quarta-feira, 16 de março de 2011

Famous People with Disabilities

Famous Disabled People and Inspirational Quotes

Declaração de Direitos das Pessoas Deficientes

Declaração de Direitos das Pessoas Deficientes
Resolução aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 09/12/75
A Assembleia Geral
Consciente da promessa feita pelos Estados Membros na Carta das Nações Unidas no sentido de desenvolver acção conjunta e separada, em cooperação com a Organização, para promover padrões mais altos de vida, pleno emprego e condições de desenvolvimento e progresso económico e social,
Reafirmando, a sua fé nos direitos humanos, nas liberdades fundamentais e nos princípios de paz, de dignidade e valor da pessoa humana e de justiça social proclamada na carta,
Recordando os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem, dos Acordos Internacionais dos Direitos Humanos, da Declaração dos Direitos da Criança e da Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental, bem como os padrões já estabelecidos para o progresso social nas constituições, convenções, recomendações e resoluções da Organização Internacional do Trabalho, da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, do Fundo da Criança das Nações Unidas e outras organizações afins.
Lembrando também a resolução 1921 (LVIII) de 6 de maio de 1975, do Conselho Económico e Social, sobre prevenção da deficiência e reabilitação de pessoas com deficiência,
Enfatizando que a Declaração sobre o Desenvolvimento e Progresso Social proclamou a necessidade de proteger os direitos e assegurar o bem-estar e reabilitação daqueles que estão em desvantagem física ou mental,
Tendo em vista a necessidade de prevenir deficiências físicas e mentais e de prestar assistência às pessoas com deficiência para que elas possam desenvolver suas capacidades nos mais variados campos de actividades e para promover tanto quanto possível, a sua integração na vida normal,
Consciente de que determinados países, nos seus actuais estádios de desenvolvimento, podem, desenvolver apenas limitados esforços para este fim.
PROCLAMA esta Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência e apela à acção nacional e internacional para assegurar que ela seja utilizada como base comum de referência para a protecção destes direitos:
1 - O termo "pessoa com deficiência" é aplicável a qualquer pessoa que não possa por si só responder, total ou parcialmente à exigência da vida corrente, individual e/ou colectiva, por motivo de qualquer insuficiência, congénita ou adquirida, das usas capacidades físicas ou mentais.
2 - As pessoas com deficiência gozam de todos os direitos estabelecidos  nesta Declaração. Estes são reconhecidos a todas as pessoas com deficiência sem qualquer excepção e sem distinção ou discriminação com base em questões de raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem social ou nacional, estado de saúde, nascimento ou qualquer outra situação que diga respeito à própria pessoa com deficiência ou a sua família.
3 - As pessoas com deficiência têm o direito inalienável ao respeito pela sua dignidade humana. As pessoas com deficiência, qualquer que seja a origem, natureza e gravidade de suas deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que seus concidadãos da mesma idade, o que implica, antes de tudo, o direito de desfrutar de uma vida decente, tão normal e plena quanto possível.
4 - As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos civis e políticos que os outros seres humanos. O artigo 7.º da Declaração dos Direitos das Pessoas com Deficiência Mental é aplicável a qualquer possível limitação ou supressão daqueles direitos para estas pessoas.
5 - As pessoas com deficiência têm o direito às medidas destinadas a permitir-lhes tornarem-se tão autónomas quanto possível.
6 - As pessoas com deficiência têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo próteses e ortóteses, à reabilitação médica e social, à educação, educação vocacional e reabilitação, assistência, aconselhamento, serviços de colocação e outros serviços que lhes possibilitem desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões e a acelerar o processo de sua integração ou reintegração social.
7 - As pessoas com deficiência têm direito à segurança económica e social e a um nível de vida decente. Têm o direito, segundo as suas competências, ao acesso e permanência no emprego ou ao exercício de actividades úteis, produtivas e lucrativas, e de fazerem parte das organizações sindicais respectivas.
8 - As pessoas com deficiência têm o direito a que o planeamento económico e social, a todos os níveis, tome em consideração as suas necessidades específicas.
9 - As pessoas com deficiência têm direito de viver com suas famílias ou os seus substitutos e de participar de todas as actividades sociais, criativas e recreativas. Nenhuma pessoa pessoa com deficiência será submetida, por razões de natureza habitacional a tratamento diferente, além daquele requerido pela sua condição ou necessidade de recuperação. Se a permanência de uma pessoa com deficiência num estabelecimento especializado for indispensável, as condições de vida e o meio ambiente devem aproximar-se, tanto quanto possível, de uma vida normal para pessoas da mesma idade.
10 - As pessoas com deficiência devem ser defendidas contra toda a espécie de exploração, de disciplina e de tratamento de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
11 - As pessoas com deficiência devem poder dispor de apoio jurídico qualificado, sempre que seja indispensável para à defesa das suas pessoas e bens. Se contra elas for instaurado procedimento judicial deverá ser tida em consideração a sua condição física e mental.
12 – É reconhecida a utilidade de consulta às organizações de pessoas com deficiência, em todos os assuntos relativos aos direitos daqueles cidadãos.
13 - As pessoas com deficiência, as suas famílias e as suas organizações deverão ser amplamente informadas, por todos os meios apropriados, dos direitos contidos nesta Declaração.


Resolução adoptada pela Assembleia Geral da Nações Unidas em 9 de dezembro de 1975 

1ª Marcha Nacional Pela Igualdade 11 de Junho em Lisboa

1ª Marcha Nacional Pela Igualdade 11 de Junho em Lisboa

1ª Marcha Nacional Pela Igualdade 11 de Junho em Lisboa 
Divulguem

1º Centro de Mergulho Acessível em Portugal



Com menos de um ano de existência, e após um vasto conjunto de iniciativas, a DDI Portugal tem a honra de anunciar o primeiro Centro DDI em Portugal - um centro de mergulho apto a receber pessoas com necessidades especiais.

A Haliotis, Escola e Centro de Mergulho, em Peniche, foi reconhecida pela DDI com o grau de "Overall Accessability Level: 0 (very good)" -http://www.ddivers.org/divecentres.

No momento em que a DDI anuncia os 3 primeiros centros acessíveis no mundo, Portugal distingue-se pelas boas práticas no Turismo Acessível, ou para TODOS, como ultimamente tem sido denominado. A Tailândia e a Suécia são os outros dois centros de mergulho já divulgados pela DDI.
Existem mais pedidos a ser analisados pela DDI e espera-se que outros centros em Portugal sigam o exemplo da Haliotis.

O mergulho para todos, que tem vindo a ser massivamente divulgado em Portugal no último ano, é também considerado como uma nova forma de terapia, proporcionada em grande parte pela quase ausência de gravidade do meio aquático, que alcança importantes resultados e uma actividade desportiva e turística que promove a inclusão.
A Haliotis, ao aceitar o desafio da DDI Portugal, vem dar um importante contributo para a projecção da consciência de responsabilidade social a nível nacional e para o posicionamento de Portugal a nível internacional enquanto destino acessível.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Um site imprescindível para quem quer viajar e tem mobilidade condicionada

Venho sugerir-vos www.disabledholidays4u.com


Este site em largo crescimento, apresenta contactos directos de alojamento, aluguer de carro, transporte, aluguer de equipamento e cuidados medicos, tudo acessível a pessoas com deficiência em todo o mundo.
Através deste site todos as pessoas que queiram deslocar-se ao estrangeiro, poderão contactar os diferentes serviços directamente para fazerem a sua reserva.

Tel.: +1 787 228 2002