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terça-feira, 28 de maio de 2013

Petição pelo fim da proibição de prescrição de medicamentos nos hospitais

Necessitamos do vosso apoio para a “Petição pelo fim da proibição de prescrição de medicamentos nos hospitais” que lançámos na sexta-feira, dia 24 de maio, que conta com mais de 30 associações de doentes e mais de 840 assinaturas.

Para assinar esta petição basta visitar a página:http://www.peticaopublica.com/?pi=medicame .
No fim do texto da petição encontra um ícone (retângulo) onde deve clicar para assinar a petição. Vai aceder a um novo ecrã para o preenchimento dos seus dados (Nome Completo, Email e o nº do Bilhete de Identidade são de preenchimento obrigatório).
No fim da página encontra outro ícone para assinar.
Logo após ter assinado, vai receber no seu email um pedido de confirmação de aceitação e só após confirmar a sua assinatura é válida.

O seu apoio é fundamental!
Ajude-nos a divulgar esta petição e envie este email aos seus amigos.

Muito Obrigado,
Os primeiros subscritores,

Paulo Alexandre da Silva Pereira Presidente da Direção TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla
Emília Santos Rodrigues Presidente da Direção SOS Hepatites
Maria do Carmo G. V. S. Miranda Raposo Coordenadora Núcleo de Sjögren da LPCDR
Vice-presidente LPCDR - Liga Portuguesa contra as Doenças Reumáticas
Maria Carolina Bastos Afonso Lopes Vogal da Direção Myos - Associação Nacional Contra a Fibromialgia e Síndrome de Fadiga Crónica
Maria Conceição A. Brochas Carmo Pereira Vice-Presidente da Direção APELA - Associação Portuguesa de Esclerose Lateral Amiotrófica
Lurdes Fernandes da Silva Coordenadora ANEM - Associação Nacional de Esclerose Múltipla
Maria Arsisete T. S. Saraiva de Almeida Presidente da Direção ANDAR - Associação Nacional de Doentes com Artrite Reumatóide
José Emanuel Teixeira Carvalhinho Diretor ACREDITAR - Associação de Pais e Amigos das Crianças com Cancro
Amândio Augusto Cruz Ferreira Presidente da Direção APFQ - Associação Portuguesa de Fibrose Quística
Catarina da Silva Correia Pereira Leite Presidente da Direção APDE - Associação Portuguesa de Doentes com Esclerodermia
Helena Maria Pires Soares Vice-Presidente da Direção APDH - Associação Portuguesa de Doentes de Huntington
João Carlos Silva Machado Presidente da Direção APDI - Associação Portuguesa da Doença Inflamatória do Intestino
Joaquim Manuel Brites Carreira Presidente da Direção APN – Associação Portuguesa de Doentes Neuromusculares
Maria de Fátima Almeida Paiva Presidente da Direção SPEM – Sociedade Portuguesa de Esclerose Múltipla
Maria de Fátima Silva Oliveira Presidente da Direção APAHE - Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias
Maria do Céu Alberto Barreiros Rodrigues Presidente da Direção APOI - Associação Portuguesa de Osteogénese Imperfeita
Maria Gabriela de Oliveira Gomes Nunes Presidente da Direção ERID - Educar, Reabilitar, Incluir Diferenças
Maria Helena Eliseu Farinha Secretária da Direção Lúpus - Associação de Doentes com Lúpus
Maria João Canas Saraiva Presidente da Direção APHP - Associação Portuguesa de Hipertensão Pulmonar
Maria Manuela Pacheco Ralha Presidente da Direção Mithós-Histórias Exemplares - Associação de Apoio à Multideficiência
António Manuel Ferreira Araújo Presidente da Direção PULMONALE – Associação Portuguesa de Luta Contra o Cancro do Pulmão
José Graça Guimarães Gonçalves Presidente da Direção EPI - APFAPE - Associação Portuguesa de Familiares, Amigos e Pessoas com Epilepsia
Paula Cristina de Almeida Policarpo Direção  Abraço -  Associação de pessoas com vih/sida
José Filipe Pinto Porta-Voz Movimento +Saúde
Delfim Augusto d`Oliveira Presidente da Direção ADEB - Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares
Vitor Manuel Cristóvam Baião Presidente da Direção PSOPortugal - Associação Portuguesa da Psoríase

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Assine a petição mundial para procura da cura da lesão medular

2,5 milhões de pessoas em todo o mundo são vítimas de lesão medular, com bem mais de 130.000 novos casos a cada ano. 

Perda do uso dos membros, controle de intestino / bexiga, a falta da função sexual, a incapacidade de respirar, dor neuropática intratável, espasticidade e da ameaça de infecção urinária, tornam a vida uma batalha pela sobrevivência.

Não apenas uma batalha física e psicológica, mas uma batalha financeira, com uma estimativa de gastos entre $ 438.000 - 1.350 mil dólares por pessoa, dependendo do nível de lesão. Chega de espera.

A ciência está pronta para mover esta montanha de paralisias. Provou que um nervo danificado pode ser regenerado. Mas, sem recursos suficientes não pode encontrar uma cura. Ação. 

Precisamos de você para pedir a seu Presidente, seus líderes do governo e seus legisladores de saúde respectivos, para financiar a investigação da medula espinhal e tornar a paralisia curável. 

Por favor assine a nossa petição, aqui: 

Movimento de pessoas com deficiência precisa da sua assinatura para ser recebido pelo nosso Primeiro Ministro

"Gostaria que lessem e, caso concordassem, apoiassem o "Movimento da Sara"que criei no portal do Governo, baseado num Manifesto que escrevi e que tenho feito circular no Facebook .

O Movimento que tiver maior nº de apoiantes terá direito a ser recebido pelo Primeiro Ministro. Para votarem, caso concordem com ele, podem fazê-lo através deste link:
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-meu-movimento/ver-movimentos.aspx?m=646

Obrigada pela vossa atenção.

Com os melhores cumprimentos,

Sara Leitão Baptista"

Para votarem têm de se registar primeiro no portal, confirmar o registo no e-mail com que deram no registo, e dp carregar em aceitar e fazer login
http://www.portugal.gov.pt/pt/o-meu-movimento/ver-movimentos.aspx?m=646www.portugal.gov.pt
A pessoa com deficiência não deve ser restringida no seu dever de contribuir de forma activa e profícua para o desenvolvimento sócio-económico do seu país.

- Porque as acções de solidariedade e o assistencialismo levados a cabo pelas entidades (governamentais ou não-governamentais) de apoio às pessoas com deficiência, são fundamentais para a melhoria da qualidade de vida da mesmas, mas só por si não chegam. É preciso e urgente integrar e rentabilizar o potencial de quem o tem!!! - Pela consciência da escassez de acções efectivas da parte do Estado e das entidades (governamentais e não-governamentais) de apoio às pessoas com deficiência, no sentido da sua integração na sociedade e, em particular, no mercado de trabalho. - Pela importância e mais-mais valia que seria para o Estado e entidades de apoio à pessoa com deficiência, a integração na sua orgânica de pessoas com deficiência que para além de competências formativas, possuem também o "KNOW HOW" de uma vida inteira feita de de luta contras as adversidades e capacidade de auto-superação. - Pela profunda injustiça que é para as pessoas com deficiência e suas famílias, que após uma vida inteira de luta no sentido de conseguirem vir ter uma vida o mais autónoma possível, vejam as suas aspirações e chances de progressão pessoal e profissional travadas, por um Estado e uma Sociedade cujas mentalidades ainda não estão preparadas para naturalmente integrar no seu seio, valorizando o papel activo e profícuo que as mesmo podem ter no desenvolvimento sócio-económico do país. - Poque de que adianta ter aprendido a pescar (contra ventos, marés e tempestades!), se depois não nos é concedida a licença para o fazer?! - Poque neste momento, a difícil situação económica e social do país serve para justificar tudo aquilo "que deveria ser feito, mas não é", mas no passado porque não se tentou também efectuar mudanças de fundo e estruturais, no que ser refere à condição e as estado das coisas para as pessoas com deficiência em Portugal?

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Igualdade de oportunidades para as pessoas com necessidades especiais


 
 


“A expressão mais bela e enriquecedora da vida humana é a sua diversidade. Uma diversidade que nunca pode servir para justificar a desigualdade. A repressão da diversidade empobrece a raça humana. É nosso dever facilitar e reforçar a diversidade a fim de chegar a um mundo mais equitativo para todos. Para que exista a igualdade, devemos evitar as normas que definem o que deve ser uma vida humana normal ou a forma normal de alcançar a felicidade. A única qualidade normal que pode existir entre os seres humanos é a própria vida”
Oscar Arias, Prémio Nobel da Paz

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas em Nova Iorque, no dia 13 de dezembro de 2006, foi ratificada por Portugal em 2009. Trata-se de um marco histórico, representando um importante instrumento legal no reconhecimento e promoção dos direitos humanos das pessoas com deficiência e na proibição da discriminação contra estas pessoas em todas as áreas da vida, incluindo ainda previsões específicas no que respeita à reabilitação e habilitação, educação, saúde, acesso à informação, serviços públicos, etc.

Simultaneamente à proibição da discriminação, a Convenção responsabiliza toda a sociedade na criação de condições que garantam os direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Este é o grande desafio da sociedade portuguesa: assumir que as deficiências e incapacidades devem ser interpretadas como um problema não apenas pessoal, mas também e sobretudo, social e político.

Na verdade, os cidadãos com deficiência e as suas famílias estão constringidos, no seu quotidiano, por um sistema de educação frágil no que respeita à inclusão, por diferenças salariais e obstáculos laborais, maiores gastos com a saúde, barreiras de comunicação (acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação) e obstáculos arquitetónicos, que se traduzem na falta de acessibilidades, que muitas vezes impedem o exercício da cidadania, num contexto de participação democrática no ordenamento político português, nomeadamente no ato do voto. As deficiências e incapacidades são fator de vulnerabilidade social e de empobrecimento, como foi referido, sobretudo devido ao preconceito e à discriminação que geram exclusão social.

No entanto, importa considerar todas as dimensões da vida dos cidadãos com deficiência, nomeadamente aos níveis da educaçãoinclusão no mercado de trabalho acessibilidades:

1- Ao nível da educação, a politica educativa de “integração” de todos os que apresentam alguma dificuldade no acesso ao êxito escolar tem sido marcada, por experiências sem sucesso que se iniciam e findam sem qualquer avaliação.
Vemos a educação como um processo que começa no nascimento e só finda na morte.  Os primeiros agentes ativos da Educação são obviamente os pais, que se consideram preparados para assumir a tarefa educativa, baseando-se para tanto em princípios culturalmente aceites. Porém, quando nasce no seio de uma família uma criança diferente, abre-se um novo ciclo de aprendizagens onde a família precisa de ser educada para educar.
O conhecimento a adquirir não se esgota no culturalmente aceite; pelo contrário, pressupõe um conjunto de informações multifacetadas que são pertença apenas de alguns. Na realidade a criança diferente precisa de uma família mais preparada para enfrentar diferentes problemáticas, o que se traduz, na prática, na necessidade de haver alguém que se ocupe de lhe transmitir essa informação de modo a proporcionar à criança o estímulo necessário ao desenvolvimento harmonioso das suas capacidades. Neste contexto, assume particular relevância o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância criado pelo Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro.

Recorda-se ainda que Portugal subscreveu em 1994 os princípios defendidos na Declaração de Salamanca, abandonando a partir dessa data o termo integraçãopassando a falar-se de inclusão. Pretende-se que escolas e instituições aceitem as diferenças, apoiem a aprendizagem e respondam às necessidades individuais. Note-se que na integração é o portador de deficiência ou disfunção que tem de moldar-se ao que existe; pelo contrário, na inclusão, são as estruturas que se moldam ao indivíduo respeitando a sua individualidade.
inclusão pressupunha uma multiplicidade de respostas técnicas que as Escolas nunca tiveram. Não havendo meios técnicos as respostas possíveis são dadas por professores, especializados ou não, que são manifestamente insuficientes para o sucesso dos alunos.  Não é demais salientar que o âmbito da educação especial foi revisto pelo Decreto‑Lei 3/2008, de 7 de janeiro, que apesar de continuar a usar o conceito de inclusão, determina a classificação do aluno através do modelo CIF- Classificação Internacional da Deficiência.
Esta classificação representa uma viragem na abordagem dos alunos. Passa-se de novo para uma abordagem clínica em detrimento da educacional, sendo apenas objeto da Educação Especial os alunos portadores de necessidades educativas especiais de caráter permanente. Para responder-lhes são criadas nas Escolas Regulares Unidades para deficientes (Autistas, Cegos, Deficientes Auditivos ou Multideficientes), que mais não são que a reinstalação das Classes Especiais criadas pelo Decreto-Lei 35.801, de 3 de agosto de 1946 e que foram extintas em 1989 na sequência da defesa do princípio da integração. Todos aqueles que não são inseríreis nas Unidades ficam em terra de ninguém, passíveis de não terem as respostas adequadas às suas problemáticas. E estes são a maioria!

Aos que nascem diferentes foi atribuído ao longo da História um papel social marcado fundamentalmente pela desvalorização. Aceitação e desvalorização acabam por ser conceitos que se entrelaçam quando se aborda a problemática da integração. Carolyn Vash definiu desvalorização como o ser-se considerado um ser menor, inferior, não muito capaz, não muito útil, possivelmente uma sobrecarga, antiestético e, numa palavra, alguém por baixo. Note-se que o ser-se desvalorizado não é específico dos portadores de deficiência, mas das minorias em geral. A desvalorização relaciona-se de perto com as barreiras atitudinais, ou seja, as pessoas diferentes tendem a ser rejeitadas pelas outras.
Quando nas Escolas, se criam guetos de diferentes, acentua-se a desvalorização. E esta está cada vez mais presente nas Escolas onde há as Unidades para deficientes, os CEF (Cursos de Educação e Formação) ou os PCA (Percursos Alternativos).

Refira-se ainda que, com a extinção das Equipas de Educação Especial e a criação nas Escolas/Agrupamentos de quadros de docentes de Educação Especial, deixou-se ao critério dos Diretores as orientações / respostas a dar aos alunos com necessidades educativas especiais. Passou-se a assistir a desigualdades gritantes que só têm como fundamento a aceitação ou rejeição da diferença. Paradoxalmente, os professores de Educação Especial passam a fazer parte do designado Departamento de Expressões deixando de ter voz ativa na orientação dos apoios a prestar aos alunos. Urge, em nosso entender, rever a situação criando nas Escolas/Agrupamentos o Departamento de Educação Especial justificado pela sua especificidade.

2- Na ótica da preparação para a inclusão no mercado de trabalho, a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência estabelece como objetivo a promoção da igualdade de oportunidades, no sentido de que a pessoa com deficiência disponha de condições que permitam a plena participação na sociedade.
No entanto, de uma forma geral, as escolas não estão preparadas ou não têm acesso aos recursos necessários para viabilizar programas individuais de transição (PIT), conforme previsto na lei (artigo 14º do referido diploma). Acresce que, devido ao facto dos recursos físicos e humanos serem insuficientes existem sérias dificuldades em trabalhar devidamente as áreas de autonomia e tarefas de vida diária, em criar um estádio preparatório de aquisição de competências profissionalizantes, para os alunos que as pudessem adquirir.

Por vezes, o facto das pessoas com deficiência estarem mais expostas a situações de pobreza e exclusão, resulta essencialmente da ignorância e da negligência, reforçadas por políticas públicas e programas que ignoram, excluem, não são acessíveis ou não promovem o direito das pessoas com deficiência serem integradas na vida cívica e socioeconómica do país.

Não obstante estar consagrada a proibição da discriminação no acesso e manutenção do emprego, o seu impacto na empregabilidade das pessoas com deficiência em Portugal tem sido nulo. A experiência mostra que não é fácil provar se alguém é favorecido em detrimento de outro. Esta dificuldade, acrescida de uma deficiente regulamentação da Lei 46/2006, de 28 de agosto e da transposição parcial da Diretiva Comunitária 2000/78/CE, de 27 de fevereiro, conduz à impunidade dos infratores e à manutenção do baixo número de pessoas com deficiência que consegue integrar o mercado de trabalho. Impõe-se, portanto, adotar mecanismos eficazes de prevenção e punição de atos discriminatórios, um dos quais será proceder à regulamentação da Lei 46/2006, de 28 de agosto, nomeadamente ao nível da clarificação de conceitos, da terminologia e dos procedimentos.

Neste enquadramento não é demais recordar o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nos serviços e organismos da administração central e local, que se tem a perceção de não ser cumprido e não está instituído nenhum sistema de controlo para o seu acompanhamento.
É fundamental perceber que uma política nacional de emprego devidamente estruturada e executada implica dispêndio de tempo e de verbas mas, a longo prazo, os reflexos no desenvolvimento da sociedade serão incomparavelmente mais positivos que continuar a manter milhares de cidadãos em situação de isolamento e a viver com pensões de invalidez que em nada dignificam o ser humano, nem os sistemas políticos que contemporizam com situações de exclusão social.

3- Paralelamente, as acessibilidades têm vindo a representar uma grande preocupação para os cidadãos com deficiência. Embora as acessibilidades tenham vindo a assumir um papel fundamental nas políticas públicas adotadas em Portugal, admitindo que o contínuo combate às barreiras no acesso ao meio físico edificado e às tecnologias de informação e comunicação é um requisito fundamental para a promoção da efetiva participação das pessoas que vivem situações de diminuição de funções de ordem física, psicológica, sensorial ou intelectual. Foi neste contexto que foi adotado o Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro e com horizonte temporal de aplicação até ao ano de 2015.

O Plano cria as condições necessárias para garantir a acessibilidade ao meio físico edificado, aos transportes e às tecnologias de informação e comunicação de todos os cidadãos. Contudo, persiste algum desconhecimento sobre as necessidades de acessibilidade das pessoas com deficiência, prevalecendo ainda, a errónea ideia de que a eliminação das barreiras físicas apenas favorece cidadãos com incapacidades específicas ao nível motor e visual.

Na realidade a acessibilidade está diretamente relacionada com o pleno exercício dos direitos civis e políticos. E a par das barreiras físicas relevam outras barreiras, outros tipos de inacessibilidades:
            • Acessibilidade instrumental. -  Ainda se constatam diversos constrangimentos a nível de instrumentos e ferramentas de trabalho. É frequente a falta de ajudas técnicas de caráter tecnológico, necessárias para o desempenho das funções de quem precisa delas;

            • Acessibilidade na comunicação/metodológica. -  Ainda não existe uma boa prática relativamente à acessibilidade dos documentos utilizados no exercício das funções e em situações de formação. A disponibilização de documentos em Braille ou em versão eletrónica acessível para pessoas com deficiência visual não constitui ainda uma prática generalizada;

            • Acessibilidade atitudinal. -  Continuam a existir casos de incompreensão e de discriminação no emprego. A nível de atitudes e comportamento é necessário aumentar a sensibilização das pessoas sem deficiência relativamente à situação das pessoas com deficiência.
Verificando-se que o ordenamento jurídico português tem vindo a procurar colmatar as assimetrias existentes entre pessoas com deficiência e os restantes cidadãos exigindo discriminações legais positivas para a reabilitação, confere ao Estado deveres específicos de agir, nomeadamente no que respeita à produção e conformação do direito e na criação de condições materiais para a satisfação desses mesmos direitos.

Se nos lembrarmos que a sociedade atual valoriza: a beleza física, a graça, os gostos juvenis, a proeza atlética, o raciocínio rápido, o prestígio social, o poder político, a saúde ou a fama compreendemos que quem não possui estes atributos dificilmente será aceite. Remetendo-nos de novo para Carolyn Vash, ela própria uma portadora de deficiência diríamos com ela se imaginássemos uma sociedade que considerasse valores como: um caráter impecável, maximizasse a bondade, honestidade, ternura ou a beleza espiritual, a ausência ou presença de deficiência seria trivial. Se assim fosse deixaria de fazer qualquer sentido conceitos de integração ou inclusão porque todos eram realmente iguais.

Terminamos reforçando a indispensabilidade de desenvolver em Portugal uma cultura de avaliação, sensibilização e informação, bem como de articulação das políticas sectoriais e das respostas sociais no terreno, urge operacionalizar o desenho de políticas públicas em articulação com as políticas sectoriais adjacentes, numa perspetiva de transversalidade para os desafios na redução das limitações da deficiência nos tecidos social, económico, político e cultural da sociedade.

Mafalda Santos
Teresa Venda
Maria de Deus Saiote

Petição A Favor da avaliação da legislação para cidadãos com necessidades especiais (deficiências e outras incapacidades) Assinem por favor

http://www.peticaopublica.com/PeticaoVer.aspx?pi=P2012N20138 

"A visão de uma cidadania ativa subentende a praticabilidade da igualdade de direitos assegurada por Lei para com o cidadão com deficiência, desígnio já consagrado no artigo 71º da Constituição da República Portuguesa, na medida em que estabelece que o Estado obriga-se a realizar uma política nacional de prevenção e de tratamento, reabilitação e integração dos cidadãos portadores de deficiência e de apoio às suas famílias.”

Nas últimas décadas, Portugal registou progressos consideráveis ao nível das políticas e das práticas no âmbito das Pessoas com Deficiências e Incapacidades. Em particular, a adesão à União Europeia trouxe novos recursos e um novo impulso que constituíram uma oportunidade que o país aproveitou, quer ao nível das políticas públicas, quer pela dinâmica da sociedade civil.

Inverteu-se assim a matriz passiva de assistencialismo fatalista promovendo-se a participação social e a inclusão no mercado de trabalho designadamente através de medidas compensatórias e de incentivos a essa inserção.

Neste contexto, pode-se afirmar que o quadro legislativo produzido e em vigor foi diversificado e substanciais têm sido os meios financeiros afetos a programas e medidas para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades dos cidadãos com necessidades especiais.

De referir que de acordo, com o Censos 2001 a população com deficiência em Portugal representava 6.1% da população residente. Trabalho mais recente (2007) promovido pelo Centro de Reabilitação Profissional de Gouveia em parceria com o ISCTE, quantificava em 8,2% a população com deficiência e incapacidades, o que se traduz em cerca de 900.000 cidadãos.

Consideramos que a concretização do exercício de uma cidadania plena para os cidadãos com necessidades especiais, exige a indispensabilidade de desenvolver em Portugal uma cultura de avaliação, sensibilização e informação, ação nobre que só será efetiva se assumida e concretizada pelo Parlamento.

Assim sendo, destacando três grandes dimensões de atuação, Educação, Inserção no Mercado de Trabalho, Acessibilidades e face às competências política, legislativa e de fiscalização da Assembleia da República presentes nos artigos 161.º e 162 da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 33.º e 35.º do Regimento da Assembleia da República referentes à criação de Subcomissões e às aptidões das Comissões parlamentares, respetivamente, a presente moção centra a sua proposta na:

•Criação de uma Subcomissão, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que vise o acompanhamento do cumprimento dos direitos dos cidadãos com necessidades especiais seja a título temporário ou definitivo designadamente através da avaliação dos resultados de aplicação dos seguintes diplomas legislativos e programas operacionais.

- QREN - Eixo 6 – Programa Operacional de Desenvolvimento Humano designadamente as Tipologias de Intervenção 6.2 - Qualificação de Pessoas com Deficiência ou Incapacidade; 6.3 - Apoio à Mediação e Integração das Pessoas com Deficiências ou Incapacidade; 6.4 - Qualidade dos Serviços e Organizações; 6.5 - Ações de Investigação, Sensibilização e Promoção de Boas Práticas;
- Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância criado pelo Decreto-Lei nº 281/2009, de 6 de outubro;
- Educação especial conforme Decreto-Lei 3/2008, de 7 de janeiro;
- Bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência pela Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto;
- Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades criado pelo Decreto-lei 209/2009, de 12 de outubro;
- O sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da administração central e local conforme o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
- Plano Nacional de Promoção de Acessibilidade, conforme Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
- Condições de acessibilidade a satisfazer no projeto e na construção de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais conforme o Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto;
- Regime antidiscriminação constante da Lei nº 46/2006, de 28 de agosto.

Lisboa, 2 de fevereiro de 2012

Nota: Uma retrospetiva do caminho percorrido na construção de Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Necessidades Especiais em Portugal está disponível em http://iocd.blogs.sapo.pt/ e https://www.facebook.com/pages/Peti%C3%A7%C3%A3o-a-Favor-dos-cidad%C3%A3os-com-necessidades-especiais/299186096804925

Os signatários"


segunda-feira, 26 de setembro de 2011

«Criar e Aprovar o Estatuto do Doente Crónico, tal como a Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde»



Vamos entregar a petição «Criar e Aprovar o Estatuto do Doente Crónico, tal como a Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde» (http://www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2218), que conta com mais de 10000 subscritores, na próxima terça-feira, dia 27, às 16h no gabinete da Sua Excelência Vice-Presidente da Assembleia da República, Dra. Teresa Caeiro.
Se ainda não assinou, assine. Ajude-nos a divulgar esta petição que é para TODOS, doentes crónicos e seus familiaresO seu apoio é fundamental. Envie este email aos vossos contactos. Gostaríamos de ultrapassar os 10 mil subscritores para mostrar a nossa inequívoca vontade em alterar o estado das coisas.
Para assinar esta petição tem de ir a: www.peticaopublica.com/?pi=P2010N2218. No fim do texto da petição encontra um ícon (rectângulo) onde deve clicar para assinar a petição. Vai aceder a um novo ecrã para o preenchimento dos seus dados. O nome completo, email e o nº do Bilhete de Identidade são de preenchimento obrigatório. No fim da página, encontra outro ícon para assinar.
Um doente crónico para ver reconhecida a sua situação tem de solicitar um atestado multiusos. Contudo, porque não existe uma Tabela Nacional de Incapacidade e Funcionalidades da Saúde, a avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. Em Portugal, as juntas médicas, ao atribuírem os diferentes graus de incapacidade, utilizam uma Tabela que se aplica às doenças profissionais e acidentes de trabalho e viação. Esta situação cria muitas injustiças e não salvaguarda os doentes crónicos pois, para as mesmas doenças, podemos ver aplicados critérios diferentes. É esta a razão que nos leva a entregar a petição.
Com os nossos prezados cumprimentos,
Plos primeiros subscritores,
O Presidente da Direcção da TEM


Paulo Alexandre Pereira
(917505375)
(recebido via e-mail)