer, caso não concorde com as medidas educativas propostas pela escola?
Pode recorrer junto dos serviços competentes do Ministério da Educação, mediante documento escrito devidamente fundamentado, ao abrigo do direito de participação activa dos encarregados de educação, em tudo o que se relacione com a educação do seu educando.
6 - A partir de que grau de ensino, podem ser prestados os apoios educativos especializados?
Podem ser prestados desde o ensino pré-escolar, quer frequentem, estabelecimentos de ensino público, particular ou cooperativo.
7 - Quais os procedimentos a seguir, para que o meu filho possa usufruir de qualquer medida de apoio educativo especial?
Deve iniciar um processo de referenciação da criança, junto dos órgãos de administração e gestão das escolas, da área da residência, o mais precocemente possível, mediante o preenchimento de um documento, onde explique as razões que a levam a crer na necessidade de aplicação ao menor, de medidas educativas especiais.
Convém também, juntar toda a documentação (relatórios clínicos, exames médicos...), considerada relevante para o processo de avaliação.
Posteriormente, essa avaliação é solicitada pelo conselho executivo da escola, ao departamento de educação especial e ao serviço de psicologia, para que procedam à elaboração de um relatório técnico-pedagógico, o qual servirá de base à eventual preparação do Programa Educativo Individual (PEI), do aluno.
8 - É sempre necessário a elaboração de um PEI?
Sim, desde que o aluno necessite de qualquer adequação no processo de ensino e aprendizagem, sendo o único documento válido para efeitos de aplicação das respostas educativas especiais e respectivas formas de avaliação.
Se mesmo assim, o aluno apresentar NEE, que o impeçam de adquirir as competências terminais definidas no currículo, deve a escola complementar o PEI, com um Plano Individual de Transição (PIT), destinado a promover a transição para a vida pós escolar.
9 - Os alunos com dificuldades de aprendizagem decorrentes de outras situações de incapacidade, podem beneficiar de medidas educativas especiais?
Podem, desde que de acordo com o relatório técnico-pedagógico, estas dificuldades sejam consideradas, como limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios da vida, decorrentes de alterações funcionais ou estruturais, de carácter permanente, ao nível da aprendizagem e do relacionamento interpessoal.

De qualquer forma, caso se considere não se estar perante uma situação de necessidades educativas, enquadráveis naquele conceito, que justifique a intervenção dos serviços da educação especial, pode o aluno ser encaminhado para os apoios disponibilizados pela escola que melhor se adequem à sua situação específica, nomeadamente a aplicação de planos de recuperação, acompanhamento ou percursos curriculares alternativos.
Através da rede de escolas públicas, particulares e cooperativas, escolas profissionais e centros de gestão directa e participada do IEFP, ou outras entidades acreditadas, são desenvolvidos cursos de educação e formação, destinados preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos, em risco de abandono escolar, ou que já abandonaram antes da conclusão da escolaridade de 12 anos, bem como aqueles que, após conclusão dos 12 anos de escolaridade, não possuindo uma qualificação profissional, pretendam adquiri-la para ingresso no mundo do trabalho.
10 - O recurso à Classificação Internacional da Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - Crianças e Jovens - da Organização Mundial de Saúde, (CIF-CJ), na avaliação das NEE dos alunos, tem a intenção de restringir o seu acesso às medidas educativas previstas?
Não. A CIF - Crianças e Jovens - não define os critérios de elegibilidade ou de acesso às referidas medidas.
Os critérios de elegibilidade para que as crianças e jovens tenham direito a beneficiarem das medidas educativas especiais, previstas no novo regime de educação especial, foram determinadas pelo Ministério da Educação.
A CIF (CJ) é o quadro de referência que deverá ser tomado em linha de conta, quer para a organização do processo e dos dados de avaliação, quer para a elaboração do PEI.
A referida Classificação, permite caracterizar o perfil de funcionalidade e de participação do aluno, descrevendo as suas características ao nível das estruturas e funções do corpo, ao nível das actividades e participação, bem como as barreiras ou facilitadores existentes no meio ambiente.
11 - No caso de uma criança ou jovem não se adaptar às medidas educativas propostas pela escola, ou as mesmas se revelarem insuficientes, pode mudar de escola?
Sim, podem os pais ou encarregados de educação, no caso em que as respostas educativas especiais, aplicadas pela escola não se revelem adequadas ou sejam insuficientes, solicitar a mudança de escola, mediante documento escrito, dirigido ao Ministério da Educação, no qual fundamentem os motivos da sua decisão.
Para além dos pais, podem os outros intervenientes no processo de referenciação e avaliação do aluno (professores, educadores, terapeutas, psicólogos, ...) propor a frequência de outro estabelecimento de ensino, ou em último caso, uma instituição de educação especial, quando as medidas de integração adoptadas pela escola, se revelem comprovadamente insuficientes e não passíveis de concretizar, em função do tipo e grau de deficiência do aluno.
12 - A certificação dos alunos que beneficiem de "Adequações Curriculares Individuais" ou de um "Currículo Específico Individual", permite-lhes prosseguir os estudos?
Relativamente aos que beneficiaram de "Adequações Curriculares Individuais" sim, pois as medidas aplicadas não devem colocar em causa as competências terminais de ciclo ou disciplinas, inserindo-se no padrão do currículo comum.
Quanto aos alunos que beneficiem de um "Currículo Específico Individual", que envolva a complementaridade do PEI, por um "Plano Individual de Transição" (PIT), nos casos em que as dificuldades que apresentam, os impeçam de adquirir as competências definidas no currículo comum e seja necessário proceder à sua substituição, eliminação de objectivos e conteúdos, a intenção é que esses alunos, desenvolvam e adquiram competências destinadas a promover a transição para a vida pós-escolar, com vista ao exercício de uma actividade profissional, com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional.
13 - Existem condições especiais no acesso ao ensino superior?
Sim, existem contingentes especiais de vagas para os candidatos com deficiência física e sensorial, actualizados anualmente por Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
14 - Que fazer quando os alunos com deficiência não obtêm o diploma do ensino básico e necessitam de frequentar acções de formação profissional ou ingressar num emprego?
Devem dirigir-se à escola e solicitar um certificado que identifique as adequações do processo de ensino e de aprendizagem que tenham sido aplicadas ao aluno.
15 - É obrigatória a matricula no ensino básico?
Sim, a matricula é obrigatória para todas as crianças e jovens em idade escolar.
16 - No que consistem as condições especiais de matricula?
Os estabelecimentos de ensino e jardins-de-infância, independentemente da área da residência devem conceder prioridade de matrícula às crianças e jovens com necessidades educativas especiais.
Podem ainda, estas crianças, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1º ano de escolaridade obrigatória, por um ano não renovável.
A matrícula pode também ser efectuada por disciplinas nos 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário, desde que se assegure a sequencialidade do regime educativo comum.
17 - Quando cessa a obrigatoriedade de matrícula e de frequência?
A obrigatoriedade de matrícula e de frequência cessa, com a obtenção do diploma do ensino básico ou de certificado.
Independente disso, cessa a referida obrigatoriedade, no final do ano lectivo em que os alunos perfazem 15 anos de idade, com excepção das situações em que é permitido o adiamento da matrícula.
18 - Em que consiste a gratuitidade da escolaridade obrigatória?
Consiste na isenção total de propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, a frequência escolar e a certificação do aproveitamento.
Abrange ainda o seguro escolar e a faculdade de dispor de apoios complementares que favoreçam a igualdade de oportunidades.
19 - Como obter mais informações?
Poderá obter mais informações junto das Direcções regionais de Educação, Centros de Área Educativa e escolas ou agrupamentos de escolas da sua residência.
Tem ainda disponível, um conjunto de informações sobre o ensino especial, no sítio da Direcção-Geral da Inovação e Desenvolvimento Curricular.
 20- Que legislação, devo consultar?
Deverá consultar a seguinte legislação:
Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro - Perguntas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14 e 16.

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