1- Posso candidatar-me a habitação social? Em que condições?
Sim, dentro do prazo fixado no aviso de abertura de concurso que será publicado nos jornais de maior circulação e nas seguintes condições:
- Falta de habitação ou condições de habitabilidade da residência actual;
- Situação do agregado familiar de acordo com tempo de constituição da família, grupo etário, filhos e ascendentes residentes;
- Rendimento mensal por cabeça do agregado familiar;
- Localização do emprego;
- Situações especiais, nomeadamente de saúde ou deficiência física ou mental.
2- O que devo fazer para me candidatar?
Dirigir-se ao serviço da Câmara Municipal do local da sua residência, preencher o boletim de inscrição e questionário, anexar as declarações e certidões autenticadas, nomeadamente do vencimento e rendimento do agregado familiar bem como certidão do delegado de saúde do Centro de Saúde da área de residência atestando o tipo e grau de deficiência e enviar toda a documentação pelo correio, por carta registada e com aviso de recepção.
3-. Tenho preferência na atribuição da habitação social?
Sim, em caso de igualdade nas condições de acesso.
4- Que legislação devo consultar?
Deverá consultar a seguinte legislação:
Decreto-Regulamentar nº50/77, de 11 de Agosto (Perguntas 1. a 3.).
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