quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

E como se leva?

Desde que dei a entrevista, que me tenho lembrado de muita coisa que disse e que não saiu publicada. Também em 2 horas de entrevista teria que ficar muita coisa pelo caminho.
Perguntava-me a Ana, a jornalista que me fez a entrevista, e como se leva?
Eu respondi que não se leva, vai-se levando.
Tal como vinha na capa do jornal, eu disse e digo que naquele momento, naquele acidente eu morri e renasci...
E porquê falar nisto agora? Porque muita gente se indigna quando eu digo que morri...porque muita gente continua sem perceber que não é uma questão de bravura nem de coragem, mas sim de sobrevivência...e porque muita gente não sabe sequer como ultrapassar porque ninguém nos diz como nem ensina. Foi por isso que decidi expor-me, é por isso que escrevo, pela vontade de ajudar outros como eu a "andar", a seguir para a frente, e ao mesmo tempo ajudar os "cegos" sociais a ver como vive a outra parte, aquela que não corre, não sente a areia nos pés, não distingue a luz das trevas, não conhece senão o som do silêncio.
Não quero ter a veleidade de saber tudo, nem de ter soluções, apenas testemunhar e com o meu testemunho poder tocar os outros
E posta toda esta introdução chata, voltamos ao assunto inicial.
E como se leva?
Não se leva, nem se ultrapassa. Vive-se um dia a seguir ao outro. Tal como numa morte, o acidente é o momento. Esse momento, em que perdemos um ente querido, não passa disso, do momento. O complicado não é aí, é recomeçar a viver. Fazer o luto. Eu costumo dizer muitas vezes que um acidente como o meu, que nos transforma noutra pessoa, deve ser vista como uma morte. E para seguirmos em frente temos que fazer também o luto. O processo de luto não é algo linear, muito pelo contrário, envolve uma série de etapas ou componentes sequenciais, que lhe estão inerentes. Choque – reacção inicial à perda do objecto (pessoa ou coisa significativa), na qual o sujeito fica “atordoado” com o acontecido; Negação – Mecanismo de defesa que a própria pessoa utiliza de forma inconsciente e que a leva a não acreditar ou a não querer acreditar no que aconteceu. Geralmente a pessoa usa expressões do tipo “Eu não acredito que isto me tenha acontecido”, “não pode ser possível”; Depressão – etapa em que a pessoa já teve alguma tomada de consciência do que aconteceu e por isso, sente-se frequentemente triste, chora intensamente, não tem prazer nas actividades, pensa recorrentemente acerca da morte e no ente falecido, isola-se. Estes sintomas se forem muito intensos e persistirem no tempo, podem ser sinal de uma perturbação de humor; Culpa – é um sentimento muito comum. As pessoas começam a pensar em tudo o que poderiam ter dito ou feito para impedir essa morte. Por outro lado, a culpa também como surgir em consequência do alívio pela morte de alguém que nos era muito querido mas que estava a sofrer. Por exemplo, morte de uma pessoa com uma doença terminal que estava num estado de sofrimento intenso. Ansiedade – está associada a um período de agitação e ânsia pelo que foi perdido. O sujeito muitas vezes deseja encontrar a pessoa falecida, mesmo sabendo que é impossível e pelo que, não consegue relaxar; Agressividade – em alguns casos, o indivíduo revolta-se contra a perda, isto é, sente-se muito zangado e irritado por estar a viver aquela situação. Este sentimento pode ser virado para si mesmo ou para os outros (por exemplo, para os médicos que não conseguiram salvar a pessoa amada, para Deus ou para amigos ou outras pessoas significativas);Reintegração –é geralmente a última etapa do processo, na qual a pessoa volta à “vida normal”.
Fui mais chata a descrever as fases do processo de luto, porque muita gente quando se fala em fazer o luto não sabe exactamente do que se trata.
Mas é isto. fazer o luto do que morreu, do que fomos. Porque não se iludam os mais crédulos, não mais voltamos a ser os mesmos. Eu não sou a mesma. Nem nunca o voltarei a ser.
Tal como numa morte, não é o momento o mais difícil. É o dia seguinte. E o outro. E o outro a seguir...e todos os dias do resto da nossa vida. O mais difícil é o aprender a viver sem uma parte de nós, sem um ente querido. è a saudade, o desespero, a falta que sentimos...
No meu caso, as saudades de mim...daquilo que fui e que não volto a ser.
E tal como num qualquer outro luto, temos que seguir em frente. E isso é de facto o mias difícil Ninguém nos diz como, nem nos prepara, por mais fisioterapia e terapia ocupacional que se faça.
E como se leva? Não leva.
E como se ultrapassa? Não ultrapassa.
Vive-se um dia de cada vez. reaprende-se a viver, tentando conviver com o estranho que nos olha no espelho. Aquele que não conhecemos. Aquilo que nasceu em nosso lugar, e que nos leva a repensar tudo o que passámos a vida a aprender sobre nós próprios.
è uma viagem nova e constante ao interior de cada um de nós. é termos a capacidade de nos virar do avesso. E sobretudo termos a consciência que não se ultrapassa. Nunca.
Se fiz o meu luto? Não, não fiz...
Mas sei que mais cedo ou mais tarde o terei que fazer.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Entrevista ao Jornal Vida Ribatejana em 6.11.2009


Transcrevo aqui a entrevista que dei ao semanário Vida Ribatejana, com texto de Ana Filipa de Sousa e fotos de Pedro Castelo.


" - O tempo tem conseguido apagar o fatídico dia de Verão em que a sua vida mudou?"


O acidente foi à cinco anos. Estávamos a 14 de Junho e estava de saída para um dia normal de trabalho.Na altura dava aulas na Martinho Vaz de Castelo Branco, na Póvoa de Sta Iria, estava a fazer mestrado, trabalhava na editora discográfica Clave de Soft e a par disso, como fiz o curso de canto no Conservatório e também de Direcção Coral e técnica Vocal, também trabalhava nessa área. Dirigia grupos corais e dava aulas de técnica vocal...actividade na minha vida não me faltava. Tinha andado a auxiliar uma colega de Religião e Moral, que ia apresentar umas Marchas Populares na escola e era o dia da exibição.

Estava parada numa fila de trânsito, na estrada que vai para Vialonga, a 100 metros do portão da Central de Cervejas...O Trânsito estava parado, eu estava na fila, apareceu um camião desgovernado, bateu-me e tive o acidente...E não, não se apaga a memória nem se ultrapassa.


"- Na altura percebeu logo a gravidade da situação?"


Quando olhei para o retrovisor e vi o camião percebi que não tinha hipóteses de escapar ao embate...puxei o travão de mão para evitar o embate no carro da frente, e levei com a pancada toda na parte de trás do meu carro. Como sou uma pessoa que reage muito friamente a todas as situações, como na altura estava quente e ainda não sentia dores, tentei perceber quais eram os danos e o que é que se podia fazer...ainda passou um amigo que me perguntou se eu precisava de alguma coisa e eu acenei e disse que estava tudo bem...telefonei para a escola a dizer que tinha sofrido um acidente, e que não ia ser possível estar presente, mas que não era nada de grave. Depois telefonei para o meu marido para lhe perguntar se poderia ir ter comigo, mas que fosse devagar que não era nada de preocupante...acalmei o senhor do camião , que estava a gritar de volta do meu carro...o tempo foi passando, comecei a arrefecer e aí comecei a descompensar...comecei a ter dificuldades em respirar, a ter tonturas, e quando chegaram os bombeiros já estava a entrar em paragem cardio-respiratória...só me lembro de dizer que não conseguia respirar, de terem colocado a máscara de oxigénio, de me taparem com um plástico...ainda me lembro do meu marido chegar, de querer entrar no carro pelo outro lado e de os bombeiros dizerem que iam cortar o carro para me desencarcerarem.

Fui reanimada na ambulância, levada para o hospital de Vila Franca de Xira e quando entrei para a sala de reanimação já estava consciente. Depois de um raio-x e de oito horas nas urgências mandaram-me para casa com Ben-U-ron...como as dores não passavam, eu já não mexia os pés, tinha incontinência urinária e não me sentava, marquei uma consulta para o meu Ortopedista na Clínica de Santo António, em Sacavém. O médico quando me viu mandou-me imediatamente para neurologia...quando o neurologista me observou e viu que eu não tinha qualquer reacção nos membros inferiores, mandou-me para São José imediatamente onde estive internada em SO dois dias. Depois subi para a Unidade Vertebro-medular, onde fiquei internada, estava paraplégica e não havia nada a fazer...


" -O que sentiu nessa altura?"


Tenho tendência a desvalorizar muito as coisas que me acontecem e na altura ainda se colocava a hipótese de ser uma situação passageira...tentei não pensar muito nas consequências, foi a minha fuga para a frente...entretanto, deram-me alta de S. José, mandaram-me para Vila Franca de Xira , o meu hospital de referência para me internar e enviar para Alcoitão. Estive 4 horas na triagem e acabaram por me dar alta e me mandar para casa, algaliada. Nessa altura comecei a ficar preocupada...nem me sentava sequer...mas como nunca perdi tempo com futilidades e nunca tive paciência para aquela coisa do ai,ai , ai e do coitadinha, estava convencida que voltaria a andar...e porque ainda não sabia ao certo o que tinha, tentei levar as coisas para a frente e ser pragmática...a cadeiras de rodas veio emprestada inicialmente pelo centro de saúde, comecei a tentar sentar-me sozinha, vieram mudar-me a algália, o serviço de cuidados continuados de saúde, e da seguradora nem uma palavra porque não tinham feito a participação do acidente...até o auto de ocorrência vinha enganado...entretanto, como até para se ter um acidente é preciso ter sorte, não houve apoio de lado nenhum. Só me apareceu o perito da seguradora passado dois meses depois do acidente, só fui chamada para a primeira consulta da seguradora 3 meses depois e a assistente social da seguradora apareceu em minha casa quase três anos depois...

Tive de pagar a fisioterapia e consultas de urologia privadas, todos aqueles exames que os paraplégicos têm de fazer...tudo do meu bolso. Aprendi a algaliar-me e a colocar cateters sozinha. Isto tudo sem ordenado, porque o meu contrato de trabalho com o ministério da educação terminou a 31 de Agosto e cessaram os vencimentos e os abonos de família...a juntar a tudo o resto tem sido muito complicado. Quando se é homem é tudo muito mais simples, e isto não é uma questão de sexismo...eu tinha( e tenho) dois filhos menores e dois enteados, crianças pequenas na altura que ficaram muito afectadas e era preciso continuar a ser a mesma mãe porque eles espectavam isso mesmo, tinha de continuar a ser a mesma mulher para o meu marido, a mesma filha para os meus pais, a mesma irmã para os meus irmãos senão caíam todos redondos. E percebi que não podia desmoronar, pois cairia toda a estrutura...e tem sido assim, com todas as complicações...


"- Mas ainda foi ao estrangeiro numa tentativa de encontrar respostas, não foi?"


Sim, fui á procura de respostas ao estrangeiro, porque essa é a primeira coisa que se faz quando tomamos noção do que nos aconteceu...Fui a Inglaterra, a Barcelona e já cá fiz uma série de exames, cujos resultados enviei para Cuba e para Israel. Até aí sempre pensámos que seria uma situação passageira, porque só estava paralisada até aos joelhos...ainda andei com um andarilho e umas ortóteses e fazia todo o esforço para andar...só que há 3 anos houve uma regressão brutal que me deixou paralisada até à cintura. Depois de ter feito os exames às minhas custas, e de ter ido a uma série de neurologistas, foi-me dito que tinha uma lesão na medula, feita por uma pancada de chicote, que acontece quando as pessoas levam uma pancada por trás em cheio, e que corro o risco de ficar tetraplégica, porque a lesão é degenerativa...perceber que não há cura nem aqui nem na China foi muito complicado. Aí fui abaixo, revoltei-me, não só por mim, mas por toda a gente. Depois dispus-me a fazer um processo civil à minha conta, porque a seguradora demorou cinco anos a fazer a primeira proposta em termos indmenizatórios. Só o fez recentemente e neste momento está tudo em tribunal...e tudo isto é muito complicado e desgastante porque todo o processo de interiorização das mudanças que uma situação como esta impõe, ainda é passado de uma forma muito solitária em Portugal...


"- Isso significa o quê?"


A minha ida ao tribunal, para a minha primeira audiência do meu processo é um episódio que mostra bem como é que estas coisas ainda se passam no nosso país...pensei que o tribunal tivesse a hombridade de perceber que o autor do processo era paraplégico e mudasse o sítio da audiência, mas não. Quando cheguei tinha aquela escada imensa e eu disse ao meu advogado que ao colo não ia...Todos os deficientes motores sabem que uma das maiores e principais causas de mal estar para nos é sermos transportados ao colo, porque não deveria ser assim. Disse que não entrava, que não subia ao colo, o meu advogado foi colocar a questão ao Oficial de Diligências, que falou com o juiz, que se prontificou a fazer a audiência no passeio, se necessário ...


"- Isso mostra que, apesar de tudo, ainda estamos muito longe do ideal no que toca à eliminação de barreiras?"


Muito longe mesmo...nestes cinco anos tenho-me batido imenso contra a falta de acessibilidades. Porque esta questão tem um peso social muito grande e a verdade é que as pessoas ainda não estão habituadas a ver uma pessoa em cadeira de rodas a tentar ser independente. As aberrações são enormes, rampas sem qualquer utilidade, mobiliário urbano espalhado pelo passeio que, entretanto, não tem largura para as cadeiras de rodas passarem...Depois, há sempre aquela coisa do coitadinho, não nos mexemos, ficamos sozinhos em casa, os amigos desaparecem porque as pessoas não vivem para o sofrimento dos outros...e é por isso que tenho uma postura muito clara. Não me desiludo com as pessoas porque não me chego a iludir. Ficaram os bons amigos, os verdadeiros e a esses agradeço. Quando os que se afastaram me perguntam como estou, respondo que estou paraplégica, mas que isso já sabiam...


"- Ainda não há uma cultura de verdadeiro apoio solidário?"


Para muita gente fazer solidariedade é contribuir com dinheiro no Natal para apoiar uma campanha qualquer, mesmo que no apartamento ao lado viva uma pessoa acamada que só precise apenas e somente de alguém para conversar durante cinco minutos...perante este cenário, ou se tem dinheiro e se paga a um psiquiatra e a um psicólogo ou não se tem e tudo isto, todas as mudanças que isto impõe na nossa vida, são passadas e vividas de uma forma muito solitária...Houve uma altura em que chorava sozinha, chorava muito, depois dizia que não ia a lado nenhum e que não queria sair de casa. Agora digo que quero ir e quando não posso ter acesso, peço o livro de reclamações.


"- É uma postura que se aprende com o tempo?"


Não...é muito complicado. falo com gente que já teve o acidente há 17 anos e pura e simplesmente ainda não passou para esta fase...e conheço gente que depois do acidente casou, teve filhos e vive a sua vida...se temos problemas... temos muitos. Chegar a esta fase, do quero ir, tem a ver com uma viagem interior que tem que ser obrigatóriamente feita. Estes cinco anos serviram-me para isso mesmo...o facto de estar fechada em casa e a minha vida ter mudado radicalmente...no fundo, de ter morrido, porque eu morri há cinco anos. Morri naquele acidente e renasci. Renasceu uma outra pessoa, que muitas vezes não reconheço...é uma viagem interior que se tem que fazer...tudo isto é muito difícil de gerir...até com a família...porque a reacção normal das pessoas à minha volta é perguntarem-me o que devem fazer...e eu fico sem resposta...é muito complicado exteriorizar e gerir tudo isto porque também percebo que há um grande sentimento de impotência por parte das pessoas que me rodeiam e que até chega a ser mais complicado para quem nos rodeia do que própriamente para nós.


"- Como se lida com tudo isso?"


Não se lida, vai-se lidando. É um dia a seguir ao outro, mas tem de haver um corte radical com a vida passada. Fazer o luto e renascer...as pessoas ficam muito irritadas comigo por dizer que morri, mas é a formula para sobreviver sem enlouquecer...do que me serve a mim dizer que tenho saudades de correr na praia ou de sentir a areia quente nos pés, de dançar ou correr, se si que nunca mais volto a andar? Serve-me para ficar sentada a chorar e a lamentar. Claro que tenho momentos maus...mas é preciso enterrar o passado e construir uma nova pessoa. É uma forma de viver...não se leva...porque o acidente é o momento...em que a vida nunca mais volta a ser a mesma. As estatísticas que contabilizam quem morre na estrada esquecem quem ficou paraplégico, tetraplégico, as que ficaram vegetais, as que ficaram completamente sozinhas ou para sempre em lares, porque a família os abandonou, esquecem as famílias que ficam completamente desagregadas.


In" Vida Ribatejana" , ano 92º, nº 4566 de 11 de Novembro de 2009


quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Anedotas de um dia-a-dia diferente, parte 2

Isto é tipo Terminator...I'll be back, disse eu, ora aqui estou.

Falei da primeira grande anedota depois do meu acidente, conto-vos agora a segunda...não falando das tristes gargalhadas menores no entretanto.

Após o épico desfecho da minha passagem pelos hospitais, vi-me desamparada e sem solução à vista. Ora eu estava algaliada, não me sentava, e o que iria fazer? A família ideias não tinha...bom, resolvi que o melhor seria o meu marido procurar um fisioterapeuta que fizesse domicílio.
E ele assim fez. Mas eu não tinha meios em casa.
Entretanto "lembrei-me" da algália, até porque o tubo não tinha lá muito bem aspecto e a urina tinha sangue...solicitei os serviços dos Cuidados Continuados de Saúde, grupo a que eu estive na génese, inclusivé fui a imensas reuniões de trabalho e conferências, mas isso agora não interessa nada, e foram eles que me mudaram a algália...
Não podia de facto continuar assim.
Da seguradora nem pio...
Lá pedi eu emprestada uma cadeira de rodas ao Centro de Saúde, pois precisava de começar a fazer fisioterapia...
Mas a novela continuava, porque eu não tinha em minha posse qualquer elemento complementar de diagnóstico.
Bom, resumindo, comecei sozinha a aprender a sentar-me, passei para a fisioterapia, tive que marcar uma consulta privada de urologia porque começava a ser alarmante a situação... e da seguradora nada.
Até que finalmente, quase 3 meses após o acidente fui chamada para uma consulta de ortopedia.
"Ortopedia?" pensei eu...mau, voltou a novela...
Andei enrolada em Ortopedia, até fui a neurocirurgia, mas respostas nada... até que , finalmente, 5 meses depois da 1ª consulta percebi porquê.
Passo a descrever a situação...
Consulta de ortopedia. Médico novo. Hospital privado de Ortopedia de Lisboa.
"Boa tarde". " Boa tarde Doutor".
"Então, estive aqui a estudar o seu ficheiro, e a ler as informações que vieram de S. José e percebi que tem aqui uma coisinha para mim..."
" Para si?" " sim, temos que marcar a cirurgia"...
"Cirurgia'" Eu cada vez mais preocupada , estupefacta até, o meu marido a olhar para mim...
"Sim, segundo o relatório de S. José está na altura de remover os parafusos..."
" Parafusos????? Que parafusos? Ó doutor, eu sei que bato mal, mas deixe-me os parafusos que ainda me restam.." dizia eu ironicamente com um enorme sorriso...
" Mau, mas não tem parafusos na perna?"
" Na perna? Parafusos?"
"Sim , tenho aqui um relatório de uma cirurgia com o seu nome a uma fractura exposta da tíbia"
" MINHA?! Desculpe, só pode ser brincadeira...tem um relatório com o meu nome, vindo de S. José , de uma cirurgia a uma fractura exposta da TÍBIA? mas eu nuca fracturei a tíbia nem osso nenhum no acidente...eu tenho uma lesão medular..."
(nesta altura já tinha feito uma série de exames privados, onde gastei o que tinha e não tinha, para saber o que se passava...)
" Desculpe, mas o relatório que está agrafado à 1ª página do seu processo à 5 meses e que veio de S.José diz que foi internada, tendo-lhe sido diagnosticada uma fractura exposta de tíbia e um traumatismo craniano"...
Pronto, aqui eu já me rebolava a rir, com o meu marido a olhar para mim e para o médico, e o médico muito parvo a olhar para mim...
" Doutor, desculpe, mas como poderá verificar se eu me despir, eu não possuo nenhuma, ouviu bem, nenhuma cicratiz de cirurgia, nem nunca tive, bom se calhar até tive, porque me doi imenso a cabeça e estou desmemoriada, mas nunca fiz nenhum exame à cabeça que permitisse um diagnóstico de traumatismo craniano..."
"O QUÊ????!!! Quer dizer que a Manuela já passou por 5 ou 6 colegas meus e nenhum viu o erro?"
" Não..., respondi eu," embora agora perceba a falta de respostas e os ortopedistas..."
E aqui ele desatou aos berros, literalmente aos gritos, a chamar o auxiliar, a exigir respostas, a chamar nomes aos colegas...
" Olhe, eu peço desculpa...""O doutor não tem nada que pedir desculpa...""Estou tão envergonhado""Ó doutor, por amor de Deus, o doutor não tem a culpa"
"Do que precisa? Consulta de urologia, de neurologia, fisioterapia, o que precisa? Eu passo-lhe tudo, vamos dar-lhe tudo e mais alguma coisa..."
" Ó doutor, não faz mal...""faz, faz, estes gajos vão ver..."
" Bom, dizia eu, Urologia dava jeito porque assim não pagava a consulta, e como deriva do acidente o problema..."
"É já! E Medicina Interna, e neurologia, e neurocirurgia..."
"Ó doutor, eu necessito de fazer um exame de urologia, mas neste quadro até tenho medo que me diagnostiquem um CANCRO NA PRÓSTATA" e ria-me desbragadamente...
" Mas as mulheres não têm próstata..."
"PRECISAMENTE!"

E foi mais uma anedota em todo este processo...e mais uma vez garanto que foi o relato fiel dos acontecimentos...

sábado, 8 de agosto de 2009

Vida Independente

Hoje decidi publicar um texto que eu acho fantástico e que simboliza uma declaração de princípios para as pessoas portadoras de deficiência, pelo menos deveria representar...Não podemos continuar a exigir que nos vejam como iguais se nos vitimizarmos...a deficiência não impede de sermos seres humanos completos. Não podemos andar?! Voamos com a nossa imaginação! Não ouvimos o mundo? Vemos as cores maravilhosas do mundo que nos rodeia.
Não vemos? Ouvimos a subtileza de uma obra de Bach...e o canto dos pássaros...
Poderão dizer-me que estou a ser lírica...eu sei bem o que são dificuldades! Mas não é por isso que viro as costas à vida e ao mundo. Não se fechem, não deixem de viver, de respirar...não se enterrem em vida. E façam o favor de tentar ser felizes...
"O que é Vida Independente?
Vida Independente é uma filosofia e um movimento de pessoas com deficiência que trabalham para a auto-determinação, igualdade de oportunidades e respeito por si próprio. Vida Independente não significa que queiramos ser nós a fazer tudo e que não precisamos de ajuda de ninguém ou que queiramos viver isolados. Vida Independente significa que exigimos as mesmas oportunidades e controlo sobre o nosso dia-a-dia que os nossos irmãos, irmãs, vizinhos e amigos, sem deficiência, têm por garantidos. Nós queremos crescer no seio das nossas famílias, frequentar a escola do bairro, trabalhar em empregos adequados à nossa formação e interesses e constituir a nossa própria família.

Visto sermos os melhores peritos nas nossas necessidades, precisamos mostrar as soluções que queremos, precisamos de estar à frente das nossas vidas, pensar e falar por nós próprios – tal como qualquer outra pessoa. Com este fim em vista nós temos de nos apoiar e aprender uns com os outros, organizarmo-nos e trabalharmos por mudanças políticas que conduzam a uma protecção legal dos nossos direitos humanos e cívicos

Nós somos pessoas profundamente comuns partilhando a mesma necessidade de se sentirem incluídas, reconhecidas e amadas.

Enquanto encararmos as nossas incapacidades como tragédias, terão pena de nós.
Enquanto sentirmos vergonha de quem somos, as nossas vidas serão vistas como inúteis.
Enquanto ficarmos em silêncio, serão outras pessoas a dizer-nos o que fazer.
Adolf Ratzka – Independent Living Institute – 2005 "

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Para quem tem sentido de humor II




anedotas de um dia-a-dia diferente...

No outro dia conversava com um amiga que me dizia que achava pura e simplesmente surrealista certos acontecimentos do meu dia-a-dia...e que me dizia que achava pertinente que os exprimisse publicamente para que outros percebessem o que é complicado viver sentado numa cadeira de rodas.
Note-se que não estou aqui a fazer o apelo à piedade... até porque quem me conhece bem sabe que eu sou a primeira a rir e muito com as "desgraças" que me acontecem.
Mas voltando ao início, decidi então partilhar convosco, os que têm a bondade e a paciência de me lerem as minhas aventuras e desventuras.
Começou tudo com o meu acidente. Com o dia do acidente. Depois de ter sído desencarcerada...depois de ter estado MEIA HORA, leram bem, meia hora à espera dos bombeiros e da polícia ( Na estrada da fábrica Central de Cervejas, perto de Vialonga, da Póvoa de Sta Iria, de Alverca, do Forte da Casa...), e de os bombeiros ( que foram uns queridos, extremamente eficientes e cuidadosos no seu trabalho, da corporação de Vialonga, a quem agradeço publicamente toda a simpatia e cuidado ) estarem desesperados ao telefone ( telemóvel pessoal, por acaso, dos próprios) e de não haver INEM desponível para assistir uma vítima de acidente de viação, encarcerada e em paragem cárdio-respiratória ( moi, eu, a je), porque tinha começado o Euro 2004 e estava tudo em Lisboa, de terem decidido que mal por mal mais valia levarem-me para Vila Franca porque estava mais perto.
Coitados, eles tinham as melhores das intenções...
mas pronto, lá segui eu a oxigénio, completamente imobilizada para Vila Franca de Xira.
Entrada na sala cuidados intensivos..."sabe o seu nome?" Lá disse eu o nome..." Então vai para o rx e para as urgências porque não tem sangue nem feridas visíveis".
Toca a tirar tudo o que me imobilizava, não interessava se estava algo partido, interessava era tirar...e atirar-me literalmente para cima de uma maca.
Chegada ao Rx, fui literalmente atirada para cima da maca, porque me queriam de pé...e eu não me conseguia levantar.
Volta para as urgências.
Fui posta a soro, maca nas urgências..."está bem?" Tinha dores...normal, diziam-me.
passou uma, duas horas, visita dos amigos que trabalham no hospital "precisas de alguma coisa? " Eu precisava de sair era daqui...ou que algum médico me visse, também era bom.
"Olhe, não tem nada partido"...então e TAC? "Pois não temos, mas ficamos aqui a observá-la".
Aqui?! Em Vila Franca? Sem Tac? Pronto, está bem.
Pais e marido lá fora.
Sem notícias.
Passou mais uma, duas horas...visita do marido... dos pais...
Mais outra hora, mais outra...Então que raio, nenhum médico me vem ver?
pronto, estou aqui á mais de oito horas deitada numa maca, a soro. Tirem-me daqui!!
"Então vai para casa" Para casa? mas o que tenho afinal? Não me mexo...
"Ah, está dorida, é normal." Dorida?! Afinal quando posso voltar a conduzir? " Daqui a uma semana, mais coisa menos coisa. Leva aqui o Ben-U-ron para as dores e daqui a uma semana está fina".
Ok. Casa. Mas não me levanto...Tudo bem, os bombeiros levam-me.
" Olha lá, tu põe mas é um colar cervical, não te mexas mais, compra uma arrastadeira e vai a um médico bom, porque tens aí porcaria da grossa" diz-me uma bombeira amiga que me foi buscar da corporação de Vila Franca de Xira.
Assim fiz. Deitada sempre. Dores horríveis. ben-U-ron? Eu quero é um médico decente.
Ok, vais ao teu ortopedista. Deitada. Numa maca de imobilização.
Uma vez ao médico. Mas eu urino-me toda, não mexo as pernas...
Vou ser vista por um neurologista...
" Chamem já um neuro cirurgião"!!
" Vai já de urgência para S. José!"
Urgência? mas já passou mais de uma semana...
S. José! Internada no S.O.
Estava de facto mal. Primeiros Tac...Primeiras ressonâncias...
Esqueceram-se de mim 4 horas na Ressonância magnética...Esqueceram-se de me ir buscar. O meu marido deu por minha falta...se não fosse isso...
Pronto, agora estou internada em Vertebro-medular. Espera lá, é só gente paraplégica e tetraplégica...mas afinal o q se passa comigo?
Dias a fio...internada...sem saber o que tenho..." Não mexe os pés"..." Não reage ás picadas"...
E o almoço, minha gente? Comidinha inteira para quem estava imobilizada num aparelho...tão bom!
O que vale é que o meu marido me dá de comer todos os dias...coitado, vem só para me dar de comer ao almoço, vai a correr trabalhar e volta ao fim do dia.
E então? " Vêm fazer-lhe fisio"
Ok, deve ser bom.
"Afinal volta para Vila Franca e eles que a mandem para Alcoitão".
Para Alcoitão? Mas que raio tenho afinal?
"Vai já hoje." se me mandam para Vila Franca ainda vou hoje para casa. "Para casa? Não. para Alcoitão!"
Pois, se eu não conhece-se o nosso hospital...
Entrada em Vila Franca. Bata de S. José vestida. Triagem! Triagem? Mas eu venho de S. José!
Triagem! 4 horas na triagem...desculpem, isto não é normal...
" Então e agora'" pergunta o Ortopedista..."Agora não sei, não temos Neurocirurgia" diz a médica de medicina Interna...e eu a olhar e a sorrir...vou para casa, penso eu.
" Então, tens que ser tu a observá-la", diz o ortopedista. " Eu?! "grita a colega de Medicina Interna. Olhem que engraçado, 20 minutos aos gritos...
Ai, ela vem-me auscultar?! Auscultar?! mas eu não tenho nada respiratório!!
" Pronto, já a observei, vai para casa".
PARA CASA?! VOU PARA CASA?! Mas eu não me posso sentar, estou algaliada, não urino sozinha...VOU PARA CASA?!
"Então, vai para casa e a seguir vai à sua médica de família"...
E vim para casa...
E estou paraplégica. Lesão na medula. Com comprometimento dos esfinters da bexiga e do anús.
Irreversível.
Nada a fazer.
Juro que tudo isto que relatei é a mais pura verdade.
E assim passou toda a vida num só dia...

quarta-feira, 22 de julho de 2009

Cidade acessível ?! Para quem?

Li com grande admiração um artigo, primeiro na "Vida Ribatejana, e depois n'"O Mirante" sobre um peddy-papper feito com crianças e jovens de Vila Franca, nesta mesma cidade. Não foi a iniciativa que me provocou admiração, até porque estas iniciativas são poucas e de louvar, foi a mesma servir de levantamento das dificuldades de acessos na cidade.
Ora então pergunto eu, não conhecem deficientes suficientes que vos possam indicar o que está mal feito?
Para além de porem meninos a andar vendados e de cadeiras de rodas falsas, porque não convidar verdadeiros deficientes a testar o que pretendem e depois anotar e corrigir segundo as suas opiniões? Aproveitavam e sempre permitiam que as pessoas saíssem de casa um bocadinho. Não é por mim que falo, porque quando me sinto entediada e com vontade de praticar todo o terreno, sempre peço ao meu paizinho que me leve a Vila Franca, ou ao meu marido, apesar dos protestos dos mesmos, que já estão fartos de fazer força para me carregarem e de gastar dinheiro em rodas, pneus e câmaras de ar...
E que tal consultarem um perito em Acessibilidade? Hã? que tal? Eu também vos posso dar uns quantos contactos de engenheiros dessa área...pelo menos o que faziam saía em condições, não a "cagada" que andam para aí a fazer disfarçada de acessos...
Li que o sr. Vereador Fernando Paulo dizia que tinham o cuidado de, quando intervencionavam os passeios, deixá-los prontos e acessíveis...(para quem não sabe, acessíveis quer dizer permitir às pessoas com mobilidade reduzida e aos invisuais moverem-se autonomamente nesses locais)...
Mas por incrível que pareça já experimentei esses " acessos" e tive um ataque de riso histérico ( deve ser nervoso de certeza)...Então não é que alguns passeios que foram rebaixados, a rampa desemboca numa parede, com um poste de um sinal pelo meio?! E então, srs. engenheiros, eu subo o passeio e depois? O que faço depois? Volto para trás, e continuo o caminho pela estrada de certeza...
É que a cadeira de rodas não tem espaço para rodar...
Outro exemplo...nova entrada de Vila Franca de Xira.
Rua Alves Redol. Bonita, a estrear...e acessível também, diz o sr. Vereador...
Ai está?!Então sente-se num carro adaptado, estacione nos lugares marcados de deficiente e depois explique-me, e aos outros, como tira a cadeira de rodas de dentro do carro, a abre, e passa para a mesma, sempre sentado no lugar do condutor...
Porquê? Porque simplesmente os senhores, que são umas mentes brilhantes colocaram pinos de ferro ao lado do estacionamento, a demarcá-lo...
AHHHHHH...pois é!!!
Assim como gostaria de sabes como saio do carro e subo os passeios para poder neles circular, com a altura dos lancis que os circundam...
Querem mais??
O centro comercial de Vila Franca de Xira não tem 1, digo bem, 1 lugar de estacionamento para deficientes... No outro dia não consegui passar entre os carros estacionados no piso -1 para chegar ao elevador e ter acesso ao centro...a largura entre os carros estacionados era muito inferior à da minha cadeira de rodas, e devo dizer que a minha é estreita...
Ó meus amigos, façam rampas, mas façam-nas em condições...
Para que serve gastar o dinheiro dos contribuintes se depois fica tudo na mesma ou pior??
Para a próxima dou mais exemplos.
Aqui deixo um repto...façam como o jogo das diferenças...eu dou um prémio para o primeiro a encontrar uma acessibilidade bem feita em Vila Franca de Xira...

sábado, 18 de julho de 2009

Para quem tem sentido de humor...

Barreiras...







Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

"Portugal assina sexta-feira Convenção da ONU para garantir Direitos das Pessoas com DeficiênciaLisboa, 29 Mar (Lusa)
Portugal assinou em Nova Iorque, a convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos das pessoas com deficiência, a primeira do século XXI na área dos Direitos Humanos.O governo português foi representado pela secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz.A adopção desta convenção, que recebeu o parecer positivo de pelo menos 192 países, resultou de um consenso generalizado da comunidade internacional (governos, organizações e cidadãos) sobre a necessidade de garantir efectivamente o respeito pela integridade, dignidade e liberdade individual das pessoas com deficiência.Composta por 40 artigos, a Convenção visa proibir a discriminação sobre as pessoas com deficiência em todas as áreas da vida e obrigará os governos a adoptar medidas específicas.Este documento pretende ser um instrumento que vincule todos os governos levando-os a introduzir alterações legislativas que melhorem e promovam o acesso à educação e ao emprego de pessoas deficientes, assim como à informação e sistemas de saúde adequados.Com o objectivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência, é instituído um sistema de monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, no âmbito da Nações Unidas.A Convenção integra também um protocolo facultativo sobre os direitos das pessoas com deficiência que reconhece, de forma inovadora, o direito de os indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.Os Estados envolvidos neste processo, entre os quais Portugal, acreditam que a Convenção era necessária porque as pessoas com deficiência continuam a representar um dos mais marginalizados grupos da sociedade com direitos ignorados ou negados em muitos países do mundo.Segundo dados da ONU, oitenta por cento das pessoas com deficiência vivem em países subdesenvolvidos, enquanto nas nações industrializadas a taxa é mais alta nos sectores sociais desfavorecidas e com menor acesso à educação.A ONU calcula que 90 por cento das crianças deficientes não acedem à escola, e que o índice mundial de alfabetização de adultos com deficiência chega apenas aos três por cento, uma percentagem que baixa para um por cento no caso das mulheres que sofrem dos mesmos problemas.Portugal fez sair em Agosto, em Diário da República, uma legislação contra a discriminação de pessoas com deficiência ou com riscos agravados de saúde, estabelecendo penas que podem ir desde multas ao encerramento de empresas durante dois anos.A lei 46/2006 considera práticas discriminatórias, entre outras, "a recusa ou o condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação, assim como a recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros", devido a deficiência ou risco agravado de saúde do requerente.Entre os actos considerados discriminatórios estão ainda a recusa ou impedimento de uso da linguagem gestual, a limitação de acesso a edifícios, locais públicos ou abertos ao público, a recusa ou limitação de acesso a transportes públicos, a cuidados de saúde em estabelecimentos públicos ou privados e a estabelecimentos de ensino públicos ou privados.Também são englobadas no conjunto de actos discriminatórios as limitações no acesso às novas tecnologias.Quem se sentir discriminado e recorra a tribunal, pode vir a receber uma indemnização, com as sentenças, após trânsito em julgado, a serem obrigatoriamente todas públicas.Quanto aos acusados de discriminação, poderão ser condenados a coimas entre cinco e dez vezes o valor do salário mínimo nacional (SMN), no caso do condenado ser uma pessoa singular, e entre 20 e 30 vezes no caso das pessoas colectivas, sendo que uma reincidência pode valer o dobro destes montantes.Uma empresa que pratique um acto discriminatório pode ainda ser encerrada ou ver suspensas as suas autorizações, licenças e alvarás até durante dois anos.Fonte: Agência LUSA"

Excerto do texto final assinado pelos Estados Partes na Convenção sobre os Direitos da pessoa com Deficiência assinado em MARÇO de 2007

"Preâmbulo

Os Estados Partes da presente Convenção,

(a) Relembrando os princípios proclamados pela Carta das Nações Unidas que reconhece a dignidade e o valor inerentes a todos os membros da família humana e os seus direitos iguais e inalienáveis, como fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

(b) Reconhecendo que as Nações Unidas, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e nos Pactos Internacionais dos Direitos Humanos, proclamaram e acordaram que cada um é titular dos direitos e liberdades aqui consignados, sem qualquer distinção,

(c) Reafirmando a universalidade, indivisibilidade, interdependência e inter relação de todos os direitos humanos e todas as liberdades fundamentais e a necessidade de assegurar às pessoas com deficiência o seu pleno gozo sem discriminação,

(d) Relembrando o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção contra a Tortura e outras Penas ou Formas de Tratamento Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a Convenção sobre os Direitos da Criança e a Convenção Internacional sobre a Protecção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das respectivas Famílias,

(e) Reconhecendo que a deficiência constitui um conceito complexo e que a deficiência resulta da interacção entre as pessoas com deficiências e as barreiras sociais e ambientais que impedem a sua plena e efectiva participação na sociedade numa base de igualdade com os outros,

(f) Reconhecendo a importância dos princípios e as orientações políticas constantes do Programa Mundial de Acção relativo às Pessoas com Deficiência e das Normas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiência e a sua influência na promoção, formulação e avaliação das políticas, dos planos, programas e das acções a níveis nacional, regional e internacional que reforçam a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência,

(g) Realçando a importância da integração das questões relacionadas com a deficiência nas estratégias relevantes de desenvolvimento sustentável,

(h) Reconhecendo, igualmente, que a discriminação contra qualquer pessoa em razão da deficiência constitui uma violação da dignidade e do valor inerentes à pessoa humana,

(i) Reconhecendo, ainda, a diversidade das pessoas com deficiência,

(j) Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, incluindo entre elas as que requerem apoio mais intensivo,

(k) Tomando consciência de que, apesar destes instrumentos e compromissos, as pessoas com deficiência continuam a confrontarem-se com barreiras na sua participação como membros iguais da sociedade e com violações dos seus direitos humanos em todas as partes do mundo,

(l) Reconhecendo a importância da cooperação internacional na melhoraria das condições de vida das pessoas com deficiência em cada país, especialmente nos países em desenvolvimento,

(m) Reconhecendo o valor dos existentes e potenciais contributos das pessoas com deficiência para o bem-estar geral e para a diversidade das suas comunidades e que a promoção do pleno gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais e a plena participação das pessoas com deficiência resultará no reforço do seu sentido de pertença e nos avanços significativos do desenvolvimento humano, social e económico da sociedade e na erradicação da pobreza,

(n) Reconhecendo a importância que tem para as pessoas com deficiência a sua autonomia individual e independência, incluindo a sua liberdade de escolha,

(o) Considerando que as pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de estar activamente envolvidas nos processos de tomada de decisão sobre políticas e programas, incluindo aquelas que directamente lhes dizem respeito,

(p) Tomando consciência das condições difíceis que as pessoas com deficiência enfrentam, as quais são objecto de múltiplas e agravadas formas de discriminação com base na raça, cor, sexo, língua, religião, opinião ou ideologia política, nacionalidade, etnia, origem indígena ou social, propriedade, nascimento, idade ou outro estatuto,

(q) Reconhecendo que as mulheres e raparigas com deficiência estão, fora ou dentro do lar, em maior risco de sofrerem violência, danos ou abusos, negligência ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração,

(r) Reconhecendo que as crianças com deficiência devem gozar plenamente os direitos humanos e liberdades fundamentais numa base de igualdade relativamente às demais crianças e relembrando as obrigações expressas nesse sentido pelos Estados Partes da Convenção sobre os Direitos da Criança,

(s) Realçando a necessidade de incluir uma perspectiva de género em todos os esforços para promover o gozo pleno dos direitos humanos e das liberdades fundamentais por parte das pessoas com deficiência,

(t) Realçando o facto de a maioria das pessoas com deficiência viver em condições de pobreza e, neste contexto, reconhecendo a necessidade crítica de considerar o impacto negativo da pobreza nas pessoas com deficiência,

(u) Tendo presente que as condições de paz e de segurança assentes no respeito pleno pelos objectivos e princípios consagrados na Carta das Nações Unidas e a observância dos instrumentos de direitos humanos aplicáveis são indispensáveis à total protecção das pessoas com deficiência, em particular durante conflitos armados e ocupação estrangeira,

(v) Reconhecendo a importância da acessibilidade ao ambiente físico, social, económico e cultural, à saúde e à educação, à informação e à comunicação, para permitir que as pessoas com deficiência gozem plenamente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais,

(w) Compreendendo que o indivíduo, tendo deveres para com os outros indivíduos e para com a comunidade a que pertence, está sob a responsabilidade de lutar pela promoção e observância dos direitos reconhecidos pela Lei Internacional dos Direitos Humanos,

(x) Convencidos de que a família é a unidade natural e fundamental da sociedade e é entitulada à protecção pela sociedade e pelo Estado e de que as pessoas com deficiência e os membros das respectivas famílias devem receber a protecção e a assistência necessárias para permitir às famílias contribuir para o gozo pleno e igual dos direitos por parte das pessoas com deficiência,

(y) Convencidos de que uma convenção internacional abrangente e integral para a promoção e protecção dos direitos e da dignidade das pessoas com deficiência pode contribuir significativamente para corrigir a profunda desvantagem social das pessoas com deficiência e promover a sua participação nas esferas civil, política, económica, social e cultural assente na igualdade de oportunidades tanto nos países em desenvolvimento como nos desenvolvidos,

Acordaram no seguinte:

Artigo 1
Objectivo

O objectivo da presente Convenção é o de promover, proteger e garantir o gozo pleno e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com deficiência e de promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Pessoas com deficiência incluem todas aquelas que têm deficiências físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais de carácter prolongado, que em interacção com barreiras diversas pode impedir a sua total e efectiva participação na sociedade numa base de igualdade com os outros.

Artigo 2
Definições

Para os fins da presente Convenção:

“Comunicação” inclui línguas, textos, Braille, comunicação táctil, letra impressa em maiúsculas, multimédia acessível bem como modos escritos, audio, linguagem simples, leitores humanos e modos aumentativos e alternativos, meios e formatos de comunicação, incluindo tecnologia de informação e comunicação acessível;

“Língua” inclui línguas falada e gestual e outras formas de linguagens não faladas;

“Discriminação com base na deficiência” significa toda e qualquer distinção, exclusão ou restrição com base na deficiência que tenha como fim ou efeito limitar ou anular o reconhecimento, o gozo ou o exercício, numa base de igualdade com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais no domínio político, económico, social, cultural, civil ou outro. Engloba todas as formas discriminação, incluindo a negação de adaptações razoáveis.

“Adaptação razoável” significa modificação necessária e apropriada e adequações apropriadas que não imponham um peso desproporcionado ou excessivo, quando necessária num caso particular, para assegurar às pessoas com deficiência/incapacidade o gozo ou o exercício, numa base de igualdade com os outros, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

O “Desenho (design) Universal” significa o desenho de produtos, meio físico ou ambiental, programas e serviços a serem utilizados por todas as pessoas, utilizáveis, de forma mais alargada possível por todas as pessoas, sem necessidade de adaptações ou desenhos especializados. O “Desenho Universal” não deverá excluir os dispositivos de apoio destinados a grupos específicos de pessoas com deficiência sempre que necessário.


Artigo 3
Princípios gerais

Os princípios da presente Convenção deverão ser:

a) Respeito pela dignidade inerente, pela autonomia individual incluindo a liberdade de escolha e a independência das pessoas;

(b) Não discriminação;

(c) Participação plena e efectiva e inclusão na sociedade;

(d) Respeito pela diferença e aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana e da humanidade;

(e) Igualdade de oportunidades;

(f) Acessibilidade;

(g) Igualdade entre homens e mulheres;

(h) Respeito pelas capacidades evolutivas das crianças com deficiência e respeito pelo direito das crianças com deficiência de preservarem as suas identidades.

Artigo 4

Obrigações de âmbito geral

1. Os Estados Partes comprometem-se a assegurar e a promover o total cumprimento de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, sem qualquer discriminação com base na deficiência. Para este fim, os Estados Partes comprometem-se a:

(a) Adoptar todas as medidas adequadas, legislativas e administrativas ou outras, para a implementação dos direitos reconhecidos pela presente Convenção;

(b) Tomar todas as medidas adequadas, incluindo legislação, para alterar ou abolir leis, regulamentos, costumes e práticas que constituam formas de discriminação contra as pessoas com deficiência;

(c) Ter em consideração a protecção e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência em todas as políticas e programas;

(d) Abster-se de participar em quaisquer acto ou prática inconsistente com a presente Convenção e assegurar que as autoridades e instituições públicas actuem em conformidade;

e) Tomar as medidas adequadas para eliminar a discriminação a com base na deficiência por parte de qualquer pessoa, organização ou empresa privada;

(f) Realizar e promover a investigação e desenvolvimento no do desenho universal de bens, serviços, equipamento e instalações, de acordo com o definido no artigo 2 da presente Convenção, o qual deverá requerer a mínima adaptação possível e o custo mínimo para ir de encontro às necessidades específicas de uma pessoa com deficiência, promover a sua disponibilidade e uso, e promover o desenho universal no desenvolvimento de normas e directrizes;

(g) Realizar e promover a investigação e desenvolvimento e promover a disponibilização e uso das novas tecnologias, incluindo as tecnologias de informação e comunicação, meios auxiliares de mobilidade, dispositivos e tecnologias de apoio, adequadas às pessoas com deficiência, dando prioridade às tecnologias de custo acessível;

(h) Propiciar informação acessível às pessoas com deficiência sobre meios auxiliares de mobilidade, dispositivos e tecnologias de apoio, incluindo entre estas as novas tecnologias assim como outras formas de assistência, de serviços e meios de apoio;

(i) Promover a formação de profissionais e técnicos que trabalhem com pessoas com deficiência segundo os direitos reconhecidos por esta Convenção de forma a melhor prestar assistência e serviços garantidos por estes direitos;

2. Relativamente aos direitos económicos, sociais e culturais, cada Estado Parte compromete-se a tomar medidas segundo o máximo dos seus recursos disponíveis e, sempre que necessário, no âmbito da cooperação internacional, por forma a alcançar progressivamente a plena realização destes direitos, se prejuízo das obrigações contidas na presente convenção que são imediatamente aplicáveis de acordo com a lei internacional.

3. No desenvolvimento e na adopção de legislação e políticas para implementar a presente Convenção e noutros processos de tomada de decisão relativos a questões referentes às pessoas com deficiência, os Estados Partes devem consultá-las e envolve-las activamente, incluindo as crianças com deficiência através das respectivas organizações representativas.

4. Nada na presente Convenção deverá afectar quaisquer disposições que sejam mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência e que possam estar consagradas na lei de um Estado Parte ou na lei internacional em vigor nesse Estado. Não deverá haver quaisquer restrições ou derrogações de qualquer dos direitos humanos ou das liberdades fundamentais reconhecidas e existentes num Estado Parte relativamente à presente Convenção em conformidade com a lei, convenções, regulamentos ou costumes sob o pretexto de que a presente Convenção não reconhece tais direitos ou liberdades ou que os reconhece de uma forma restritiva.

5. As disposições constantes da presente Convenção devem estender-se a todas as partes dos Estados Federados sem quaisquer limitações ou excepções.



Artigo 5
Igualdade e não discriminação

1. Os Estados Partes reconhecem que todas as pessoas são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer discriminação, a igual protecção e benefício concedido pela lei.

2. Os Estados Partes devem proibir toda a discriminação assente na deficiência/incapacidade e assegurar às pessoas com deficiência/incapacidade protecção igual, efectiva e eficaz contra a discriminação em todos os campos.

3. No sentido de promover a igualdade e de eliminar a discriminação, os Estados Partes devem dar todos os passos necessários para garantir a disponibilização de adaptações razoáveis.

4. Medidas específicas necessárias para acelerar ou conseguir de facto a igualdade das pessoas com deficiência não são consideradas discriminação segundo os termos consignados na presente Convenção.
(...)


Artigo 9
Acessibilidade

1. Com o objectivo de permitir que as pessoas com deficiência vivam com independência e participem plenamente em todos os aspectos da vida, os Estados Partes devem tomar medidas adequadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, numa base de igualdade com os outros, ao ambiente físico, aos transportes, à informação e comunicações, incluindo os sistemas e as tecnologias da informação e de comunicação, equipamentos e serviços abertos e prestados ao público, tanto nas zonas urbanas como nas rurais. Estas medidas incluem a identificação e a eliminação de obstáculos e de barreiras à acessibilidade e devem aplicar-se a, inter alia:

(a) edifícios, estradas, transportes e a outros equipamentos interiores e exteriores, incluindo escolas, habitações, instalações médicas e locais de trabalho;

(b) informação, comunicações e a outros serviços, incluindo serviços electrónicos e serviços de emergência;

2. Os Estados Partes devem tomar, igualmente, medidas apropriadas para:

(a) Elaborar, promulgar e monitorizar a implementação de normas mínimas e directrizes relativas à acessibilidade dos equipamentos e dos serviços abertos e prestados ao público;

(b) Assegurar que as entidades privadas que oferecem equipamentos e serviços que estão abertos ou são prestados ao público tenham em consideração todos os aspectos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

(c) Providenciar formação a todas as partes envolvidas nas questões da acessibilidade que enfrentam as pessoas com deficiência;

(d) Providenciar nos edifícios e noutros equipamentos abertos ao público sinalética em Braille e em formatos de fácil leitura e compreensão;

(e) Providenciar formas de assistência humana ou animal e intermediários, incluindo guias, leitores ou intérpretes profissionais de língua gestual, para facilitar o acesso a edifícios e a equipamentos abertos ao público;

(f) Promover outras formas de assistência e de apoio às pessoas com deficiência a fim de lhes assegurar o acesso à informação;

(g) Promover o acesso das pessoas com deficiência a novos sistemas e a novas tecnologias de informação e comunicação, incluindo a Internet;

(h) Promover o desenho, desenvolvimento, a produção e distribuição dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação numa fase inicial, para que estas tecnologias e sistemas se tornem acessíveis a um custo mínimo.


Artigo 10
Direito à vida

Os Estados Partes reafirmam que todo o ser humano tem o direito inerente à vida e devem adoptar todas as medidas necessárias para assegurar o seu efectivo gozo pelas pessoas com deficiência, numa base de igualdade com os outros.


(...)

Artigo 12
Reconhecimento da personalidade jurídica em condições de igualdade

1. Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito ao reconhecimento da sua personalidade jurídica em todos os locais.

2. Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm capacidade jurídica em todos os aspectos da vida numa base de igualdade com os outros.

3. Os Estados Partes tomam medidas adequadas para garantir o acesso das pessoas com deficiência ao apoio que possam necessitar para exercer a sua capacidade jurídica.

4. Os Estados Partes asseguram que todas as medidas relacionadas com o exercício da capacidade jurídica são acompanhadas de garantias adequadas e efectivas para prevenir o abuso, segundo a lei internacional dos direitos humanos. Estas garantias asseguram que as medidas relativas ao exercício da capacidade jurídica respeitem os direitos, a vontade e as preferências da pessoa, estejam libertas de conflitos de interesses e de influências nefastas, sejam proporcionais e ajustadas às circunstâncias da pessoa, aplicáveis no mais curto espaço de tempo possível e sejam sujeitas a um controlo periódico por parte de uma autoridade ou órgão judicial competente, independente e imparcial. As garantias devem ser proporcionais ao grau em que essas medidas afectam os direitos e interesses das pessoas.

5. Sob reserva do disposto no presente artigo, os Estados Partes tomam todas as medidas adequadas e efectivas para garantir o direito que as pessoas com deficiência têm, numa base de igualdade com as outras, de ser proprietárias e herdar bens, controlar os seus próprios assuntos financeiros e ter igual acesso a empréstimos bancários, hipotecas e a outras formas de crédito bancário e assegurar que as pessoas com deficiência não são arbitrariamente privadas da sua propriedade.


(...)

Artigo 14
Liberdade e segurança da pessoa

1. Os Estados Partes asseguram que as pessoas com deficiência, numa base de igualdade com os outros:

(a) Gozam do direito à liberdade e à segurança individual;
(b) Não sejam privadas da sua liberdade ilegal ou arbitrariamente e que qualquer privação da liberdade esteja em conformidade com a lei e que a existência de uma deficiência não justifique, em caso algum, a privação da liberdade.

2. Os Estados Partes devem assegurar que, se pessoas com deficiência forem privadas da respectiva liberdade através de qualquer processo, têm direito às garantias numa base de igualdade com os outros segundo a lei internacional dos direitos humanos e são tratadas em conformidade com os objectivos e princípios consignados nesta Convenção, incluindo a garantia de adaptações razoáveis.

(...)

Artigo 16
Direito a não ser submetido a exploração, a violência e abuso

1. Os Estados Partes tomam todas as medidas nas áreas legislativa, administrativa, social e da educação, e outras, apropriadas para proteger as pessoas com deficiência, tanto dentro como fora do lar, de todas as formas de exploração, violência e abuso, incluindo os aspectos baseados no género.

2. Os Estados Partes tomam as medidas adequadas para prevenir todas as formas de exploração, violência e abuso, assegurando, inter alia, meios apropriados de apoio e assistência que tenham em conta o género e idade para as pessoas com deficiência e para as respectivas famílias e cuidadores, incluindo a disponibilização de informação e de educação sobre como evitar, reconhecer e relatar situações de exploração, de violência e de abuso. Os Estados Partes asseguram que os serviços de protecção estejam sensibilizados para as questões de idade, género ou deficiência.

3. No sentido de prevenir a ocorrência de todas as formas de exploração, violência e de abuso, os Estados Partes asseguram que todos os equipamentos e programas elaborados para as pessoas com deficiência sejam efectiva e eficazmente controlados por autoridades independentes.

4. Os Estados Partes tomam todas as medidas adequadas para promover a recuperação física, cognitiva e psicológica, a reabilitação e reintegração social das pessoas com deficiência que possam ser vítimas de qualquer forma de exploração, violência e abuso, incluindo a prestação de serviços de protecção. Esta recuperação e reintegração deve ter lugar num ambiente que favoreça a saúde, o bem-estar e o auto respeito, a dignidade e a autonomia da pessoa, e tem em conta as necessidades específicas do género e a idade.

5. Os Estados Partes adoptam legislação e políticas efectivas, incluindo legislação e politicas baseadas na mulher e nas crianças para assegurar que casos de exploração, de violência e de abuso contra pessoas com deficiência sejam identificados, investigados e, sempre que necessário, julgados.


(...)

Artigo 19
Direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade

Os Estados Partes desta Convenção reconhecem o direito igual de todas as pessoas com deficiência viverem na comunidade, com escolhas iguais às outras pessoas e tomam medidas eficazes e apropriadas para lhes facilitar o pleno gozo deste direito e a sua total inclusão e participação na comunidade, assegurando, em especial, que:

(a) as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de escolher o lugar de residência, onde e com quem desejam habitar, numa base de igualdade com os outros e não sejam obrigadas a viver num meio de vida específico;

(b) as pessoas com deficiência tenham acesso a uma variedade de serviços domiciliários, residenciais e a outros serviços de apoio da comunidade, incluindo assistência pessoal necessária para garantir a sua vida na comunidade e para prevenir o isolamento ou a segregação da comunidade.

(c) os serviços e equipamentos comunitários e respectivas disposições destinadas à população em geral sejam disponibilizados, numa base de igualdade com os outros, às pessoas com deficiência como resposta às respectivas necessidades.

Artigo 20
Mobilidade pessoal

Os Estados Partes tomam medidas eficazes a fim de assegurar a mobilidade pessoal das pessoas com deficiência, com a maior independência possível:

(a) facilitando a mobilidade das pessoas com deficiência, forma de deslocação, horário por elas escolhido e a custo acessível;

(b) facilitando o acesso das pessoas com deficiência a ajudas de mobilidade de qualidade, a dispositivos e acessórios, a tecnologias de apoio, a formas de apoio humana ou animal ou intermediárias, incluindo a sua disponibilização a um custo acessível;

(c) providenciando às pessoas com deficiência e ao pessoal especializado que trabalha com pessoas com elas uma formação em técnicas de mobilidade;

(d) incentivando as entidades que produzem ajudas à mobilidade, outros dispositivos e tecnologias de apoio para terem em conta todos os aspectos relativos à mobilidade das pessoas com deficiência.


(...)

Artigo 24
Educação

1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Com vista à realização deste direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes devem assegurar um sistema de educação inclusiva a todos os níveis e aprendizagem ao longo da vida, com vista a:

(a) pleno desenvolvimento do potencial humano e sentido de dignidade e auto-estima e o fortalecimento do respeito dos direitos humanos, das liberdades fundamentais e da diversidade humana;
(b) desenvolvimento pelas pessoas com deficiência da sua personalidade, talentos e criatividade assim como das aptidões mentais e físicas, na medida das suas potencialidades;

(c) permitir que as pessoas com deficiência participem efectivamente numa sociedade livre;

2. Na realização deste direito, os Estados Partes devem assegurar que:

(a) as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema geral de educação com base na deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas da educação primária gratuita e obrigatória ou da educação secundária, com base na deficiência;

(b) as pessoas com deficiência possam ter acesso a uma educação primária e secundária inclusiva, de qualidade e gratuita, em igualdade com as demais pessoas nas comunidades em que vivem;

(c) sejam providenciadas adaptações razoáveis em conformidade com as necessidades individuais;

(d) as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, dentro do sistema educativo geral, para facilitar a sua educação efectiva;

(d) medidas de apoio individualizadas eficazes sejam aplicadas em ambientes que optimizem o desenvolvimento académico e social compatível com o objectivo da inclusão plena.

3. Os Estados Partes deverão assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de adquirir competências práticas e sociais para facilitar a sua plena e igual participação na educação e como membros da comunidade. Com este fim, os Estados Partes deverão tomar medidas apropriadas, incluindo:

(a) Facilitar a aprendizagem do Braille, da escrita alternativa, de modos aumentativos e alternativos, meios e formatos de comunicação, aptidões de orientação e mobilidade, assim como o apoio e aconselhamento dos pares;

(b) Facilitar a aprendizagem da língua gestual e a promoção da identidade linguística da comunidade surda;

(c) Assegurar que a educação das pessoas, e em particular das crianças, cegas, surdas ou surdocegas, é ministrada através das línguas, dos modos e dos meios de comunicação mais adequados ao indivíduo em ambientes que favoreçam ao máximo o seu desenvolvimento académico e social.

4. A fim de facilitar o exercício deste direito, os Estados Partes tomam medidas adequadas para empregar professores, incluindo professores com deficiência, com qualificação em língua gestual e/ou Braille e a formar pessoal técnico e profissionais que trabalham em todos os níveis da educação. Esta formação compreende a sensibilização face à deficiência e o uso de modos, meios e formatos de comunicação aumentativa e alternativa apropriados, técnicas e materiais pedagógicos para apoiar as pessoas com deficiência.

5. Os Estados Partes deverão assegurar que as pessoas com deficiência possam aceder à educação superior ou universitária, à formação profissional, educação de adultos e aprendizagem ao longo da vida sem discriminação e em igualdade com as demais pessoas. Neste sentido, os Estados Partes devem assegurar às pessoas com deficiência a provisão de adaptações razoáveis.

Artigo 25
Saúde

Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm o direito de beneficiar do mais elevado padrão de saúde possível, sem discriminação com base na deficiência. Os Estados Partes tomam medidas apropriadas para assegurar que o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde tenha em conta as questões do género, incluindo a reabilitação relacionada com a saúde. Em particular, os Estados Partes devem:

(a) Providenciar às pessoas com deficiência a mesma qualidade e o mesmo padrão de cuidados ou programas de saúde gratuitos ou a preços acessíveis, que os prestados às outras pessoas incluindo na área da saúde sexual e reprodutiva e os programas de saúde pública dirigidos à população em geral;

(b) Proporcionar os serviços de saúde que necessitam as pessoas com deficiência especificamente como consequência da sua deficiência, incluindo a identificação e intervenção precoces, quando apropriado, bem como os serviços destinados a minimizar e prevenir outras deficiências, incluindo as crianças e idosos;

(c) Prestar estes serviços de saúde o mais próximo possível das respectivas comunidades, incluindo nas áreas rurais;

(d) Exigir que os profissionais da saúde prestem às pessoas com deficiência cuidados de saúde com a mesma qualidade dos dispensados às demais pessoas, incluindo com base no consentimento livre e esclarecido através, entre outros, da sensibilização sobre direitos humanos, dignidade e autonomia e das necessidades das pessoas com deficiência através da formação e da promulgação de normas éticas destinadas aos cuidados de saúde pública e privada;

(e) Proibir a discriminação contra as pessoas com deficiência na provisão de seguro de saúde e seguro de vida, sempre que esses seguros sejam permitidos pela legislação nacional, os quais deverão ser providos de forma justa e razoável;

(f) Prevenir a recusa discriminatória da prestação de cuidados de saúde ou serviços de saúde, de alimentação ou de líquidos, com base na deficiência.


Artigo 26
Habilitação e Reabilitação

1. Os Estados Partes tomam medidas efectivas e adequadas, incluindo o apoio aos pares, a fim de permitir a consecução e manutenção por parte das pessoas com deficiência da sua máxima independência, a plena aptidão física, mental, social e profissional e a plena inclusão e participação em todas as áreas da vida. Nesse sentido, os Estados Partes deverão organizar, fortalecer e expandir programas e serviços integrais de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas da saúde, do emprego, da educação e serviços sociais, de forma que estes serviços e programas:

(a) Sejam iniciados o mais cedo possível e baseados numa avaliação multidisciplinar das necessidades e potencialidades de cada pessoa;

(b) Apoiem a participação e inclusão na comunidade e em todos os aspectos da sociedade, sejam voluntários e disponibilizados às pessoas com deficiência tão perto quanto possível das respectivas comunidades, incluindo nas áreas rurais.

2. Os Estados Partes promovem o desenvolvimento da formação inicial e contínua de profissionais e pessoal técnico que trabalhem nos serviços de habilitação e reabilitação.

3. Os Estados Partes promovem a disponibilização, conhecimento e utilização de dispositivos e tecnologias de apoio, desenhadas para pessoas com deficiência e relacionadas com a habilitação e a reabilitação.Artigo 27
Trabalho e emprego

1. Os Estados Partes reconhecem o direito ao trabalho das pessoas com deficiência em igualdade com as demais pessoas; isto inclui o direito à oportunidade de ganhar a vida através de um trabalho livremente escolhido ou aceite no mercado de emprego num ambiente de trabalho aberto, inclusivo e acessível às pessoas com deficiência. Os Estados Partes deverão salvaguardar e promover o exercício do direito ao trabalho, incluindo aos que adquirem uma deficiência no decorrer do mesmo, através da adopção de medidas apropriadas, incluindo através de legislação, para, entre outras:

(a) Proibir a discriminação com base na deficiência relativamente às matérias referentes a todas as formas de emprego, incluindo as condições de recrutamento, contratação e emprego, continuidade no emprego, progressão na carreira e condições de saúde e segurança no trabalho;

(b) Proteger o direito das pessoas com deficiência a beneficiar, em condições de igualdade com as outras, de condições de trabalho justas e favoráveis, incluindo a igualdade de oportunidades e de remuneração por trabalho de igual valor, condições de trabalho seguras e saudáveis, incluindo a protecção contra a ocorrência de assédio e reparação de injustiças;

(c) Assegurar que as pessoas com deficiência estão habilitadas a exercer os seus direitos laborais e sindicais, em condições de igualdade com os demais trabalhadores;

(d) Permitir que as pessoas com deficiência tenham acesso efectivo a programas gerais técnicos e de orientação profissional, a serviços de colocação e de formação profissional e contínua;

(e) Promover oportunidades de emprego e progressos na carreira das pessoas com deficiência no mercado do trabalho assim como assistência na procura, obtenção, manutenção e no regresso ao emprego:

(f) Promover oportunidades visando o emprego por conta própria, a carreira empresarial, o desenvolvimento de cooperativas e a iniciação do próprio negócio;

(g) Empregar pessoas com deficiência no sector público;

(h) Promover o emprego das pessoas com deficiência no sector privado através de medidas e políticas apropriadas, que poderão incluir programas de acção positiva, incentivos e outras medidas;

(i) Assegurar que adaptações razoáveis sejam providenciadas às pessoas com deficiência no local de trabalho;

(j) Promover a aquisição por parte das pessoas com deficiência de experiência laboral no mercado de trabalho aberto;

(k) Promover a reabilitação vocacional e profissional, a retenção do posto de trabalho e programas de regresso ao trabalho das pessoas com deficiência;

2. Os Estados Partes deverão assegurar que as pessoas com deficiência não sejam mantidas em regime de escravatura ou servidão e sejam protegidas, numa base de igualdade com os outros, de trabalho forçado ou obrigatório.

(...)


Artigo 28
Nível de vida e de protecção social adequados

1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência a um nível de vida adequado tanto para si próprias como para suas famílias, incluindo alimentação adequada, vestuário e habitação, e a uma melhoria contínua das condições de vida, e deverão dar os passos necessários para salvaguardar e promover a realização deste direito sem discriminação com base na deficiência.

2. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à protecção social e ao gozo deste direito sem discriminação com base na deficiência e deverão dar os passos apropriados para salvaguardar e promover a realização deste direito, incluindo medidas para:

(a) Assegurar o acesso em condições de igualdade pelas pessoas com deficiência a serviços de água potável, e o seu acesso a serviços, dispositivos e assistência de outra índole adequados a preços exequíveis para atender às necessidades relacionadas com a sua deficiência;

(b) Assegurar o acesso por parte das pessoas com deficiência, em particular das mulheres, raparigas e de pessoas idosas com deficiência a programas de protecção social e de redução da pobreza;

(c) Assegurar o acesso das pessoas com deficiência e respectivas famílias que vivem em situação de pobreza a assistência por parte do Estado para suportar despesas relacionadas com a sua deficiência, incluindo formação adequada, aconselhamento, apoio financeiro e cuidados temporais adequados;

(d) Assegurar o acesso das pessoas com deficiência a programas públicos de habitação;

(e) Assegurar o acesso igual das pessoas com deficiência a benefícios e programas de reforma.


Artigo 29
Participação na vida política e pública

Os Estados Partes garantem às pessoas com deficiência direitos políticos e a oportunidade de os gozarem em condições de igualdade com os outros, e comprometem-se a:

(a) Assegurar que as pessoas com deficiência participem plena e efectivamente na vida política e pública em condições de igualdade com os outros directamente ou através de representantes por si escolhidos livremente, incluindo neste direito a oportunidade de votarem e serem eleitas e inter alia através da:

(i) Garantia de que os procedimentos de eleição, instalações e materiais sejam apropriados, acessíveis e fáceis de compreender e de utilizar;

(ii) Protecção do direito das pessoas com deficiência votarem, sem intimidação, por voto secreto em eleições e referendos públicos, de concorrer a eleições, de exercer efectivamente um mandato electivo assim como de desempenhar todas as funções públicas a todos os níveis do Estado, facilitando o recurso a tecnologias de assistência e às novas tecnologias, se necessário;

(iii) Garantia da livre expressão da vontade das pessoas com deficiência enquanto eleitoras e com esse objectivo, quando necessário, a seu pedido, as autorizem a serem assistidas por uma pessoa da sua confiança para votar;

(b) Promover activamente de um ambiente no qual as pessoas com deficiência possam participar plena e eficazmente na condução dos assuntos públicos, sem discriminação e em igualdade com os outros, e incentivar a sua participação nos assuntos públicos, incluindo:

(i) A participação em organizações não governamentais e associações ligadas à vida pública e política do país, e em actividades e na administração de partidos políticos;

(ii) A constituição e adesão a organizações de pessoas com deficiência para representar as pessoas com deficiência a níveis internacional, nacional, regional e local.

(...)

Artigo 41
Depositário

O Secretário-Geral das Nações Unidas é o depositário da presente Convenção.


Artigo 42
Assinatura

A presente Convenção é aberta à assinatura a todos os Estados e a organizações regionais de integração na Sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, em 30 de Março de 2007.

(...)

Artigo 45
Entrada em vigor

1. A presente Convenção entra em vigor no trigésimo dia após a entrega do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão.

2. Para cada Estado ou organização regional de integração que a ratifique, confirme formalmente ou adira à presente Convenção, após o depósito do vigésimo instrumento de ratificação ou adesão, a Convenção entra em vigor no trigésimo após o depósito do respectivo instrumento."


Palavras para quê?

segunda-feira, 4 de maio de 2009

Há quanto tempo...

Verdade, não vinha aqui há tanto tempo. Uma imensidão de horas e minutos...mas de facto a minha vida é tão chata e rotineira que sobre ela não me ocorre dizer nada.
A não ser que vêm aí as eleições...
Que emocionante. Finalmente vão dar beijinhos em criancinhas, lembrar-se dos pobres e desempregados e sim, finalmente, denunciar a falta de apoio aos deficientes.
É lá, apraz-me dizer, finalmente somos gente! E gente importante...
Vão prometer fazer rampas, acessos, fazer cumprir directivas comunitárias, dar apoios...
Vão indignar-se e derramar lágrimas frente às injustiças... convidarão deficientes de todos os géneros para listas de candidatos, de apoio, como mandatários de campanha, porque é chique e está na moda...
E depois?
Bom, no dia a seguir esquecer-se-ão das promessas, ignorarão o desespero, fecharão os olhos às dificuldades...
Esquecer-se-ão dos apoios, das rampas, das regras comunitárias...
Esquecer-nos-ão!
Que chocante!...Será?! Não é sempre assim?!
Deixem-me mas é aproveitar estes escassos momentos de visibilidade...
e lembrar que nós estamos cá todos os dias!!
Não sei é se servirá para alguma coisa...

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Talvez...



Talvez eu venha a envelhecer rápido demais.
Mas lutarei para que cada dia
tenha valido a pena.
Talvez eu sofra inúmeras desilusões
no decorrer da minha vida.
Mas farei com que elas percam a importância
diante dos gestos de amor que encontrei.
Talvez eu não tenha forças
para realizar todos os meus ideais.
Mas jamais irei considerar-me derrotada.
Talvez em algum instante
eu sofra uma terrível queda.
Mas não ficarei por muito tempo
a olhar para o chão.
Talvez um dia o sol deixe de brilhar.
Mas então irei banhar-me na chuva.
Talvez um dia eu sofra alguma injustiça.
Mas jamais irei assumir o papel de vítima.
Talvez eu tenha que enfrentar
alguns inimigos.
Mas terei humildade para aceitar
as mãos que se estenderão em minha direção.
Talvez numa dessas noites frias,
eu derrame muitas lágrimas.
Mas não terei vergonha por esse gesto.
Talvez eu seja enganada inúmeras vezes.
Mas não deixarei de acreditar que em algum lugar alguém merece a minha confiança.
Talvez com o tempo eu perceba
que cometi grandes erros.
Mas não desistirei de continuar
trilhando meu caminho.
Talvez com o decorrer dos anos
eu perca grandes amizades.
Mas irei aprender que aqueles que
realmente são meus verdadeiros amigos
nunca estarão perdidos.
Talvez algumas pessoas queiram o meu mal.
Mas irei continuar plantando
a semente da fraternidade por onde passar.
Talvez eu fique triste
ao concluir que não consigo
seguir o ritmo da música.
Mas então,
farei com que a música siga
o compasso dos meus passos.
Talvez eu nunca consiga ver um arco-íris.
Mas aprenderei a desenhar um,
nem que seja dentro do meu coração.
Talvez hoje eu me sinta fraca
Mas amanhã irei recomeçar,
nem que seja de uma maneira diferente.
Talvez eu não aprenda
todas as lições necessárias.
Mas terei a consciência de que
os verdadeiros ensinamentos já estão
gravados na minha alma.
Talvez eu me deprima
por não ser capaz de saber
a letra daquela música.
Mas ficarei feliz
com as outras capacidades que possuo.
Talvez eu não tenha motivos
para grandes comemorações.
Mas não deixarei de me alegrar
com as pequenas conquistas.
Talvez a vontade de abandonar tudo
se torne a minha companheira.
Mas ao invés de fugir,
irei correr atrás do que almejo.
Talvez eu não seja exatamente
quem gostaria de ser.
Mas passarei a admirar quem sou.
Porque no final saberei que,
mesmo com incontáveis dúvidas,
eu sou capaz de construir uma vida melhor.
E se ainda não me convenci disso,
é porque como diz aquele ditado:
"Ainda não chegou o fim"
Porque no final não haverá nenhum
"talvez" e sim a certeza de que
a minha vida valeu a pena e
eu fiz o melhor que podia.

terça-feira, 3 de março de 2009

Deficiências...em animação.



Para verem uma campanha fantástica que correu no Reino Unido visitem este site:


http://www.creaturediscomforts.org/


«As pessoas com deficiência são pessoas como as outras. Querem apenas aproveitar a vida e fazer as coisas normais do dia a dia, como ir trabalhar, apanhar o autocarro, comprar roupa, praticar desporto, jantar fora, viajar, ver televisão e tagarelar sobre a meteorologia.


Creature Discomforts é uma série de pequenos filmes de animação baseados nas experiências de pessoas reais.»
Vale mesmo a pena visitar e ver os videos. Apenas uma chamada de atenção, têm que falar inglês. Tem também legenda para surdos , em inglês.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

É Carnaval, mas temos que levar a mal.

Na senda da denúncia do que está mal, tenho que protestar contra a organização do Carnaval de Alhandra.
Fi-lo prontamente no local e fá-lo-ei aqui publicamente.
Lá por ter sído organizado por voluntários que se esforçaram por pôr de pé uma tradição antiga da vila de Alhandra, não quer dizer que não apontemos o que está mal. Como o meu pai sempre disse, o voluntariado e o amadorismo acarretam responsabilidades.
Acontece que, eu, como antiga moradora daquela bonita vila à beira rio, peguei nos meus filhos e fui visitar os meus pais e brincar ao Carnaval. Até aqui tudo bem. Mas quando decidi ontem, terça-feira, ir tomar café com as minhas cunhadas e a minha filha, qual não foi o meu espanto quando fui impedida de sair na Travessa do mercado porque a minha cadeira de rodas NÃO CABIA na entrada deixada livre para acesso à zona do desfile ( que por acaso é mesmo onde os meus pais moram).
Não havendo qualquer indicação de alternativa àquela passagem com um aviso ou um distico indicativo de alternativa, protestei, claro. Afirmei que tinha o direito de passar e que o queria fazer. Embora tivessem vedado o acesso à rua Dona Maria Annes e ruas circundantes para poderem angariar fundos para futuras iniciativas, deveriam ter em consideração as pessoas em cadeira de rodas. Afinal, também temos o direito de nos divertirmos, de visitar familiares, de fazer uma vida "normal". Foi-me respondido que, embora eu tivesse razão, tinham-se esquecido deste " pormenor". E não podiam mover as barreiras.
Tenho que referir que a alternativa foi a entrada das viaturas do corso, que ficava bastante longe para quem como eu tem que "andar" de uma forma diferente.
Foi-me prometido, à laia de desculpa, que para o anos, contrariamente a este ano, que se limitaram a medir a largura das cadeiras de bébés( e deviam ser das mais pequenas), tomariam em consideração as cadeiras de rodas.
Até lá esperarei para ver. Sentada...