terça-feira, 31 de janeiro de 2012

ACAPO - Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal


A ACAPO, realiza nos dias 28 e 29 de junho, em Lisboa, o Congresso de Design Inclusivo. Os interessados deverão apresentar resumos de estudos, produtos e processos nos campos da Acessibilidade e Design Inclusivo até ao dia 5 de Abril. Mais informações em www.acapo.pt

Não discriminação


1. O que devemos entender por: "discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde"?Considera-se discriminação toda a prática de actos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
2. Em situações iguais, uma pessoa com deficiência pode ser tratada de maneira diferen­te das outras pessoas? Não, uma pessoa com deficiência ou com risco agravado de saúde não pode, nem deve ser tratada de forma diferente dos restantes cidadãos, nem deve ser colocada em po­sição de desvantagem em comparação com as outras pessoas, a não ser que seja por motivos objectivamente justificados por fins legítimos e que os meios para alcançar esses fins sejam adequados e necessários.
3. Que formas de discriminação existem?A discriminação pode ser directa ou indirecta.
4. O que se entende por "discriminação directa"?Existe discriminação directa, quando uma pessoa com deficiência é tratada de forma menos favorável do que outra pessoa foi ou seria tratada numa situação comparável.
5. E por "discriminação indirecta"?Existe discriminação indirecta quando uma disposição, critério ou prática é aplicada igualmente a toda a gente, mas cujo efeito ou impacto da disposição ou prática se re-vela desvantajoso para as pessoas com deficiência.
6. Que tipo de práticas discriminatórias estão incluídas na Lei da Não Discriminação?Estão incluídos todos os actos ou omissões, que, com culpa ou sem culpa, violem o princípio da igualdade, em razão da deficiência, como por exemplo:
  • Recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens e serviços;
  • Impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade econó­mica;
  • Recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imó­veis, bem como o acesso ao crédito bancário para compra de habitação e recusa ou penalização na celebração de contratos de seguros;
  • Recusa ou impedimento da utilização e divulgação da língua gestual;
  • Recusa ou limitação de acesso ao meio edificado ou a locais públicos ou abertos ao público;
  • Recusa ou limitação de acesso aos transportes públicos aéreos, terrestres ou ma­rítimos;
  • Recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabeleci­mentos de saúde públicos ou privados;
  • Recusa ou limitação de acesso a estabelecimentos de ensino, público ou privado, assim como a qualquer meio de compensação/apoio adequado às necessidades específicas dos alunos com deficiência;
  • Constituição de turmas ou adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de ensino público ou privado, segundo critérios de discriminação em razão da deficiência, salvo se se tratar de beneficiar as pessoas com deficiência com o objectivo de garantir o exercício de direitos em condições de igualdade;
  • Adopção de prática ou medida por parte de qualquer empresa, entidade, órgão, serviço, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite a práti­ca do exercício de qualquer direito;
  • Adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pes­soa singular ou colectiva, pública ou privada, emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insulta­do ou aviltado por motivos de discriminação em razão da deficiência;
  • Adopção de medidas que limitem o acesso às novas tecnologias.

7. A quem devo apresentar queixa por prática discriminatória?
Pode apresentar a queixa junto de uma das seguintes entidades:
  • Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da deficiência;
  • Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.;
  • Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
  • Entidade com competência para a instrução do processo de contra-ordenação.

8. Quais são as entidades competentes para a instrução do processo de contra­-ordenação?
São consideradas como tais as entidades administrativas (inspecções-gerais, entida­des reguladoras ou outras com competências para o efeito) com competência inspec­tiva e/ou sancionatória.
9. Se duas entidades disserem que não têm competência para a instrução de determinada queixa, quem resolve?
Resolve e decide o membro do Governo que tutele as entidades em conflito.
10. O que devo fazer para apresentar queixa?Deve enviar uma exposição escrita de toda a situação que considera discriminatória a uma das entidades referidas em 7.
Também poderá preencher o Formulário de Queixa, e enviá­-lo para inr@inr.mtss.pt.
11. O que deve conter uma queixa?A queixa deve conter:
  • Identificação - nome completo, nº do BI ou cartão do cidadão, nº de contribuinte, morada completa, contactos telefónicos ou outros;
  • Relato de todos os factos apresentados de forma clara;
  • Indicação de testemunhas - nomes, moradas, contactos
  • Deve ainda ter em atenção que deverá fundamentar da melhor forma a sua exposição através de elementos, testemunhas ou documentos que possam demonstrar a prática de acto de discriminação.

12. Para além da queixa, há mais alguma coisa que possa fazer?
Sim, nos termos da Lei da Não Discriminação, poderá recorrer aos tribunais pela prá­tica de qualquer acto discriminatório podendo solicitar uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais.
13. E qual o valor da indemnização a que tenho direito?Na fixação da indemnização o tribunal deve atender ao grau de violação dos interesses em causa, ao poder económico dos autores das infracções e às condições da pessoa alvo da prática discriminatória.
14. O que se segue após a apresentação da queixa?Após a apresentação da queixa o processo será enviado à inspecção-geral competente para a fase instrutória onde se irá realizar a produção de prova, sendo que, no final dessa investigação/instrução a inspecção produz um relatório final, definindo igual­mente a medida e aplicação das coimas e sanções acessórias cuja cópia é remetida ao Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P..
Da decisão final da entidade competente, há a possibilidade dos interessados recorre­rem para os tribunais.
15. Quais são os procedimentos do processo de contra-ordenação?O processo inicia-se mediante participação, das autoridades policiais ou fiscalizado­ras, ou mediante denúncia particular (queixa).
A autoridade administrativa com competência procede à investigação/instrução, finda a qual ou arquiva o processo ou aplica uma coima.
Todas as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades adminis­trativas no decurso do processo são susceptíveis de impugnação judicial, salvo as me­didas que se destinem apenas a preparar a decisão final de arquivamento ou aplicação da coima. Neste caso o tribunal competente é o tribunal em cuja área territorial tiver ocorrido os factos.
O recurso de impugnação deverá ser feito por escrito e apresentado à autoridade admi­nistrativa que aplicou a coima ou arquivou o processo, no prazo de 20 dias após o seu conhecimento, devendo constar de alegações e conclusões.
O prazo para a impugnação da decisão da autoridade administrativa suspende-se aos sábados, domingos e feriados.
16. Onde se encontram previstos os procedimentos?Encontram-se previstos no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, que estabelece o regime geral do ilícito de mera ordenação social, que se aplica em tudo o que não esti­ver regulado no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro.
17. Quais são as penas a que está sujeito quem praticou actos de discriminação?A prática de qualquer acto discriminatório está sujeita ao pagamento de coima que pode variar entre 5 a 30 vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida consoan­te estejamos perante infracções cometidas por pessoas singulares ou colectivas.
18. Que sanções acessórias podem ser aplicadas?Em função da gravidade da infracção e da culpa do agente que pratica uma conduta discriminatória, podem ser aplicadas simultaneamente sanções acessórias que se po­dem traduzir na perda de objectos, interdição do exercício de profissões ou actividades, privação do direito a subsídios ou benefícios concedidos por entidades públicas, encer­ramento de estabelecimentos e publicidade das decisões condenatórias.
19. E no caso de voltarem a discriminar?Nesse caso as coimas serão elevadas para o dobro.
20. Para quem reverte o valor das coimas?Do total do valor da coima 60% reverte para o Estado, 20% para o Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P. e 20% para a entidade que instruiu o processo de contra-orde­nação.
21. Quais são as competências do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., nos termos da Lei da Não Discriminação?O Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., é o organismo competente para garantir a aplicação da lei e emitir parecer obrigatório sobre as condutas discriminatórias no acesso ao emprego, progressão, e formação de trabalhadores, na decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego que incluir factores de natureza física, sen­sorial ou mental na oferta de emprego, na cessação de contrato ou recusa de contra­tação, nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias, instaurados pela Admi­nistração Pública.
O Instituto efectua ainda o registo das decisões comprovativas de prática discrimina­tória, e elabora um relatório anual sobre a informação recolhida no âmbito da prática de actos discriminatórios com base na deficiência e sanções aplicadas.
22. Quais são os prazos previstos para a emissão dos pareceres referidos em 21.?O prazo varia entre 10 e 20 dias úteis, conforme se trate de parecer sobre as medidas adequadas para o acesso ao emprego, progressão, e formação dos trabalhadores, sobre a decisão da entidade empregadora ou de agências de emprego na inclusão de factores de natureza física, sensorial ou mental na oferta de emprego, cessação de contrato ou recusa de contratação e nos processos de inquérito, disciplinares e sindicâncias ins­taurados pela Administração Pública.
23. Qual a intervenção das Associações que defendem interesses das pessoas com e suas famílias no âmbito da Lei da Não Discriminação?As associações que defendem os direitos das pessoas com deficiência e suas famílias podem apresentar queixas e denúncias, constituírem-se assistentes em processo ju­risdicional e acompanharem, se assim o desejarem, o processo contra-ordenacional, resultante da prática de actos discriminatórios por motivo da deficiência ou risco agra­vado de saúde.
24. O relatório anual é divulgado?O relatório anual é divulgado no sítio oficial do Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P., e apresentado ao membro do Governo responsável pela área da reabilitação até dia 30 de Março de cada ano.
25. Qual a Legislação a consultar?Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto - Proíbe e pune a discriminação em razão da defici­ência e da existência de risco agravado de saúde
Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de Fevereiro  - Regulamenta a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto
Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro - Regime das contra-ordenações
Fonte: INR

domingo, 29 de janeiro de 2012

Helder recebe cadeira de rodas eléctrica


Helder tem uma cadeira nova 

Helder Diogo, o menino de oito anos de Santarém que precisava de uma cadeira de rodas eléctrica, recebeu ontem, na Póvoa de Varzim o equipamento. A criança foi ajudada pela Associação Dar-a-Sorrir e pela mãe do Tomás, menino de três anos do Porto que nasceu sem a mão, que lhe ofereceu as oito toneladas de tampas que faltavam para receber a cadeira
 
Helder sofreu um traumatismo cranioencefálico, que lhe deixou o lado direito paralisado, num acidente de viação, quando tinha apenas dez dias de vida. Como os pais não têm possibilidade de lhe oferecer uma cadeira de rodas eléctrica, o menino foi ajudado por amigos. "Lançaram uma campanha de tampinhas na internet, há um ano. Queria agradecer à Vera Colaço, Filomena Ferro, firma Madeira&Madeira e, claro, à Dar-a-Sorrir e à mãe do Tomás", disse a mãe, Maria José Diogo. 

Frank Williams. Estar sobre rodas sempre fez parte de sua vida


Abandonado pelo pai à nascença, mau aluno em tudo menos em línguas (fala inglês, italiano, francês, alemão, árabe e japonês - idioma que sempre utilizou para falar com o Sr. Honda), Frank Williams foi motorista de caminhão e ajudante de padeiro. Estreou-se como piloto em 1963, mas alguns maus resultados e os acidentes de vários amigos levaram-no a abandonar em 1967. Rapidamente, porém, montou a sua primeira equipe – a Frank Williams Racing Team, mais tarde transformada em Williams Grand Prix Engineering.
Em 1986, Frank Williams regressava a Inglaterra vindo do circuito de Paul Ricard, em Dijon. Pisava forte no acelerador, quando o piso escorregadio provocou uma forte derrapagem do seu veículo, empurrando-o contra os "rails" de protecção. No acidente, Frank Williams partiu o pescoço e foi obrigado a locomover-se permanentemente numa cadeira de rodas. A sua determinação, porém, mantém-se. Até porque Williams, no início da temporada de 1987, já estava novamente nas "boxes".
Hábil negociante, Williams chegou a incluir 15 logotipos diferentes nos carros de corrida de Mansell e Piquet, um dos quais pertencente à infantil Chicco. Do carro de corrida totalmente branco de Alan Jones aos horríveis Williams azul-marinho de 73, a marca já tentou tudo, sobretudo nos dramáticos anos 70, quando esteve praticamente falida.
Riem-se os amigos de Frank Williams quando contam que os carros de corrida da marca já foram pintados em árabe, com o nome da Saudia Airline, que praticamente ninguém conseguia ler. Mas todos reconhecem que, empenhando o relógio, o carro ou a casa, Frank Williams já salvou a marca dezenas de vezes. Não foi à toa que o "manager" ganhou a vida nos anos 50 vendendo pneus usados como se fossem novos!
Fetiche brasileiro... e uma mulher
Os fascínio de Frank Williams por pilotos brasileiros já vem de longe. No início dos anos 70, quase assinou contrato com a jovem promessa Emerson Fittipaldi, mas o brasileiro optou por ficar ligado à Lotus.
Anos mais tarde, também José Carlos Pace não se deixou seduzir. No início dos anos 80, Williams percebeu as qualidades de Nélson Piquet, mas a Brabham foi mais rápida. Em 1986, porém, Williams, contratou o piloto, que seria campeão no ano seguinte.
Em 1994, Ayrton Senna deixou-se seduzir pelas ideias do "manager", mas o acidente fatal do brasileiro impossibilitou-o de marcar qualquer ponto ao volante da marca.
Místico como poucos, Williams assegura que tão cedo não contratará outro brasileiro, mas quem o conhece sabe que, mal um piloto de Veracruz mostre algum talento, o "velho" Williams não deixará de o recrutar!
É assim este homem de ideias seguras, um homem que, em 1975, não hesitou também em conceder um volante à pioneira Lella Lombardi!
Os "casos"
Em 1992, depois de Mansell conquistar o seu primeiro título mundial, a marca contratou Alain Prost (que então se preparava para comprar a Ligier) e não conseguiu forçar o inglês a aceitar o estatuto de segundo piloto. Mansell saiu para a Fórmula Indy, e Williams contratou Damon Hill, satisfazendo em parte o orgulho britânico... No ano seguinte, Prost viu-se na mesma situação.
Campeão Mundial, o francês foi confrontado com a contratação de Ayrton Senna como primeiro piloto. Naturalmente, abandonou a Fórmula 1. Em 1996, mais uma vez, Williams destituiu um campeão mundial: Damon Hill ganhara o Mundial, mas foi acusado de pensar mais nele do que na marca. E quem conhece Frank Williams sabe que, para ele, apenas um título conta: o de Construtores.
Aliás, da Williams, já se sabe, qualquer milagre é possível, mas houve épocas francamente negativas. Em 1988, depois de vencer o mundial de Construtores e o de Pilotos (Piquet), a Williams perdeu a parceria da Honda sem qualquer aviso prévio. O resultado foi dramático: 20 pontos em toda a temporada, já que os motores Judd não estavam à altura das circunstâncias! Do ponto de vista pessoal, a morte de Senna, em 1994, foi igualmente penosa, tanto mais que o brasileiro não conquistou nenhum ponto ao serviço da marca.
Por outro lado, os anos 80 foram a década da consagração da marca. Em 1980, o surpreendente Alan Jones sagrou-se Campeão Mundial, e a Williams venceu o troféu de Construtores. O ano de 1987 permitiu também a "dobradinha" Piquet/Williams, tal como em 92 (Mansell), 93 (Prost), 96 (Hill) e 97 (Villeneuve). Longe iam os tempos em que Frank e Patrick Head desenhavam carros de corrida numa velha fábrica de tapetes...
Fonte: Portal F1

II Encontro de Famílias de Pessoas com Trissomia 21

" O AMOR NÃO CONTA CROMOSSOMAS"

Sob o lema "O amor não conta cromossomas" iniciou-se na Maia o ano passado, por altura do Dia Mundial da Trissomia 21, esta ideia fantástica de, a propósito de algo que mudou as vidas das famílias de pessoas com Trissomia 21, juntarem-se todas para comemorar o Dia 21 de Março - Dia Internacional da Trissomia 21!

Aqui fica a divulgação deste Encontro Nacional de Famílias com ligação à Trissomia 21 que vai decorrer em COIMBRA no Sábado dia 24 de Março de 2012. Será no espaço fantástico da Quinta das Lágrimas!

Assim, foi lançado o desafio à Associação Olhar 21 (associação de pais e familiares ligados a esta causa) para prosseguir este desafio.

É objectivo desta organização de conseguir ter o máximo de famílias e de crianças/jovens/adultos com trissomia 21 presentes.

Por isso, a quem possa beneficiar deste encontro, divulguem.Os contactos para se inscreverem são:

Por e-mail (olhar.vinte.um@gmail.com)

Por telefone (912 534 015 ou 912 534 320) ou

Presencialmente (Loja Olhar 21 na Torre Arnado, Coimbra), estamos disponíveis para dar qualquer informação.


Com os nossos cumprimentos,
Helena Moura/Associação Olhar 21

www.olhar21.com

sábado, 28 de janeiro de 2012

Animais com Deficiência. Acessibilidade e Inclusão no mundo Pet.


Já imaginou se seu melhor amigo fosse um golfinho? Pode parecer estranho, mas este é o caso de Sawer em Winter, o Golfinho, um filme do cinema. Ao se machucar em uma armadilha para caranguejos, o animal precisou ter a cauda amputada. Recebeu ajuda de especialistas de um hospital marinho dos Estados Unidos e do companheiro Sawyer para se adaptar à protese. A emocionante história não é ficção, aconteceu de fato.
Assim como Winter, há muitos animais que se machucam gravemente ou nascem com alguma deficiência física. Não é por isso que são infelizes ou precisam ser sacrificados. Hoje faz-se de tudo para recuperá-los. Prova disso é Bricht, vira-lata que adora brincar com os primos Gustavo, 3 anos, e Guilherme Miranda, 5. Apesar de só ter três patas, não para quieta e corre para todo lado com os meninos, provocando os demais cães que vivem na mesma casa.
Bricht foi adotada por Sandro Sabbauskas no Centro de Zoonoses de Santo André. Chegou lá após ser encontrada na rua com a pata gravemente ferida, o que exigiu amputação. Acredita-se que foi atropelada, assim como Jully, cadela localizada na mesma situação, só que com as patas traseiras paralisadas. Por sorte, foi adotada por Ana Paula Castanho, de Santo André, e ganhou uma cadeira de rodas (parecida com carriola), que lhe permite correr pelo quintal.
Jully não pode ficar o tempo todo com o equipamento, pois o peso se concentra nas patas da frente. Ao ficar muito cansada, precisa sentar e deitar; por isso, a dona coloca as rodinhas só algumas vezes por dia, além de trocar com frequência a fralda. Isso mesmo: Jully não consegue controlar o xixi e o cocô e precisa ser cuidada como bebê. Mas nada disso a impede de se relacionar com todos: late, brinca e briga. É ótima companhia. Dos 16 cães que vivem na casa de Ana, é o mais carinhoso. "O amor que ela demonstra cativa qualquer um", diz a dona.
Grande parte dos animais com deficiência física ficou assim por sofrer maus tratos, como Bóris, gatinho de Maria Lúcia Franco. Como vivia na rua, alguém pisou sobre ele, fraturando sua coluna. Por causa disso, perdeu o movimento das patas traseiras. A sorte é que encontrou uma dona amorosa, que cuida dele. Ganhou um cadeira de rodas, como Jully, mas não se adaptou. Casos como esses são comuns e muitos morrem por causa da maldade humana.
A Universo Pet é uma revista especializada em animais de estimação. Reúne dicas sobre saúde, estética, comportamento, turismo e muito mais. Em sua edição número 4, colocou uma matéria falando sobre animais de estimação com deficiência. Quatro donos contam como a relação com animais deficientes pode ser muito especial, e explicam porque recomendam a adoção deste tipo de animal. Outra parte, fala como adestrar o cão com deficiência, dando dicas específicas para cachorros com deficiência física, visual ou auditiva. Um ensaio fotográfico com o título “Somos mais do que especiais” feito pela Cão em Quadrinhos, encerra esta série jornalística que foi o tema da capa. Para ver essa reportagem na íntegra, acesse a revista online clicando no link Revista Universo Pet

UNICEF defende importância de dar atenção a crianças com deficiência em regiões em crise



A delegação do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) ressaltou durante o quinto Fórum sobre Crises, Conflitos e Invalidez, realizado esta semana em Doha (Catar), a importância de dar atenção a crianças com deficiência.
“Em tempos de crise, é nossa responsabilidade trabalhar em parceria para que crianças e adultos com deficiência sintam-se envolvidas no processo de construção de uma resposta abrangente para ajudar a prevenir lesões e ajudar os sobreviventes”, defendeu a Vice-Diretora Executiva do UNICEF, Rima Salah.
De acordo com o Fundo, a experiência de crianças com deficiência em geral é marginalizada e elas sofrem maiores riscos de abusos e lesões. O número total de crianças portadoras de deficiência no mundo é desconhecido devido à falta de dados comparáveis. “Crianças e adultos com deficiência devem ter uma voz. Eles não precisam de tratamento especial, mas de igualdade de oportunidades e acesso aos recursos”, completou.
O quinto Fórum sobre Crises, Conflitos e Invalidez reuniu, entre os dias 22 e 24 de janeiro, 250 participantes de 50 países para discutir os desafios e oportunidades para fortalecer as ação humanitária.

Copo para pacientes acamados

Copo Novo Cup



 Copo Novo Cup. Recomendado para pacientes acamados que querem beber sem ajuda de outro. Permite o controlo do fluido na posição de deitado, não fazendo falta almofadas extra ou ajuda de outras pessoas. Não derrama o conteúdo quando se vira o copo. Capacidade 250 ml. Apto para microondas.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Pessoas portadoras de deficiência fazem mergulho

MergulhoUm grupo de pessoas portadoras de deficiência desafia as dificuldades e faz do mergulho a melhor forma de escapar às limitações que enfrentam em terra.

O projecto é da organização DDI, que este fim-de-semana promove o primeiro encontro internacional em Tavira.

Uma equipa de reportagem da TVI foi acompanhar uma viagem às Berlengas e mergulhar nesta aventura especial.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Escola cobra a pais para aluna com trissomia 21 ter terapia


Uma escola de Lisboa passou a cobrar dinheiro aos pais de uma menina deficiente para que esta possa continuar a ter sessões de terapia da fala no estabelecimento de ensino, alegando que os cuidados de saúde não são sua responsabilidade.
Carla Alves, mãe de Joana, uma criança com trissomia 21 de nove anos, disse que a filha "praticamente não consegue dizer o seu nome" e que precisa de terapia da fala "pelo menos duas vezes por semana", uma necessidade que está expressa no seu plano educativo especial.
Até agora, os pais têm pago a terapeuta da fala e têm podido usufruir de uma sala na escola Básica Integrada Vasco da Gama, no Parque das Nações, onde a filha tinha sessões de terapia.
Na semana passada, uma mensagem de correio electrónico "sem assunto" informou os pais de que "a cedência desse espaço passará a ter o custo de 10 euros por hora, caso se mantenha o interesse, caso contrário deixará de ser permitida a entrada da terapeuta".
A directora do Agrupamento de Escolas Eça de Queiroz, a que pertence a Vasco da Gama, Maria José Soares, disse que "a terapia da fala é um cuidado de saúde, não é competência da escola".
"Quando uma criança tem problemas de visão e precisa de óculos, não é competência da escola fornecer-lhe os óculos. Ou se a criança falasse mal porque precisava de aparelho, não era a escola que tinha que lho arranjar", argumentou.
Maria José Soares afirmou que se Joana tem "necessidade de cuidados de saúde que lhe melhorem o desempenho", os pais podem recorrer ao "aluguer de uma sala a um preço tabelado mas com uma atenção especial".
"É UM PROBLEMA DE LOGÍSTICA DOS PAIS"
Carla Alves afirma que os pais recusam pagar, invocando o decreto-lei de 2008 que regula o ensino especial e que estipula que as escolas devem adaptar "estratégias, recursos, conteúdos, processos, procedimentos e instrumentos" para incluir as crianças com necessidades educativas especiais.
A mãe de Joana garante que a filha precisa de terapia da fala para conseguir aprender e desenvolver as suas capacidades de comunicação, afirmando que os relatórios médicos que acompanham o seu processo assim o comprovam.
A directora do agrupamento contrapõe que "é um problema pessoal de logística dos pais, a quem dá jeito deixar a criança na escola e que a terapeuta lá se desloque".
"A nossa obrigação é a educação, não são os cuidados de saúde", reiterou.
Carla Alves afirmou que sem poder pagar a sala, a única alternativa é o pai pedir para sair do emprego durante duas a três horas duas vezes por semana para ir levar a filha a Alvalade ao consultório da terapeuta.
A situação já chegou à Assembleia da República, com o Bloco de Esquerda a questionar o Ministério da Educação sobre as "escolas que cobram pelo aluguer do espaço escolar para fins terapêuticos" e exigindo a sua intervenção para Joana poder continuar as sessões com a terapeuta.

Banco de Ajudas Técnicas em Vila Franca de Xira


Projecto
“Banco de Ajudas Técnicas”
• Normas
Actividades
• Banco de Ajudas TécnicasA funcionar na Rua Dr. Miguel Bombarda, nº 1 a 7 em Alverca do Ribatejo. Projecto desenvolvido em parceria com AISC – Associação de Intervenção Social e Comunitária que tem a seu cargo a gestão do Banco.• Campanha de Recolha de Equipamentos Lançamento de uma campanha de recolha de equipamentos para o Banco de Ajudas Técnicas, junto de munícipes que tenham em sua casa alguma ajuda técnica de que já não necessitem e que possa ainda ser utilizada por pessoas que dela necessitem. Pedido de apoio a empresas que comercializem este tipo de artigos.
O que são Ajudas Técnicas?Ajudas Técnicas são equipamentos necessários à prática de cuidados de higiene, repouso, conforto, levante e mobilidade tais como cadeiras e bancos de banho, camas, cadeiras de rodas, andarilhos, canadianas, entre muitos outros, utilizados por pessoas com deficiência ou incapacidade, que visam prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar as suas deficiências, incapacidades ou dificuldades.
Quem pode candidatar-se?Podem candidatar-se aos apoios previstos no Banco de Ajudas Técnicas Concelhio, todos os indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:
  • Residam na área do Concelho de Vila Franca de Xira há pelo menos um ano;
  • Sejam portadores de incapacidade ou deficiência que careça de ajudas técnicas, por motivos de perda de autonomia física.
  • Tenham rendimentos mensais iguais ou inferiores ao salário mínimo nacional em vigor à data do pedido; (este critério poderá ser substituído por resultado de análise sócio económica que justifique a situação de necessidade)
A cedência dos equipamentos técnicos aos cidadãos que deles necessitem, será feita de forma gratuita e temporária.
Qualquer entidade individual ou colectiva pode efectuar doações de equipamentos ao Banco de Ajudas Técnicas, de forma a aumentar a sua capacidade de resposta.
O Banco de Ajudas Técnicas funciona no seguinte local:Associação de Intervenção Social e Comunitária – AISC Rua Dr. Miguel Bombarda, nº 1 a 7 2625 Alverca do RibatejoTelefone: 219 573 385
Para qualquer informação poderá também contactar:Câmara Municipal de Vila Franca de Xira Divisão de Saúde e Acção SocialRua Alves Redol nº 16 - 1º - Vila franca de XiraTelefone: 263 285 625; Telemóvel: 969 800 055; Fax: 263 283 028E-mail: accaosocial@cm-vfxira.pt  
Para solicitar o empréstimo de qualquer equipamento pode também dirigir-se a:IPSS de Idosos do ConcelhoInstituições de Apoio a Pessoas com Deficiências ou IncapacidadesJuntas de Freguesia
• Necessita de UTILIZAR Ajudas Técnicas? Dirija-se ao BAT – VFX para solicitar o apoio pretendido
•Tem em sua casa ajudas técnicas de que já não necessita? Colabore e ofereça-as ao BAT – VFX 

Vila Franca de Xira Sem Barreiras : Projectos II


Projecto“Vila Franca de Xira sem Barreiras - Melhoria das Acessibilidades para Pessoas com Mobilidade Reduzida”
 
Actividades
• Programa de Adaptação de Habitação e Acessos Realização de obras de adaptação nas habitações e nos acessos à via pública, quando solicitado pelos interessados ou seus familiares. O objectivo deste programa é eliminar ou reduzir as barreiras arquitectónicas no domicílio ou nos acessos à habitação de pessoas com mobilidade reduzida, permitindo-lhes uma maior autonomia e independência e consequentemente uma participação mais activa na vida da comunidade.• Programa de Supressão de Barreiras Urbanísticas e Arquitectónicas nos Edifícios e na Via Pública 
Participação na equipa multidisciplinar do Plano Local e do Plano Municipal de Promoção das Acessibilidades.

Vila Franca de Xira Sem Barreiras: Os projectos




Projecto
“Mais e Melhor Acompanhamento Personalizado”
Actividades
• Serviço de Informação e Mediação para Pessoas com Deficiência – SIM-PD Atendimento qualificado dos munícipes com deficiência e suas famílias• Apoio na Aquisição de Ajudas Técnicas Atribuição de Apoios para a aquisição de Ajudas Técnicas em articulação com o Instituto de Segurança Social
 
Objectivos do SIM-PD
• Fazer o atendimento qualificado dos munícipes com deficiências ou incapacidade e respectivas famílias, bem como dos técnicos de reabilitação e instituições que desenvolvam qualquer tipo de actividade neste domínio (Prevenção, habilitação, reabilitação e integração), assegurando-lhes uma informação acessível e integrada sobre os direitos, benefícios e recursos existentes para a resolução dos problemas colocados;• Proceder ao seu correcto encaminhamento e desenvolver uma função de mediação junto dos serviços públicos e entidades privadas responsáveis pela resolução dos seus problemas, que seja facilitadora da sua intervenção junto destes cidadãos;
• 
Desenvolver e valorizar as parcerias locais que permitam operacionalizar soluções de atendimento mais eficazes;
• 
Divulgar junto dos serviços, instituições e outras estruturas locais a apropriação e divulgação de Boas Práticas no atendimento do cidadão com deficiências ou incapacidade;
• 
Recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local da situação das pessoas com deficiência ou incapacidade, identificar os principais problemas existentes e promover soluções adequadas.
• 
Promover a Igualdade de Oportunidades no acesso à Informação
 
Tipo de ajudas que o SIM-PD pode prestar
• Apoio na eliminação de barreiras arquitectónicas no domicílio ou nos acessos à habitação de pessoas com mobilidade reduzida;• Apoio na aquisição de ajudas técnicas;• Informação sobre benefícios e medidas de protecção especial das pessoas com deficiência ou incapacidade;• Informação sobre as Instituições que prestam serviços a pessoas com deficiência ou incapacidade;• Qualquer outro tipo de apoio que esteja em conformidade com os direitos gerais e especiais das pessoas com deficiência.
Quem pode dirigir-se ao sim-pd
• Pessoas com deficiências ou incapacidade e respectivas famílias;• Técnicos que intervêm na área de prevenção, habilitação, reabilitação e participação comunitária das pessoas com deficiências ou incapacidade;• Instituições e serviços que desenvolvam qualquer tipo de actividade nos domínios da deficiência ou reabilitação;• Qualquer cidadão que necessite de informação nas áreas referidas.
CONTACTOS
Av. Pedro Victor, nº 21 – A
2600 Vila Franca de Xira
Telefone: 263 285 625Telemóvel: 969 800 055Fax: 263 283 028E-mail: accaosocial@cm-vfxira.pt
Horário: 
3ª a 5ª feira,  10h-12h30 (com marcação prévia)



quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Ação Qualidade de Vida 2012 | Inscrições Abertas


Ação Qualidade de Vida 2012 | Inscrições Abertas 

Vimos por este meio informar que as candidaturas à Ação Qualidade de Vida 2012  se encontram abertas entre o dia 25 de janeiro e o dia 8 de março de 2012 !

A Ação Qualidade de Vida é um processo de candidatura anual, criado pela Associação Salvador, para atribuir apoios diretos e pontuais a pessoas com deficiência motora cuja integração social possa estar limitada pela falta de recursos financeiros.

Para ser possível dar uma resposta mais justa à variedade de pedidos recebidos, existem duas categorias:
“ Vida com Dignidade” -  os apoios visam satisfazer necessidades básicas do candidato, contribuindo para uma melhoria da sua condição de vida.
“ Mudança de Vida” - os apoios a atribuir visam tornar a pessoa mais ativa, promovendo a sua melhor integração na sociedade.

Esta acção destina-se a pessoas com paraplegia, tetraplegia ou ainda a pessoas com mobilidade reduzida.

Visa apoiar  casos que não encontraram resposta dentro dos programas de apoio promovidos pela Segurança Social e /ou Instituto de Emprego e Formação Profissional.

Folheto informativo (clique aqui)

Regulamento Ação Qualidade de Vida 2012 (clique aqui)

Mais informações e formulários de inscrições (clique aqui).

A "Ação Qualidade de Vida 2012" conta com o patrocinio dos mecenas platina, Banco Espírito Santo e Semapa,  e com o apoio da  Fundação Calouste Gulbenkian .
  

Apoios: