quarta-feira, 16 de outubro de 2013

As Razões da Luta de dia 7 de Outubro, junto à Assembleia da República, levada a cabo por Eduardo Jorge e apoiada pelo Movimento dos (d)Eficientes Indignados

 Carta Enviada aos Grupos Parlamentares com assento na Assembleia da República

"Exmos Senhores

O Estado Português subscreveu a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 2009. A Convenção é muito clara: 
(...) “os Estados Partes comprometem-se a:
a) Adoptar todas as medidas legislativas, administrativas e de outra natureza apropriadas com vista à implementação dos direitos reconhecidos na presente Convenção;”

Passaram já 4 anos e o Estado não cumpriu o compromisso que assinou relativamente a inúmeros itens da Convenção, nomeadamente o estabelecido no Art.19º - Direito a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade 

Neste Artº o Estado Português reconheceu “o igual direito de direitos de todas as pessoas com deficiência a viverem na comunidade, com escolhas iguais às demais” e comprometeu-se a tomar “medidas eficazes e apropriadas para facilitar o pleno gozo, por parte das pessoas com deficiência, do seu direito e a sua total inclusão e participação na comunidade, assegurando nomeadamente que:

a) As pessoas com deficiência têm a oportunidade de escolher o seu local de residência e onde e com quem vivem em condições de igualdade com as demais e não são obrigadas a viver num determinado ambiente de vida;

b) As pessoas com deficiência têm acesso a uma variedade de serviços domiciliários, residenciais e outros serviços de apoio da comunidade, incluindo a assistência pessoal necessária para apoiar a vida e inclusão na comunidade a prevenir o isolamento ou segregação da comunidade;

c) Os serviços e instalações da comunidade para a população em geral são disponibilizados, em condições de igualdade, às pessoas com deficiência e que estejam adaptados às suas necessidades.”

Recordamos ainda que na Lei n.º 38/2004,de 18 de Agosto sobre o regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, no Artigo 7.º - Princípio da autonomia, se define que a “pessoa com deficiência tem o direito de decisão pessoal na definição e condução da sua vida.”

O que observamos, passados estes anos é que a política dos sucessivos governos tem-se orientado no sentido da institucionalização das pessoas com deficiência.

O Estado em vez de criar condições para as pessoas com deficiência se manterem nas suas residências, no seu enquadramento familiar e social centra a sua intervenção na comparticipação de soluções orientadas para o desenraizamento social e afectivo destas pessoas. 

Comparticipa por ex. os lares residenciais com 951,53€ por utente internado e no entanto, se a mesma pessoa estiver em casa, com a sua família, a comparticipação máxima que poderá ter para contratar alguém para o assistir, é de 177.79€.

Existe mesmo a situação paradoxal de ser possível financiar com 672,22€ uma família de acolhimento na casa ao lado da família, que nas melhores das hipóteses, tem direito a 177,79€ para cuidar do seu familiar dependente.

É de notar que quer na situação de internamento em lares quer nas famílias de acolhimento, as pessoas com deficiência ainda têm de comparticipar com parte dos seu magros rendimentos.

Esta situação é anacrónica quer do ponto de vista do bem-estar emocional e social da pessoa, quer ainda do ponto de vista da despesa do Estado. Uma solução que passe por pagamentos directos à pessoa com deficiência, dando-lhe meios que lhe permitam escolher entre a permanência na sua residência ou o internamento, poderá, no nosso ponto de vista, ser também uma poupança para as contas do Estado. 

O conceito de vida independente é a saída para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado quer na Convenção já referida, quer na legislação nacional existente. Cabe à pessoa com deficiência “o direito de decisão pessoal na definição e condução da sua vida.” Aliás, foi o próprio estado que na Estratégia Nacional para a Deficiência 2010-2013 (ENDEF) que inscreveu várias medidas que vão nesse sentido:

Medida 63: Desenvolver projecto-piloto que cria o serviço de assistência pessoal.
Medida 64: Executar o aumento da capacidade das residências autónomas (RA).
Medida 66: Executar o aumento da capacidade do Serviço de Apoio Domiciliário (SAD).

Nenhuma destas medidas, que têm como prazo de execução este ano, foi executada de uma forma expressiva, não havendo sequer notícia do projecto piloto que criaria o serviço de assistência pessoal, um dos pilares da vida independente.

Está na altura de passar das boas intenções à prática. É necessária uma lei de promoção da autonomia pessoal, à semelhança da que existe por ex. em Espanha, que garanta o direito a uma vida independente para as pessoas com deficiência.

No dia 7, a partir das 18 horas, Eduardo Jorge, tetraplégico, irá estar junto ao Parlamento em greve de fome para chamar a atenção da opinião pública e dos Srs. Deputados para a necessidade desta lei. 

Quando os grupos parlamentares assumirem o compromisso de a apresentarem a greve de fome cessará. 

Contamos com o apoio do seu Grupo Parlamentar para acabar com esta greve. A urgência desta lei parece-nos evidente.

Eduardo Jorge
Movimento dos (d)Eficientes Indignados"